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FICHA FICA NÚCLEO REGIONAL DE IRATI

FICHA FICA NÚCLEO REGIONAL DE IRATI. DEMONSTRAR OS INDICATIVOS DAS CAUSAS PRINCIPAIS DA EVASÃO E OS CASOS RESOLVIDOS OU NÃO PELA ESCOLA, PELO CONSELHO TUTELAR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APROXIMAR OS SEGMENTOS DA ESCOLA, PARA BUSCAR SUPORTE NO ENFRENTAMENTO À EVASÃO JUNTAMENTE COM O NRE.

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FICHA FICA NÚCLEO REGIONAL DE IRATI

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Presentation Transcript


  1. FICHA FICA NÚCLEO REGIONAL DE IRATI

  2. DEMONSTRAR OS INDICATIVOS DAS CAUSAS PRINCIPAIS DA EVASÃO E OS CASOS RESOLVIDOS OU NÃO PELA ESCOLA, PELO CONSELHO TUTELAR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APROXIMAR OS SEGMENTOS DA ESCOLA, PARA BUSCAR SUPORTE NO ENFRENTAMENTO À EVASÃO JUNTAMENTE COM O NRE. OBJETIVOS

  3. GRÁFICOS TABULADOS DA FICHA FICA 1º SEMESTRE DE 2010. COMPARATIVO DE DADOS DO PROGRAMA FICA. ANÁLISE DE DADOS

  4. 1º SEMESTRE DE 2010 DADOS COLHIDOS DAS 54 ESCOLAS ESTADUAIS DO NRE DE IRATI.

  5. TOTAL DE FICHAS PREENCHIDAS 412

  6. PASSO A PASSO DA FICA • NA ESCOLA • 1- O Professor • Comunica a Equipe Pedagógica da escola, por meio do preenchimento do anexo I (Controle Interno de Frequência)‏

  7. Controle Interno de Frequência(modelo anexo I)‏ Nome do aluno: Série:___Turma: ____ Turno: ____ Disciplina: ____________________ Nome do professor: ____________ Data das Faltas: _______Total de faltas: _____ Motivo das faltas: _____________ Levantamento dos possíveis formas de contato com o aluno ( ) funcionários ( ) colegas de turma ( ) outros professores ( ) direção / equipe pedagógica ( ) outros

  8. Informações levantadas Motivo das faltas: ___________________ Data da comunicação: ________ Assinatura do professor: _______ 2- O Pedagogo  Recebe o Anexo I - preenchido pelo professor;

  9. NOVO MANUAL FICA  Cabe ainda ao pedagogo fazer uma análise das causas que levam à evasão, seguindo o roteiro para investigação proposto no NOVO MANUAL ( item 6 ).  Preencher o instrumento por escola sobre as ações de enfrentamento à evasão escolar ( item 7 ).

  10. Investiga junto aos representantes legais, o motivo da ausência do aluno; • Adota procedimentos que possibilitem o retorno imediato do aluno , CONCOMITANTEMENTE , PREENCHENDO as 03 VIAS DA FICA- anexo II - ( campos n°01,02,03,04 ) dados da escola, dados de identificação do aluno, histórico da situação escolar e medidas tomadas pela escola - comunicando o fato à direção;

  11. 3- Direção Encaminha a 1 e 3 vias da ficha FICA Ao Conselho Tutelar , acompanhado de um ofício, indicando o prazo máximo de dez (10 ) dias para a ação do mesmo, arquivando a 2ª via na escola. OBS: É dever do dirigente do Estabelecimento de Ensino levar a documentação ao Conselho Tutelar.

  12. 4- Conselho Tutelar → Fazer, no prazo máximo de 10 dias,com que aluno retorne às aulas, aplicando-lhe medida protetiva prevista no Art. 101,III,do ECA. → Paralelamente , colher dos pais ou responsáveis, o compromisso de acompanhamento de frequência e aproveitamento escolar do aluno, aplicando-lhes medidas previstas no Art. 129, V e VII, do ECA.

  13. Conselho Tutelar • → Apurar os casos de evasão, encaminhando à família, se for o caso, a Programas de Apoio e Orientação( Art. 129, I e IV do ECA ). • → Verificar a necessidade da aplicação da medida de caráter protetivo ou preventivo, previstos no Art. 101 e Art. 129 do ECA, com os encaminhamentos e requisições de serviços públicos que se fizerem necessários.

  14. Conselho Tutelar →Em caso de êxito– preenche o campo nº 5 da ficha FICA ( anexo II ) , devolvendo a 1ª via à escola , e arquivando no Conselho a 3ª via do documento. → Não obtendo êxito - “ o aluno não retornando à escola” , adota as seguintes providências:

  15. 1- Com o campo 5 da ficha preenchido, encaminha-se esta ficha, para o Ministério Público; 2- Comunica este fato à  escola, via ofício, arquivando a 3ª via no Conselho Tutelar ( para posterior registro de providências adotadas pelo Ministério Público);

  16. 5- Ministério Público → O Promotor de Justiça, em posse da 1ª via da ficha FICA, busca o retorno do aluno à escola,ouvindo formalmente os pais ou responsáveis e o aluno sobre o motivo da evasão, alertando-os das consequências do não retorno à escola. → Obtendo êxito: preenche o campo nº 6 ,comunica o fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola

  17. →Não obtendo êxito – Preenche o campo nº 6 da ficha, registra eventual propositura de ação em face dos pais ou responsáveis ( ECA, Art. 249 e/ou código Penal, Art.246), comunica ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola. 6- Poder Judiciário → Faz cumprir e expedir , com a urgência devida, as notificações ao aluno e seus representantes legais, buscando viabilizar o retorno do estudante ao sistema educacional.

  18. 7- De volta à escola – direção e pedagogo: → Devolvida a 1ª via da ficha à  escola ( COM AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS pelo Conselho Tutelar e/ou Ministério Público), a equipe pedagógica deverá anexar a 1ª via na pasta do aluno junto a  2ª via – já arquivada na escola. 8- NRE → Encaminha à  SEED os dados fornecidos pela escola.

  19. 9 – SEED → Totaliza os dados fornecidos pelas escolas implementando medidas destinadas a corrigir possíveis distorções, bem como a elaboração de políticas públicas que permitam enfrentar as causas da evasão.

  20. IMPORTANTE RESSALTAR QUE: O Conselho Tutelar e o Ministério Público solicitam aos estabelecimentos de ensino que anexem à Ficha FICA cópia da atas de reuniões realizadas com os responsáveis e/ou relatório dos procedimentos adotados por esta, na tentativa de trazer a criança novamente à  escola.

  21. ATENÇÃO Transcorridos 10 dias do encaminhamento da ficha FICA ao Conselho Tutelar e, não obtendo retorno, A ESCOLA DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE, ATRAVÉS DE OFÍCIO , O MINISTÉRIO PÚBLICO.

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