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CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. António Gonçalves Henriques. 103 W/m 2. 240 W/m 2. 240 W/m 2. 343 W/m 2. 168 W/m 2. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CONCEITOS DE BASE.

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CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

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Presentation Transcript


  1. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS António Gonçalves Henriques

  2. 103 W/m2 240 W/m2 240 W/m2 343 W/m2 168 W/m2

  3. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASCONCEITOS DE BASE O CO2, o vapor de água e outros gases (CH4, N2O) absorvem a radiação infra-vermelha reflectida da superfície terrestre para o espaço. Estes gases representam menos de 0,1% da atmosfera. A energia da radiação infra-vermelha reflectida é transferida para as camadas mais altas da atmosfera por mecanismos como a evaporação, correntes de ar, formação de nuvens e precipitação. A alteração da composição da atmosfera, por aumento de gases com efeito de estufa, GEE, altera balanço entre a energia recebida e a energia emitida pela superfície terrestre e pela própria atmosfera. A duplicação da concentração de GEE que se espera no início do sec. 21 reduz a quantidade de energia reflectida para o espaço de 2% (equivalente à energia da combustão de 3 milhões de toneladas de petróleo por minuto). Esta energia não se limita a ficar acumulada na atmosfera. Em resposta o clima é alterado (aumento global da temperatura e mudança nos padrões climáticos - precipitação e dinâmica das massas de ar).

  4. Radiação solar incidente: Radiação solar reflectida: Radiação solar absorvida pela atmosfera e re-emitida como radiação infra-vermelha: Radiação solar absorvida pela superfície terrestre e re-emitida como radiação infra-vermelha: Radiação infra-vermelha re-emitida: 343 W/m2 103 W/m2 72 W/m2 168 W/m2 240 W/m2 CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASCONCEITOS DE BASE

  5. Concentração de CO2 na atmosfera em ppm

  6. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASCONSEQUÊNCIAS ESPERADAS • Aquecimento verificado: cerca de 0,6 ºC desde 1850. • Aquecimento esperado: 1,4 ºC a 5,8 ºC até 2100. • A década de 1990 foi a mais quente do último milénio. 1998 foi o ano mais quente. • Grande incerteza nos efeitos globais e à escala regional e local. • Aumento da frequência de fenómenos extremos e catástrofes. • Alteração dos padrões de distribuição da precipitação: aumento do stress hídrico. Em que regiões? • Deslocação das zonas climáticas para os pólos: 150 km a 550 km para a variação de 1 ºC a 3,5 ºC. • Degelo e expansão térmica das águas do mar: Subida do nível médio das águas do mar (10 a 20 cm no séc. 20, 9 a 88 cm no séc. 21).

  7. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASCONSEQUÊNCIAS ESPERADAS

  8. GASES COM EFEITO DE ESTUFA AFECTADOS PELA ACTIVIDADE HUMANA

  9. 1000 1200 1400 1600 1800 2000

  10. 1000 1200 1400 1600 1800 2000

  11. 1000 1200 1400 1600 1800 2000

  12. Emissões de CO2 (milhares de ton por ano) Total mundial: 6234 Ásia e Pacífico: 2167 Europa: 1677 América do Norte: 1614 América Latina e Caraíbas: 365 África: 223 Ásia Ocidental: 187

  13. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRESPOSTAS • Existe um problema: Convenção ratificada por 189 Estados (Jan 2005). Entrou em vigor em Março de 1994. • Estabelece como objectivo último a estabilização da concentração de GEE num nível que previna a interferência antropogénica perigosa no clima. • Estabelece que esse nível seja atingido num prazo suficiente para permitir a adaptação dos ecossistemas às alterações climáticas, que a produção de alimentos não seja afectada e que o desenvolvimento económico se processe de forma sustentada. Requer que se adoptem medidas preventivas e adaptativas.Adopção do princípio da precaução. • Que medidas devem ser adoptadas? Protocolo de Quioto de 1997, cujas negociações se concluíram em Marraquexe em Outubro de 2001.

  14. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRESPOSTAS • A Convenção estabelece um ponto de partida: Tomar em consideração os efeitos das alterações climáticas nas políticas agrícolas, de energia, transportes, recursos naturais e actividades nas zonas costeiras. Partilha de tecnologias e conhecimentos sobre as formas de redução das emissões de GEE: energia, transportes, indústria, agricultura, florestas e gestão de resíduos. • A Convenção incentiva a investigação sobre as alterações climáticas: Recolha de dados meteorológicos, e investigação.Cria um organismo subsidiário para aconselhamento técnico e científico dos governos.Inventário das fontes e dos sumidouros. • A Convenção responsabiliza os países mais desenvolvidos pelo combate às alterações climáticas: países da OCDE e 12 economias em transição - Europa Central e de Leste e Rússia. Manter as emissões em 1990 ao nível de 2000.

  15. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRESPOSTAS • A Convenção baseia-se no conceito de desenvolvimento sustentável. • A Convenção apela ao desenvolvimento e partilha de conhecimentos e tecnologias amigas do ambiente. • A Convenção enfatiza a necessidade de educar as pessoas sobre as alterações climáticas e sobre as respectivas consequências. • Os indícios de alterações climáticas aumentaram. Em 1995 o IPCC conclui, num relatório elaborado e revisto por mais de 2000 cientistas de todo o mundo, que as alterações climáticas são já uma consequência dos efeitos antropogénicos. Embora as emissões de alguns países tenham estabilizado, as emissões continuam globalmente a aumentar. O que fazer?

  16. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Acrescenta novos compromissos, mais fortes e mais complexos do que os estabelecidos na Convenção. • Fortes interesses económicos envolvidos. • Estabelece objectivos legalmente vinculativos e prazos para a redução das emissões dos países mais desenvolvidos: reduzir as emissões de 5% relativamente a 1990 em 2010 (média de 2008 a 2012) - primeiro período de compromisso.Devem ser demonstrados progressos relevantes em 2005. • O Protocolo abrange seis GEE: CO2, metano, óxido de azoto, HFC, PFC, SF6. O CO2 representa quatro quintos dos efeitos totais.Os efeitos são traduzidos em ton equivalentes de CO2.

  17. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • O Protocolo só se torna legalmente vinculativo após ser ratificado por, pelo menos, 55 países que totalizem, pelo menos 55% das emissões dos países desenvolvidos (Anexo I) em 1990. • Actualmente (Fev 2005) o Protocolo foi ratificado por 141 Estados, que representam 61,6% das emissões dos países desenvolvidos (Anexo I) em 1990. • O Protocolo entra em vigor em 16 de Fevereiro.

  18. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Os objectivos podem ser alcançados por redução das emissões ou por aumento dos sumidouros, com base no método de cálculo acordado em Marraquexe. • O segundo gás mais importante é o metano: as emissões são geradas pela agricultura (plantações de arroz), actividades pecuárias e tratamento de resíduos sólidos urbanos. As emissões de metano têm vindo a decair. São, no entanto, difíceis de monitorizar. • As emissões de N2O resultam do uso de fertilizantes. São também difíceis de monitorizar. • O Protocolo não abrange os CFC, porque são abrangidos pelo Protocolo de Montreal e as emissões têm vindo a reduzir-se. • No entanto os CFC têm vindo a ser substituídos por HFC e PFC, porque não degradam a camada de ozono, embora sejam GEE. É necessário garantir que o controlo das emissões que afectam a camada de ozono e os GEE são compatíveis.

  19. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • O SF6 tem um potencial de efeito de estufa 23 900 vezes superior ao CO2. É utilizado como isolador eléctrico, condutor de calor e fluido de refrigeração. • O Protocolo estabelece normas de monitorização das emissões e confirmação das reduções por forma a que os resultados apresentados pelos diferentes países sejam credíveis e comparáveis. • O Protocolo permite que os países que conseguirem reduções maiores do que as que se comprometeram possam obter créditos para os períodos seguintes de compromisso de redução. • O Protocolo aponta políticas internas e medidas para reduzir as emissões: políticas fiscais, eliminação de subsídios a actividades que geram emissões de GEE, comércio de emissões, programas voluntários, políticas de transportes, normas de construção. • O Protocolo apela à cooperação internacional.

  20. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Compromissos diferenciados: • - 8% para os países da UE, Suíça e da Europa Central e Oriental. • - 7% para EUA. • - 6% para Canadá, Hungria, Japão e Polónia, • 0% para Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia. • 1% para a Noruega, • 8% para a Austrália, • 10% para a Islândia. • Os países em desenvolvimento devem tomar medidas específicas e apresentar essas medidas.

  21. Bélgica Dinamarca Alemanha Grécia Espanha França Irlanda Itália Luxemburgo Países Baixos Áustria Portugal Finlândia Suécia Reino Unido PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997Compromissos da UE 92,5% 79% 79% 125% 115% 100% 113% 93,5% 72% 94% 87% 127% 100% 104% 87,5%

  22. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Todos os países devem adoptar medidas para: • reduzir as emissões, • de adaptação aos impactes das alterações climáticas, • submeter informação sobre os programas nacionais e os níveis de emissões, • facilitar a transferência de tecnologia, • cooperar na investigação científica e tecnológica, • promover acções de formação e educação.

  23. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Medidas para reduzir as emissões : • regulamentares (p.e. limites de emissão de GEE, eficiência energética, códigos de construção de edifícios), • incentivos económicos (p.e. promoção de energias renováveis, incentivo dos transportes públicos, incentivo do transporte ferroviário ou marítimo-fluvial), • fiscais (p.e. taxas diferenciadas em função das emissões de GEE), • acções de formação e educação (redução dos consumos energéticos). • Vantagens económicas: empresas mais competitivas, melhoria da saúde pública e do ambiente urbano. • Os países em desenvolvimento podem adoptar tecnologias mais evoluídas.

  24. PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997RESPOSTAS • Mecanismos complementares (suplementaridade) : • comércio de emissões, • implementação conjunta, • apoio aos países em desenvolvimento (créditos de emissão).

  25. CONVENÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS ORGÃOS • Conferência das Partes (reuniões anuais desde 1995). • Comité de Aconselhamento Científico e Técnico. • Comité de Implementação. • GEF • IPCC

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