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A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Viviane Groppo L. Cerqueira

I SEMINÁRIO Tema: O papel da sociedade na garantia de direitos da criança e do adolescente Limeira - SP. A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Viviane Groppo L. Cerqueira

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A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Viviane Groppo L. Cerqueira

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Presentation Transcript


  1. I SEMINÁRIOTema: O papel da sociedade na garantia de direitos da criança e do adolescenteLimeira - SP A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil Viviane Groppo L. Cerqueira Assistente Social Especialista em Gestão Pública e Gerência de Cidades – UNESP/ Araraquara e em Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes – USP/São Paulo.

  2. “O trabalho infantil, até a década de 90, respondia a algumas características do desenvolvimento do país, e naquele momento esse desenvolvimento estava muito mais vinculado ao setor formal da economia. A inspeção do trabalho e ação do Estado se faziam de forma muito mais fácil em termos de fiscalização e de autuação. […] Com o desenvolvimento do país, com as terceirizações e informalização, as relações de trabalho ficam mais complexas. O trabalho infantil também passa por esse processo. Torna-se mais disseminado e dissolvido no território nacional, em outras atividades da cadeia informal da economia onde o acesso por parte das organizações da sociedade e do Estado é mais difícil.” Renato Mendes, Organização Internacional do Trabalho – OIT.

  3. O que é trabalho infantil? Conforme publicação recente da OIT ECOAR o fim do trabalho infantil, 2007 (Educação, Comunicação e Arte na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), o termo “trabalho infantil” é entendido como sendo atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por meninos e meninas abaixo de idade mínima legal no país, ressalvada a condição de aprendiz, independentemente da sua condição ocupacional.

  4. O que diz a legislação brasileira? Proíbe o trabalho aos menores de 14 anos; aos adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos é permitido apenas o trabalho na condição de aprendiz e, para os que têm entre 16 e 18 anos incompletos é permitido o trabalho formal, desde que não em atividades insalubres ou degradantes.

  5. Várias situações de trabalho infantil...Fotos: Iolanda Huzak

  6. Estatísticas do trabalho infantil:Existência de dificuldades para uma aferição exata do trabalho infantil A exploração do trabalho infantil não é um fato restrito a um país. .. • Mundo: A OIT estima que em 2004 havia cerca de 317 milhões de crianças economicamente ativas, com idades entre 5 e 17 anos, das quais 218 milhões poderiam ser consideradas como crianças em situação de trabalho infantil. Dessas, 126 milhões realizavam trabalhos perigosos. Os números correspondentes a faixa etária mais estreita, de 5 a 14 anos, são 191 milhões de crianças economicamente ativas, 166 milhões de crianças trabalhadoras e 74 milhões de crianças em trabalhos perigosos. A incidência do trabalho infantil (percentagem de crianças trabalhadoras) em 2004 estava estimada em 13,9 por cento para a faixa etária de 5 a 17 anos.

  7. Estatísticas do trabalho infantil: • Brasil: Altos índices de exploração da mão-de-obra infantil nas décadas de 1980 à1990: 9,6 milhões de crianças e adolescente entre 5 à 17 anos). É vista como problemática de destaque junto à opinião pública nacional e internacional. Segundo a última PNAD, no ano de 2007, 4.849.000 brasileiros entre 5 e 17 anos estavam exercendo algum tipo de ocupação. Destes, 1.906.000 (39,3% zona rural) atuavam em atividades agrícolas e outras 2.943.000, em atividades não-agrícolas (60,7% zona urbana). O maior número de crianças e adolescentes nesta situação está na região nordeste, com 1. 827.000, dos quais 1.036.000 atuam em atividades agrícolas e 791.000 em atividades não-agrícolas.

  8. Estatísticas do trabalho infantil: • Região Sudeste: Agrega o segundo maior número de crianças e adolescentes ocupados – 1.375.000, dos quais 1.120.00 estão exercendo o trabalho não-agrícola. O que representa 40% do total de trabalho infantil no país. • Estado de São Paulo: Atualmente estão ocupadas em situação de trabalho 642.087 de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos, em que 92,3% estão em atividades não-agrícolas. Este total que representa 7, 3% (abaixo da média nacional – 10,8%). Tipos de atividades na zona urbana: indústria calçadista, semi-jóia, trabalho nas ruas, setor informal. Zona rural: lavouras de cana-de-açúcar, tomate, laranja.

  9. Estatísticas do trabalho infantil: • Limeira: De acordo com pesquisa por amostragem (erro+/-5,9%) realizada em 2005 por Marcos A. L. Ferreira (mestrado), foi identificado que 56.000 pessoas trabalhavam informalmente com a manufatura de jóias e bijuterias e que 20% destas eram crianças e adolescentes (8.340). • Ressalta-se que não há estatísticas oficiais sobre o trabalho infantil no município, entretanto, há alguns indicadores, como os inscritos no PETI (1600), ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar e a elaboração de banco de dados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme o TAC.

  10. Quais as conseqüências do Trabalho Infantil? O trabalho precoce de meninos e meninas interfere diretamente em seu desenvolvimento: • físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos; • emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; • social - antes mesmo de atingir a idade adulta, realizam trabalho que requer maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade. Exposição a situações de violência física, sexual, psicológica,racial e de origem social; Fonte: Retirado do folder elaborado pelo Ministério Público do Trabalho.

  11. Como prevenir e erradicar o trabalho infantil? • Melhorar a renda das famílias mais pobres; • Qualificar e profissionalizar melhor os pais dessas crianças; • Inserir a família em programas sociais que lhe garantam uma complementação temporária de renda, até ela poder se manter; • Promover o ensino gratuito e de qualidade, de preferência em tempo integral; • Conscientizar os diversos setores da população sobre os males do trabalho infantil; • Incentivar o crescimento econômico, com melhor distribuição de renda e de riquezas. Fonte: Retirado do folder elaborado pelo Ministério Público do Trabalho.

  12. E a Comissão Municipal? • Criada em abril de 2007, com os seguintes componentes: CEPROSOM, Secret. de Educação, Diretoria Regional de Ensino, Secret. de Saúde, Câmara Municipal – Comissão de DH, CMAS, CMDCA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Núcleo de Valorização Nova Vida, Patrulheiros, CEDECA, Sind. dos Bancários, SINTRAJÓIAS, ALJ, e Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, Ministério Público do Trabalho - MPT e Procuradoria Regional do Trabalho 15ª região - MTE. • Atribuições: A Comissão tem caráter consultivo e propositivo, objetivando contribuir para a implantação e implementações de ações que visam à sensibilização e a mobilização da sociedade, no que se refere ao trabalho infantil. De acordo com o TAC, assegurar e acompanhar para que as políticas públicas necessárias a erradicação do trabalho infantil sejam implementadas no município.

  13. Principais ações realizadas: 2007 – Realização de audiência pública e apresentação do trabalho de mestrado do pesquisador; - Reuniões com vereadores na Câmara Municipal a partir da Comissão de Direitos Humanos; - Realização de oficina sobre “Saúde e segurança no trabalho infantil e juvenil”; I Seminário Municipal de Erradicação Infantil em Limeira (elaboração do Protocolo de intenções); Organização da Oficina de “integração interinstitucional das ações públicas para erradicação do trabalho infantil em Limeira – SP”; Convocação pela Procuradoria Regional do Trabalho de todas as empresas do ramo de jóias e bijuterias para palestra e orientações legais e Capacitação dos membros da Comissão e servidores sobre “Atenção integral à saúde da criança e do adolescente economicamente ativos”, em parceria com o NESA/UERJ. 2008 – Palestra com médico da Procuradoria Regional do Trabalho; Entrada do MPT na Comissão; Início da elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta durante as reuniões da Comissão; Oficina sobre o trabalho infantil com estudantes da rede municipal e estadual de educação e Participação de evento do Projeto Circuito Estadual para elaboração de Planos Municipais no Estado de São Paulo. 2009 – Assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 553/09 pelo Prefeito Municipal e secretários; Capacitação para a formação de multiplicadores para a erradicação do trabalho infantil (213 funcionários públicos); Participação em Simpósio no RJ para apresentação das diversas ações da Comissão – recebimento de menção honrosa por duas ações e a Realização de Audiência Pública. Fonte: Retirado do Breve histórico da COMETIL elaborado por Dr. EcléaSperidião Bravo, Luis Eduardo C. Lacorte e Viviane G. L. Cerqueira.

  14. Para participar e ficar de olho: • Coordenadores da COMETIL: Vanessa e Robson. • Reuniões da Comissão: toda a primeira terça-feira do mês, às 14h, na Sede do Serviço Social Escolar (rua Treze de Maio, nº10) Qualquer dúvida ou informação: Ligar para 3453.16.11 ou 3453.30.99 – falar com Antônia. Ou enviar e-mails para cometi.limeira@yahoo.com.br

  15. Infância é para brincar e aprender .TRABALHAR só depois de crescer.Fonte: Retirado do folder elaborado pelo Ministério Público do Trabalho

  16. Bibliografia • Ferreira, M.A. L.; Riscos à Saúde do Trabalhador e ao Meio Ambiente na Produção de Jóias e Bijuterias em Limeira –SP. Dissertação de Mestrado. UNIMEP, 2005. • Fundação Telefônica; Retratos do Trabalho Infantil. 2008. Disponível em: http://www.promenino.org.br/Portals/0/Biblioteca/ti_publicacao_final.pdf • MPT; Folder: Pelo fim do Trabalho Infantil, 2007. • OIT; ECOAR: o fim do trabalho infantil! Educação, comunicação e arte na defesa dos direitos da criança e do adolescente, 2007. Disponível em: http://www.oit.org.br/ipec/publi/ecoar/download.php • Portaria nº 1026, de 3 de Julho de 2007, Limeira – SP. __________Disponível em: http: //www.oitbrasil.org.br/ipec __________Disponível em: http: // www.promenino.org.br/trabalhoinfantil/tabid/152/default.aspx

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