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Integração PBF - PETI

Integração PBF - PETI. Questões Operacionais e Estratégias de Superação. O que cada Município tem que fazer?. O que muda?. QUESTÕES OPERACIONAIS PARA A INTEGRAÇÃO PETI E PBF. Cadastrar, obrigatoriamente, todas as crianças/adolescentes do PETI no CadÚnico (Art. 12, Portaria 666) ;.

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Integração PBF - PETI

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Presentation Transcript


  1. Integração PBF - PETI Questões Operacionais e Estratégias de Superação

  2. O que cada Município tem que fazer? O que muda? QUESTÕES OPERACIONAIS PARA A INTEGRAÇÃO PETI E PBF • Cadastrar, obrigatoriamente, todas as crianças/adolescentes do PETI no CadÚnico (Art. 12, Portaria 666); • A transferência de renda para crianças/adolescentes em situação de trabalho poderá ser recebida pelo PETI ou pelo PBF (Art. 4, Portaria 666) ; • Os recursos de transferência de renda do PETI e do PBF serão operacionalizados pela CAIXA (Art. 7,&2, Portaria 666) ;

  3. Contextualização • Com a criação do Programa Bolsa Família pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, buscou-se a unificação • dos procedimentos de transferência de renda do Governo Federal : • Bolsa Escola; • Cartão Alimentação; • Bolsa Alimentação; • Programa Auxílio-Gás; Segue-se etapa de Integração do PBF com o PETI Racionalização e aprimoramento dos processos de gestão do PBF e do PETI (Art. 2, Parágrafo I, Portaria 666)

  4. INTEGRAÇÃO PETI - PBF Fortalecimento do PETI (META PRESIDENCIAL) Ampliação da Cobertura do atendimento das crianças/adolescentes em situação de trabalho (Art. 2, Parágrafo II, Portaria 666) Maior dedicação às Ações Sócio-educativas e de Convivência (Jornada Ampliada)

  5. INTEGRAÇÃO PETI - PBF Fortalecimento do PBF • Universalização do PBF para as famílias que atendem aos seus critérios de elegibilidade (Art. 2, Parágrafo III, Portaria 666). • Extensão das ações sócio-educativas e de convivência do PETI para as crianças ou adolescentes do PBF em situação de trabalho infantil (Art. 2, Parágrafo IV, Portaria 666).

  6. Regras para Famílias Beneficiárias do PETI migrarem para o PBF <= R$ 120,00 PBF $ y $ RENDA MENSAL PER CAPITA PETI > R$ 120,00 Famílias beneficiárias do PETI (Art. 7, Portaria 666) Se tiver perda financeira mas tiver remanescentes e até 3 crianças/adolescentes, migra fazendo jus ao benefício extraordinário, evitando a perda financeira. Se tiver perda financeira e não tiver remanescentes permanece no PETI.

  7. Famílias com renda per capita de atéR$ 60,00 R$ 50,00 Famílias com renda per capita de até R$ 60,00 + crianças (0 a 12) e/ou adolescentes (até 15 e, quando completar 16, desligamento em janeiro do ano subseqüente) R$ 50,00 + R$ 15,00 por beneficiário (no máximo até 3) Famílias com renda per capita acima de R$ 60,00 e menor que R$ 100,00 R$ 15,00 por beneficiário (no máximo até 3) Famílias usuárias do PETI e beneficiárias dos Programas Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação ou Auxílio Gás Benefício Variável de Caráter Extraordinário (o valor que receberia no remanescente que excedeu o limite máximo do PBF) Bolsa Alimentação Cartão Alimentação Auxílio-Gás Integração (gradual) PBF Receberão pelo PBF (Art. 2, Lei 10.836, de 9 de jan. 2004) PETI Irão para o PBF • R* Renda per capita igual ou inferior a • R$ 120,00 (Art. 7, Portaria 666); • F* Famílias com benefícios financeiros do PETI cuja transferência ao PBF não implique em redução no benefício (Art. 7, & 1, Portaria 666);

  8. Não Integram Famílias do PETI PBF • R* Renda per capita superior a • R$ 120,00(Art. 7, Parágrafo I, Portaria 666); • F* Famílias com benefícios financeiros do PETI cuja transferência ao PBF implique em redução no benefício (Art. 7, &1, Portaria 666);

  9. Integração PETI Com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil Famílias do PBF Inclusão gradativa nas Atividades Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada) do PETI (Art. 13, Portaria 666) Observação 1:Não serão penalizadas as famílias que não cumprirem as Ações Socioeducativas de Convivência quando não houver oferta do serviço por força maior (Art. 14, &2, Portaria 666). Porém, a família tem que retirar a criança ou adolescente do trabalho infantil. Observação 2:OPBF já prevê a obrigatoriedade de não haver trabalho infantil para participar do Programa. Agora há mais suporte para este afastamento.

  10. Famílias sem nenhum benefício, com ocorrência de trabalho infantil <= R$ 120,00 BOLSA FAMÍLIA $ y $ RENDA MENSAL PER CAPITA PETI > R$ 120,00

  11. Quem integrou ao PBF Quem permaneceu no PETI participação nos programas de saúde (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da assistência ao pré-natal e ao puerpério, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos). retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração. participação no processo educacional (freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal de crianças e adolescentes de seis a 15 anos). freqüência de 85% da criança/adolescente nas Ações Sócio-educativas e de Convivência (Jornada Ampliada). Condicionalidades com a Integração

  12. Resultados da integração PETI e PBF * A transferência de renda para as famílias que atendam ao critério do PBF é benefício do PBF; * A transferência de renda para as famílias que não atendam ao critério do PBF é benefício do PETI; * As Ações Socioeducativas e de Convivência é componente do PETI; *Se for identificado trabalho infantil na atualidade no PBF, o cadastro terá que ser atualizado através da marcação do campo 270, a criança deverá ser afastada do trabalho e participar das Ações Socioeducativas, quando forem disponibilizadas no município. A recusa da família em não cumprir a determinação de afastamento da criança/adolescente do trabalho será comunicada aos órgãos competentes (Art. 9, &3, Portaria 666); * Após a conclusão do processo de integração os benefícios financeiros do PETI e do PBF não poderão ser recebidos simultaneamente (duplicidade). É uma questão legal e de justiça social;

  13. Resultados da integração PETI e PBF * As famílias do PETI que tem os benefícios operacionalizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social deverão cadastrar as famílias no CadÚnico e marcar as crianças/adolescentes em trabalho, através do campo 270; * O PETI passa a atender as diversas situações de trabalho de crianças/adolescentes com renda per capita superior a R$ 120,00. Antes eram apenas as atividades consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. O MDS já está estudando o Código Brasileiro de Ocupação para inserir nova relação de ocupação do CadÚnico; * A freqüência mínima de participação nas Ações Socioeducativas e de Convivência passaram para 85%. Antes não era especificada a porcentagem. * O PETI será preservado em suas características;

  14. Resultados da integração PETI e PBF * Os municípios não deixarão de receber os recursos destinados às Ações Socioeducativas e de Convivência quando as famílias do PETI passarem a receber a transferência de renda pelo PBF; * Para cada criança/adolescente integrada ao PBF conta a utilização de 1 (uma) meta do PETI; * Cada criança/adolescente retirada do trabalho infantil, recebendo transferência de renda pelo PETI ou pelo PBF, terá que freqüentar as Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada). O MDS repassará recursos para esta execução;

  15. Vantagens da integração PETI e PBF •A família do PETI, que já esteja no PBF, cujo filho complete 16 anos, não será desligada desde que tenha outro filho na faixa etária do atendimento ou tenha renda per capita até R$ 60,00; • O PBF é um programa que abrange a família como um todo, contemplando ciclos importantes da vida (gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes) e a vulnerabilidade da renda.Ou seja, toda a família estará sendo promovida; • Poderá ser dado suporte para continuidade das famílias que tinham crianças ou adolescentes em trabalho infantil no PBF, oferecendo as Ações Socioeducativas e de Convivência como medida eficaz de promoção; • Busca da universalização para os dois programas, devendo haver um esforço conjunto para este alcance; •O PETI irá melhorar na agilidade de pagamento a seus beneficiários e na maior qualificação das Ações Socioeducativas. A integração passa para o PBF o processo de transferência de renda, que este programa executa tão bem e libera o PETI para desenvolver melhor o que o torna diferencial que são as Ações Socioeducativas e de Convivência; •Os custos de operacionalização do PETI serão diminuídos pois há todo um custo operacional na atualidade para manter o pagamento via Fundo; O Município continuará tendo a gestão do PETI com qualidade, resultando em melhor satisfação às famílias e maior possibilidade de inclusão social;

  16. Distribuição dos Recursos após a Integração • Parte dos recursos que hoje atendem o pagamento da Bolsa do PETI, será re-alocado para a expansão do atendimento nas Ações Socioeducativas de Convivência, que ocorrerá em outro momento após normatização específica. • Para 2006 o valor das Ações Socieducativas e de Convivência será unificado para R$ 20,00 per capta. • A expansão se dará de forma gradativa e de acordo com a demanda dos municípios, atendendo os critérios estabelecidos pela na NOB/Suas.

  17. FUNDO PARA QUE OCORRA A INTEGRAÇÃO • É Obrigatória a inserção de todas as famílias com crianças/adolescentes do PETI no Cadastramento Único; • O campo 270 deve estar completamente preenchido, inclusive o sub-campo “outros” com a palavra “fundo”;

  18. PARA QUE OCORRA A INTEGRAÇÃO • As crianças/adolescentes do PETI devem ser selecionadas no sistema específico da Caixa.

  19. OBRIGADO PELA ATENÇÃO! protecaoespecial@mds.gov.br (61) 3433-1342 (61) 3433-1343 (61) 3433-1344 FAX: (61) 3433-1341

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