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Administração de Recursos Físicos na Enfermagem RDC 50/2002

Administração de Recursos Físicos na Enfermagem RDC 50/2002. Prof.ª: Luciene Mª Soares 8º P. Enfermagem. Recurso Físico.

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Administração de Recursos Físicos na Enfermagem RDC 50/2002

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  1. Administração de Recursos Físicos na EnfermagemRDC 50/2002 Prof.ª: Luciene Mª Soares 8º P. Enfermagem

  2. Recurso Físico • Entende-se como recurso físico toda a estrutura predial necessária para execução das atividades de saúde. Alguns autores os definem como áreas internas e externas que compõem estes serviços.

  3. A RDC 50/2002 Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).

  4. A Arquitetura Hospitalar • A arquitetura hospitalar deve concentrar-se em atender três preocupações básicas: aspectos funcionais, aspectos técnicos e os aspectos psicossociais. • Um hospital com edificação onerosa não necessariamente indicará uma boa qualidade.

  5. Estudos mostram que há muitos casos relacionados com danos à saúde do trabalhador devido ao espaço físico hospitalar inadequado. A edificação então deve auxiliar o trabalho dentro da instituição e ajudar o fluxo de usuários a fluir com mais facilidade.

  6. Papel do Enfermeiro • É através do diagnóstico administrativo, muito comumente realizado pelo enfermeiro, que se consegue averiguar os pós e contras do hospital tanto em funcionamento quanto em arquitetura. • A participação já existente e “indireta” da enfermagem fica explicita visto que, o enfermeiro responsável por cada setor conhece as necessidades diárias para um atendimento de qualidade.

  7. Papel do Enfermeiro • A definição das prioridades, assim como seus critérios, também pertence à diretoria, que concentra todo o processo decisório. Os enfermeiros participam como geradores de informação e conhecimento, subsidiando a tomada de decisão por meio do levantamento de dados, identificação das necessidades assistenciais e das demandas.

  8. Ambiente Externo: Corredores • Os corredores destinados a circulação de pacientes devem possuir corrimãos em ao menos uma parede a uma altura de 80 a 92 cm do piso. Os bate-macas podem ter também a função de corrimão. Para aqueles com circulação de pacientes ambulantes, em cadeira de rodas, macas ou camas, devem ter largura mínima de 2m, não podendo ser utilizados como área de estacionamento de carrinhos.

  9. Portas • Todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas de 0.80 (vão livre) x 2.10m, inclusive sanitários. • Todas as portas utilizadas para passagem de macas ou camas devem ter dimensões mínimas de 1.10 (vão livre) x 2.10m. • As portas de banheiros e sanitários de pacientes devem abrir para fora, para facilitar a retirada do paciente caso esteja caído atrás da porta.

  10. Portas • As portas devem ser dotadas de fechaduras que permitam facilidade de abertura em caso de emergência e barra horizontal a 90 cm do piso. • As portas de salas cirúrgicas, quartos de isolamento e quartos ou enfermarias pediátricas devem possuir visores. • As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca ou similares.

  11. Unidade de Internação • Internação geral: Lactente, criança, adolescente e adulto. • Posto de enfermagem e prescrição médica: Um posto para cada 30 leitos com 6.0m² • Área para prescrição médica: 2.0m². • Sala de exames e curativos: uma a cada 30 leitos com 7.5m².

  12. Quartos • Quarto, enfermaria de adolescente/adulto: A cada 30 leitos deve existir no mínimo 01 quarto para isolamento. • Quarto com 01 leito 10m², com 02L 7m²,de 03 a 06L 6m² (máximo 6l por enfermaria). • Distância entre leitos paralelos 1m, distância entre leito e parede (cabeceira inexistente), pé do leito 1.2m, lateral 0.5m.

  13. UTI • É obrigatória a existência em hospitais secundários e terciários com capacidade de 100 leitos, bem como nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco e em EAS que atendam gravidez e parto de alto risco. Este deve dispor de UTI adulto e neonatal.

  14. UTI • Deve ser previsto um quarto de isolamento para cada 10 leitos de UTI. • Dimensão: Estes devem ter 10m² com distância de 1m entre paredes e leito, exceto cabeceira, pé do leito maior 1.2m.

  15. Centro Cirúrgico • Os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos de ambientes de áreas semicríticas e criticas devem ser resistentes a lavagem e ao uso de desinfetantes. É indicado utilizar itens de acabamento com menor número possível de ranhuras e fresas, mesmo após o uso e a limpeza frequentes.

  16. Centro Cirúrgico • A junção entre o rodapé e o piso precisa ser feita de forma a permitir a completa limpeza do canto formado. • Iluminação: Nas salas cirúrgicas, além das lâmpadas fluorescentes no teto, é necessário que exista a iluminação direta com foco cirúrgico. • Para salas especificas de transplante e ortopédicas,recomenda-se o uso de fluxo laminar

  17. Centro Cirúrgico • Posto de enfermagem e serviços: Um a cada 12l. de RPA com 6m². • Área de escovação: Até 2 salas cirúrgicas 2 torneiras para cada sala. Mais de 2 salas, duas torneiras a cada novo par de salas.

  18. Salas Cirúrgicas • Sala de pequenas cirurgias: Endoscopia, oftalmologia, otorrrino, etc. • Sala média de cirurgia geral. • Sala grande de cirurgia ortopédica, neurologia , cardiologia, etc.

  19. Salas Cirúrgicas • Duas salas para cada 50 leitos não especializados ou para cada 15L cirúrgicos deve haver uma sala. • Estabelecimentos especializados necessitam de cálculo específico.

  20. Dimensão Salas Cirúrgicas • Sala pequena: 20.0m², com dimensão de 3.45m. • Sala média: 25m² com dimensão mínima de 4,65m. • Sala grande: 36m², com dimensão mínima de 5.0m. • A sala pode conter uma única mesa cirúrgica.

  21. Localização da CME • Na arquitetura hospitalar, próxima aos centros fornecedores (almoxarifado e lavanderia); • comunicação e bom transito com os centro recebedores; • Agregada ao bloco cirúrgico; • Setor a parte, independente e específico; • Empresas terceirizadas desvinculadas das instituições de saúde.

  22. Estrutura Física da CME • fluxo contínuo e unidirecional do artigo; • barreiras físicas entre as áreas;

  23. Estrutura Física da CME • Evitar o cruzamento de artigos sujos com os limpos e esterilizados; • Evitar que o trabalhador escalado para a área contaminada transite pelas áreas limpas e vice-versa; • O acesso de pessoas deve se restringir aos profissionais da área; • Ter espaço adequado para o desempenho das funções.

  24. Estrutura Física da CME • ÁREA DE RECEPÇÃO E LIMPEZA = 8 m² ou 0,08 m² por leito • RECEPÇÃO DE ROUPA LIMPA = 4 m² • ÁREA DE PREPARO DE ARTIGOS = 12 m² ou 0,25 m² por leito • ÁREA DE ESTERILIZAÇÃO: depende dos equipamentos, 20 cm entre as autoclaves; • ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO: 25% da área de armazenamento

  25. Estrutura Física da CME • CENTRAL SIMPLIFICADA • ÁREA DE RECEPÇÃO E LIMPEZA = 4,8 m² • ÁREA DE ESTERILIZAÇÃO: 3,2 m² • (RDC N° 50 e 307/2002, do Ministério da Saúde).

  26. Estrutura Física da CME • As paredes e pisos devem ser de material que suporte limpeza contínua e que não libere partículas; • Recomenda-se o uso de pisos vinílicos por serem menos duros, de fácil conservação e limpeza.

  27. Estrutura Física da CME • A temperatura em todas as áreas de trabalho deve ser entre 21 e 25°C; • A iluminação deve ser adequada, conforme as normas técnicas; • As pias para lavagem de mãos devem estar disponíveis e de fácil acesso em todas as áreas; • Superfícies e equipamentos devem ser limpos em escala regular e quando necessário.

  28. Estrutura Física da CME • Janelas amplas, altas e fechadas. Em caso de ventilação natural, as janelas devem ser teladas para evitar entrada de vetores; • torneiras com disponibilidade de água quente e fria; • adaptações para possibilitar a limpeza de tubulações e artigos com lumens; • balcões em aço inoxidável.

  29. Referências • BRASIL, Ministério da Saúde. Resolução RDC 50 de 21/02/02, RDC 307/02, RDC189/02. Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, 10 nov. 2002. • SOBECC, Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro cirúrgico, recuperação anestésica e centro de material e esterilização. Práticas Recomendadas. 4 ed. São Paulo, 2007.

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