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A IMPORT NCIA DOS CONS RCIOS P BLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Defini

Lucy
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A IMPORT NCIA DOS CONS RCIOS P BLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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Presentation Transcript


    1. A IMPORTNCIA DOS CONSRCIOS PBLICOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional SDLR

    2. Definio: Associao de dois ou mais entes da federao para a realizao de objetivos de interesse comum. Realizao em conjunto de objetivos semelhantes. Instrumento para desenvolvimento regional

    3. 2. reas de Atuao: Entes da mesma esfera: (Horizontal)

    4. 3. Personalidade Jurdica: Associao Pblica (integra a Administrao Indireta dos Entes da Federao Normas e Princpios da Administrao Pblica)

    5. 4. Objetivos: A serem definidos no Protocolo de Intenes: Especfico: a ser determinado pelos entes da Federao que se consorciarem

    6. 5. reas de Descentralizao dos Servios Sade (obedincia aos princpios, diretrizes e normas do Sistema nico de Sade - SUS); Desenvolvimento Regional; Informtica; Meio ambiente, recursos hdricos e saneamento; Educao, Esporte, Cultura e Lazer, Transportes, etc.

    7. 6. Atribuies dos Consrcios Pblicos Compras Conjuntas (de uma licitao para atender aos Municpios consorciados); Compartilhamento de equipamentos e de pessoal tcnico; Servios conjuntos de abastecimento de gua e esgotamento; Unidades de sade consorciais (hospitais, centros clnicos, laboratrios, farmcias de manipulao); Destinao final de resduos slidos; Etc.

    8. 7. Como Constituir um Consrcio: Protocolo de intenes (documento inicial do consrcio, devendo ser publicado e subscrito pelos chefes do Poder Executivo) Ratificao (aprovao do Poder Legislativo); Convocao da Assemblia Geral; Elaborao de Estatuto e Regimento Interno; Contrato de Rateio (estabelece as responsabilidades economica-financeiras de cada consorciado); Contrato de Programa (destinado a disciplinar a prestao dos servios).

    9. 8. Prerrogativas: Firmar convnios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxlios, contribuies e subvenes sociais ou econmicas de outras Entidades e rgos do Governo; Nos termos do contrato de consrcio de Direito Pblico, promover desapropriao e instituir servides nos casos de declarao de utilidade pblica ou de interesse social, realizadas pelo Poder Pblico;

    10. Prerrogativas: Cont. Ser contratado pela Administrao Direta ou Indireta dos Entes da Federao consorciados, dispensada a licitao (inclui o inciso XXVI ao art. 24 da Lei 8.666/93); Emitir documentos de cobrana e exercer atividades de arrecadao de tarifas e outros preos pblicos pela prestao de servios ou pelo uso ou outorga de uso de bens pblicos; e Outorgar concesso, permisso ou autorizao de obras ou servios pblicos, mediante autorizao prevista no contrato de constituio de consrcio pblico, indicando a forma especfica, o objeto da concesso, permisso ou autorizao e as condies que dever atender; Aumento no limite de licitaes (duas ou trs vezes o valor inciso I do Art. 23 da Lei 8.666/93).

    14. Pode assumir competncias para regular e fiscalizar; Consrcio X Convnios de Cooperao:(Cont.)

    15. 10. Consideraes Gerais: Os consrcios no podem ser considerados Entes federativos porque no so dotados dos atributos essenciais. Ex: Poder de tributar; Os consrcios antes da Lei 11.107/2005 so constitudos de Entes da mesma esfera, no so dotados de personalidade jurdica e esto regidos pela Lei das S/As (Lei 6.404/76)

    16. A Lei dos Consrcios regulamenta o artigo 241 da Constituio, includo pela Emenda Constitucional 19/98. No alcana os Consrcios j existentes; A alocao de recursos nos Consrcios por meio de emprstimos obtidos pelos Entes da Federao deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de endividamento; Consrcio est sujeito fiscalizao contbil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo, representante legal do Consrcio.

    17. 11. Evoluo do Instituto dos Consrcios:

    18. 12. Histrico: Aumento no n de Consrcios: Tipo de Consrcio N de Municpios - Sade ........................................................................1.969 - Aquisio e/ou uso mquinas e equipamentos.......... 669 - Educao................................................................... 241 - Habitao.................................................................. 64 - Servios Abastecimento gua................................. 161 - Servios de Esgotamento Sanitrio.......................... 87 - Tratamento ou disposio final de lixo.................... 216 - Processamento de Dados......................................... 88 (Obs: Fonte Perfil dos Municpios Brasileiros Gesto Pblica/IBGE 2001)

    19. 13. Principais inovaes nos Consrcios: Cooperao entre diferentes nveis de Governo (horizontal e vertical); Reduo dos custos operacionais; Ganho de escala na execuo das polticas pblicas; e Aperfeioamento dos mecanismos de articulao municipal. Ser sempre um ato voluntrio;

    20. Principais inovaes: (cont) Princpio da Subsidiariedade (a Unio s participar de consrcio com Municpios condicionada a participao dos Estado); Possuir personalidade de direito pblico ou de direito privado; Respeita os instrumentos de cooperao federativa criados anteriormente a Lei 11.107/2005; Exigncia de Lei para disciplinar (Participao do Poder Legislativo); Gesto associada de servios pblicos; Transferncia total ou parcial de encargos, servios, pessoal e bens.

    21. 14. Gesto Financeira dos Consrcios: Podem receber recursos pblicos por meio: Ser contratado pelos Consorciados (atravs da dispensa de Licitao Inciso XXVI do art.24); Arrecadar receitas advindas da gesto associada de servios pblicos; Receitas oriundas do Contrato de Rateio; Receitas de Convnio com entes no Consorciados (Ex: Unio, Repasse do Fundo Nacional de Sade FNS, etc)

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