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ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-

ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-. Min.Relações Exteriores/10anos Presidente, vice e ex; ministros e secretarias vinculadas à presidencia Governadores e funcionários diplomáticos de carreira Correios diplomáticos Adidos forças armadas Chefes de missões diplomaticas.

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ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO-

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Presentation Transcript


  1. ENTRADA NO TERRITORIO NACIONAL – PASSAPORTE DIPLOMATICO- • Min.Relações Exteriores/10anos • Presidente, vice e ex; ministros e secretarias vinculadas à presidencia • Governadores e funcionários diplomáticos de carreira • Correios diplomáticos • Adidos forças armadas • Chefes de missões diplomaticas

  2. Membros do Congresso Nacional • Ministros STF e tribunais superiores • Procurador geral da República • Juizes em tribunais arbitrais ou cortes internacionais

  3. PASSAPORTE OFICIAL • Min. Relações Exteriores (10 anos) • Servidores da administração direta e indireta, Autarquias, em missão oficial ou a serviço do governo • Pessoas em missão relevante para o país • Funcionário do ministério das Relações Exteriores

  4. PASSAPORTE COMUM • Dep. Policia Federal • Validade: 05 anos • A todo brasileiro que pretenda sair do territorio ou a ele retornar

  5. PASSAPORTE DE ESTRANGEIRO • Dep. Policia Federal • Validade 02 anos • Apátrida, asilado e refugiados • Nacionais de países sem representação • Desprovidos de documentos

  6. PASSAPORTE DE ESTRANGEIRO • Missões diplomáticas ou consulares • Cônjuge e viúvo(a) de brasileiro que perdeu a nacionalidade pelo casamento, precisando ingressar no território, não dispondo de documento de viagem válido

  7. LAISSEZ - PASSER • Dep. Policia federal (no territorio) • Missões e repartições consulares(exterior) • Validade 02 anos • Estrangeiro portador de documento não reconhecido pelo governo brasileiro ou não válido no Brasil

  8. AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO • Missões diplomáticas e repartições consulares (tempo da viagem) • Ao brasileiro que, estando no exterior, não preenche os requisitos para a obtenção de passaporte

  9. SALVO - CONDUTO • Dep. Policia Federal • Saída do território nacional daquele que, no Brasil, obteve asilo diplomático concedido por governo estrangeiro

  10. ADMISSÃO DE ESTRANGEIRO -VISTOS- • De trânsito: para atingir o país destino, necessita ingressar no território nacional(10 dias) • De turista: recreativo ou de visita, dispensado para aqueles cujo país exercita a reciprocidade. Validade 05 anos, múltiplas entradas, com estadas até 90 dias.

  11. Temporários: viagem cultural ou de estudos(*), de negócios(90d), artistas ou desportistas(90d), estudante(*), cientista, professor, técnico sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, correspondente de imprensa(*) e ministro de confissão religiosa(01ano) • (*) tempo correspondente à atividade

  12. Permanente: ao estrangeiro que pretenda se fixar de forma definitiva Deverá satisfazer as exigências do conselho Nacional de IMIGRAÇÃO Condicionado à atividade certa e em região determinada, por período de 05 anos País limítrofe: prova de identidade

  13. SAÍDA COERCITIVA DO TERRITORIO NACIONAL-DEPORTAÇÃO- • Entrada e estada irregular • Deporta-se para o país da nacionalidade ou da procedência • Reingresso mediante pagamento ao tesouro, das despesas com a deportação

  14. - EXPULSÃO- • Atentar contra a segurança nacional, ordem pública, moralidade e tranqüilidade publicas • Comportamento nocivo aos interesses sociais, praticar fraude para entrar, vadiagem, mendicância. • Exclusivamente ao presidente da Republica por Decreto.

  15. NÃO CABIMENTO DE EXPULSÃO • Estrangeiro que tiver cônjuge cujo casamento tenha sido celebrado há mais de 05 anos; • Filho brasileiro sob sua guarda e dependa economicamente. • A adoção ou o reconhecimento posterior ao fato que motivou a expulsão, não impede o ato de expulsão

  16. EXTRADIÇÃO • O governo requer fundamentado em tratado ou promessa de reciprocidade • Requerimento via diplomática (Ministério da Relações Exteriores) que remete ao Ministério da Justiça, ordenando a prisão e colocando à disposição do STF

  17. NÃO SE CONCEDE A EXTRADIÇÃO: • Ao brasileiro (salvo se adquirida a nacionalidade após o fato que motivou o pedido) • Fato não considerado crime no BR • O BR é competente para julgar • Responde no BR pelo mesmo fato • Se constitui crime político

  18. Questões OAB • O Papa, líder da Igreja Católica, necessitará de qual visto consular para ingressar em nosso país: • Diplomático; • Trânsito; • Temporário; • Oficial. • O Deputado Federal que viaje ao exterior representando o governo brasileiro poderá receber um passaporte: • Comum; • Oficial; • Diplomático; • Para estrangeiro.

  19. Jean, francês, residente em nosso país com o visto permanente desde 2000 quando se casou com uma brasileira, foi preso pela Polícia Federal por ordem judicial em face de estar sendo acusado de ter assassinado seu irmão em Paris em 1998. Pergunta-se: Com base no Estatuto do Estrangeiro, o que poderá acontecer com Jean? • Ser extraditado para a França; • Ser deportado para a França; • Ser expulso para a França; • Ser banido para a França.

  20. Determinado país nomeia um novo Embaixador para o Brasil. Seu nome e de sua esposa, também estrangeira, são acreditados perante Ministério das Relações Exteriores que determina a concessão dos seguintes vistos ao casal: • Permanente para o Embaixador e temporário para sua mulher; • Oficial para o Embaixador e de turista para sua mulher; • Ambos receberão o visto Diplomático; • Oficial para o Embaixador e o de cortesia para sua esposa.

  21. A saída coercitiva do estrangeiro do Brasil está prevista no Estatuto do Estrangeiro. Assim, podemos afirmar: • O estrangeiro que tiver filho brasileiro seu dependente, não poderá ser extraditado do Brasil; • A deportação do estrangeiro somente poderá ocorrer se ele não tiver cônjuge brasileiro; • A expulsão do estrangeiro é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal; • Todas as alternativas estão erradas.

  22. NACIONALIDADE • Art.12 CF: natos (nascidos no Brasil – jus soli; filhos de pai ou mãe brasileiros , nascidos no estrangeiro, porque a serviço do BR ou que venham a residir no BR e optem pela nacionalidade BR– jus sanguinis). • BR adota o critério MISTO

  23. NACIONALIDADE • NATURALIZADOS: adquirem a nacionalidade BR – os portugueses residentes há um ano e estrangeiros há mais de 15 anos. • POLIPÁTRIDA _ nascem em país sob critério jus soli e genitores nacionais de país sob critério jus sanguinis ou misto. • APATRIDA – SITUAÇÃO OPOSTA.

  24. QUESTÕES OAB • Camille, francesa, casou-se com Paul, inglês. O casal fixou residência na Bélgica onde nasceu a filha Amanda. Supondo que a França e a Inglaterra adotem o ius sanguinis e a Bélgica o misto, diga qual(is) a(s) nacionalidade(s) que a criança possui: • Francesa e Belga; • Belga e Inglesa; • Inglesa e Francesa; • Inglesa, Francesa e Belga.

  25. O pedido de opção de nacionalidade será protocolado junto: • À Polícia Federal; • À Justiça Federal; • Ao Supremo Tribunal Federal; • À Justiça Estadual.

  26. Ramiro, cubano, é casado com Antonia, portuguesa. O casal reside em Barcelona, Espanha, onde nasce sua filha Julia. Supondo que Cuba adote o critério misto e Portugal e Espanha o critério do ius saguinis, marque a alternativa correta: • Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias da Espanha e de Portugal; • Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias de Cuba e Portugal; • Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade cubana; • Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade portuguesa.

  27. I) O critério do ius sanguinis é aquele que leva em consideração apenas o local de nascimento do indivíduo. II) O critério do ius soli é o que leva em consideração a origem dos pais do indivíduo, não importando o local de nascimento. III) A opção de nacionalidade é um processo administrativo dirigido ao Ministro da Justiça pelo qual o estrangeiro requer sua naturalização. IV) O critério misto é aquele que leva em consideração o local de trabalho do indivíduo, também conhecido com ius laboris. • Todas são falsas • Todas são verdadeiras • I e II são verdadeiras e III e IV são falsas • I e II são falsas e III e IV são verdadeiras

  28. Homologação de sentença Estrangeira • Teorias que fundamentam a eficácia de sentença prolatada no estrangeiro: cortesia internacional e direitos adquiridos. • CARTA ROGATÓRIA:cumprimento de decisões interlocutórias – não são HOMOLAGADAS e sim cumpridas após o EXEQUATUR do STJ, na justiça Federal de 1º. Grau.

  29. RITO DA CARTA ROGATORIA

  30. SENTENÇAS HOMOLOGÁVEIS • Acórdãos • Sentenças: cíveis, penais, comerciais, trabalhistas, em processos cautelares e arbitrais • Sistema empregado p/ homologação: DELIBAÇÃO (analise dos pressupostos formais, sem entrar no mérito) • Não se homologa sentença que ofenda a ordem publica, soberania, bons costumes

  31. RITO HOMOLOGAÇÃO

  32. Questões OAB • Um testamento celebrado na Itália, segundo a lei italiana, visto de Consulado do Brasil em Roma e devidamente traduzido para o vernáculo, terá eficácia no Brasil para execução, desde que: • Seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal; • Seja ratificado pelo Congresso Nacional; • Não ofenda à soberania, à ordem Pública e aos Bons Costumes nacionais; • Amparado por protocolos junto ao Ministério das Relações Exteriores.

  33. A carta rogatória será executada pela justiça estadual.II. Um testamento celebrado no exterior produzirá efeitos depois de homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.III. Uma sentença estrangeira deve ser homologada no Supremo Tribunal Federal.IV. O Brasil só homologa sentença estrangeiras cujo litígio envolvam apenas brasileiros. • Todas são verdadeiras; • Apenas a II é verdadeira; • Apenas a III é falsa; • Todas são falsas.

  34. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil podemos afirmar que em relação à capacidade, ao nome e aos direitos de família o estrangeiro será regulado: • pela lei do país em que for domiciliado; • pela lei que lhe for mais conveniente; • pelos Tratados internacionais; • pela sua lei pessoal.

  35. A citação por carta rogatória do réu, residente em nosso país, para oferecer sua resposta a processo judicial no exterior só terá validade se: • for feita exclusivamente de acordo com o direito processual do foro onde tramita o processo; • for feita exclusivamente de acordo com o direito processual do foro da nacionalidade do réu; • for cumprida pela Justiça Federal após o exequatur do Superior Tribunal de Justiça; • for feita por meio postal, desde que registrada com aviso de recebimento.

  36. CONFLITO DE LEIS

  37. Direito internacional • FONTES DO DIP (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça): • Tratados e convenções • Costumes • Princípios gerais do DIP TRATADOS - convenção de Viena sobre Direito dos tratados (1969): acordos bi ou multilaterais e consensuais que fazem os Estados, a fim de atingirem determinados objetivos.

  38. COSTUME – importantíssimo para o DIP porque dão origem aos tratados; regulamentam de forma geral o que não é tratado em normas escritas. Tem como característica a prática reiterada e geralmente aceita pela SI, (ex: prática de hábitos comerciais). O costume pode ter caráter regional e, além da prática reiterada, há um elemento subjetivo que consiste na crença da obrigatoriedade desta prática. A ONU tem trabalhado para construir normas com base no direito consuetudinário. • PRINCÍPIOS GERAIS DO DIP: valores elevados à condição de fundamentais, ou seja, bens jurídicos que devem ser protegidos. Os bens jurídicos protegidos pelos princípios gerais do direito são aqueles relevantes: proteção à vida(direitos humanos), proteção à propriedade contra atos terroristas.Estes princípios surgem antes da tutela específica. • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA – são meios auxiliares que tornam vivo o direito através da interpretação e aplicação prática e real das normas jurídicas. É a recriação do direito através dos tribunais internacionais.

  39. DECISÕES DOS OI’s: não consta no rol do art.38, pois não existiam em grande numero quando foi elaborado o estatuto. Os OI’s desempenham trabalho muito importante (desenvolvimento da diplomacia); apesar de não serem considerados fontes, tais decisões, hoje, são normas de conduta, estabelecidas voluntariamente pelos Estados (exs: resoluções da Assembléia Geral da ONU, decisões do FMI). • ANALOGIA E EQUIDADE: o que se busca ao utilizar estes preceitos é a exata determinação das regras de direito(soluções eficientes) para cobrir as lacunas das normas jurídicas. É a justiça na decisão dos conflitos; utilização cuidadosa da analogia para não ferir a soberania dos Estados. A equidade utiliza-se quando de uma norma jurídica inexistente ou ineficaz para solucionar de forma coerente o litígio; é uma decisão baseada em outras normas e princípios que supram a falta da lei, consistindo na aplicação do princípio de justiça, desde que as partes com isso concordem (art.8, p.2o.).

  40. Pessoas internacionais: ESTADO • Elementos indispensáveis à Constituição de um Estado: • massa humana • base física: território • governo independente

  41. Reconhecimento de Estados: ato de reconhecimento dos outros Estados da Sociedade Internacional; envio de pedido de reconhecimento através de notificação;evita-se que o pedido de reconhecimento ocorra durante períodos de luta armada; normalmente é reconhecido pela antiga metrópole antes dos outros Estados. Para que o reconhecimento ocorra é importante que o governo tenha autoridade (autonomia) de conduta para os negócios estrangeiros e que este cumpra suas obrigações internacionais. • Objetivo do reconhecimento: cooperação e cortesia internacionais • Efeitos: estabelecimento de relações diplomáticas.

  42. INTERVENÇÃO • É a violação do território por um outro Estado. • Ocorrência – recusa do estado violado em atender um pedido justo e fundamentado do outro Estado(invasor). • Hipóteses de intervenção: (1) intervenção para defesa e conservação: permitida adoção de medidas conservacionistas e de defesa (admitidas pelo DIP e pela Carta da ONU); uma destas medidas é a invasão de outro Estado para verificar se há possibilidade de condutas preparatórias (ameaça) à integridade territorial, à massa humana ou ao Governo; (2) intervenção para proteção dos direitos humanos : qualquer descumprimento ou violação a direitos fundamentais autoriza a intervenção, a fim de salvaguardar estes direitos. Tal conceito foi valorizado quando o indivíduo passou a ser mais importante que o Estado.

  43. RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS • OBJETIVA: basta que se prove o dano, ainda que não haja relação prévia entre os Estados; estabelecido o nexo causal, a responsabilidade aparecerá (ato ilícito=reparação) • Resolve-se por procedimento políticos= arbitragem • Resolve-se por procedimento jurídico= Corte Internacional de Justiça • Dupla finalidade: reparação (finalidade repressiva) e efeito pedagógico (finalidade preventiva) • Obediência ao princípio da “restitutio in integrum”, retornando ao “status quo ante”; quando não possível= indenização. • Responsabilidade pessoal (criminal): crimes (guerra e contra a humanidade); • A responsabilidade se estende às Organizações Internacionais, onde serão avaliados os seguintes elementos: ilícito internacional, imputabilidade e dano.

  44. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS • São associações voluntárias de sujeitos de direito internacional, constituídas por ato internacional (tratados) e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, concretiza-se em um ente estável que possui ordenamento jurídico interno, dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza os objetivos comuns de seus membros, mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhes forem conferidos. Possui personalidade jurídica diferente dos Estados. • Prazo indeterminado de atuação; • Só caberá denúncia, se esta estiver prevista no tratado constitutivo • Ato de criação não sujeito à reserva • Quando uma organização internacional é parte, atua em bloco, representando os Estados que dela fazem parte.

  45. ONU • Quatro objetivos básicos: • manutenção da paz e da segurança internacionais • fomentar a amizade e boas relações entre as nações. • Desenvolver a cooperação como solução para os problemas internacionais • Desenvolver os direitos humanos e a liberdade dos povos. • Componentes: 192 Estados, sendo 51 fundadores e, os demais, admitidos.

  46. ASSEMBLEIA GERAL 191 MEMBROS, cada um com direito a um voto. • Presidente escolhido pelos Estados signatários para mandato de 02 anos. • Funções: (1) eleições dos não permanentes integrantes do Conselho de Segurança e do Conselho de Tutela; (2) admissão e expulsão de membros; (3) aprovação de orçamento; (4) eleição dos juízes da Corte Internacional de Justiça.

  47. CONSELHO DE SEGURANÇA • órgão fundamental para a consolidação do processo de paz • composto por 15 membros: 05 permanentes (EUA, Inglaterra, França, Rússia e China) e 10 não permanentes renovados a cada 02 anos, sem reeleição por critério geográfico (atualmente: África do sul, Bélgica, Eslováquia, Gana, Indonésia, Itália, Panamá, Peru, Qatar e República do Congo. • Secretario geral: Ban Ki Moon, nomeado pela Assembléia Geral; organiza programas e políticas (gestor/administrador), com mandato de 05 anos. • Função do secretariado: alertar o conselho de segurança para qualquer assunto que ameace a paz e a segurança; dirigir o quadro internacional de funcionários; administra recursos e orçamentos ( as contribuições dos Estados seguem uma escala de cotas determinada pela Assembléia Geral)

  48. Presidência: atribuída por rodízio mensal • Missão: (1) pôr fim aos conflitos internacionais ;(2) enviar observadores; (3) empregar a força de paz;(4) aplicar embargos e sanções econômicas; • Funções: manter a paz e a segurança; investigar, recomendar a solução dos conflitos, planos para desarmamento, recomendar sanções para os que ameaçam a paz, recomendar ingresso de novos membros, recomendar à Assembléia geral o candidato à secretário geral e juízes.

  49. Meios de solução de controvérsias no DIP • Meios diplomáticos: negociação (discussão governo a governo), congressos (reunião de Estados para propor soluções), bons ofícios (intervenção amigável de um terceiro Estado através de nota diplomática), mediação(terceiro Estado envia emissário para propor solução);

  50. MEIOS JURÍDICOS • Solução judiciária= Tribunal Internacional • Solução arbitral= Estados conflitantes entregam a solução nas mãos de um árbitro

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