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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. CONTEXTUALIZAÇÃO. Grandes desastres ocorridos no Brasil nos últimos anos; Necessidade de melhor preparar a sociedade para os desastres; Dificuldades identificadas nesses grandes desastres. BASE LEGAL. Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012

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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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Presentation Transcript


  1. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

  2. CONTEXTUALIZAÇÃO Grandes desastres ocorridos no Brasil nos últimos anos; Necessidade de melhor preparar a sociedade para os desastres; Dificuldades identificadas nesses grandes desastres.

  3. BASE LEGAL Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

  4. Art. 7°Compete aos Estados: I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial; II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios; III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios; V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios; VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública; VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

  5. Art. 7° Compete aos Estados: VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. Parágrafo único. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo: I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.

  6. BACIAS HIDROGRÁFICAS (Art. 7º, § Único, inciso I) Aplicação da metodologia da Agência Nacional das Águas (ANA) replicada e amplificada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) – Ganho de Escala.

  7. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL OBJETIVO DO PLANO: Delinear as ações estaduais de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, recomendando e padronizando os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta, a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes de desastres, bem como proteger a sociedade de eventos adversos.

  8. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Prevê a esta Coordenadoria a função de: “Coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional, além de mantê-lo atualizado e sempre pronto para ser empregado”.

  9. COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMITÊ: composição e função O Comitê é um grupo executivo formado por representantes do Estado que possuem a função de oferecer a melhor atuação frente às fases dos desastres.

  10. COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL IEMA SEAMA CESAN SEADH CEDEC e Casa Militar SESA SETOP DER SAMU 192 SECOM SEDU SEDURB CBMES IDAF SEAG INCAPER PMES

  11. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ÓRGÃOS DE APOIO: Poderão ser convidados e agirão dentro de suas respectivas áreas de atuação, apoiando com pessoal, viaturas e equipamentos. Ex.: DNIT, CONAB, ABIN, EXÉRCITO, MARINHA, ESCELSA, SANTA MARIA etc.

  12. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES: O SCO é um modelo de ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as operações de resposta em situações críticas.

  13. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL • FASES DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: • Prevenção; • Preparação; • Resposta; • Reconstrução.

  14. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL METODOLOGIA • Construção das atribuições dos órgãos envolvidos no PEPDEC: • Elaboração de ações características de cada envolvido; • Reunião com representantes dos envolvidos na CEPDEC; • Revisão das atribuições pelos envolvidos; • Ajuste da comissão responsável pela elaboração; • Inclusão da atribuição no PEPDEC.

  15. PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CONSIDERAÇÕES FINAIS • O Estado do Espírito Santo é o pioneiro na elaboração e execução de um PEPDEC, fato que promove um avanço significativo na proteção à sociedade espírito-santense. Tal Plano fortalece o Sistema Estadual de Defesa Civil e, por ser um trabalho dinâmico deve, constantemente, ser aperfeiçoado.

  16. Agradecimento: Emerson A. Rocha Pazeto - Maj BM (27) 3227 1379/9775 6194 emerson.pazeto@bombeiros.es.gov.br CEDEC/CBMES Coordenador Adjunto Obrigado!

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