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NNNNNNN. Direito constitucional. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS. 2.6. Resoluções

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  1. NNNNNNN

  2. Direito constitucional 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 ProfºCarmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

  3. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS 2.6. Resoluções . Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência privativa da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF). As regras sobre seu procedimento estão previstas no regimento interno.

  4. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS 2.7. Emendas à Constituição . Proposta – art. 60, I a III, CF . Limitações: - art. 60, § 1º, CF - art. 60, § 4º, CF . Forma de aprovação: - Proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º, CF).

  5. DIREITO CONSTITUCIONAL TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO (Arts. 76 ao 91, CF/88)

  6. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO • Características do Sistema Presidencialista: • Legitimidade popular direta do Chefe do Poder Executivo – arts. 77 a 83, 28, 29 e 32, §§ 2º e 3º, CF: escolhido pelo majoritário em dois turnos com exceção da dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, em que a eleição é indireta. • Unipessoalidade da Chefia do Executivo (84, CF): o Presidente da República exerce a chefia de Estado e a Chefia de Governo.

  7. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO 2. Requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Presidente e de Vice (artigos 12, § 3º, I; 14, §§ 2º, 3º, VI, a, e 4º, CF): • brasileiro nato • idade mínima de 35 anos • pleno exercício dos direitos políticos • Preenchimento das condições gerais de elegibilidade + não incidência em hipótese de inelegibilidade

  8. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO • 3. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, CF): • Indelegalibilidade das funções presidenciais. Exceções (84, par. único, CF): pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as competências previstas no art. 84, VI, XII e XXV, 1ª parte, CF. • Chefia de Estado: age em nome do país (exemplo: celebra tratados, declara guerra, celebra paz). • Chefia de Governo: age em nome do governo federal, exercendo (1) função administrativa típica, (2) função legislativa atípica. • Os decretos executivos e os decretos autônomos: o decreto autônomo (que inova originariamente a ordem jurídica) como regra é inconstitucional, com exceção daquele previsto no art. 84, VI, CF.

  9. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO 4. MINISTROS DE ESTADO: 4.1. Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (arts. 87, caput, 12, § 3º, VII, e 14, VI, c, CF): Brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 21 anos e pleno exercício dos direitos políticos; 4.2. Atribuições (art. 87, par. único, CF): a referenda ministerial (I); 4.3. A convocação de Ministros pelo Poder Legislativo (art. 50, CF); 4.4. Responsabilidade: • Prerrogativa de foro no STF pela prática de infração penal comum e crime de responsabilidade que não seja conexo com aquele praticado pelo Presidente ou pelo Vice (art. 102, I, b e c); • Prerrogativa de foro no SF pela prática de crime de responsabilidade conexo com aquele praticado pelo Presidente ou pelo Vice (art. 52, I, CF).

  10. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO 1. É correto afirmar que o Poder Executivo: a) É personificado pelo Presidente da República que exerce a chefia de Estado, cabendo aos Ministros de Estado o exercício da chefia de governo. Correta. Art. 76,caput, CF b) Concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo sem responsabilidade política perante o Legislativo, salvo no caso de impeachment. Errada. Art. 76,caput, e incisos (impeachment); interpretação sistemática; doutrina. c) Tem a função constitucional exclusiva de administrar, no aspecto político e administrativo, ficando a atividade legislativa e julgadora para os demais Poderes. Errada. Art. 84, IV, e outros dispositivos. d) É representado pelo Presidente da República e, na sua falta, pelo Vice-Presidente da República, sendo que a posse de ambos ocorrerá em sessão solene da Câmara dos Deputados. Errada. Art. 78, caput, CF e) Exerce as funções constitucionais conferidas à Presidência da República, sendo todas elas indelegáveis.Errada. Art. 84, par. único, CF.

  11. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO 2. (OAB 2010) Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da República. (a) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores. Correta. Art. 128, §§ 1º e 2º, CF. (b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo. Errada. Art. 84, I, CF. (c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador. Errada. Art. 84, I e XIV, CF. (d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado geral da União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto. Errada. Art. 84, XIV e XVI, CF.

  12. DIREITO CONSTITUCIONALDO PODER EXECUTIVO 3. (OAB 2010) Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que: (a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos. Correta. Art. 84, XXV e par. único, CF. (b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias. Errada. Art. 84, IV e XXVI, CF. (c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função. Errada. Art. 14, VI, “c”, CF. (d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça. Errada. Arts. 102, I, b e c, e art. 52, I, CF.

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