1 / 9

Direito Internacional Privado e o Direito das Coisas

Direito Internacional Privado. ?O Direito Internacional Privado ? o ramo da ci?ncia jur?dica onde se definem os princ?pios, se formulam os crit?rios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de solu??es adequadas para os conflitos emergentes de rela??es jur?dico-privadas internaci

akiko
Télécharger la présentation

Direito Internacional Privado e o Direito das Coisas

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Direito Internacional Privado e o Direito das Coisas FAMIG Faculdade Minas Gerais Flavia Fadul Marco Antonio Mirelle Medeiros Wilma Aguiar

    2. Direito Internacional Privado O Direito Internacional Privado o ramo da cincia jurdica onde se definem os princpios, se formulam os critrios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de solues adequadas para os conflitos emergentes de relaes jurdico-privadas internacionais. Norberto Bobbio

    3. Conceito de Direito das Coisas Direito das coisas o complexo das normas reguladoras das relaes entre os homens, tendo em vista os bens corpreos (Silvio Rodrigues). No CC alemo, coisas so bens corpreos existentes no mundo fsico e ho de ser tangveis pelo homem. No CC Brasileiro o Direito das Coisas se divide em trs partes: posse, propriedade e direitos reais sobre coisas alheias.

    4. Posse Posse o fato que permite e possibilita o exerccio do direito de propriedade. Quem no tem posse no pode utilizar-se da coisa. Silvio de Salvo Venosa

    5. Posse Existem duas teorias que definem o conceito de posse: Teoria de Savigny(Subjetiva): A posse o poder de dispor fisicamente da coisa com o nimo de consider-la sua e defend-la contra a interveno de outrem. Teoria de Ihering(Objetiva): A posse a exteriorizao do domnio. Teoria adotada pelo Cdigo Civil (art. 1.196)

    6. Propriedade Os direitos de propriedade so direitos sobre as coisas executria contra todas as outras pessoas. Pode-se dizer que a propriedade o direito conferido a algum, ao qual lhe proporciona os poderes de posse, uso, gozo, disposio e ainda de reav-lo de quem injustamente o detenha. Incluem-se no Direito de Propriedade os direitos de vizinhana, as rvores limtrofes, a passagem forada, a passagem de cabos e tubulaes, as guas, os limites entre prdios e direito de tapagem, o direito de construir, o condomnio, a propriedade resolvel e a propriedade fiduciria.

    7. Propriedade O direito das coisas teve incio na Idade Mdia. Com relao aos imveis, os proprietrios eram os senhores feudais, razo pela qual, ainda hoje, o direito aplicvel sempre ser o de sua localizao princpio da lei da situao da coisa (Lei de Introduo ao CC, art. 8). Art. 8 - Para qualificar os bens e regular as relaes a eles concernentes, aplicar-se- a lei do pas em que estiverem situados. Assim, em havendo disputa de imveis, aplica-se a lei do pas onde ele estiver situado. Isso remonta da poca feudal porque, nessa fase, cada feudo tinha sua prpria lei.

    8. Propriedade Para os mveis, por sua vez, aplica-se uma outra regra, eis que quem tinha mveis eram apenas os vassalos, que no possuam imveis. Nesse caso, aplicar-se- a lei do domiclio do autor (LICC, art. 8, 1). O penhor segue a mesma regra (LICC, art. 8, 2). 1 - Aplicar-se- a lei do pas em que for domiciliado o proprietrio, quanto aos bens mveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 2 - O penhor regula-se pela lei do domiclio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    9. Propriedade Ainda se tratando de bens imveis, Cdigo de Processo Civil, prev em seu artigo 89, I, que as aes relacionadas aos imveis situados no Brasil sero de competncia exclusiva do Poder Judicirio brasileiro. Art. 89. Compete autoridade judiciria brasileira, com excluso de qualquer outra: I - conhecer de aes relativas a imveis situados no Brasil;

More Related