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Defini
E N D
1. A IMPORTNCIA DOS CONSRCIOS PBLICOSPARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional SDLR
2. Definio: Associao de dois ou mais entes da federao para a realizao de objetivos de interesse comum.
Realizao em conjunto de objetivos semelhantes.
Instrumento para desenvolvimento regional
3. 2. reas de Atuao: Entes da mesma esfera: (Horizontal)
4. 3. Personalidade Jurdica: Associao Pblica (integra a Administrao Indireta dos Entes da Federao Normas e Princpios da Administrao Pblica)
5. 4. Objetivos: A serem definidos no Protocolo de Intenes:
Especfico: a ser determinado pelos entes da Federao que se consorciarem
6. 5. reas de Descentralizao dos Servios Sade (obedincia aos princpios, diretrizes e normas do Sistema nico de Sade - SUS);
Desenvolvimento Regional;
Informtica;
Meio ambiente, recursos hdricos e saneamento;
Educao, Esporte, Cultura e Lazer,
Transportes, etc.
7. 6. Atribuies dos Consrcios Pblicos Compras Conjuntas (de uma licitao para atender aos Municpios consorciados);
Compartilhamento de equipamentos e de pessoal tcnico;
Servios conjuntos de abastecimento de gua e esgotamento;
Unidades de sade consorciais (hospitais, centros clnicos, laboratrios, farmcias de manipulao);
Destinao final de resduos slidos;
Etc.
8. 7. Como Constituir um Consrcio: Protocolo de intenes (documento inicial do consrcio, devendo ser publicado e subscrito pelos chefes do Poder Executivo)
Ratificao (aprovao do Poder Legislativo);
Convocao da Assemblia Geral;
Elaborao de Estatuto e Regimento Interno;
Contrato de Rateio (estabelece as responsabilidades economica-financeiras de cada consorciado);
Contrato de Programa (destinado a disciplinar a prestao dos servios).
9. 8. Prerrogativas: Firmar convnios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxlios, contribuies e subvenes sociais ou econmicas de outras Entidades e rgos do Governo;
Nos termos do contrato de consrcio de Direito Pblico, promover desapropriao e instituir servides nos casos de declarao de utilidade pblica ou de interesse social, realizadas pelo Poder Pblico;
10. Prerrogativas: Cont. Ser contratado pela Administrao Direta ou Indireta dos Entes da Federao consorciados, dispensada a licitao (inclui o inciso XXVI ao art. 24 da Lei 8.666/93);
Emitir documentos de cobrana e exercer atividades de arrecadao de tarifas e outros preos pblicos pela prestao de servios ou pelo uso ou outorga de uso de bens pblicos; e
Outorgar concesso, permisso ou autorizao de obras ou servios pblicos, mediante autorizao prevista no contrato de constituio de consrcio pblico, indicando a forma especfica, o objeto da concesso, permisso ou autorizao e as condies que dever atender;
Aumento no limite de licitaes (duas ou trs vezes o valor inciso I do Art. 23 da Lei 8.666/93).
14. Pode assumir competncias para regular e fiscalizar; Consrcio X Convnios de Cooperao:(Cont.)
15. 10. Consideraes Gerais: Os consrcios no podem ser considerados Entes federativos porque no so dotados dos atributos essenciais.
Ex: Poder de tributar;
Os consrcios antes da Lei 11.107/2005 so constitudos de Entes da mesma esfera, no so dotados de personalidade jurdica e esto regidos pela Lei das S/As (Lei 6.404/76)
16. A Lei dos Consrcios regulamenta o artigo 241 da Constituio, includo pela Emenda Constitucional 19/98. No alcana os Consrcios j existentes;
A alocao de recursos nos Consrcios por meio de emprstimos obtidos pelos Entes da Federao deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de endividamento;
Consrcio est sujeito fiscalizao contbil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo, representante legal do Consrcio.
17. 11. Evoluo do Instituto dos Consrcios:
18. 12. Histrico: Aumento no n de Consrcios: Tipo de Consrcio N de Municpios
- Sade ........................................................................1.969
- Aquisio e/ou uso mquinas e equipamentos.......... 669
- Educao................................................................... 241
- Habitao.................................................................. 64
- Servios Abastecimento gua................................. 161
- Servios de Esgotamento Sanitrio.......................... 87
- Tratamento ou disposio final de lixo.................... 216
- Processamento de Dados......................................... 88
(Obs: Fonte Perfil dos Municpios Brasileiros Gesto Pblica/IBGE 2001)
19. 13. Principais inovaes nos Consrcios: Cooperao entre diferentes nveis de Governo (horizontal e vertical);
Reduo dos custos operacionais;
Ganho de escala na execuo das polticas pblicas; e
Aperfeioamento dos mecanismos de articulao municipal.
Ser sempre um ato voluntrio;
20. Principais inovaes: (cont) Princpio da Subsidiariedade (a Unio s participar de consrcio com Municpios condicionada a participao dos Estado);
Possuir personalidade de direito pblico ou de direito privado;
Respeita os instrumentos de cooperao federativa criados anteriormente a Lei 11.107/2005;
Exigncia de Lei para disciplinar (Participao do Poder Legislativo);
Gesto associada de servios pblicos;
Transferncia total ou parcial de encargos, servios, pessoal e bens.
21. 14. Gesto Financeira dos Consrcios: Podem receber recursos pblicos por meio:
Ser contratado pelos Consorciados (atravs da dispensa de Licitao Inciso XXVI do art.24);
Arrecadar receitas advindas da gesto associada de servios pblicos;
Receitas oriundas do Contrato de Rateio;
Receitas de Convnio com entes no Consorciados (Ex: Unio, Repasse do Fundo Nacional de Sade FNS, etc)