430 likes | 704 Vues
. . . Departamento de Pol
E N D
1. O FAP e o NTEP: Justificativa e Avaliao dos Primeiros Impactos Seminrio IBRETFator Acidentrio de Preveno FAP e o Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio NTEP: Como as Empresas e os Trabalhadores Esto se Adaptando?
3. Em 2008 os Acidentes de Trabalho provocaram enorme impacto social, econmico e sobre a sade pblica no Brasil:
aproximadamente 1 morte a cada 3h e 14 acidentes ou doenas do trabalho detectados a cada 10 minutos.
12. Decreto n. 3.048/1999 (Regulamento da Previdncia Social)
23.
Fator Acidentrio de Preveno FAP
O binmio Bonus x Malus
O FAP: Justificativa e Avaliao dos Primeiros Impactos
30. FAP E BONUS/MALUS MP 83 12.12.2002
LEI N 10.666 8/5/2003 (D.O.U. 9/5/2003)
Art. 10 Lei 10666/2003: A alquota de contribuio de um, dois ou trs por dento, destinada ao financiamento do benefcio de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poder ser reduzida, em at cinqenta por cento, ou aumentada, em at cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razo do desempenho da empresa em relao respectiva atividade econmica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos ndices de frequncia, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdncia Social.
31. Fator Acidentrio de Preveno - FAP Metodologia vigente
Resoluo CNPS N 1.308 de 27/05/09 (DOU 5/6/2009) e Resoluo CNPS N 1.309 de 24/6/2009 (DOU 7/7/2009).
33. FAP - BONUS/MALUS importante que as aes em SST de todas as empresas de um determinado CNAE devam ser articuladas em torno de ferramentas de gesto tanto quanto possvel comuns a todas as empresas de um determinado setor.
Assim possvel a obteno de um melhor posicionamento do CNAE, visando futuramente uma alquota setorial de SAT menor.
34. O benefcio fiscal futuro de todo o grupo, poder auxiliar no beneficiamento fiscal individual de cada empresa, conforme seus esforos especficos nesse sentido.
No entanto, se o grupo como um todo no se aperfeioar em termos de gesto em SST,
os esforos individuais por empresa poderiam ficar minimizados, e o grupo, globalmente igualmente prejudicado. FAP - BONUS/MALUS
35. Efeitos do Decreto N 7.126, de 3 de maro de 2010:
Alterao do Decreto N 3.048 (RPS) sobre competncia do CRPS x FAP;
Fixao de competncia para julgamento de contestaes administrativas:
1 Instncia DPSO;
2 Instncia SPS (carter terminativo);
Fixao de efeito suspensivo para empresas que interpuseram contestao tempestiva. FATOR ACIDENTRIO DE PREVENO FAP
41. Para Combater Impactos: Isolados ou associados:
RISCOS FSICOS;
RISCOS QUMICOS;
RISCOS BIOLGICOS:;
FATORES ERGONMICOS;
FATORES ORGANIZACIONAIS;
FATORES PSICOSSOCIAIS.
42. Desafios: Passos para a cultura da preveno e diminuir o FAP