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PLANO DE CONTING NCIA GRIPE A Agrupamento Intermunicipal Vertical de Escolas do Vale do ncora

Objectivos. Considerando o elevado grau de imprevisibilidade da ocorr

Gabriel
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PLANO DE CONTING NCIA GRIPE A Agrupamento Intermunicipal Vertical de Escolas do Vale do ncora

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    1. PLANO DE CONTINGNCIA GRIPE A Agrupamento Intermunicipal Vertical de Escolas do Vale do ncora

    2. Objectivos Considerando o elevado grau de imprevisibilidade da ocorrncia da pandemia da Gripe A, o Plano tem, em cenrios de elevado absentismo, como principais objectivos estratgicos: Dar continuidade das actividades lectivas, assim como da prestao de servios a vrios nveis; Dar uma resposta gil que minimize as condies de propagao da pandemia e mantenha os servios essenciais em funcionamento; Preparar o restabelecimento da actividade normal de forma to rpida e segura quanto seja possvel; Fornecer respostas solicitadas e necessrias quer ao nvel interno quer para o exterior do Agrupamento;

    3. Objectivos Operacionais: Manter os servios em funcionamento; Definir estruturas de deciso e coordenao; Definir coordenao com as entidades/autoridades externas (DGS); Assegurar servios mnimos em situaes de crise contingente; Reduzir o risco de contaminao nos locais de trabalho; Preparar respostas para evitar/diminuir a propagao da pandemia; Preparar procedimentos que permitam proteger a sade de todos os elementos da Comunidade Escolar; Garantir um fluxo de informao constante junto da comunidade educativa; Monitorizar e acompanhar o processo em permanncia.

    4. Coordenador e Equipa Operativa Coordenadora: Directora da Escola Bsica de Vila Praia de ncora, Isabel Barros. Equipa Operativa: Comisso de Sade: Joaquim Barbosa, Pedro Magalhes, Jos Alfredo Costa, Jovina Domingues, Teresa Fernandes, Soledade Marques, lvaro Carteado e Paula Castro; Comisso de Pais/Enc. de Educao: 2 elementos a designar no incio do ano lectivo; Comisso Pessoal no Docente: Marlia Dias, Rosa Lima, Aurora Campelo e Ana Paula Ribeiro.

    5. Cadeia de comando e controlo Coordenadora do Plano de Contigncia Maria Isabel Barros (Directora) Equipa Operativa ? Comisso de Sade ? Comisso de Pais/EE ? Comisso Pessoal No Docente ? Comisso Pessoal Docente Entidades Externas ? Centro de Sade V.P. ncora ? Centro de Sade Caminha ? Bombeiros Voluntrios de V.P. ncora ? Cmara Municipal de Caminha ? Cmara Municipal de V. do Castelo

    6. Competncias Compete ao Coordenador do Plano e Equipa Operativa do Plano de Contingncia da Gripe A: Definir as estratgias de actuao; Coordenar a actuao; Divulgar o Plano de Contingncia a toda a Comunidade Educativa; Identificar os grupos de risco; Identificar e registar tarefas prioritrias e colaboradores relevantes; Manter actualizadas as listas de contactos; Prever substituies; Identificar tarefas que possam ser temporariamente suspensas; Definir plano que vise assegurar regime de teletrabalho; Avaliar situaes e prepara respostas e medidas adequadas; Manter, rever, actualizar, validar e programar alteraes ao Plano; Gerir o processo de comunicao interno e externo; Cumprir e fazer cumprir as disposies, normas e orientaes do Plano. Em situao de ausncia de algum elemento, ser designado um substituto pela Direco do Agrupamento.

    7. Populao Alvo O presente Plano destina-se a ser aplicado no Agrupamento e para ser cumprido por toda a comunidade educativa, designadamente pelas crianas e alunos, professores, pessoal no docente e colaboradores. Populao susceptvel Membros da Comunidade Educativa que sofram de doenas crnicas; Membros da Comunidade Educativa que contactem directamente com os alunos; Membros da Comunidade Educativa que contactam com pblico. Risco de Exposio Ocupacional ao Vrus da Gripe Considerando todos os pressupostos inerentes actividade da escola e a informao disponvel, podemos concluir que o risco de exposio ocupacional ao vrus da Gripe A(H1N1) no Agrupamento de nvel Mdio Actividades que obrigam a contactos frequentes e prximos (a menos de 1m de distncia) com pessoas suspeitas de estarem doentes com gripe, tais como colegas de trabalho, pblico em geral, crianas escolarizadas ou outras concentraes de pessoas. (DGS)

    8. Activao/Desactivao e Fases do Plano de Contingncia Activao O Plano activado por ordem da Directora (Coordenadora do Plano) e accionado pela Equipa Operativa de acordo com o grau e as necessidades de contingncia, designadamente: No decurso de alerta pandmico definido pela OMS e/ou autoridades nacionais de sade; Registo de um caso de contaminao de algum membro do Agrupamento; Verificando-se transmisso secundria generalizada e sem controlo a nvel nacional. Fases Fase de Monitorizao (procedimentos) Articulao com DGS para acompanhamento do evoluir da situao (nacional); Divulgao do Plano a toda a Comunidade Escolar; Identificao dos grupos de risco; Divulgar aspectos importantes do Plano aos fornecedores e coordenar eventual resposta contingente; Identificar lista de tarefas prioritrias; Identificar tarefas que podem ser adiadas ou temporariamente suspensas; Manter actualizada lista de contactos; Definir plano capaz de assegurar o teletrabalho; Testar possibilidade de teletrabalho; Definir plano de aquisio e distribuio de equipamento para proteco individual; Monitorizao e acompanhamento da aplicao das regras e normas adoptadas para minimizar o contgio.

    9. Fase de Alerta (procedimentos) Regista-se o primeiro caso de Gripe A (H1N1) no Agrupamento: Equipa Operativa acciona Plano de Contingncia mediante ordem da Directora; Registo de casos e articulao permanente com a Autoridade de Sade Pblica; Activao de medidas contingentes necessrias e adequadas; Reforo de operaes de limpeza e higienizao dos espaos de trabalho; Difuso de informao (comunicao interna e externa); Acompanhamento do estado clnico do pessoal docente e no docente/alunos e crianas afectados; Acompanhamento do estado de sade do pessoal docente e no docente/alunos e crianas que estiveram em contacto mas que no apresentam sintomas; Deslocaes de servio canceladas ou restritas ao mnimo indispensvel; Reduzir ou restringir visitas (estritamente necessrio); Acolhimento de encarregados de educao, fornecedores e outros em espaos designados para o efeito (Sala de atendimento dos Directores de Turma; Cantina e Dispensa; Servios Administrativos); Possibilidade de suspender as actividades lectivas da(s) turma(s) na escola, promovendo-se a sua realizao atravs de meios telemticos (moodle, email, entre outros); Recomendar Comunidade Escolar comportamentos preventivos: evitar multides, locais fechados com muita gente, adoptar procedimentos de higiene.

    10. Fase de Recuperao (procedimentos) Fim do aparecimento/registo de novos casos, recuperao e regresso dos ausentes por doena, retoma-se a normalidade funcional da estrutura: Regresso aos locais de trabalho/aulas em articulao com orientao mdica; Reavaliao dos procedimentos; Balano; Comunicao Interna e Externa; Monitorizao e acompanhamento permanente. Desactivao O Plano desactivado por ordem da Directora - Coordenador do Plano.

    11. Actividades Essenciais e Prioritrias Na fase pandmica da actividade gripal previsvel que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com possvel comprometimento da vida da escola devido ao absentismo da decorrente. Perante um cenrio de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, as condies mnimas para assegurar o funcionamento da Escola Sede, so as seguintes: ACTIVIDADE N. MNIMO DE ELEMENTOS PORTARIA 1 BUFETE 2 MANUTENO E LIMPEZA, DESINFECO DAS INSTALAES E APOIO S ACTIVIDADES LECTIVAS 5 CANTINA 2 SERVIOS ADMINISTRATIVOS 2 CUMPRIMENTO DO PLANO DE EMERGNCIA E EVACUAO DA ESCOLA Todos REPROGRAFIA 1 Para a manuteno das actividades consideradas essenciais ser assegurada a entrada dos fornecedores de bens ou servios, como por exemplo fornecedores de artigos alimentares destinados cantina e ao bufete, fornecedores de material de higiene ou funcionrio dos CTT, aps informao considerada relevante e o uso de mscara a ser disponibilizada na portaria.

    12. Nas restantes Escolas do 1. Ciclo e Jardins-de-infncia do Agrupamento: ACTIVIDADE N. MNIMO DE ELEMENTOS MANUTENO E LIMPEZA, DESINFECO DAS INSTALAES E APOIO S ACTIVIDADES LECTIVAS 1 CANTINA 1 CUMPRIMENTO DO PLANO DE EMERGNCIA E EVACUAO DA ESCOLA Todos O encerramento da escola uma medida que apenas deve ser adoptada se determinada pela Delegada de Sade, aps avaliao epidemiolgica da situao. Neste caso, devero ser efectuadas tarefas de higienizao dos espaos, de acordo com as indicaes da Delegada de Sade e mantidos os servios mnimos ao nvel dos Servios Administrativos para informao/divulgao, expediente e outras tarefas que se julguem essenciais. Em caso de encerramento, as actividades que necessitam de ser mantidas, se possvel, so as seguintes: ACTIVIDADES N. DE ELEMENTOS Direco 1 Segurana 1 Servios Administrativos 1

    13. Medidas de Manuteno das Actividades Escolares em Situao de Crise Sem prejuzo das anteriores consideraes e medidas mitigadoras de uma eventual pandemia de Gripe A com incidncia na populao escolar do Agrupamento, sero adoptadas medidas tendo em vista minimizar os seus efeitos, ao nvel dos vrios servios e sectores. Perante um cenrio de elevado absentismo dos alunos, professores ou outros funcionrios, torna-se necessrio minimizar o seu impacte nas actividades do Agrupamento. Assim, no caso do corpo docente, devero ser accionados os mecanismos de substituio previstos no Regulamento Interno e no Plano de ocupao dos tempos livres de modo a minimizar a perda de tempos lectivos, num contexto de absentismo baixo a moderado. Nos casos de absentismo moderado a forte, podero ter-se em considerao outras alternativas que passam pelo recurso a meios telemticos para assegurar o servio docente a partir da sua residncia, desde que haja condies para o efeito, ou, caso tal se no verifique recorrer a meios que venham a ser disponibilizados pelos organismos do Ministrio da Educao. No caso de deteco da doena no Agrupamento devero ser seguidas as indicaes constantes no Ponto 8.2 - Fluxograma de procedimentos - Funcionrio/aluno contrai Vrus Gripe A (H1N1). No caso das crianas e alunos, e sempre que se verifique o risco de contgio ou a manifestao dos sintomas da doena, devero os mesmos ser conduzidos a uma sala de isolamento, sempre que possvel, ser contactada a linha Sade 24 (808 24 24 24) e serem seguidas as instrues e encaminhamento fornecidas pelos profissionais de sade. Entretanto devero ser contactados os pais e/ou encarregados de educao (C.f. Ponto 8.2). Para minimizar o absentismo dos alunos decorrente desta situao, devero ser utilizados pelos mesmos o conjunto de meios telemticos disponibilizados no Agrupamento, que lhes permitir tambm nesta situao acompanhar as actividades lectivas. Aos pais e encarregados de educao caber o importante papel de motivarem os seus educandos para o uso desses meios e, sempre que possvel, acompanharem os mesmos na realizao das diferentes tarefas escolares.

    14. Em suma, quer se verifique absentismo por parte do corpo docente, quer pelos alunos, ou, inclusive, num contexto de encerramento do Agrupamento por parte da Delegado(a) de Sade, ser possvel assegurar o funcionamento de algumas actividades lectivas/cumprimento das tarefas escolares atravs dos meios em uso na escola, nomeadamente: Pgina do Agrupamento www.eb12-vp-ancora.rcts.pt Plataforma moodle http://moodle.eb12-vp-ancora.rcts.pt Email ce@eb12-vp-ancora.rcts.pt, gripeh1n1ebancora@gmail.com Relativamente aos membros dos Servios de Administrao Escolar ou da Direco, podero ser utilizados meios idnticos para suprir eventuais situaes de absentismo forado, em resultado da situao em anlise. Para o servio de Bufete da Escola Sede, dever ser criada uma reserva de segurana de gua engarrafada e de outros produtos no perecveis capaz de abastecer o mesmo durante 3 semanas, tendo em vista minimizar o impacte de eventuais falhas de fornecimento. No tocante aos produtos de higiene e limpeza dever ser constitudo um stock adequado s necessidades, reforando os produtos de desinfeco de cho, mveis e equipamentos, higienizao das mos, toalhetes de higiene para as mos e ainda de desinfectantes de base alcolica para as mos. Os Servios de Administrao Escolar mantero actualizado o ficheiro das crianas e alunos, contendo, entre outros, informao sobre o SNS e ainda dos contactos dos pais e encarregados de educao, a fim de os contactar se necessrio. Do desenvolvimento da aplicao do presente Plano ser dado conhecimento a toda a comunidade escolar, nomeadamente, atravs da sua pgina na internet ou plataforma moodle. Entidades Parceiras Linha Sade 24 808 24 24 24 Centro de Sade de Caminha 258 71 93 00 Centro de Sade Vila Praia de ncora 258 95 90 70 Bombeiros Voluntrios de Vila Praia de ncora 258 91 11 25 Cmara Municipal de Caminha 258 71 03 00 Cmara Municipal de Viana do Castelo 258 80 93 00

    17. Medidas de preveno e controlo da Gripe Considerando a importncia das escolas na preveno de uma pandemia de gripe, devido possibilidade de contgio e rpida propagao da doena entre os seus alunos e profissionais, estas devero estar preparadas para a adopo de medidas adequadas de preveno e conteno desta doena, em estreita articulao com os pais ou encarregados de educao e a Unidade de Sade Pblica do respectivo Agrupamento de Centros de Sade. Destas, salientam-se as que visam capacitar a comunidade educativa para a adopo de comportamentos preventivos adequados e as que visam intervir no ambiente escolar, no sentido de facilitar esses mesmos comportamentos. Informao e Capacitao Tendo em vista difundir a informao necessria e adequada para prevenir a infeco pelo Vrus da Gripe A (H1N1) higiene pessoal e do ambiente escolar sero utilizados vrios meios nas instalaes da escola e atravs dos meios telemticos disponveis: Realizao de reunies de esclarecimento e formao de profissionais, de pais e de alunos, a realizar no incio do ano lectivo (Setembro de 2009) e sempre que se venha a julgar oportuno; Distribuio e afixao de informao oficial acerca de procedimentos individuais e colectivos que visam minimizar contgio, com instrues e procedimentos especficos, nomeadamente Como Lavar as Mos e Como se pode proteger a si e aos outros Fonte: DGS; Disponibilizao em cada sala de aula e nos suportes telemticos do documento informativo Informao e Recomendaes para Escolas e Outros Estabelecimentos de Educao Fonte DGS; Divulgao na pgina da internet do Agrupamento e na plataforma Moodle de toda a informao necessria e adequada.

    18. Medidas de Higiene do Ambiente Escolar Considerando o actual bom estado de conservao das instalaes sanitrias do Agrupamento, devero apenas ser verificadas, antes do incio do ano escolar, as condies de operacionalidade dos dispositivos de dispensa de toalhetes de papel e de sabonete lquido. Paralelamente, ao longo do ano lectivo dever-se- ter em conta os seguintes procedimentos: Reforo da distribuio de detergente desinfectante para as mos e de toalhetes de papel nas instalaes sanitrias do Agrupamento; Disponibilizar solues de limpeza das mos base de lcool, na Direco, nos Servios Administrativos, Reprografia e Sala dos Professores, nas salas de isolamento de doentes e outras em que se revele necessrio; Reforo do stock de produtos de desinfeco de cho, mveis e equipamentos, higienizao das mos, toalhetes de higiene para as mos e ainda de desinfectantes de base alcolica para as mos. Aquisio de mscaras de proteco e luvas; Criar plano de rotina para lavagem e desinfeco das mos das crianas e alunos, nomeadamente, a obrigatoriedade de lavagem das mos antes da entrada nas salas de aula e antes das refeies; Limpeza dos postos de trabalho pelo prprio utilizador (computador, perifricos, telefone, tampo de mesa); As salas de aula devero ser limpas pelo menos uma vez por dia, havendo o cuidado de limpar com detergente adequado os tampos das mesas, equipamentos informticos, quadros e outros; Proceder desinfeco dos brinquedos nos jardins de infncia; Nos jardins-de-infncia, suspender o uso de peluches e criar alternativas casa das bonecas, jogo do faz de conta Os espaos e equipamentos de utilizao colectiva, assim como as superfcies de trabalho, as maanetas das portas, as portas, os corrimes, as torneiras, os botes de equipamentos de utilizao comum, entre outros devem ser lavadas com solues detergentes adequadas vrias vezes ao dia As salas de aula devero ser arejadas duas vezes ao dia, durante o perodo de almoo e no fim do dia; As salas de aula devero ser arejadas duas vezes ao dia, durante o perodo de almoo e no fim do dia; Manter a ventilao adequada de todos os espaos; Suspender o uso dos bebedouros; Reforo da higiene e sanidade das funcionrias.

    19. Medidas de Isolamento e Distanciamento Social Tendo em vista a defesa da sade da comunidade educativa do Agrupamento e a eficaz preveno da pandemia de Gripe A, devero ser tidas em conta as seguintes regras e procedimentos de isolamento e distanciamento social: vedado o acesso s instalaes das Escolas e Jardins de Infncia do Agrupamento a todos os alunos, crianas, funcionrios, docentes e no docentes, assim como outros visitantes, que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contgio de outras pessoas. Em caso de dvida, dever ser contactada a Linha Sade 24 808 24 24 24 ou o Delegado de Sade; Restringir ao mximo os contactos fsicos (cumprimentos); Garantir uma distncia de mais de 1m nos postos de atendimento ao pblico; Restringir visitas e acolhimento de pessoas estranhas nas instalaes, devendo estas serem previamente autorizadas por membros da Direco; Suspender, sempre que necessrio, actividades no prioritrias; Comunicar Equipa Operativa deslocaes ao estrangeiro a ttulo pessoal; Respeitar as normas de higiene individual, em particular das mos, constantes dos folhetos e cartazes da DGS; Efectuar o atendimento a encarregados de educao e outros nas salas indicadas para o efeito; Manter-se informado sobre as medidas preventivas e situao no momento, assim como contactvel; Aceitar as orientaes que so transmitidas superiormente; Obter informao adicional no stio internet da DGS em : www.dgs.pt;

    20. CONTINUAO No caso de se verificar numa criana/aluno a evidncia de sinais de gripe infeco, deve ser prontamente efectuado o isolamento do mesmo nos seguintes moldes: Conduzir a criana/aluno para a Sala de isolamento; Contactar a Linha Sade 24 808 24 24 24; Manter a criana/aluno na referida sala at que os pais/encarregados de educao sejam contactados ou o mesmo seja encaminhado para estabelecimento de sade mediante indicao dos profissionais da Linha Sade 24 808 24 24 24; Durante o isolamento, esta sala deve ser utilizada apenas para esse fim, mantendo pelo menos uma janela aberta, a fim de poder ser ventilada para o exterior e a porta fechada; Dever dispor de dispositivo dispensador de soluo anti-sptica de base alcolica para desinfeco das mos; Deve ser limpa e arejada aps a sua utilizao por eventuais crianas/alunos doentes.

    21. Comunicao e Divulgao do Plano Objectivo Garantir difuso eficaz e eficiente da informao pelo pblico interno e externo recorrendo aos meios e recursos disponveis; Informao a difundir oficial e ter como nicas fontes a Direco, o Grupo Operativo e dados autorizados fornecidos pela Direco - Geral de Sade (Ministrio da Sade). Difuso pela comunidade escolar de informao tcnica e de aconselhamento produzida pela DGS (medidas de preveno e auto-proteco).

    22. Avaliao do Plano O presente Plano deve ser considerado como estando em permanente avaliao e actualizao, sendo que competir ao Coordenador e Equipa Operativa proceder em todo o momento sua reavaliao. Uma vez terminada a fase pandmica, ser elaborado um breve relatrio que evidencie os aspectos que correram bem e os que devam merecer algum ajustamento, tendo em vista melhorar o Plano de Contingncia e a capacidade de resposta a situaes de crise que possam vir a ocorrer no futuro. Documento Elaborado com Base em: Direco-Geral da Sade. Nunes, Emlia (Coord.). GRIPE A (H1N1)v - Planos de Contingncia para Creches, Jardins-de-infncia, Escolas e outros Estabelecimentos de Ensino: Orientaes para a sua elaborao, DGS, Lisboa, 2009, disponvel em http://w3.dren.min-edu.pt

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