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Curso do Prof. Gilvandro Coelho 2008

OBJETIVO DO PONTO. Estudar o relacionamento entre a Moral e o Direito, a partir das no

Anita
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Curso do Prof. Gilvandro Coelho 2008

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    1. Curso do Prof. Gilvandro Coelho 2008/2 PONTO 3 MORAL E DIREITO

    3. MORAL E TICA EXPRESES DISTINTAS em sua etimologia, mas de significado idntico: carter, costume que tem imperatividade implcita. A disciplina estabelece juzo de valor para orientar a conduta humana. No realiza estudo descritivo de costumes. Tira lies. Por vezes, os dois vocbulos so usados, como sinnimos porque ambos so necessrios.

    5. CONCEITO DE MORAL : 1. dicionaristas Dicionrio Aurlio: Conjunto de regras de conduta consideradas como vlidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Larousse Ilustrado da Lngua Portuguesa: Conjunto de princpios e valores que regem as normas sociais. Caldas Aulete: Conjunto de regras e princpios de decncia que orientam a conduta dos indivduos de um grupo social ou sociedade

    7. NOSSO CONCEITO indica gnero prximo e diferena especfica Moral a parte da filosofia que normaliza o uso da liberdade pelo homem com o objetivo de alcanar o seu fim ltimo como ser humano. Preferimos este conceito porque indica o gnero prximo e a diferena especfica do objeto definido, conforme a lio de sabedoria grega. A moral cuida dos deveres que impomos a ns mesmos, independentemente de qualquer recompensa ou sano esperada, ou at de toda esperana, conforme Comte-Sponville (Dicionrio Filosfico).

    9. ATOS DO HOMEM E ATOS HUMANOS O homem pratica atos de duas naturezas: atos do homem e atos humanos. Atos do homem so os praticados pelo homem na sua condio biolgica. Portanto, independem da sua liberdade e da sua vontade. No so estudados pela moral. Atos humanos so os que o homem pratica por sua vontade e usando a sua liberdade. So alcanados pela moral. Necessitam da educao.

    12. ESPECIES DE JUSTIA a) - Justia geral: virtude que leva a pessoa a desejar o que justo. Refere-se ao sujeito a quem devido o ato. orientada pelo senso comum, conforme Aristteles. b) Justia legal: orientada pelo idia de respeito ao outro, comunidade. A lei estabelece as aes necessrias para o bem da comunidade. Ope-se a uma justia particular, tendo em vista o outro, o bem comum.

    13. FORMAS DA JUSTIA GERAL Comutativa: atribui igualdade nas relaes entre particulares para a realizao de uma verdadeira igualdade aritmtica. Distributiva: reparte proporcionalmente o que comum. Distribui bem e encargos entre as pessoas na proporo dos mritos e necessidades de cada um. Social:distribui entre todos a contribuio de cada um para a realizao das estruturas sociais, ou seja, do bem comum. Distribui com as pessoas unicamente por sua condio de ser humano.

    14. OUTROS SIGNIFICADOS DE JUSTIA Conformidade com o direito ou com a norma legal. Ex: ter a justia ao seu lado. Faculdade de julgar segundo o direito e melhor conscincia. Ex: o juiz faz justia. Conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. Ex: o Juizo rgo da justia. Vingar-se pessoalmente de mal cuja punio caberia justia. Ex. fazer justia pelas prprias mos. rgo estatal que administra o Poder Judicirio. Ex: o Poder Judicirio constitui a justia.

    16. CARACTERES FUNDAMENTAIS DA CINCIA DO DIREITO 1. Humanista: no pode prescindir dos conhecimentos da demais cincias que estudam o homem; 2. Crtica: participa diretamente das virtudes e dos defeitos da inteligncia e da vontades humanas, trazendo consigo elementos contraditrios que reclamam exame crtico de valor; 3. Histrica: suas instituies so fatos da cultura. Reclamam o elemento histrico para sua explicao; 4. Nacionalista: reflete as necessidades do sistema jurdico que o elaborou e ao qual se aplica.

    18. DEVER E OBRIGAO Distinguem-se: O dever impulso moral. Tem sentido de fora que age de dentro para fora. A obrigao imposio de uma autoridade a quem a pessoa est subordinada. Age de fora para dentro Dever indica, inicialmente, uma dvida (debere = de habere).Ter algo de algum.

    19. CATEGORIAS DE DEVERES MORAIS 1. BSICOS DA CIDADANIA: exigncias da condio societria do homem. Decorrem da prpria cidadania. Por isso, todas as pessoas so obrigadas a cumpri-los. So nove. 2. MORAIS COMPLEMENTARES: ultrapassam os deveres morais bsicos e qualificam o cidado. So quatro. 3. DOS QUE EXERCEM O PODER: objetivam evitar os abusos da fora e do poder. Pressupem o cumprimento dos deveres morais bsicos e dos complementares. So cinco.

    20. OS NOVE DEVERES MORAIS BSICOS Sinceridade Urbanidade Coragem Perfectibilidade Moderao Justia Obedincia Diligncia Humanidade

    21. SINCERIDADE 1) Sinceridade significa ser exteriormente, em palavras e atos, como a pessoa interiormente, sem malcia, mas com prudncia. Exige calar o que deve ser calado e reconhecer os prprios erros, quando demonstrado. No mentir nem sempre uma virtude. Confcio (551- 479 a. C): A sinceridade e a verdade so a base de todas as virtudes. Tito Livio (59 a.C/ 17 d. C): A sinceridade no dizer tudo o que se pensa, mas crer em tudo o que se diz.

    22. URBANIDADE E CORAGEM 2) Urbanidade: agir com delicadeza, cortesia, respeitar para ser respeitado. Provrbio chins: Quem pisa com suavidade vai mais longe. 3) Coragem: tomar atitudes firmes e definidas, sem medo, receio ou comodismo. Confcio (551-479 a.C): Saber o que correto e no fazer falta de coragem.

    23. PERFECTIBILIDADE 4) Perfectibilidade: capacidade que tem o homem, embora imperfeito, de atingir maior grau de perfeio, reconhecer os prprios erros e deles tirar proveito. Para alcanar esse objetivo, deve ser esforar para no errar com freqncia consciente de que o mal reside em insistir no erro. Samuel Johnson (1709-1784): O amor prprio mais arrogante que cego: no oculta os nossos defeitos, mas nos convence de qaue eles escapam aos olhos dos demais.

    24. JUSTIA 5) Justia: dar a cada um o que seu. Exige emitir juzo desapaixonado capaz de discernir a verdade onde quer que seja encontrada e duvidar com prudncia para no julgar com leviandade. Benjamin Disraeli (1804-1881): A justia a verdade em ao. Ccero (106-46 a.C) To grande a fora da justia que nem aqueles que se nutrem da maldade e do crime vivem sem um mnimo dela. Rui Barbosa (1849-1923): A Justia atrasada no justia, seno injustia qualificada e manifesta.

    25. MODERAO 6 Moderao: prudncia e comedimento nas aes, pois a calma evita discusses estreis, conflitos, violncia, intolerncia e agressividade. Luciano de Samosata (125-192), escritor satrico grego: desfruta o eu como se tivesses que morrer logo e gasta-o comedidamente como se tivesses que viver muito. Imperador Carlos V (1500-1568): A moderao sempre a ttica prefervel.

    26. OBEDINCIA 7) - Obedincia: respeito autoridade legtima, cumprimento das leis, dos contratos e da palavra empenhada. Exige respeito honra alheia e aos horrios, pois a vida em sociedade deve ser fundada na confiana mtua e esta reclama obedincia ao que for estabelecido. Vives, Juan Luis (1492-1540), humanista e filsofo espanhol: to prejudicial desdenhar das normas com ater-se a elas em excesso.

    27. DILIGNCIA 8) -Diligncia: desempenhar a sua atividade e exercer a sua profisso com zelo e presteza, conforme as suas aptides e seu saber. Carlyle, Thomas (1795-1881): trabalha com se voc tivesse que viver para sempre; vive como se tivesse que morrer amanh.

    28. HUMANIDADE 9) - Humanidade: respeitar, em todas as situaes, cada ser humano na sua dignidade de pessoa. No confundir autoridade com autoritarismo. No depreciar o superior, nem exigir do inferior o impossvel Tocqueville, Alexis(1805-1859): A histria uma galeria de quadros onde h poucos originais e muitas cpias. Flaubert, Gustave (1821-1880): A humanidade como : no se trata de mud-la e sim de conhec-la.

    29. EXIGNCIAS DOS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES Todos exigem o cumprimento dos deveres morais bsicos e que estes sejam ultrapassados porque qualificam o cidado. Mario Gonalves Viana diz que aqueles que os cumprem so homens de boa vontade (tica Geral e Profissional, Ed. Livraria Figueirinhas, Porto, s/data). Cesare Cantu (1804-1895): Um excelente modo de fazer o bem a firme deciso de combater o mal. Dante Allighieri (1265-1321): Os homens tm a razo para discernir o bem do mal.

    30. OS QUATRO DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES - 1 e 2 1. dar exemplo de cumprimento dos deveres morais bsicos da cidadania como a justia, a honradez e a disciplina. 2. ser homem de ao e valor positivo na sociedade ou seja, agir construtivamente de modo a incutir nas pessoas o amor ao trabalho, honestidade e harmonia entre as pessoas

    31. OS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES 3 e 4 3. viver com inteligncia: no generalizar sem base, procurar pensar por si, aceitar as razes alheias quando estiver errado e integrar os problemas no respectivo conjunto. 4. repudiar corajosamente o vcio e o erro: promover os meios adequados para corrigi-los e pun-los, quando necessrio. Pblio Siro (85-43 a C): Quem decide praticar o mal, encontra sempre um pretexto.

    32. OS 4 DEVERES MORAIS DOS QUE EXERCEM O PODER 1. admitir que toda deciso deve ter uma base tica e ser obedecida por todos; 2 cumprir e fazer cumprir as normas e decises fundadas nessa base tica; 3. preparar novos dirigentes dos setores sob sua responsabilidade; 4. respeitar os outros dirigentes e facilitar-lhes o cumprimento das rtespectivas funes

    33. O QUINTO DEVER MORAL DOS QUE EXERCEM O PODER 5. Afastar as pessoas que, por vontade prpria, se apartem da base tica, de modo a impedir que o mau exemplo frutifique, incentivando os perversos e vitimando os honestos.

    34. CONCLUSES SOBRE OS DEVERES MORAIS 1. No plano tico, a idade cronolgica no mede o homem. Ele pesado e medido pela maneira como cumpre o seu dever. Conforme diziam os romanos, na vida os anos no so contados, mas pesados (non numerantur sed ponderantur). 2. No plano da vida diria, o homem deve agir sempre conforme a sua cincia e a conscincia. Juvenal (60-130):O plano tico rene todas as virtudes que compem o homem de bem

    35. A CONSCINCIA Conceito: faculdade que tem o homem de conhecer imediatamente o valor moral dos seus atos interiores. Origem do vocbulo: cum (latim) + syneidesis (grego) = cincia compartida com outro. Espcies: Conscincia moral: julgamento interno que cada pessoa faz dos prprios atos e dos atos praticados, ou no, por outras pessoas. Conscincia psicolgica: julgamento ou intuio do que se passa em ns ou fora de ns.

    36. A CONSCINCIA MORAL: FUNDAMENTO E OBJETIVO Fundamento: ɒ julgamento fundado em valores e no conjunto das potencialidades de cada ser humano para qualificar a bondade e a malcia de determinado ato praticado ou a praticar. Qual o objetivo? Conhecer as aes da prpria pessoa para dizer ao homem o que deve fazer, ou no fazer, com base em reflexo prudente, anlise crtica e responsabilidade.

    37. AS SEIS VARIAES DA CONSCINCIA MORAL 1. Conscincia certa 2. Conscincia ignorante 3. Conscincia duvidosa 4. Conscincia larga 5. Conscincia escrupulosa 6. Conscincia provvel

    38. Variaes da conscincia moral: a certa e a ignorante 1. Conscincia certa: distingue com clareza, mediante anlise crtica e reflexo prudente, o lcito e o ilcito, o bem e o mal, o que fazer e no fazer. 2. Conscincia ignorante: no sabe distinguir adequadamente entre o lcito e o ilcito, entre o bem e o mal, como os irresponsveis e os loucos.

    39. VARIAES DA CONSCINCIA MORAL 3 a 6 3. Conscincia duvidosa: insegura, hesitante e repleta de dvidas no agir, no escolher e no decidir. Tem dvidas existensiais. 4. Conscincia larga: julga boa qualquer ao sem analis-la. 5. Conscincia escrupulosa: julga sem analisar toda conduta ilegal, proibida, imoral ou ilcita. 6. Conscincia provvel: julga lcita toda conduta embora saiba que pode estar errada, afirmando ser possvel ou parece ser.

    40. A CONSCINCIA PROFISSIONAL O que ? Maneira peculiar de uma profisso analisar, interpretar e julgar os problemas deontolgicos. O que cria? Uma forma individual ou grupal de analisar o que est conforme ou no com os parmetros ticos da pessoa ou do grupo. Portanto, a conscincia profissional confere capacidade de julgar e medir a prtica dos atos sociais.

    41. CONSCINCIA PROFISSIONAL DO JURISTA: preocupaes e efeitos no jurdicos Preocupaes jurdicas: a) aspecto estrutural das normas jurdicas; b) desdobramentos prticos de suas prescries (efeitos sociais, culturais, polticos, econmicos e ambientais). . Efeitos no jurdicos: os atos jurdicos se projetam e interferem sobre a liberdade das pessoas, instituies, a economia, a poltica, a conduta e a liberdade das pessoas

    42. Conscincia profissional do jurista: o que fazer e o que precisa ter? O que fazer? Seguir os caminhos da conscincia na aceitao da causa se advogado, no julgamento e na interposio de recursos, na interpretao das normas, fatos e atos jurdicos. O que precisa ter? Base moral slida para que os sistemas se adaptem s exigncias do homem. No sacrificar o homem em nome do sistema.

    43. A ORDEM COMO FUNDAMENTO DA MORAL. AS DUAS GRANDES ORDENS DA NATUREZA Conceito: disposio dos objetos segundo critrio determinado. As duas grandes ordens do universo: 1. a ordem da natureza: criada pelo autor da natureza,independe da vontade do homem, que a ela se submete, e nela apenas ator, com capacidade para interferir pelo conhecimento da cincia e da tecnologia. 2. a ordem moral ou do agir humano.

    44. A ORDEM MORAL OU DO AGIR HUMANO Foi criada pelo homem para a realizao de fins prprios da condio humana. Exige que ele conhea previamente o ato a ser praticado e a sua compatibilidade com a natureza humana. Nela, o homem autor e ator. Deve trabalhar para alcanar o fim desejado e orientar a sua liberdade para atingi-lo.

    45. A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA MORAL capacidade que tem o homem de auto-determinar-se em cada situao concreta ante a multiplicidade de alternativas oferecidas. prpria do homem como ser racional e consciente. Por ela, o homem ascende no plano moral, livre de coao provinda do grupo social Jubert, Joseph (1754-1824): No fazer o que se quer, mas aquilo que julgado melhor.

    46. AS QUATRO ESPECIES DE LIBERDADE 1. LIBERDADE FSICA 2 LIBERDADE CIVIL OU POLTICA 3. LIBERDADE DO QUERER 4. LIBERDADE VIVENCIAL

    47. LIBERDADE FSICA E LIBERDADE CIVIL OU POLTICA 1 liberdade fsica: poder de ir e vir a seu talante. Constitucionalmente garantida por hbeas corpus. No h liberdade fsica total. Todavia no se confundem a liberdade do viajante que, por opo, limitou a sua liberdade com a liberdade do preso, que sofre restries em virtude de um crime cometido. 2 liberdade civil ou poltica: poder de fazer tudo o que se quer, salvo as limitaes impostas por norma jurdica impositiva.

    48. AS LIBERDADES DO QUERER E A VIVENCIAL A liberdade do querer: poder de se determinar por si mesmo, sem presses interiores e exteriores. Por essa capacidade, o homem ascende no plano moral. A liberdade vivencial: poder de realizar o seu prprio projeto de vida, inclusive o de se aperfeioar.

    49. Bibliografia complementar do ponto Camargo, Marculino. Fundamentos da tica Geral e Profissional. 3. Ed. Vozes.Petrpolis. 2002. Lima Vaz, Henrique Cludio de. tica e Direito. Coletnea organizada por Claudia Toledo e Luiz Moreira. Loyola. S. Paulo.2002. Ferreira, Maria A. Brochardo. Conscincia Moral e Conscincia Jurdica. Mandamentos. Belo Horizonte. 2002. Derisi, Octavio Nicolas. Valores Bsicos para a construo de uma Sociedade Realmente Humana. Mundo Cultural. S. Paulo. 1977.

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