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OBJETIVO DO PONTO. Estudar o relacionamento entre a Moral e o Direito, a partir das no
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1. Curso do Prof. Gilvandro Coelho 2008/2PONTO 3MORAL E DIREITO
3. MORAL E TICAEXPRESES DISTINTAS em sua etimologia, mas de significado idntico: carter, costume que tem imperatividade implcita.
A disciplina estabelece juzo de valor para orientar a conduta humana. No realiza estudo descritivo de costumes. Tira lies.
Por vezes, os dois vocbulos so usados, como sinnimos porque ambos so necessrios.
5. CONCEITO DE MORAL :1. dicionaristas Dicionrio Aurlio: Conjunto de regras de conduta consideradas como vlidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.
Larousse Ilustrado da Lngua Portuguesa: Conjunto de princpios e valores que regem as normas sociais.
Caldas Aulete: Conjunto de regras e princpios de decncia que orientam a conduta dos indivduos de um grupo social ou sociedade
7. NOSSO CONCEITOindica gnero prximo e diferena especfica Moral a parte da filosofia que normaliza o uso da liberdade pelo homem com o objetivo de alcanar o seu fim ltimo como ser humano.
Preferimos este conceito porque indica o gnero prximo e a diferena especfica do objeto definido, conforme a lio de sabedoria grega.
A moral cuida dos deveres que impomos a ns mesmos, independentemente de qualquer recompensa ou sano esperada, ou at de toda esperana, conforme Comte-Sponville (Dicionrio Filosfico).
9. ATOS DO HOMEM E ATOS HUMANOS O homem pratica atos de duas naturezas:
atos do homem e atos humanos.
Atos do homem so os praticados pelo homem na sua condio biolgica. Portanto, independem da sua liberdade e da sua vontade. No so estudados pela moral.
Atos humanos so os que o homem pratica por sua vontade e usando a sua liberdade. So alcanados pela moral. Necessitam da educao.
12. ESPECIES DE JUSTIA a) - Justia geral: virtude que leva a pessoa a desejar o que justo. Refere-se ao sujeito a quem devido o ato. orientada pelo senso comum, conforme Aristteles.
b) Justia legal: orientada pelo idia de respeito ao outro, comunidade. A lei estabelece as aes necessrias para o bem da comunidade. Ope-se a uma justia particular, tendo em vista o outro, o bem comum.
13. FORMAS DA JUSTIA GERAL Comutativa: atribui igualdade nas relaes entre particulares para a realizao de uma verdadeira igualdade aritmtica.
Distributiva: reparte proporcionalmente o que comum. Distribui bem e encargos entre as pessoas na proporo dos mritos e necessidades de cada um.
Social:distribui entre todos a contribuio de cada um para a realizao das estruturas sociais, ou seja, do bem comum. Distribui com as pessoas unicamente por sua condio de ser humano.
14. OUTROS SIGNIFICADOS DE JUSTIA Conformidade com o direito ou com a norma legal. Ex: ter a justia ao seu lado.
Faculdade de julgar segundo o direito e melhor conscincia. Ex: o juiz faz justia.
Conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. Ex: o Juizo rgo da justia.
Vingar-se pessoalmente de mal cuja punio caberia justia. Ex. fazer justia pelas prprias mos.
rgo estatal que administra o Poder Judicirio. Ex: o Poder Judicirio constitui a justia.
16. CARACTERES FUNDAMENTAIS DA CINCIA DO DIREITO
1. Humanista: no pode prescindir dos conhecimentos da demais cincias que estudam o homem;
2. Crtica: participa diretamente das virtudes e dos defeitos da inteligncia e da vontades humanas, trazendo consigo elementos contraditrios que reclamam exame crtico de valor;
3. Histrica: suas instituies so fatos da cultura. Reclamam o elemento histrico para sua explicao;
4. Nacionalista: reflete as necessidades do sistema jurdico que o elaborou e ao qual se aplica.
18. DEVER E OBRIGAO Distinguem-se:
O dever impulso moral. Tem sentido de fora que age de dentro para fora.
A obrigao imposio de uma autoridade a quem a pessoa est subordinada. Age de fora para dentro
Dever indica, inicialmente, uma dvida (debere = de habere).Ter algo de algum.
19. CATEGORIAS DE DEVERES MORAIS 1. BSICOS DA CIDADANIA: exigncias da condio societria do homem. Decorrem da prpria cidadania. Por isso, todas as pessoas so obrigadas a cumpri-los. So nove.
2. MORAIS COMPLEMENTARES: ultrapassam os deveres morais bsicos e qualificam o cidado. So quatro.
3. DOS QUE EXERCEM O PODER: objetivam evitar os abusos da fora e do poder. Pressupem o cumprimento dos deveres morais bsicos e dos complementares. So cinco.
20. OS NOVE DEVERES MORAIS BSICOS Sinceridade
Urbanidade
Coragem
Perfectibilidade
Moderao
Justia
Obedincia
Diligncia
Humanidade
21. SINCERIDADE 1) Sinceridade significa ser exteriormente, em palavras e atos, como a pessoa interiormente, sem malcia, mas com prudncia. Exige calar o que deve ser calado e reconhecer os prprios erros, quando demonstrado. No mentir nem sempre uma virtude.
Confcio (551- 479 a. C): A sinceridade e a verdade so a base de todas as virtudes.
Tito Livio (59 a.C/ 17 d. C): A sinceridade no dizer tudo o que se pensa, mas crer em tudo o que se diz.
22. URBANIDADE E CORAGEM 2) Urbanidade: agir com delicadeza, cortesia, respeitar para ser respeitado.
Provrbio chins: Quem pisa com suavidade vai mais longe.
3) Coragem: tomar atitudes firmes e definidas, sem medo, receio ou comodismo.
Confcio (551-479 a.C): Saber o que correto e no fazer falta de coragem.
23. PERFECTIBILIDADE 4) Perfectibilidade: capacidade que tem o homem, embora imperfeito, de atingir maior grau de perfeio, reconhecer os prprios erros e deles tirar proveito. Para alcanar esse objetivo, deve ser esforar para no errar com freqncia consciente de que o mal reside em insistir no erro.
Samuel Johnson (1709-1784): O amor prprio mais arrogante que cego: no oculta os nossos defeitos, mas nos convence de qaue eles escapam aos olhos dos demais.
24. JUSTIA 5) Justia: dar a cada um o que seu. Exige emitir juzo desapaixonado capaz de discernir a verdade onde quer que seja encontrada e duvidar com prudncia para no julgar com leviandade.
Benjamin Disraeli (1804-1881): A justia a verdade em ao.
Ccero (106-46 a.C) To grande a fora da justia que nem aqueles que se nutrem da maldade e do crime vivem sem um mnimo dela.
Rui Barbosa (1849-1923): A Justia atrasada no justia, seno injustia qualificada e manifesta.
25. MODERAO 6 Moderao: prudncia e comedimento nas aes, pois a calma evita discusses estreis, conflitos, violncia, intolerncia e agressividade.
Luciano de Samosata (125-192), escritor satrico grego: desfruta o eu como se tivesses que morrer logo e gasta-o comedidamente como se tivesses que viver muito.
Imperador Carlos V (1500-1568): A moderao sempre a ttica prefervel.
26. OBEDINCIA 7) - Obedincia: respeito autoridade legtima, cumprimento das leis, dos contratos e da palavra empenhada. Exige respeito honra alheia e aos horrios, pois a vida em sociedade deve ser fundada na confiana mtua e esta reclama obedincia ao que for estabelecido.
Vives, Juan Luis (1492-1540), humanista e filsofo espanhol: to prejudicial desdenhar das normas com ater-se a elas em excesso.
27. DILIGNCIA 8) -Diligncia: desempenhar a sua atividade e exercer a sua profisso com zelo e presteza, conforme as suas aptides e seu saber.
Carlyle, Thomas (1795-1881): trabalha com se voc tivesse que viver para sempre; vive como se tivesse que morrer amanh.
28. HUMANIDADE 9) - Humanidade: respeitar, em todas as situaes, cada ser humano na sua dignidade de pessoa. No confundir autoridade com autoritarismo. No depreciar o superior, nem exigir do inferior o impossvel
Tocqueville, Alexis(1805-1859): A histria uma galeria de quadros onde h poucos originais e muitas cpias.
Flaubert, Gustave (1821-1880): A humanidade como : no se trata de mud-la e sim de conhec-la.
29. EXIGNCIAS DOS DEVERESMORAIS COMPLEMENTARES Todos exigem o cumprimento dos deveres morais bsicos e que estes sejam ultrapassados porque qualificam o cidado.
Mario Gonalves Viana diz que aqueles que os cumprem so homens de boa vontade (tica Geral e Profissional, Ed. Livraria Figueirinhas, Porto, s/data).
Cesare Cantu (1804-1895): Um excelente modo de fazer o bem a firme deciso de combater o mal.
Dante Allighieri (1265-1321): Os homens tm a razo para discernir o bem do mal.
30. OS QUATRO DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES - 1 e 2 1. dar exemplo de cumprimento dos deveres morais bsicos da cidadania como a justia, a honradez e a disciplina.
2. ser homem de ao e valor positivo na sociedade ou seja, agir construtivamente de modo a incutir nas pessoas o amor ao trabalho, honestidade e harmonia entre as pessoas
31. OS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES 3 e 4 3. viver com inteligncia: no generalizar sem base, procurar pensar por si, aceitar as razes alheias quando estiver errado e integrar os problemas no respectivo conjunto.
4. repudiar corajosamente o vcio e o erro: promover os meios adequados para corrigi-los e pun-los, quando necessrio.
Pblio Siro (85-43 a C): Quem decide praticar o mal, encontra sempre um pretexto.
32. OS 4 DEVERES MORAIS DOS QUE EXERCEM O PODER 1. admitir que toda deciso deve ter uma base tica e ser obedecida por todos;
2 cumprir e fazer cumprir as normas e decises fundadas nessa base tica;
3. preparar novos dirigentes dos setores sob sua responsabilidade;
4. respeitar os outros dirigentes e facilitar-lhes o cumprimento das rtespectivas funes
33. O QUINTO DEVER MORAL DOS QUE EXERCEM O PODER 5. Afastar as pessoas que, por vontade prpria, se apartem da base tica, de modo a impedir que o mau exemplo frutifique, incentivando os perversos e vitimando os honestos.
34. CONCLUSES SOBRE OS DEVERES MORAIS 1. No plano tico, a idade cronolgica no mede o homem. Ele pesado e medido pela maneira como cumpre o seu dever.
Conforme diziam os romanos, na vida os anos no so contados, mas pesados (non numerantur sed ponderantur).
2. No plano da vida diria, o homem deve agir sempre conforme a sua cincia e a conscincia.
Juvenal (60-130):O plano tico rene todas as virtudes que compem o homem de bem
35. A CONSCINCIA Conceito: faculdade que tem o homem de conhecer imediatamente o valor moral dos seus atos interiores.
Origem do vocbulo: cum (latim) + syneidesis (grego) = cincia compartida com outro.
Espcies:
Conscincia moral: julgamento interno que cada pessoa faz dos prprios atos e dos atos praticados, ou no, por outras pessoas.
Conscincia psicolgica: julgamento ou intuio do que se passa em ns ou fora de ns.
36. A CONSCINCIA MORAL: FUNDAMENTO E OBJETIVO Fundamento: ɒ julgamento fundado em valores e no conjunto das potencialidades de cada ser humano para qualificar a bondade e a malcia de determinado ato praticado ou a praticar.
Qual o objetivo? Conhecer as aes da prpria pessoa para dizer ao homem o que deve fazer, ou no fazer, com base em reflexo prudente, anlise crtica e responsabilidade.
37. AS SEIS VARIAES DA CONSCINCIA MORAL 1. Conscincia certa
2. Conscincia ignorante
3. Conscincia duvidosa
4. Conscincia larga
5. Conscincia escrupulosa
6. Conscincia provvel
38. Variaes da conscincia moral: a certa e a ignorante 1. Conscincia certa: distingue com clareza, mediante anlise crtica e reflexo prudente, o lcito e o ilcito, o bem e o mal, o que fazer e no fazer.
2. Conscincia ignorante: no sabe distinguir adequadamente entre o lcito e o ilcito, entre o bem e o mal, como os irresponsveis e os loucos.
39. VARIAES DA CONSCINCIA MORAL 3 a 6 3. Conscincia duvidosa: insegura, hesitante e repleta de dvidas no agir, no escolher e no decidir. Tem dvidas existensiais.
4. Conscincia larga: julga boa qualquer ao sem analis-la.
5. Conscincia escrupulosa: julga sem analisar toda conduta ilegal, proibida, imoral ou ilcita.
6. Conscincia provvel: julga lcita toda conduta embora saiba que pode estar errada, afirmando ser possvel ou parece ser.
40. A CONSCINCIA PROFISSIONAL
O que ? Maneira peculiar de uma profisso analisar, interpretar e julgar os problemas deontolgicos.
O que cria? Uma forma individual ou grupal de analisar o que est conforme ou no com os parmetros ticos da pessoa ou do grupo. Portanto, a conscincia profissional confere capacidade de julgar e medir a prtica dos atos sociais.
41. CONSCINCIA PROFISSIONAL DO JURISTA: preocupaes e efeitos no jurdicos Preocupaes jurdicas:
a) aspecto estrutural das normas jurdicas;
b) desdobramentos prticos de suas prescries (efeitos sociais, culturais, polticos, econmicos e ambientais).
. Efeitos no jurdicos: os atos jurdicos se projetam e interferem sobre a liberdade das pessoas, instituies, a economia, a poltica, a conduta e a liberdade das pessoas
42. Conscincia profissional do jurista: o que fazer e o que precisa ter? O que fazer? Seguir os caminhos da conscincia na aceitao da causa se advogado, no julgamento e na interposio de recursos, na interpretao das normas, fatos e atos jurdicos.
O que precisa ter? Base moral slida para que os sistemas se adaptem s exigncias do homem. No sacrificar o homem em nome do sistema.
43. A ORDEM COMO FUNDAMENTO DA MORAL. AS DUAS GRANDES ORDENS DA NATUREZA Conceito: disposio dos objetos segundo critrio determinado.
As duas grandes ordens do universo:
1. a ordem da natureza: criada pelo autor da natureza,independe da vontade do homem, que a ela se submete, e nela apenas ator, com capacidade para interferir pelo conhecimento da cincia e da tecnologia.
2. a ordem moral ou do agir humano.
44. A ORDEM MORAL OU DO AGIR HUMANO Foi criada pelo homem para a realizao de fins prprios da condio humana.
Exige que ele conhea previamente o ato a ser praticado e a sua compatibilidade com a natureza humana.
Nela, o homem autor e ator. Deve trabalhar para alcanar o fim desejado e orientar a sua liberdade para atingi-lo.
45. A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA MORAL capacidade que tem o homem de auto-determinar-se em cada situao concreta ante a multiplicidade de alternativas oferecidas. prpria do homem como ser racional e consciente. Por ela, o homem ascende no plano moral, livre de coao provinda do grupo social
Jubert, Joseph (1754-1824): No fazer o que se quer, mas aquilo que julgado melhor.
46. AS QUATRO ESPECIES DE LIBERDADE
1. LIBERDADE FSICA
2 LIBERDADE CIVIL OU POLTICA
3. LIBERDADE DO QUERER
4. LIBERDADE VIVENCIAL
47. LIBERDADE FSICA E LIBERDADE CIVIL OU POLTICA
1 liberdade fsica: poder de ir e vir a seu talante. Constitucionalmente garantida por hbeas corpus. No h liberdade fsica total. Todavia no se confundem a liberdade do viajante que, por opo, limitou a sua liberdade com a liberdade do preso, que sofre restries em virtude de um crime cometido.
2 liberdade civil ou poltica: poder de fazer tudo o que se quer, salvo as limitaes impostas por norma jurdica impositiva.
48. AS LIBERDADES DO QUERER E A VIVENCIAL A liberdade do querer: poder de se determinar por si mesmo, sem presses interiores e exteriores.
Por essa capacidade, o homem ascende no plano moral.
A liberdade vivencial: poder de realizar o seu prprio projeto de vida, inclusive o de se aperfeioar.
49. Bibliografia complementar do ponto Camargo, Marculino. Fundamentos da tica Geral e Profissional. 3. Ed. Vozes.Petrpolis. 2002.
Lima Vaz, Henrique Cludio de. tica e Direito. Coletnea organizada por Claudia Toledo e Luiz Moreira. Loyola. S. Paulo.2002.
Ferreira, Maria A. Brochardo. Conscincia Moral e Conscincia Jurdica. Mandamentos. Belo Horizonte. 2002.
Derisi, Octavio Nicolas. Valores Bsicos para a construo de uma Sociedade Realmente Humana. Mundo Cultural. S. Paulo. 1977.