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AUDITORIA GERAL DO ESTADO

AUDITORIA GERAL DO ESTADO. Cria

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Presentation Transcript


    1. AUDITORIA GERAL DO ESTADO AUDITORIA NA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A (EBAL)

    2. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Criação: 28 de março de 1980 Finalidade: executar atividades relati-vas ao abastecimento, armazenagem e comercialização de alimentos e produtos essenciais no âmbito do Estado da Bahia.

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    13. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 15/2004 2. Despesas com frete: 2.1 Valor unitário do frete maior que concorrentes (até 58%); 2.2 Carga transportada superior à capacidade do veículo e às notas fiscais; 2.3 Pagamentos em duplicidade.

    14. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 15/2004 3. Despesas com pessoal: 3.1 Excesso de cargos comissionados (1.153/3.914; 477 fiscais de caixa, 35 auditores); 3.2 Excesso de horas-extras (1.032 empregados) e em percentual superior à Convenção; 3.3 Contratação irregular de Cooperativa (198 pessoas), com pagamento de horas-extras.

    15. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 1. Contrato Ebal/Organização de Auxílio Fraterno (OAF): valor inicial contratado R$ 1.203.876,48

    16. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 1.1 Burla ao processo licitatório, contratação irregular da OAF por dispensa de licitação; 1.2 Definição de objeto distinto do que se destinava efetivamente; 1.3 Utilização de organismo de caráter filantrópico para duas finalidades: a) Locação de mão-de-obra; b) “Pretensas” obras/serviços de manutenção que não aconteceram e não foram por ela realizadas; 1.4 Subcontratações ilegais (terceirizações e quarteirizações) 1.5“reparos/obras” em áreas não incluídas no contrato;

    17. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 A. Locação de mão-de-obra 1.Contrato: R$ 100 mil/mês. 2. Gastos com locação de mão-de-obra: R$ 8,87 milhões (39 meses) Aditivo irregular: aumento no valor contratado em 140%, R$ 4.601.557,43 pagos acima do permitido pelo contrato e limite legal; 3. Desvio de função; 4. Subordinação direta a chefias da Ebal, passível de demandas trabalhistas;

    18. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 5.Horas extras em excesso e incompatíveis com a legislação trabalhista; 6.Pagamento acima do valor devido, com despesas pagas em duplicidade (R$ 2,0 milhões só em encargos sociais); 7.Vales transporte: quantidades elevadas e sem comprovação de recebimento.

    19. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 B. Utilização irregular do contrato com a OAF para subcontratar empresas para realizar serviços diversos: Gastos sem cobertura contratual

    20. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 1 Parceria com área de administração tributária da SEFAZ; 2 Empresas faturavam contra OAF, que fatura contra Ebal, acrescentando 5%, além de quarteirizações; 3 Subcontratações realizadas a pedido da própria Ebal, sem processo licitatório, utilizando a OAF como mera “sub-tesouraria”.

    21. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 4 Investigacão/auditoria na empresa XXXX: sócios sem capacidade econômico-financeira para integralizarem o capital da empresa; sócio: 40 hs em Aracruz, como agente comunitário (pesquisa cnes/datasus); 5 Faturamento da XXXXXX: 2003 2004 2005 2006 R$ 1.308.360 5.656.557 6.766.627 5.657.620 OAF 57,9% 96,2% 83,7% 99,8% 6 Mapeamento e investigação dos fornecedores:

    22. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 a) Empresa AAAAA Desativada e emitiu notas fiscais para XXXX: R$ 3.681.543,26; Espaço físico onde funcionaria era de 50 m2; Vínculo com Prefeito local (Aiquara); Notas fiscais irregulares: divergências entre dados registrados no anverso com os do verso. Indícios de venda fictícia e/ou de fraude fiscal; Notas fiscais sem indícios de circulação de mercadoria.

    23. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 b) Empresa BBBBB: Venda de cimento (R$ 3.363.184,00) NFs sem indicação do local da obra e sem carimbo do posto fiscal da Sefaz, indicativo da não-circulação do cimento; “Venda” à empresa XXXX, de out/2003 a mar/06: 205.397 sacos de cimento. (Total de cimento 11.215.570 kg, poderia construir 782.664 m² de paredes com revestimento dos dois lados).

    24. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 b) Empresa BBBB (continuação) Faturados 31.440 sacos de cimento para serviços e locais “estranhos” ou não vinculados à Ebal. Hipóteses: Cimento não circulou; houve sonegação fiscal; ou a Ebal pagou por mercadorias que foram entregues a pessoas estranhas.

    25. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 c) Empresa CCCCC (R$ 1.205303,09): Não funcionava no endereço registrado na Sefaz; Encontrava-se na condição cadastral “Inapta” junto à Sefaz; Notas fiscais de venda apresentavam data de emissão anterior à autorização da Sefaz; Notas fiscais com divergências entre os valores e quantidades registrados no anverso/verso, indicando venda fictícia e/ou fraude fiscal (ex. R$ 182.129,00 e R$ 3.119,51).

    26. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 d) Empresa DDDD (R$ 708.901,70) Não localizada no endereço registrado na Sefaz; Mesmo “Inapta” no cadastro da Sefaz desde 15/06/2004, emitiu notas fiscais de venda à empresa XXXXX ; Divergências entre os valores e quantidades registrados no anverso/verso de algumas notas fiscais, apontando para venda fictícia e/ou fraude fiscal.

    27. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 e) Empresa EEEEE (R$ 408.260,00) Valor na 1ª via de NF x: R$ 246.010,00, as 2ª e 4ª vias, constantes do talão, estão em branco. A 1ª via da NF y discrimina diversos materiais elétricos e tem valor total de R$ 162.250,00, enquanto que as 2ª e 4ª vias registram apenas uma mercadoria, no valor de R$ 416,00.

    28. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 f) Empresa FFFFF. Não localizada no endereço registrado na Sefaz. (teria funcionado até 2002); Todas as NFs emitidas eram inidôneas (R$ 388.171,30), numeração incompatível com AIDF.

    29. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 7 Silveira Empreendimentos e Participações Ltda. (R$ 7,1 milhões) Pagamentos por serviços não prestados: Gerência da “Nossa Sopa” não reconheceu serviços faturados em R$ 2.926.106,33; Evidência de quarteirização: serviços prestados e materiais fornecidos por terceiros, acrescendo, no mínimo, 54% a mais;

    30. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 7 Silveira Empreendimentos e Participações Ltda. (continuação) Cobrou R$ 179.336,97 por serviços já pagos a outra empresa (improbidade administrativa dos gestores); Outras obras faturadas e não identificadas.

    31. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 8 Outras empresas que também faturaram contra OAF estavam “Inaptas” junto à Sefaz quando do fornecimento à OAF/Ebal. 9 As empresas YYYY e ZZZZ continham registro de sócios fictícios.

    32. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 10. Visitas aos locais onde supostamente foram realizados serviços pelas empresas que faturaram contra a OAF identificaram: Serviços realizados, porém sem haver qualquer registro, sejam projetos, medições, descrições precisas sobre o que se tratavam, impedindo avaliar seus custos; Do valor total das obras/serviços inspecionados, pelo menos R$ 7.274.561,12, correspondentes a 50,2% da amostra, não foram localizados ou reconhecidos. Acrescidos aos 5% pagos pela Ebal a OAF, este valor alcança R$ 7.638.289,19.

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    41. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 2. Contratos celebrados entre Ebal e Livraria Cultura Ltda., para aquisição de latas litografadas para embalagem de sopa, pagando, entre julho/2003 até o início de 2007, o montante de R$ 6.315.236,62. 2.1Falha na estimação do custo médio para fornecimento das latas, de R$ 3.020,00, por milheiro, quando, na realidade, esse custo era de R$ 2.577,82. A Livraria Cultura ganhou a licitação e foi contratada com um preço de R$ 3.100,00;

    42. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 2.2 Falta de comprovação da regularidade fiscal (IPTU), cobrada dos outros licitantes; 2.3 Apresentação de atestados de capacidade técnica inidôneos; 2.4 Desclassificação de licitantes de forma irregular; 2.5 Reajustes indevidos no valor do contrato, alegando uma suposta quebra de equilíbrio econômico-financeiro;

    43. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 2.6 Cobrança indevida, em planilha, do valor do frete, pois este já estava incluso no preço da lata, pelo fabricante; 2.7 Celebração injustificada de dois contratos na mesma data, com a mesma empresa, tendo o mesmo objeto, porém com valores diferentes, resultando em prejuízo financeiro;

    44. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 2.8 Prejuízo para a Ebal de R$ 2.478.679,05, por ter utilizado a intermediação da Livraria Cultura:

    45. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007 Encaminhado para: CPI da Ebal; Ministério Público do Estado; Procuradoria Geral do Estado; Tribunal de Contas do Estado; Secretaria de Segurança Pública; Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração; Secretaria da Fazenda; Ebal.

    46. AUDITORIA GERAL DO ESTADO CPI da Ebal Confirmação do conhecimento da subcontratação pela diretoria da Ebal; Confirmação de obras realizadas sem ordem de serviços, planilhas ou qualquer outra documentação; Confirmação da emissão de notas fiscais inidôneas; Comprovação de depósitos de recursos dos supostos fornecedores em conta bancária de ex-diretor e ex-gerente da Ebal.

    47. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 13/2007 Contratos com Comtech: 08 pagos R$ 11,5 milhões: Burla a processo licitatório; Indícios de favorecimento; superfaturamente na locação de equipamentos de informática; Burla à licitação, desvio de objeto e ineficiência na prestação de serviços com Fundação sem fins lucrativos

    48. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007 irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade: Patrocínios de R$ 2,8 milhões a projetos de uma empresa: favorecimento, descontrole sobre projetos, vínculos com administração, despesas superfaturadas e cobradas indevidamente, sem suporte para usufruir benefício de renúncia fiscal (Sefaz); Gastos com propaganda e publicidade desconectados da situação financeira da empresa(R$ 44 milhões de 2003 a 2006, aumento de 224%, sendo R$ 30 milhões em 2005 e 2006);

    49. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007 irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade: Objeto sem definição clara e descumprimento de cláusulas contratuais; Aumentos contratuais de cerca de 176%; Utilização de contrato de propaganda para realizar despesas diversas; que não lhe cabiam; sem comprovação; Gastos com patrocínios diversos de 2004 a 2006: R$ 14, 6 milhões e R$ 572 mil de comissão. Quarteirizações;

    50. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007 irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade: Despesas sem apresentação de orçamentos ou simulando competição; Direcionamento de contratados; Pagamentos indevidos a título de honorários; Ausência de controle sobre os gastos.

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