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Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho para Auditor Fiscal do Trabalho

Curso de SST com foco no concurso de AFT. Esta aula demonstrativa versa sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O Curso é recheado de questões comentadas, questões discursivas resolvidas, esquematizações e dicas para sua aprovação no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.

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Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho para Auditor Fiscal do Trabalho

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  1. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Aula Gratuita: Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Olá, tudo bem com você? É com imensa satisfação que disponibilizo a primeira aula do Curso Completo e Avançado de Segurança e Regulamentadoras), com foco no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho. Sou grato por você ter baixado esta aula. Tenho convicção de que se estudar com atenção e resolver todos os exercícios propostos não errará uma questão sequer sobre EPI em sua prova. O Curso é chamado de COMPLETO, Regulamentadoras em vigor, acrescido da parte sobre segurança e saúde no trabalho que consta da CLT, e de AVANÇADO, pois será explicado cada detalhe, cada aspecto técnico das NR necessário para sua aprovação. O curso abrange 100% do conteúdo sobre as NR passível de ser cobrado em concursos. Trata-se de um material de estudo completo (Teoria + Resolução de Questões + Questão Discursiva). Você estudará a parte teórica da disciplina, responderá a diversas questões objetivas retiradas de provas anteriores e, ainda, terá a oportunidade de resolver ao menos uma questão discursiva, conferindo sua resposta com o espelho elaborado por mim. Saúde no Trabalho (Normas pois inclui as 35 Normas O Concurso Em que pese passarmos por um momento conturbado na política e na economia brasileira, a expectativa é que a autorização para o próximo concurso seja publicada a partir do segundo semestre de 2017 ou, no máximo, em 2018. O quadro abaixo mostra o número de baixa anuais (AFT que se aposentaram ou foram exonerados) desde 2008 e sintetiza a complicada situação em que a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho se encontra atualmente. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 1

  2. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Veja que, após 2011, data da penúltima nomeação, 775 colegas deixaram a carreira, a maioria aposentados, sendo que pouco mais de 100 ingressaram (oriundos do concurso de 2013 ou para atendimento de decisões judiciais). Temos um déficit em cinco anos de mais de 650 Auditores. Em fevereiro de 2017, havia exatamente 1.162 cargos vagos. Por essa razão, mesmo com o cenário econômico desfavorável, a realização de um novo concurso é uma medida urgente, sob pena de inviabilização de todas as atividades de fiscalização das relações de trabalho. Ser Auditor-Fiscal do Trabalho é muito gratificante!Há bastante trabalho, mas é um trabalho prazeroso, com relativa autonomia, flexibilidade de horários, atividade eminentemente externa, diversas áreas para atuação (construção civil, saúde, portuária, trabalho rural, FGTS, análise de acidentes do trabalho etc.). Outro atrativo interessante do cargo é o salário. O vencimento básico inicial do AFT, em janeiro de 2017, é de R$ 19.211,01. Além disso, o Auditor recebe um bônus de eficiência que será atrelado ao alcance de metas institucionais e, até sua regulamentação, tem valor fixo de R$ 3.000,00. A hora para iniciar sua preparação ESPECÍFICA e FOCADA é agora. Uma preparação sólida não pode ser feita em menos de seis meses, dada a enorme quantidade de disciplinas a serem estudadas. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 2

  3. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Segurança e Saúde no Trabalho é uma das disciplinas essenciais deste concurso e deve ser estudada com antecedência por dois motivos principais: a matéria é grande, com diversos detalhes que levam tempo para serem assimilados, e o edital sempre traz novidades (novas disciplinas). Dessa forma, o período pós- edital deve ser reservado para essas “surpresas”. Antes de falar sobre o Curso e apresentar as estratégias que utilizarei para tornar mais eficiente seu aprendizado, deixa eu me apresentar brevemente. Meu nome é Aldair Lazzarotto, sou Auditor Fiscal do Trabalho e fui aprovado em 3º lugar no concurso de 2013. Sou professor de Segurança e Saúde no Trabalho e de Discursivas, principalmente com foco no cargo de AFT. Sou autor do livro 1001 Questões Comentadas de Direito do Trabalho – FCC e do livro 1001 Questões Comentadas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – CESPE, ambos publicados pela Editora Método. Este último é uma ferramenta indispensável para quem almeja ser AFT. Se ainda não tem o seu, está perdendo tempo. Centenas de candidatos já largaram na frente! Veja algumas livrarias on-line em que você pode encontrar o livro: - Livraria Cultura: http://acesse.vc/s/a99b4d1b - Livraria da Travessa: http://acesse.vc/s/e2ecc29d - Livraria da Folha: http://acesse.vc/v2/e2ecc29d Durante minha “carreira” de concursando, prestei 17 concursos e fui aprovado em 14. Dentre os concursos em que fui aprovado, destaco os seguintes: 3º Lugar – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013. 2º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/PR/2013. 2º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/GO/2008. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 3

  4. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 9º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/SP/2008. O Curso O “Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho para AFT” abrange todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além da parte da disciplina de SST constante da CLT. Cronograma e Metodologia do Curso O curso será dividido em 20 aulas, todas disponibilizadas no formato PDF em área restrita, cujo endereço e dados para acesso serão disponibilizados automaticamente após a confirmação do pagamento. Veja como adquirir o Curso Completo e Avançado aqui: http://www.aldairlazzarotto.com.br/cursos/curso-avancado-de-sst/ As aulas serão disponibilizadas gradativamente, uma por semana, conforme a data da matrícula de cada aluno. No momento do acesso à plataforma do curso, o aluno terá acesso a esta Aula 1 (NR 6) e a Aula 2. Após, será disponibilizada a Aula 3 e assim sucessivamente, sempre no dia da semana em que o aluno teve sua matrícula confirmada. Exemplo: o aluno que se matricular na terça-feira, receberá durante as próximas terças-feiras as demais aulas. Veja que esse sistema é diferente daquele que, possivelmente, você conhece nos demais cursos online, em que a data de disponibilização das aulas é sempre a mesma, independente da data de matrícula do aluno. Aqui você terá acesso às aulas de forma gradativa, sempre com meu acompanhamento personalizado, sem atropelos. Mudança nesse sistema poderá ser realizada apenas em caso de autorização do concurso. O conteúdo das aulas será o seguinte: Aula Conteúdo Programático www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 4

  5. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Aula Demonstrativa - NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) 1 2 NR 1 (Disposições Gerais) e Segurança e Saúde no Trabalho na CLT. NR 2 (Inspeção Prévia), NR 3 (Embargo ou Interdição) e NR 28 (Fiscalização e Penalidades) 3 4 NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) 5 NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) 6 7 NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) NR 8 (Edificações), NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), NR 14 (Fornos), NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto) e NR 25 (Resíduos Industriais) 8 9 NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) 10 11 NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) 12 13 NR 17 (Ergonomia) NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) 14 www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 5

  6. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto NR 19 (Explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) 15 NR 23 (Proteção Contra Incêndios), NR 26 (Sinalização de Segurança) e NR 35 (Trabalho em Altura) 16 NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) 17 NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) e NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) 18 NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). 19 NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) 20 Cada aula será estruturada da seguinte forma: A primeira parte da aula abrange a TEORIA da disciplina, com intercalação de questões, para exemplificar como a matéria é exigida em provas. Exemplos, figuras e tabelas serão inseridos, quando necessário. Serão apresentadas imagens para exemplificar o dispositivo analisado, quando pertinente. Nasegundaparte da aula estarão relacionadas as questões apresentadas na parte teórica, com gabarito. Após, será disponibilizada uma nova BATERIA DE QUESTÕES com gabarito comentado. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 6

  7. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto No final da aula estará o memorex (resumo ideal para revisões na véspera da prova). Na maioria das aulas haverá um quadro chamado “Prazos & Medidas”. Há normas que possuem uma infinidade de medidas ou prazos. Todas essas informações numéricas constam desse quadro. É essencial para aquela decoreba em véspera de prova. Em cada aula será apresentada uma proposta de questão discursiva abrangendo um ou alguns dos assuntos estudados na aula. A questão poderá ser retirada de provas anteriores ou ser elaborada por mim. Será disponibilizado um espaço para você responder à questão. No final estará um modelo adequado de resposta, para que você possa conferir se sua resposta está correta. ATENÇÃO: Este curso NÃO abrange CORREÇÕES INDIVIDUAIS de discursivas. Apenas a proposta e um modelo de resolução. Escolha das questões. Utilizaremos principalmente questões do CESPE e da ESAF. A maioria será do CESPE, em razão dessa banca possuir um banco de questões bem maior se comparado ao da ESAF. Na falta ou insuficiência de questões dessas bancas, utilizaremos questões da FCC, da FGV ou de outras bancas. A maioria das questões será apresentada no estilo CESPE(enunciados a serem julgados como CORRETO ou ERRADO). Treinar a resolução de questões “item a item” é a melhor maneira de cobrir todos os pontos da matéria passíveis de serem cobrados em prova, dando atenção a todos os detalhes da disciplina. Esse é o método mais eficaz para estudo por meio de questões. Acredite! Na parte teórica da aula, são apresentadas apenas questões do CESPE ou da ESAF (de 30 a 50 questões), salvo quando não houver questões dessas bancas suficientes para um completo estudo do assunto. Na bateria de questões comentadas, a preferência também será por questões dessas bancas. Se não forem suficientes, serão acrescentadas questões de outras bancas tradicionais, como FCC e FGV ou de bancas menos tradicionais, nessa ordem. A bateria de questões conterá ao menos 50 novas questões. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 7

  8. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto O intuito é abordar todos os pontos passíveis de serem cobrados em prova. Para isso, trabalharemos com uma média de 80 a 100 questões estilo CESPE por aula. Ao final do curso, teremos resolvido mais de 1.500 questões. Questão Discursiva. Em cada aula será disponibilizada uma proposta de questão discursiva. A questão abrangerá apenas assuntos da NR que está sendo estudada e será retirada de concursos anteriores ou formulada no modelo de questão discursiva cobrado pelo CESPE e/ou pela ESAF nos últimos concursos. Nosso objetivo é condicionar o candidato a treinar para a prova discursiva enquanto estuda para a prova objetiva. Essa técnica ajudará a sistematizar os principais pontos da matéria. Minha experiência em concursos permite afirmar que o assunto desenvolvido em uma questão discursiva tende a ficar gravado em sua memória de longo prazo. Se você somente ler a parte teórica da aula, aprenderá parcialmente o tema. Se ler a aula e resolver as questões objetivas seu aprendizado aumentará consideravelmente. Porém, se, além conhecimento adquirido por meio do texto discursivo, a absorção do conteúdo é praticamente integral e a tendência é que você não se esqueça do assunto. É sempre bom destacar que você deve ter em mãos a versão atualizada da Norma Regulamentadora. Use este link do site do Ministério do Trabalho (http://migre.me/uUr8K) para baixar a última versão da norma. Em cada aula, destacarei qual foi a última portaria que alterou a norma estudada, para que você tenha certeza que possui o material atualizado. Hoje estudaremos a NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI). A última alteração da NR 6 ocorreu por meio da Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015. Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato. disso, houver transmissão do www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 8

  9. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto SUMÁRIO 1. Conceitos sobre Equipamentos e Medidas de Proteção.......................................10 2. Como um Dispositivo ou Produto se torna EPI................................................13 3. Certificado de Aprovação (CA)....................................................................16 4. Fornecimento e Utilização de EPI................................................................20 5. Responsabilidades em Relação ao EPI.............................................................25 5.1. Responsabilidades do Empregador......................................................25 5.2. Responsabilidades dos Trabalhadores.......................................................28 5.3. Responsabilidades do Fabricante ou Importador de EPI.............................33 5.4. Competências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)........................37 5.4.1. Competências do Órgão Nacional................................................37 5.4.2. Competências do Órgão Regional.................................................40 6. O EPI em outras NR..............................................................................43 7. Anexo I da NR 6...................................................................................46 8. QUESTÕES APRESENTADAS NA AULA.........................................................52 8.1 GABARITO...................................................................................58 9. BATERIA DE QUESTÕES..........................................................................58 9.1. QUESTÕES DO CESPE.......................................................................58 9.2. QUESTÕES DA ESAF.........................................................................65 9.3. QUESTÕES DA FCC E DA FGV................................................................66 9.4. GABARITO...................................................................................68 9.5. QUESTÕES COMENTADAS.................................................................68 10. PRAZOS & MEDIDAS.............................................................................89 11. MEMOREX.........................................................................................90 12. QUESTÃO DISCURSIVA............................................................................96 www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 9

  10. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 1.CONCEITOS SOBRE EQUIPAMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO O primeiro aspecto importante a ser destacado no estudo da NR 6 são os conceitos relacionados aos equipamentos de proteção. São, basicamente, duas diferenciações importantes: entre medidas de proteção individual e medidas de proteção coletiva e entre equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento conjugado de proteção individual (ECPI). Medidas de proteção individual. São as medidas adotadas pelo empregador no ambiente de trabalho que visam à proteção do trabalhador de forma individual, ou seja, são medidas que protegem apenas um trabalhador (aquele que usa o equipamento). O melhor exemplo são os próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como o protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora e o respirador purificador de ar (máscara) para proteção das vias respiratórias contra poeiras. Medidas de proteção coletiva. São aquelas instaladas no ambiente de trabalho que têm a função de proteger a integridade física e a saúde da coletividade de trabalhadores, ou seja, de todos os operários que trabalham ou circulam no local. Como exemplo, tem-se o enclausuramento acústico de fontes de ruído e os exaustores para poeiras geradas nos processos de trabalho. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Máscara- EPI) MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (Exaustor - EPC) No caso exemplificado nas imagens acima, ambas as medidas protegem contra o risco químico (poeira). O EPI (máscara) protege apenas o trabalhador que a está utilizando; já o EPC (exaustor) protege a coletividade de trabalhadores, na www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 10

  11. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto medida em que impede que a poeira se propague pelo ambiente de trabalho. Tranquilo até aqui? A NR 6 trata apenas das medidas de proteção individual, mas especificamente sobre equipamentos de proteção individual. Estes podem ser de dois tipos: Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Primeiro ponto importante: um EPI pode ser um dispositivo, como um protetor auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou um produto, como o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. Segundo ponto importante: EPI é equipamento de proteção individual, ou seja, protegerá somente um trabalhador, aquele que está utilizado o dispositivo ou produto. EPI “DISPOSITIVO” EPI “PRODUTO” Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI): é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O ECPI é uma espécie de EPI, destinado à proteção individual do trabalhador. A diferença entre ambos é que o EPI é composto por apenas um dispositivo ao passo que o ECPI é composto por vários (mais de um) dispositivos. Perceba que a diferença não está na quantidade de riscos que o equipamento visa proteger. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 11

  12. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Ambos podem proteger o trabalhador contra um ou mais riscos. A diferença é a quantidade de dispositivos associados. EPI: capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio. ECPI: capacete associado a protetor auricular (dois dispositivos). Outro aspecto importante que pode ser extraído do conceito de EPI é que sua finalidade é a proteção do trabalhador contra riscos que podem ameaçar a sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Vejamos alguns tipos de riscos, exemplos e EPI adequado: RISCO EXEMPLO Físico Ruído Químico Poeira Biológico Bactéria Acidentes Queda de altura Atente-se que EPI NÃO EVITA ACIDENTES OU DOENÇAS! O equipamento apenas protege o trabalhador dos riscos, ou seja, da possibilidade (probabilidade) de danos para a saúde ou integridade física. Por exemplo: o empregado que labora em andaime em obra de construção civil e utiliza cinto de segurança não está imune à queda de altura. Mesmo usando o cinto (EPI), ele pode vir a cair (sofrer um acidente). Nesse caso, a utilização do EPI tem a finalidade de amenizar os efeitos (consequências) de uma eventual queda (risco de queda). Ok? TIPO DE EPI ADEQUADO Protetor auditivo circum-auricular Respirador purificador de ar Luvas para proteção das mãos Cinturão de segurança com talabarte www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 12

  13. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 2. COMO UM DISPOSITIVO OU PRODUTO SE TORNA EPI Todos os dispositivos e produtos considerados EPI estão relacionados no Anexo I da NR 6. Qualquer outro equipamento que não esteja relacionado no anexo não deve ser considerado um EPI. O EPI é identificado por um código numérico chamado CA – Certificado de Aprovação. Qualquer equipamento de proteção individual, seja nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. Esse certificado é expedido pelo Ministério do Trabalho, por meio do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST/SIT). Se uma empresa fabrica ou importa um equipamento e quer comercializá-lo como EPI, deverá fazer uma solicitação ao MTPS para que o órgão avalie o equipamento e, se for o caso, emita o Certificado de Aprovação. As solicitações feitas ao Ministério serão previamente avaliadas por uma comissão tripartite constituída pelo órgão nacional. Depois de ouvida a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), as conclusões são submetidas ao DSST/SIT (órgão nacional) para aprovação. O mesmo procedimento deve ser adotado nas propostas para reexame dos EPI elencados no Anexo I da NR 6. A CTPP atualmente chama-se Comissão Tripartite Nacional, sendo formada por cinco representantes do MTPS, cinco representantes dos empregadores e cinco representantes dos trabalhadores. Entre as atribuições da Comissão, está a de avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI e a de avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 13

  14. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. Somente são EPI os produtos e dispositivos elencados na NR 6. Todo EPI deve possui um CA. Somente EPI com CA deve ser comercializado ou vendido, seja nacional ou importado. O CA é emitido pelo órgão nacional do MTE (DSST/SIT), após solicitação do fabricante ou importador. Previamente, a solicitação é avaliada por uma comissão tripartite. As propostas para reexame de EPI elencado na NR 6 seguem o mesmo procedimento. 1 - (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) A adoção de EPI é recomendada para que se evite poluição ambiental. A finalidade de EPI é a proteção do trabalhador contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A utilização de EPI não tem nenhuma relação com a poluição ambiental. (Errado) www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 14

  15. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 2 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-SERPRO) O uso adequado de EPI ou de equipamentos conjugados de proteção individual assegura ao trabalhador exposto a riscos a não ocorrência de acidentes durante suas atividades laborais. A finalidade do EPI é a proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. EPI não tem a finalidade de evitar acidentes, mas pode amenizar as consequências deste. O capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, por exemplo, não evita que um tijolo caia na cabeça do operário da construção civil (acidente), mas diminui o risco de traumatismo craniano (consequência do acidente). (Errado) 3 - (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O equipamento conjugado de proteção individual é composto por dispositivos que foram associados pelo fabricante para proteção do indivíduo contra um ou mais riscos ocupacionais que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Assertiva praticamente literal do item 6.1.1 da NR 6. Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por mais de um dispositivo associado contra um ou mais riscos e de uso individual pelo trabalhador. (Correto) 4 – (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) Considera-se EPI todo artefato, artificial ou natural, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Artefato natural ou artificial não pode ser considerado equipamento de proteção. (Errado) 5 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) O EPI de fabricação importado poderá ser posto à venda sem a necessidade do certificado de aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente, desde que o equipamento tenha certificação internacional emitido por laboratório credenciado. Todo EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). (Errado) 6 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) O www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 15

  16. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto a venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação expedido pelo órgão nacional competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer EPI somente poderá ser vendido ou utilizado se possuir o CA expedido pelo MTE. (Correto) 7 - CESPE/Analista/Enfermagem do Trabalho-SERPRO) O certificado de aprovação (C.A.) é uma exigência normatizada para comercialização de EPIs. Tanto para a comercialização como para a utilização de EPI é necessário o Certificado de Aprovação emitido pelo MTPS. (Correto) 8 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Exige-se certificado de aprovação apenas para EPIs importados, sejam eles utilizados ou comercializados no Brasil. Qualquer EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). (Errado) 9 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Considere que um grupo de estudantes tenha recebido da empresa responsável pelo canteiro de obras que estão visitando capacetes de segurança para serem utilizados durante a visita. Nessa situação, os capacetes são considerados EPC. O capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio utilizado em canteiros de obra é um EPI, uma vez que corresponde a um dispositivo de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme estudamos, são dispositivos destinados à proteção coletiva de trabalhadores. (Errado) 3. Certificado de Aprovação (CA) O CA é obrigatório para qualquer EPI comercializado ou posto à venda no Brasil, seja ele importado ou nacional. Um dos aspectos mais cobrados em concursos é a validade do CA. Somente pode ser comercializado EPI cujo prazo de validade do CA ainda não expirou. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 16

  17. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto São apenas dois prazos de validade que devem ser memorizados: 5 (cinco) anos: para equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. Prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. O SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é o sistema brasileiro que exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. Foi instituído em 1973 para avaliar e certificar a qualidade de produtos, processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de laboratórios de ensaio e de calibração, como o INMETRO. Para a prova, você deve lembrar que o prazo de validade do CA é de cinco anos, salvo quando a avaliação de conformidade for realizada pelo SINMETRO. Nesse caso, o prazo será definido pelo próprio Sistema. Ademais, quando for necessário e mediante justificativa, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) poderá estabelecer prazos diversos. O número do CA deve ser apresentado no EPI, em caracteres indeléveis e bem visíveis, juntamente com o nome comercial da empresa fabricante ou o nome do importador e o lote de fabricação. No indeléveis e bem visíveis o número do CA. EPI deve constar em carácteres www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 17

  18. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Além do número do CA, se o EPI for nacional (fabricado no Brasil) deve constar o lote de fabricação e o nome comercial da empresa fabricante. Se o EPI for importado, deve constar, além do número do CA, o lote de fabricação e o nome do importador. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. EPI NACIONAL Número do CA Lote de fabricação Nome comercial da empresa fabricante EXEMPLO EPI IMPORTADO Número do CA Lote de fabricação Nome do importador Luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes: Fabricante: Kalipso Lote: 07/10 CA: 15.272 Acabamos de ver a regra geral: o número do CA deve ser gravado diretamente no EPI. Contudo, nem sempre isso será possível. Nesse caso (impossibilidade de cumprir a gravação do CA no EPI), o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. É o que ocorre com o protetor auditivo de inserção. Como o equipamento é pequeno, há inviabilidade técnica da gravação do número de CA de forma legível diretamente no EPI. Outro exemplo são as luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos utilizadas em atividades com contato com umidade. Nesse caso, pode haver inviabilidade da gravação do número do CA de forma indelével. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 18

  19. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Em casos como esses, as informações acima (nome do fabricante ou importador, lote de fabricação e número do CA) não constarão do EPI. Mas, no Certificado de Aprovação emitido pelo MTPS, constará a forma alternativa de gravação solicitada pelo fabricante ou importador e autorizada pelo Ministério. Impossibilidade de gravação das informações no EPI. alternativa. Fabricante ou importador propõe forma de gravação MTPS autoriza a forma alternativa Forma alternativa de gravação deve constar do CA. 10 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do (CA). Literalidade do item 6.9.3 da NR 6. Se o EPI for fabricado no Brasil, deve apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. Se o EPI for importado, deve apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (Correto) 11 - (CESPE/Medicina do Trabalho-SESA/ES) Para fins de comercialização de equipamentos de proteção individual, o certificado de aprovação terá validade de, no máximo, três anos. Estudamos que há dois prazos de validade que podem ser concedidos ao CA para fins de comercialização: 5 (cinco) anos se o EPI possuir laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO ou o prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO. (Errado) www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 19

  20. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 12 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-EMBASA) Todo equipamento de proteção individual deve ocultar o nome comercial da empresa fabricante para evitar prejuízos às empresas concorrentes. Em todo EPI deve estar gravado em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante (ou o nome do importador), o lote de fabricação e o número do CA. (Errado) 13 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-IBRAM/DF) Todo EPI deve apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. O EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante (ou o nome do importador), o lote de fabricação e o número do CA. (Errado) 14 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Os certificados de aprovação de EPI destinado a comercialização têm prazo de validade vinculado à avaliação da conformidade do equipamento no âmbito do município onde será utilizado. O prazo de validade do CA pode ser de 5 (cinco) anos se o EPI possuir laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO ou o prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e não do Município, como afirmado. (Errado). 4. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI O assunto deste tópico cai muito em provas! Então, preste atenção a todos os detalhes. Veremos aqui basicamente duas coisas: a responsabilidade pelo fornecimento e indicação do EPI e as situações em que o EPI deve ser utilizado. A responsabilidade pelo fornecimento de EPI é da empresa. Ela é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 20

  21. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto O EPI é um equipamento fornecido para ser utilizado no local de trabalho para proteger o trabalhador dos riscos existentes, conforme já estudamos. Dessa forma, seu fornecimento é ônus exclusivo do empregador. Jamais essa responsabilidade pode ser dividida com os empregados ou repassada a estes. Já a responsabilidade pela recomendação do EPI adequado é do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Nas empresas que não possuem SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Apenas o SESMT ou o empregador tecnicamente habilitado possuem a prerrogativa de indicar o EPI adequado ao risco. O SESMT é composto por profissionais especializados (médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, etc). É por isso que o EPI deve ser indicado pelo SESMT, pois este é o órgão técnico de assessoramento da empresa em questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho. Por esse mesmo motivo, jamais a CIPA poderá cumprir esse papel. Vimos que na falta do SESMT é o empregador o responsável pela indicação do EPI. A CIPA é formada por trabalhadores comuns, que conhecem e vivenciam a realidade e os riscos do ambiente de trabalho, mas que não possuem conhecimentos técnicos. Contudo, a CIPA também tem uma função importante na escolha do EPI. A CIPA ou o designado (nas empresas que não possuem CIPA) e os trabalhadores usuários de EPI devem ser ouvidos antes da escolha. Isso ocorre, pois a indicação de um equipamento desconfortável, por exemplo, fará com que os trabalhadores não o utilizem, o que minará por completo o objetivo da NR 6. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. orientado por profissional www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 21

  22. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. profissional tecnicamente Há duas palavras muito confundidas, até mesmo por profissionais de segurança, quando o assunto é EPI. São elas: obrigatoriedade e prioridade na utilização de EPI. O fornecimento e a utilização de EPI são obrigatórios, mas apenas quando isso for necessário. O EPI não é uma medida de proteção prioritária, pelo contrário, é a última medida a ser tomada para a proteção dos trabalhadores contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. A NR 6 afirma que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Medidas de ordem geral são, essencialmente, as medidas de caráter administrativo e de organização do trabalho. São exemplos a mudança de horário ou turno de trabalho, a mudança do local ou posto de trabalho, a redução da jornada, a troca de uma máquina ruidosa por outra mais silenciosa, etc. SEMPRE que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção, a utilização do EPI é obrigatória. Podemos citar o caso de uma lixadeira que produz quantidade excessiva de poeira, em razão de seu funcionamento ser baseado em lixamento a seco. Uma medida que poderia ser tomada é a substituição desse equipamento por outro que utilize um processo úmido de lixamento. Isso, em tese, poderia resolver o problema da poeira. Se o problema não for resolvido completamente, a utilização de EPI é obrigatória. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 22

  23. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto implantadas. Já estudamos o que são medidas de proteção coletiva. São exemplos a instalação de exaustores e de ventilação no local de trabalho, a instalação de proteções em máquinas e equipamentos, etc. A medida de proteção coletiva deve eliminar ou reduzir o risco para a coletividade de trabalhadores, de forma que a utilização de EPI pode ser dispensada. Todavia, durante o processo de implantação de medidas coletivas, como o enclausuramento de uma máquina com ruído excessivo, os trabalhadores devem utilizar o EPI adequado (protetor auditivo, nesse caso). Para atender a situações de emergência. As situações de emergência podem ser as mais variadas possíveis. Podemos citar o vazamento de fontes radioativas em uma usina nuclear, a proliferação repentina de um novo vírus de influenza (agente biológico), etc. O EPI deve ser fornecido gratuitamente pela empresa. A indicação do EPI adequado ao risco cabe ao SESMT ou, na ausência de SESMT, ao empregador, mediante orientação de profissional habilitado. A CIPA (ou o designado) e os trabalhadores usuários devem ser ouvidos antes da indicação do EPI. EPI é a última medida a ser tomada para proteção contra os riscos. Deve ser fornecido EPI nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender a situações de emergência. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 23

  24. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 15 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FUB) Nas empresas onde houver a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), as recomendações e especificações dos equipamentos de proteção individual (EPI) serão de responsabilidade da CIPA. Sei que você nunca errará questões como esta. Vimos que compete ao SESMT, ouvida a CIPA e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco. (Errado) 16 - (CESPE/Técnico de Apoio Especializado/Edificações-MPU) Nas empresas desobrigadas de manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) recomendar ao empregador o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco existente em determinada atividade. Em regra, compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. A participação da CIPA, em qualquer caso, é meramente opinativa. (Errado) 17 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES) O EPI deve ser fornecido pelo empregador, mediante o pagamento pelo empregado, em caso de situações de emergência. Em qualquer caso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. As situações de emergência são uma das circunstâncias em que o EPI deve ser obrigatoriamente fornecido ao trabalhador, mas o ônus pelo fornecimento é do empregador. (Errado) 18 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Se as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, então essa é considerada uma situação em que a empresa é www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 24

  25. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados EPIs adequados aos riscos. Perfeito! Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI aos empregados. (Correto) 19 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Uma das circunstâncias que obriga a empresa gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento é o atendimento a situações de emergência. Perfeito! Em situações de emergência a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI. (Correto) 5. Responsabilidades em Relação ao EPI Veremos nesse tópico as responsabilidades do empregador, dos trabalhadores, do fabricante ou importador e do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) quanto ao EPI. a fornecer aos empregados, 5.1. Responsabilidades do Empregador Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. A responsabilidade pelo fornecimento gratuito de EPI ao trabalhador é um ônus exclusivo do empregador. EPI adequado é aquele que foi concebido para proteger o trabalhador especificamente contra um risco determinado presente no ambiente de trabalho. Caso o trabalhador labore em fábrica de cerâmica em que há exposição a fumos de manganês, por exemplo, o empregador não deverá fornecer a máscara PFF1 (peça semifacial filtrante), uma vez que esse EPI destina-se à proteção das vias respiratórias apenas contra poeiras e névoas. Será necessária a máscara PFF2, uma vez que o trabalhador precisará de proteção contra fumos. Em suma, há de ter uma relação direta entre o EPI fornecido e o risco específico existente. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 25

  26. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Veremos os principais EPI em espécie ainda nesta aula. Exigir o uso do EPI pelo trabalhador. Não basta que o empregador adquira e forneça o EPI ao trabalhador. A empresa deve fiscalizar e exigir o uso do equipamento pelo trabalhador sempre que este estiver exposto a riscos. Caso um trabalhador seja encontrado em ambiente de trabalho sem equipamento de proteção, nas situações em que o fornecimento for obrigatório, a responsabilidade é da empresa. Resumindo: o Ministério do Trabalho fiscaliza a empresa e esta fiscaliza seus empregados. Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Somente EPI portador de CA pode ser comercializado no Brasil. O empregador deve adquirir somente equipamentos que tenham sido avaliados e aprovados pelo MTPS. Aliás, somente estes EPI é que são considerados adequados aos riscos. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. Preste bastante atenção nesta responsabilidade. O empregador não se responsabiliza pela guarda e conservação o EPI, apenas por treinar e orientar o trabalhador para isso. Portanto, é o trabalhador quem deve guardar e conservar o EPI, conforme veremos adiante. EMPREGADOR TRABALHADOR É responsável por treinar e orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. É responsável pela guarda e conservação do EPI. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 26

  27. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado. O empregador deve substituir o equipamento sempre que este for danificado ou extraviado, seja por desgaste natural, furto, dano causado pelo empregado ou quaisquer outras circunstâncias. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Esta é a responsabilidade “mais importante” do empregador para efeito de concursos públicos. Isso ocorre, pois é bem comum o aluno confundir “higienização e manutenção” com “guarda e conservação”. As bancas sabem disso e exploram muito essas duas responsabilidades em provas. Já vimos que a guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador, sendo responsabilidade do empregador treiná-lo para essa finalidade. Já a higienização e manutenção do EPI é responsabilidade do empregador. Não confunda! EMPREGADOR TRABALHADOR É responsável pela guarda e conservação do EPI. É responsável pela manutenção e higienização periódica do EPI. Comunicar ao MTPS qualquer irregularidade observada. Essa responsabilidade dispensa maiores comentários. O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho se observar qualquer irregularidade na utilização ou na comercialização de EPI, para fins de nova avaliação de sua conformidade. Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 27

  28. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Para que possa comprovar à fiscalização que está cumprindo a responsabilidade de fornecer o EPI adequado ao risco, o empregador deve registrar a entrega dos equipamentos aos trabalhadores. O registro consiste basicamente em anotação contendo o nome do trabalhador, a data de fornecimento, o EPI fornecido e a assinatura do trabalhador confirmando o recebimento. Cabe ao empregador em relação ao EPI: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. Exigir seu uso. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 5.2. Responsabilidades dos Trabalhadores As responsabilidades dos empregados quanto ao EPI são as seguintes: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco e o trabalhador deve utilizá-lo quando exposto a esses riscos. De nada adiantaria o empregador fornecer e exigir o uso se o trabalhador deixasse de utilizá-lo. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 28

  29. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Por essa razão, a CLT estabelece que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (alínea “b”, parágrafo único, do Art. 158). Perceba que é apenas a recusa injustificada (sem justificativa) que caracteriza o ato faltoso. Se houver justificativa, como o desconforto excessivo ou a inadequação do EPI, por exemplo, cabe ao empregado comunicar ao empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. Já falamos da importância de não confundir “higienização e manutenção” com “guarda econservação”. A guarda e conservação do EPI é responsabilidade do trabalhador. O empregador deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI. treiná-lo para essa finalidade e EMPREGADOR TRABALHADOR É responsável pela guarda e conservação do EPI. É responsável pela manutenção e higienização periódica do EPI. Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. O trabalhador, ao observar alguma inadequação no EPI ou o desconforto excessivo, deverá comunicar ao empregador. Ao empregador caberá comunicar ao MTPS as irregularidades observadas. EMPREGADOR TRABALHADOR Deve comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. Deve comunicar ao MTPS qualquer irregularidade observada. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 29

  30. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Vimos que cabe ao empregador treinar e orientaro trabalhador sobre o uso adequado do EPI. A este caberá o cumprimento das determinações do empregador. Cabe aos empregados quanto ao EPI: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 20 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) O sistema eletrônico não é meio recomendado para o registro do fornecimento de EPI aos trabalhadores. Estudamos que o empregador deve registrar o fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Errado) 21 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-FUB) José, empregado de determinada empresa, comunicou ao seu empregador que seu equipamento de proteção individual (EPI) para cabeça estava danificado e não possuía certificado de aprovação. Após duas semanas, esse empregado decidiu não mais exercer sua atividade profissional em virtude de o EPI não ter sido substituído. Na situação em apreço, de acordo com a norma pertinente, José deveria ter aguardado o prazo de até trinta dias para que o empregador pudesse substituir o EPI. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 30

  31. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto O empregador deve substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado. Ademais, não deve fornecer ao empregado EPI não portador de CA. Dessa forma, o empregado não tem a obrigação de esperar 30 dias pela substituição de EPI, que deve ser imediata. (Errado) 22 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao empregado a guarda e conservação do EPI. Essa é uma das responsabilidades dos empregados. Ao empregador, cabe orientar e treinar o trabalhador sobre a guarda e conservação. Não confunda guarda e conservação (responsabilidade dos empregados) com higienização e manutenção (responsabilidade do empregador). (Correto) 23 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Caso danifique EPI durante seu horário de almoço, o empregado será responsável pela substituição imediata do EPI por ele danificado. Cabe exclusivamente ao empregador substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado, independente do horário ou situação em que ocorreu o dano ou extravio. (Errado) 24 - (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O empregador deve recomendar, mas não pode exigir que o funcionário faça uso do EPI. Em regra, quem deve recomendar o EPI adequado ao risco é o SESMT. A responsabilidade pela recomendação somente é do empregador na falta de SESMT. Contudo, é atribuição do empregador exigir o uso do EPI pelo empregado. (Errado) 25 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) Cabe ao empregador indicar o EPI adequado ao risco de cada atividade, para que o empregado o adquira corretamente. Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e fornecer, gratuitamente, ao empregado. (Errado) 26 - (CESPE/Analista Judiciário/Medicina do Trabalho–TRT 10ª Região) Não compete ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e conservação do EPI, e sim à CIPA, que deve ser constituída por empregados da empresa. Estudamos que compete ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e conservação do EPI. Ao empregado caberá guardar e conservar www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 31

  32. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto os equipamentos. (Errado) 27 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) É responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes. Perfeito! Enquanto o empregador responsabiliza-se pela higienização e manutenção periódica do EPI, ao empregado cabe responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento. (Correto) 28 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) Quanto ao EPI, cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Todas as atribuições elencadas no enunciado são dos empregados. (Correto) 29 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) É responsabilidade do empregador exigir o uso adequado do EPI pelo trabalhador e comunicar ao MTE as irregularidades observadas. Ambas as atribuições são do empregador. Conforme estudamos, o empregado deve comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso, enquanto ao empregador cabe comunicar ao Ministério as irregularidades observadas. (Correto) 30 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) No tocante ao EPI, cabe ao empregador comunicar ao fornecedor qualquer alteração que o torne impróprio para uso. O empregador deve comunicar ao MTPS, e não ao fornecedor, qualquer irregularidade observada no EPI. Já o empregado deve comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. (Errado) 31 - (CESPE/Analista de Saúde/Enfermagem-MPU) A recusa do trabalhador ao uso do EPI fornecido pela empresa é considerada infração que pode ensejar dispensa por justa causa. Essa previsão encontra-se no § único do Art. 158 da CLT. Constitui ato faltoso do empregado e o sujeita a despedida por justa causa a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Correto) www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 32

  33. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 5.3. importadores de EPI Responsabilidades de fabricantes e/ou Veremos agora quais são as atribuições do fabricante e do importador de EPI. Sei que essa parte da disciplina, em que elencamos relações de atribuições e responsabilidades previstas em normas técnicas, não é a parte mais prazerosa do estudo. Contudo, seu estudo é importante, na medida em que esse assunto é muito cobrado em provas. Essas atribuições não apresentam dificuldades de memorização, pois são intuitivas e seguem uma ordem lógica. Vamos ver? O fabricante nacional ou o importador tem as seguintes responsabilidades: Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos. O primeiro passo para o fabricante ou importador comercializar seus equipamentos no território nacional é cadastrar-se no MTPS. Após, poderá requerer a avaliação e aprovação de seus equipamentos. Ademais, deve manter sempre atualizados os dados no cadastro. Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica (Portaria MTE 451/2014). Esses procedimentos não caem em concurso. Não é necessário conhecer a portaria. Solicitar a emissão do CA. Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 33

  34. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado. Já estudamos que o EPI posto à venda ou comercializado deve ser portador de CA (Certificado de Aprovação). Cabe ao fabricante ou importador solicitar a emissão, renovação ou expedição de novo CA ao MTPS. A renovação é necessária quando houver vencido o prazo de validade. Já a expedição de novo CA é exigida quando houver alterações nas especificações do equipamento. Não confunda! Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA). Sabemos que somente é considerado EPI aquele dispositivo ou produto avaliado e aprovado pelo MTPS, mediante emissão de CA e que somente equipamentos aprovados devem ser comercializados. Vimos também que se forem feitas alterações nas especificações do EPI deve ser requerido novo CA. Contudo, enquanto vigente o CA, o fabricante ou importador deve garantir que o EPI mantenha as especificações e a qualidade que deu origem ao CA. Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação. Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais SE VENCIDO O PRAZO DE VALIDADE RENOVAÇÃO DE CA REQUERIMENTO DE NOVO CA SE HOUVER ALTERAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 34

  35. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto referências ao seu uso. Estudamos na primeira parte da aula que devem constar do EPI o número do CA, o lote de fabricação e o nome comercial da empresa fabricante ou do importador. Cabe ao fabricante/importador garantir que isso seja realizado ou propor ao MTPS forma alternativa de gravação, devendo esta constar do CA. A exigência de instruções técnicas no idioma nacional cabe tanto ao fabricante nacional como ao importador. O EPI importado, da mesma forma que o nacional, deve ser comercializado com instruções técnicas em língua portuguesa. Portanto, não são aceitas instruções em língua estrangeira, independente da procedência e certificação do EPI. Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Estudamos que o prazo de validade do CA depende de onde for feita a avaliação de conformidade. Se for realizada no SINMETRO, o prazo de validade é por ele definido. Se não for realizada avaliação no âmbito deste órgão, o prazo de validade é de cinco anos. Cabe ao fabricante ou importador providenciar a avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO. Essa atribuição não pode ser assumida pelo MTPS ou pelo empregador. Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. Entre as responsabilidades do empregador, está a de proceder à manutenção e higienização periódica do EPI. Isso é realizado mediante orientação do fabricante ou importador, que deve informar ao empregador o número de higienizações possíveis e o prazo para manutenção ou substituição dos equipamentos. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 35

  36. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto EMPREGADOR FABRICANTE/IMPORTADOR Deve fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI. É responsável pela manutenção e higienização periódica do EPI. O fabricante nacional ou o importador deverá: Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Solicitar a emissão do CA. Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA. Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA. Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos. Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso. Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação. Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 36

  37. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 5.4. Competências do Ministério do Trabalho A NR 6 estabelece algumas competências dos órgãos regionais e do órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Em geral, essas competências são fáceis de compreender, não apresentando dificuldades. 5.4.1. competente em matéria de segurança e saúde no trabalho Competências do ÓRGÃO NACIONAL Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (Departamento Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST): Cadastrar o fabricante ou importador de EPI. Suspender o cadastramento importadora. Atente-se que o procedimento de cadastramento de fabricantes e importadores de EPI é todo desenvolvido no âmbito do órgão nacional (DSST) em Brasília. O órgão regional (SRTE), conforme veremos, não possui nenhuma competência relacionada a cadastramento de fabricante/importador ou emissão e cancelamento de CA. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI. Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador. Cancelar o CA. Essas competências são tranquilas de serem entendidas, uma vez que já estudamos as responsabilidades do fabricante e do importador de EPI junto ao órgão nacional. da empresa fabricante ou www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 37

  38. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI. Estabelecer regulamentos técnicos nada mais é que definir as normas e procedimentos para realização dos ensaios. Ensaios são análises, exames, testes e experimentações prévias realizadas com o EPI para verificar se o equipamento é adequado à proteção do risco. O órgão nacional (DSST) apenas define as regras (regulamento técnico), cabendo ao fabricante ou importador providenciar a avaliação da conformidade do EPI. MTE (ÓRGÃO NACIONAL) Deve estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI. FABRICANTE OU IMPORTADOR Deve providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Fiscalizar a qualidade do EPI. O órgão nacional competente em matéria de SST, responsável pela emissão renovação e cancelamento de CA, deve estar atento à qualidade do EPI. A atribuição de controle da qualidade pode causar certa confusão, pois está presente na responsabilidade do fabricante/importador e nas competências dos órgãos regionais e do órgão nacional competentes em SST. Para não fazer confusão, atente-se ao esquema abaixo: FABRICANTE OU IMPORTADOR Deve responsabilizar- se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA. MTPS (ÓRGÃO NACIONAL) MTPS (ÓRGÃO REGIONAL) Deve fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. Deve fiscalizar a qualidade do EPI. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 38

  39. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto As competências do órgão nacional e do órgão regional são muito similares. Ambos fiscalizam a qualidade do EPI. O órgão regional também detém a competência para orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI. A diferença reside no fato de a fiscalização da qualidade do EPI pelo órgão nacional ser realizada junto ao fabricante ou importador, para fins de emissão ou renovação de CA. Já a fiscalização da qualidade pelo órgão regional é realizada junto às empresas, em ações fiscais desenvolvidas pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. Aqui também é necessária atenção, pois o órgão regional detém competência similar. Cabe a este recolher amostras de EPI. Para se lembrar da diferença na hora da prova, basta saber que o órgão nacional é órgão de cúpula da fiscalização e não realiza inspeções físicas nos locais de trabalho. Portanto, não poderá recolher algo se não estará presente no local. Contudo, poderá requisitar ao órgão regional, ao fabricante/importador ou ao empregador essas amostras. MTPS (ÓRGÃO NACIONAL) Pode requisitar amostras de EPI MTPS (ÓRGÃO REGIONAL) Pode recolher amostras de EPI Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: Cadastrar o fabricante ou importador de EPI. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 39

  40. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI. Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI. Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador. Fiscalizar a qualidade do EPI. Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora. Cancelar o CA. Sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 5.4.2. competente em matéria de segurança e saúde no trabalho Competências do ÓRGÃO REGIONAL Cabe ao órgão regional (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE) do MTPS: Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. Acabamos de estudar as competências do órgão nacional e do órgão regional quanto à fiscalização da qualidade do EPI. Veja o esquema abaixo: FABRICANTE OU IMPORTADOR Deve responsabilizar- se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA. MTPS (ÓRGÃO NACIONAL) MTPS (ÓRGÃO REGIONAL) Deve fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. Deve fiscalizar a qualidade do EPI. Ao afirmar que cabe ao órgão regional “fiscalizar (e orientar quanto ao uso adequado e) a qualidade do EPI”, podemos isolar a expressão “e orientar quanto ao uso adequado” de forma que é correto afirmar que cabe ao órgão regional fiscalizar a qualidade do EPI. Vimos que essa atribuição também www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 40

  41. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto está presente nas competências do órgão nacional. Portanto, preste atenção a assertivas que tratam da fiscalização da qualidade. Ela pode ser tanto do órgão nacional como do órgão regional do MTPS. Recolher amostras de EPI. Também já destacamos essa competência no tópico anterior, de forma que basta a revisão. MTPS (ÓRGÃO NACIONAL) Pode requisitar amostras de EPI MTPS (ÓRGÃO REGIONAL) Pode recolher amostras de EPI Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6. O órgão regional possui competência para inspecionar os locais de trabalho e verificar o cumprimento da legislação de segurança e saúde por parte dos empregadores. Ao realizar a ação fiscal e constatar o descumprimento das NR, o órgão regional deverá aplicar as penalidades cabíveis aos infratores. A penalidade mais comum é a lavratura de autos de infração. Cabe ao órgão regional do MTE: Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. Recolher amostras de EPI. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 41

  42. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 32 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência. Essa é uma atribuição do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Enquanto ao órgão nacional compete requisitar amostras de EPI (item 6.11.1.1), ao órgão regional do MTE cabe recolher amostras de EPI (6.11.2, alínea “b”). (Correto) 33 - (CESPE/Engenheiro Elétrico-Ministério da Justiça) É competência da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) cadastrar o fabricante ou o importador de EPI, bem como alterar os certificados de aprovação de EPI. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora e cancelar o CA. (Errado) 34 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) A comercialização de qualquer EPI depende da atribuição de certificado de aprovação, que impõe ao fabricante nacional ou ao importador a responsabilidade pela manutenção da qualidade do EPI. Perfeito! Todo EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Ademais, o fabricante nacional ou o importador deve responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA. (Correto) 35 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) No tocante ao EPI, cabe ao empregador avaliar sua conformidade, no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Cabe ao fabricante nacional e/ou do importador do EPI, e não ao empregador, providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando necessário. (Errado) www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 42

  43. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 36 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) Cabe ao empregador solicitar a emissão do certificado de aprovação do EPI recomendado pela comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). A questão possui dois erros: a CIPA não tem competência para recomendar a emissão de CA e solicitar a emissão do CA é uma atribuição do fabricante nacional e/ou do importador do EPI e não do empregador. (Errado) 37 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) Suponha que o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recolheu amostras de EPI disponíveis para comercialização submetendo-as a análise. Nessa situação, é correto afirmar que o órgão está cumprindo com uma de suas competências. Perfeito! Além de recolher amostras de EPI, cabe ao órgão regional fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI e aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6. Atente-se que requisitar amostras de EPI cabe ao órgão nacional competente em SST. (Correto) 6. O EPI nas demais NR Neste tópico, vamos fazer uma visão panorâmica em alguns aspectos relacionados ao EPI que não estão no texto da NR 6, mas dispersos por outras NRs. Vamos lá? NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) Compete aos profissionais integrantes do SESMT determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija. Perceba que além de indicar o EPI adequado ao risco, compete ao SESMT determinar que o empregado utilize os equipamentos de proteção. utilização, pelo trabalhador, de www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 43

  44. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Estudamos que o EPI deve ser fornecido sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência. A NR 9 traz uma ordem de prioridade para implantação das medidas de proteção: 1º - Medidas de proteção coletiva. 2º - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. 3º - Utilização de equipamento de proteção individual (EPI). Podemos perceber que a utilização de EPI é a última medida a ser tomada para proteção dos riscos originados no trabalho. As medidas de proteção coletiva são sempre prioritárias. Somente se comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas (medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e, após, a utilização de equipamento de proteção individual). Veremos esse assunto com detalhes na aula sobre a NR 9. A NR 9 afirma, ainda, que a utilização de EPI no âmbito do PPRA deverá envolver no mínimo: Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário. Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 44

  45. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas. Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas. NR 35 -Trabalho em Altura Os EPI devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais. Devem ser efetuadas inspeções dos EPI, na aquisição e periodicamente, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI. O resultado das inspeções nos EPI deve ser registrado na aquisição e nas inspeções periódicas e rotineiras quando os EPI forem recusados. Os EPI que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 45

  46. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto 7. ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O anexo I da NR 6 traz a relação completa de todos os equipamentos de proteção individual existentes. Somente são considerados EPI os dispositivos e produtos listados na norma. O CESPE eventualmente apresenta questões que envolvem EPI específicos para determinadas atividades. Aconselho que você dê uma boa olhada no anexo. Não precisa memorizá-lo integralmente, mas tenha ciência dos EPI existentes. Vamos estudar agora os principais aspectos relacionados aos EPI em espécie. O primeiro ponto importante, já destacado na aula, é lembrar que EPI pode ser um produto. O único produto atualmente considerado EPI é o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. Já foi colocado em prova que o protetor solar seria EPI para atividades a céu aberto ou similares. Isso não é verdade! O creme protetor é um EPI para proteção de membros superiores contra agentes químicos. O colete à prova de balastambém é um EPI do tipo “vestimenta” de uso permitido para vigilantes que trabalham portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. O colete balístico é um EPI para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 46

  47. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto Uma das espécies de EPI mais importantes que constam do Anexo I da norma são aqueles destinados à proteção contra níveis de pressão sonora elevados. Há três tipos de EPI destinados à proteção auditiva: Protetor auditivo circum-auricular inserção Protetor auditivo de Protetor auditivo semi-auricular Outra espécie de EPI cobrada em prova são os EPI para proteção respiratória. Esses EPI dividem-se em cinco grandes grupos: respirador purificador de ar não motorizado, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga. Destaco, desde já, que não é necessário decorar as espécies de EPI para proteção respiratória que elencarei abaixo. O objetivo é apenas mostrar para você as espécies existentes, em que consiste cada uma delas e os riscos que cada uma visa proteger. O respirador purificador de ar não motorizado pode ser dos seguintes tipos: Peça semifacial filtrante (PFF1) filtrante (PFF2) Peça semifacial Peça semifacial filtrante (PFF3) Proteção contra poeiras Proteção contra poeiras, Proteção contra poeiras, www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 47

  48. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto e névoas névoas e fumos. névoas, fumos e radionuclídeos. Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado: - Tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas. - Tipo P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos. - Tipo P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado. Um quarto facial Semifacial Facial inteira Já o respirador purificador de ar motorizado pode ser de duas espécies: Sem vedação facial, tipo touca, capuz ou capacete. Com vedação facial, tipo peça semifacial ou facial inteira. O respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido é um EPI adequado para atividades em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ou em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 48

  49. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto A concentração de oxigênio na atmosfera terrestre é de aproximadamente 21% em volume. Essa pode ser considerada a concentração ideal do ar respirável. Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido - Sem vedação facial (tipo capuz ou capacete) para proteção em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ou para proteção em operações de jateamento. - Com vedação facial (tipo peça semifacial ou facial inteira) para concentração de oxigênio maior que 12,5%. - De demanda com pressão positiva (tipo peça semifacial ou facial inteira) para proteção em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%. - De demanda com pressão positiva (tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar) para proteção em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5% (Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde - IPVS). Já o respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e o respirador de fuga são indicados para trabalhos em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). Outro EPI que eventualmente aparece em provas são os cintos de segurança (ou cinturão de segurança), ou seja, EPI para proteção contra quedas com diferença de nível. O cinto de segurança deve ser utilizado associado a um dos seguintes dispositivos: - Com dispositivo travaquedas, para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal. proteção em atmosferas com www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 49

  50. Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT (Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) Prof. Aldair Lazzarotto - Com dispositivo talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura ou queda no posicionamento em trabalhos em altura. 38 – (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O cinturão de segurança, por ser de uso rotativo, é considerado equipamento de proteção coletiva. O cinturão de segurança (ou cinto de segurança) é um equipamento de proteção individual (EPI)para proteção contra quedas com diferença de nível (queda de altura). Errado! 39 – (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) O EPI adequado à proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos é a peça hemifacial filtrante do tipo PFF1. A peça semifacial filtrante (PFF) é um tipo de respirador purificador de ar não motorizado e pode ser de três tipos: PFF1, PFF2 e PFF3. A PFF1 destina-se a proteção das vias respiratórias apenas contra poeiras e névoas, a PFF2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos e a PFF3 para proteção poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. (Errado) 40 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Os EPIs para proteção da face incluem a máscara autônoma de circuito aberto. www.facebook.com/aldairlazzarotto - Prof. Aldair Lazzarotto Página 50

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