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MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba. Módulo III Previdência Social “ BENEFÍCIOS ” Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias.
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MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba Módulo III Previdência Social “BENEFÍCIOS” Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias
“A Previdência Social oferece um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também seus dependentes, garantindo a reposição da renda por motivo dedoença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte e reclusão.”
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL? Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Especial Aposentadoria por Invalidez Auxílio-Doença Auxílio-Acidente Auxílio-Reclusão Pensão por Morte Salário-Maternidade Salário-Família
QUALIDADE SEGURADO/DEPENDENTE FATO GERADORCARÊNCIA
CARÊNCIA É O TEMPO CORRESPONDENTE AO NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA SE GARANTIR O RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA OU DE OUTROS BENEFÍCIOS A QUE TÊM DIREITO OS SEGURADOS.
CARÊNCIA CONTAGEM: • Segurado empregado e trabalhador avulso, a partir da data de filiação ao RGPS. • Segurado doméstico, contribuinte individual e facultativo a partir da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
CARÊNCIA • São computados como carência os seguintes períodos: • o tempo de contribuição ao RGPS efetuado por servidor público ocupante de cargo em comissão, desde que averbado por CTC; • o período de recebimento do salário-maternidade, exceto para a segurada especial que não contribui facultativamente; • o período de 15 dias, à conta do empregador, que antecede os benefícios por incapacidade; • o período de contribuições vertidas a regime próprio de previdência social, certificado na forma da contagem recíproca, observada a legislação de regência.
CARÊNCIA • Não será computado como carência: • o tempo de serviço militar; • o período de recebimento de benefício por incapacidade, ainda que decorrente de acidente do trabalho, aí incluído o auxílio-acidente; • o período de anistia (16-03-90 a 30-09-92) concedido pela Lei nº 8.878/94 (servidores públicos e empregados de estatais); • o tempo de atividade rural anterior a 11-91; • o período de retroação de DIC; • o período referente a indenização.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADEDE SEGURADO Mantém a qualidade se segurado: 1. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício (exceto pensão e auxílio-reclusão); 2. até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade abrangida pelo RGPS ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; OBS.: Este prazo será prorrogado para 24meses se o segurado tiver pago mais de 120contribuições sem interrupção que acarrete a perda de sua qualidade.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADEDE SEGURADO 3. até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença que exija segregação compulsória (isolamento); 4. até 12 meses após o livramento o segurado detido ou recluso; 5. até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar o serviço militar; 6. até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADEDE SEGURADO Aqueles que perderam o emprego terão esses prazos prorrogados por mais 12 meses se estiverem inscritos no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego (Agência Pública de Emprego e Cidadania - APEC), na qualidade de desempregados.
PERDA DA QUALIDADEDE SEGURADO • O segurado perde a qualidade no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos mencionados. • EXEMPLO: • o segurado contribuiu até dezembro de 2003; sua qualidade será mantida até dezembro de 2004; para continuar nesta qualidade sem interrupção, deverá contribuir relativamente a janeiro de 2005; o prazo para pagamento da contribuição de janeiro estende-se até 15 de fevereiro seguinte, ocorrendo a perda da qualidade no dia 16 de fevereiro de 2005.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADEDE SEGURADO • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das Aposentadorias por Tempo de ContribuiçãoeEspecial. (Lei nº- 10.666 de 08.05.2003) • No caso daAposentadoria por Idade, a perda da qualidade de segurado somente não será considerada seo segurado contar no mínimo180 contribuições. Se inscrito antes de julho/91, deve ser considerada a carência de transição. (para 2004, 11 anos e 6 meses).
CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É O VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA DEFINIR A RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-FAMÍLIA, O SALÁRIO-MATERNIDADE E OS BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS ESPECIAIS QUE NÃO CONTRIBUEM FACULTATIVAMENTE.
CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO CORRESPONDE À MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONTADOS A PARTIR DE JULHODE 1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE INFLAÇÃO. (Lei 9.876 de 26/11/99)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO • É a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês. • O limite mínimo é o salário mínimo em vigor ou o piso salarial da categoria; o limite máximo é o teto do Regime Geral, hoje fixado em R$ 2.508,72. • Inclui:entre outras parcelas, o 13º salário, abonos, salário-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificação de função e férias. • Não inclui:benefícios da Previdência Social (exceto o salário-maternidade ), transporte, alimentação e habitação pagos pela empresa e indenizações em geral.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • Benefícios previdenciários: são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum. • Benefícios acidentários:são os benefícios concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidentes do trabalho.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • Benefícios previdenciários: são devidos a todos os segurados. • Benefícios acidentários:protegem os segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. São isentos de carência.
AUXÍLIO-DOENÇA • Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente aotrabalho, por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza; • A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS; • Todos os segurados têm direito a receber Auxílio-Doença;
AUXÍLIO-DOENÇA Prazos para recebimento: • Empregado: início a partir do 16º dia do afastamento da atividade; • Contribuinte Individual, Doméstico, Avulso, Especial e Facultativo, a partir da data queresultou a incapacidade; • A contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), quandorequeridoapós30 diasdoafastamento da atividade, para todos os segurados.
AUXÍLIO-DOENÇA • O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício. • Carência: mínima de 12contribuições mensais para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).
DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA • Tuberculose ativa; • Hanseníase(lepra); • Alienação mental(loucura); • Neoplasia maligna(câncer); • Cegueira; • Paralisia irreversível e incapacitante; • Cardiopatia grave(doença grave do coração); • Doença de Parkinson(doença caracterizadaportremores e rigidez facial);
DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA • Espondiloartrose anquilosante(artrose agudanas vértebras); • Nefropatia grave(mau funcionamento ouinsuficiência dos rins); • Estado avançado da doença de Paget(inflamação deformante dos ossos); • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS; • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; • Hepatopatia grave.(mau funcionamento ou insuficiência do fígado).
AUXÍLIO-DOENÇA O período do benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, somente quando ocorrer entre períodos de atividade.
ACIDENTE DO TRABALHO É o que ocorre pelo exercício do trabalhoaserviço da empresaou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause amorteou aperdaouredução, permanente ou temporária, dacapacidade para o trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO Os acidentes de trabalho são classificados em: • Tipo I -acidente típico aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa • Tipo II -doença profissional ou do trabalho avaliada pela perícia médica do INSS • Tipo III -acidente de trajeto aquele que ocorre no percurso do local da residência para o trabalho ou vice-versa, sem interrupção do percurso.
CONSIDERA-SE ACIDENTE DO TRABALHO DO TIPO II Doença profissional( Distúrbio Osteomuscular Resultante do Trabalho em digitadores, faringite em professor, artrose em sedentários, etc.); Doença do trabalho(pneumoconiose, silicose, câncer, etc. ) Desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos estejam presentes no ambiente de trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO Não são consideradas doenças do trabalho: • a doença degenerativa; • a inerente a grupo etário; • a que não produza incapacidade laborativa; • a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva.
ACIDENTE DO TRABALHO • Equiparam-se a acidente do trabalho: • o acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, mesmo que não tenha sido a causa única; • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; • ofensa física intencional, mesmo de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro do trabalho;
ACIDENTE DO TRABALHO • ato de pessoa privada do uso da razão; • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior; • a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; • o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho: • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
ACIDENTE DO TRABALHO • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pela empresa dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
ACIDENTE DO TRABALHO • Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT • A obrigação de preenchimento da CAT é da empresa, pela internet, ou via formulário diretamente na Agência da Previdência; • Se a empresa não encaminhar a CAT, esta pode ser enviada ao INSS pelo sindicato, órgão gestor de mão de obra, pelo médico, por qualquer pessoa, inclusive o segurado ou seu dependente.
ACIDENTE DO TRABALHO • A importância da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT • Garante ao empregado, exceto doméstico, e ao trabalhador avulso, a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. • Garante também o depósito doFGTS, pela empresa, no período de recebimento de benefício.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ • Benefício concedido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente; • Todos os segurados têm direito a receber Aposentadoria por Invalidez; • Carência mínima:12 contribuiçõesmensais para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ • No caso de incapacidade provocada por acidentes de qualquer natureza não é exigida carência; • O valor do benefício é de 100% do salário-de-benefício, com acréscimo de 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.
AUXÍLIO-ACIDENTE • Benefício devido como indenização ao segurado Empregado, exceto o doméstico, ao Trabalhador Avulso e ao Segurado Especial que sofram lesões ou apresentem seqüelas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente do trabalho (auxílio-acidente acidentário); • Pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, com exceção deaposentadoria.
AUXÍLIO-ACIDENTE • Quando for concedida a aposentadoria, o valor do Auxílio-Acidente será computado como salário-de-contribuição; • O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
APOSENTADORIA POR IDADE • Benefício que substituirá a renda do trabalhador que implementar a idade mínima exigida; • Trabalhadores Urbanos: Os homens têm direito ao benefício aos 65anos e as mulheres aos 60anos; • Trabalhadores Rurais: Os homens têm direito ao benefício aos 60anos e as mulheres aos 55anos. (exceto empresários rurais)
APOSENTADORIA POR IDADE • Carência mínima : 180 contribuições Se inscrito antes de julho/91, deve ser considerada a carência de transição. ( para 2004, 11 anos e 6 meses ) • Regra transitória: • 138 contribuições (2004) • 144 contribuições (2005) • 150 contribuições (2006) • até atingir 180 contribuições em 2.011
APOSENTADORIA POR IDADE O valor do benefício é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições não podendo ultrapassar 100%; • O valor do benefício pode ser calculado com ou sem o fator previdenciário, concedendo-se o que for mais vantajoso;
FATOR PREVIDENCIÁRIO LEVA EM CONSIDERAÇÃO: • (Tc) Tempo de Contribuição do segurado; • (a) Alíquota de Contribuição (0,31%); • (Es) Expectativa de Sobrevida do segurado na data da Aposentadoria; • (Id) Idade do Segurado na data da Aposentadoria.
FATOR PREVIDENCIÁRIO FÓRMULA Tc X a(Id+Tc X a) f =X 1+ Es100
Tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 02 de dezembro de 2003.
FATOR PREVIDENCIÁRIO Aplicação do Fator Previdenciário Obrigatório:Aposentadoria por Tempo de Contribuição Opcional:Aposentadoria Por Idade
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • Benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário; • Homens=35 anos de contribuição • Mulheres=30 anos de contribuição • Professores de educação infantil, médio e fundamental o tempo de contribuição é reduzido em 5 anos;
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício, multiplicado pelo fator previdenciário • Quanto maiores o tempo de contribuição e a idade, maior o valor da aposentadoria.
APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO • O segurado filiado até 16-12-98 pode optar pela aposentadoria proporcional, desde que conte com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, para os homens e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade para as mulheres . • Deverá, ainda completar mais 40% do tempo que, em 16-12-98, faltava para atingir 30 ou 25 anos de contribuição.
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Para fins de concessão de benefícios é admitida a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que haja compensação financeira entre os regimes.