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ONDE DENUNCIAR: Delegacia de Atendimento ao Idoso – DEATI – (71) 3117-6080; Polícia Militar – 190;

MEDIDAS PREVENTIVAS Na primeira ameaça de agressão, denuncie; Evite ir ao banco sozinho; Não aceite auxílio de estranhos; Não guarde o número da senha junto ao cartão; No caixa eletrônico coloque seu corpo bem próximo ao teclado quando for digitar a senha;

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ONDE DENUNCIAR: Delegacia de Atendimento ao Idoso – DEATI – (71) 3117-6080; Polícia Militar – 190;

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Presentation Transcript


  1. MEDIDAS PREVENTIVAS • Na primeira ameaça de agressão, denuncie; • Evite ir ao banco sozinho; • Não aceite auxílio de estranhos; • Não guarde o número da senha junto ao cartão; • No caixa eletrônico coloque seu corpo bem próximo ao teclado quando for digitar a senha; • Utilize caixas eletrônicos localizados na parte interna das agências bancárias; • Evite usar jóias em via pública e sair com muito dinheiro; • Não faça empréstimos com pessoas que lhe abordem na rua ou em casa. Vá diretamente ao banco, sem intermediação de terceiros; • Nunca forneça seus dados pessoais por telefone e evite que outras pessoas façam o empréstimo por você ONDE DENUNCIAR: Delegacia de Atendimento ao Idoso – DEATI – (71) 3117-6080; Polícia Militar – 190; Delegacia mais próxima; Ministério Público Estadual – (71) 3103-6408 / 6409; Defensoria Pública Especializada do idoso – (71) 3117-6971; Conselho Estadual do idoso – (71) 3115-8350; Conselho Municipal do idoso – (71) 3246-6490; Disque Denúncia – (71) 3235-0000; Núcleo da cidadania da SJCDH – (71) 3247-3270; Casa do Aposentado – ASSAPREV – (71) 3321-5238. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS CONTRA A PESSOA IDOSA Violência, maus-tratos, abuso contra as pessoas idosas são noções que dizem respeito a processos e a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes, de gênero ou ainda institucionais, que causem danos físicos, mentais e morais a pessoa. Segundo a rede internacional para a prevenção dos maus-tratos contra a pessoa idosa: ”O mau-trato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão, que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança.“

  2. TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FÍSICA Uso da força física para compelir as pessoas idosas a fazer o que não desejam, para ferí-las, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar as pessoas idosas, humilhá-las, restringir a liberdade ou isolá-las do convívio social. VIOLÊNCIA SEXUAL Ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses agravos visam obter excitação, obter relações sexuais ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FINANCEIRA OU ECONÔMICA Exploração imprópria ou ilegal a pessoas idosas, ou utilização de seus recursos financeiros e patrimoniais, sem consentimento. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. ABANDONO Forma de violência que se manifesta pela deserção ou omissão dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. AUTONEGLIGÊNCIA Conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma. TIPOS DE VIOLÊNCIA NEGLIGÊNCIA Recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários as pessoas idosas, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos, mais comum no Brasil. E se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular as vítimas em situação de múltipla dependência ou incapacidade. QUEM DEVE DENUNCIAR: O próprio cidadão idoso; Familiares; Vizinhos; Qualquer pessoa que tenha conhecimento que o idoso esteja sendo vítima de crime.

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