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ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS À NOVA NR-10

ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS À NOVA NR-10.

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ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS À NOVA NR-10

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  1. ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS À NOVA NR-10 Conforme alteração da Norma Regulamentadora NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE), aprovada pela Portaria n° 3.214/1978, promovendo sua atualização frente às necessidades provocadas pelas mudanças introduzidas no setor elétrico e nas atividades com eletricidade, especialmente quanto a nova organização do trabalho, a introdução de novas tecnologias e materiais, a globalização e principalmente pela responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em promover a redução de acidentes envolvendo esse agente de elevado risco – Energia Elétrica. Segue abaixo algumas exigências da NR-10: 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter ESQUEMAS UNIFILARES atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4 - Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: b) documentação das inspeções e medições do sistema de PROTEÇÃOCONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E ATERRAMENTOS ELÉTRICOS; g) RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações. 10.3.4 - O projeto deve definir a CONFIGURAÇÃO DO ESQUEMA DE ATERRAMENTO, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. 10.4.4 - As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser INSPECIONADOS E CONTROLADOS PERIODICAMENTE, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. Rua Quatro, n° 44 – Santos Dumont I – Governador Valadares – MG – CEP: 35.022-580 - Tele fax: (33) 3271-1305Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916 – E-mail: gerencia@supraeng.com.br – www.supraeng.com.br

  2. 10.11.1 - Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, ASSINADOS POR PROFISSIONAISHABILITADOS que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta NR. Estamos propondo inicialmente a elaboração do diagrama unifilar. Conforme Item 10.2.3, todas as empresas (inclusive as com carga abaixo de 75 KW) são obrigadas a manter esquemas unifilares. Esse diagrama é essencial para diagnóstico detalhado das instalações elétricas. Para as empresas com carga instalada acima de 75 KW (1KW = 1000 Watts), a  Supra Engenharia vem realizando serviços de assessoria para elaboração do Prontuário Elétrico. Realizamos o diagnóstico e o levantamento dos dados necessários e fornecemos ao cliente um modelo inicial do Prontuário Elétrico, contendo o cronograma de adequações e demais tópicos. Este serviço terá custo fixo, definido em orçamento prévio. A nova NR-10 foi publicada em dez/2004, com prazo para implementação de dois anos, o vencimento desse prazo foi em dez/2006, com isso a nova norma já está em vigor. As empresas que não se adequarem estão sujeitas as penalidades de multas, embargo ou interdição. Multas por Infração a NR-10: Portaria Nº 126 / 2005 do TEM Portaria 143 / 2005 do TEM Rua Quatro, n° 44 – Santos Dumont I – Governador Valadares – MG – CEP: 35.022-580 - Tele fax: (33) 3271-1305Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916 – E-mail: gerencia@supraeng.com.br – www.supraeng.com.br

  3. OBS: * Valor da Ufir: R$ 1,6049 (2005). ** Valor da Multa: variável em função do n° de trabalhadores. Senhor Cliente, pondere sobre os riscos das Instalações Elétricas e os custos decorrentes de uma Instalação mal cuidada, ainda que funcional. Verifique e comprove periodicamente através de inspeções e Laudo emitido por peritos as condições das suas Instalações. Rua Quatro, n° 44 – Santos Dumont I – Governador Valadares – MG – CEP: 35.022-580 - Tele fax: (33) 3271-1305Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916 – E-mail: gerencia@supraeng.com.br – www.supraeng.com.br

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