1 / 75

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Gabriel Lopes Coutinho Filho www.juizgabriel.com Outono/2013. SUMÁRIO -EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -FORMAS -DIREITOS -TIPOLOGIAS -DISPENSA EM MASSA -PDV. 2.

berny
Télécharger la présentation

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Gabriel Lopes Coutinho Filho www.juizgabriel.com Outono/2013

  2. SUMÁRIO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO-FORMAS-DIREITOS-TIPOLOGIAS-DISPENSA EM MASSA-PDV 2

  3. CONCEITOEXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOÉ o rompimento do contrato de trabalho, qualquer que seja sua causa.É ato que contraria o princípio da continuidade da relação de emprego. 3

  4. TERMOS USADOS NA DOUTRINA-RECISÃO-RESOLUÇÃO-RESILIÇÃO-CESSÃÇÃO-DISSOLUÇÃONão há consenso sobre o conteúdo dos termos. 4

  5. TERMOS USADOS NA DOUTRINAAlgumas concepções divergentes:-RECISÃO (por vontade do empregador)-RESOLUÇÃO (por vontade do empregado)-RESILIÇÃO (por justa causa) -CESSAÇÃO (por morte)-DISSOLUÇÃO (por vontade das partes)IMPORTANTE: A NOMENCLATURA NÃO INTERFERE NO CONTEÚDO DO ATO. 5

  6. CONVENÇÃO No.158- OITDificulta a dispensa arbitrária do empregado.Introduz o conceito de “dispensa por causa justa”:-Causas econômicas-Causas por introduções tecnológicas-Causas estruturais-Causas análogas 6

  7. CONVENÇÃO No.158- OITFoi ratificada pelo BrasilFoi retirada do ordenamento pelo Decreto 2100/1996. 7

  8. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por iniciativa do empregador.-Por iniciativa do empregado.-Por iniciativa mútua.-Por desaparecimento dos sujeitos.-Por força maior ou caso fortuíto.-Por extinção do contrato a termo (prazo determinado). 8

  9. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por iniciativa do empregador:--Por justa causa.--Sem justa causa (arbitrária). 9

  10. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por iniciativa do empregado:--Pedido de demissão.--Rescisão indireta.--Aposentadoria espontânea.(Obs.: Não confundir com efeitos da aposentadoria) 10

  11. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por iniciativa mútua:--Culpa recíproca.--Acordo entre as partes.(Obs.: 1. Não confundir com fraude e 2. Não confundir com efeitos jurídicos.) 11

  12. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por desaparecimento dos sujeitos:--Morte do empregado.--Morte do empregador individual.--Extinção da empresa.(Obs.: Não confundir extinção com falência) 12

  13. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por força maior ou caso fortuíto.--Enchente não previsível--Incêndio criminoso de 3º.--Falência (Obs.: Justificativa controversa)--”Factum príncipis” 13

  14. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CT-Por extinção do contrato a termo (prazo determinado):--Rescisão Antecipada de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.--Rescisão Antecipada de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado com cláusula assecuratória;--Extinção antecipada por vontade do empregado.--Justa causa. 14

  15. DIREITOS NA RESCISÃO DO CTTodo contrato de trabalho que tenha mais de 1 (um) ano de duração deve ser homologado no Sindicado ou na SRTE.Art.477,§1º, da CLTQUESTÕES RELEVANTES: -Obrigatoriedade na justa causa. -Dispensa pagamento de verbas rescisórias? E a multa? 15

  16. RESCISÃO ARBITRÁRIACONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO 16

  17. RESCISÃO ARBITRÁRIAO sistema não veda.O empregador não precisa declarar os motivos da rescisão.Deve pagar todos os títulos rescisórios.Prazo: 1.Se o aviso prévio trabalhado: no dia seguinte ao término do AP.2.Se aviso prévio indenizado: até 10º dia do aviso de dispensa. 17

  18. RESCISÃO ARBITRÁRIANão se funda em motivo disciplinar(CLT, art.165)Apesar de alguma controvérsia doutrinária, dispensa arbitrária é o mesmo que dispensa sem justa causa.Dispensa por causa justa, como vimos, não é prevista no ordenamento atual. 18

  19. RESCISÃO ARBITRÁRIADIREITOSDO EMPREGADO-Saldo de salários-Aviso prévio (trabalhado ou não)-Férias simples mais 1/3-Férias vencidas mais 1/3-13º salários-FGTS mais multa de 40% 19

  20. RESCISÃO ARBITRÁRIADIREITOSDO EMPREGADOR-Aviso prévio trabalhado sob pena de descontar o valor. 20

  21. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA 21

  22. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA“JUSTA CAUSA” nome jurídico(“nomem in iuris”)CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 22

  23. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAFUNDAMENTO: CAUSA DISCIPLINARPrincipio do direito de subordinação do empregador:-Direito de dirigir-Direito de fiscalizar-Direito de punir, e, no limite, rescindir o contrato sem penalidades para o contratante. 23

  24. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAREQUISITOSSubjetivo-Ação com culpa ou dolo do empregado.Objetivo-Tipicidade-Imeditidade-Proporcionalidade conduta/pena-Causalidade-Unicidade (“nom bis in idem”) 24

  25. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSATIPIFICAÇÃO 25

  26. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAa) ato de improbidade; 26

  27. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAb) incontinência de conduta ou mau procedimento; 27

  28. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAc) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 28

  29. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAd) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 29

  30. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAe) desídia no desempenho das respectivas funções; 30

  31. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAf) embriaguez habitual ou em serviço; 31

  32. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAg) violação de segredo da empresa; 32

  33. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAh) ato de indisciplina ou de insubordinação; 33

  34. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAi) abandono de emprego; 34

  35. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAj) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 35

  36. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAk) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 36

  37. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAl) prática constante de jogos de azar. 37

  38. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAParágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966) 38

  39. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAOUTRAS OCORRÊNCIAS 39

  40. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSAOUTRAS OCORRÊNCIAS-Não retorno do empregado ao trabalho após o serviço militar.(CLT, art.472,§ 1º )-Bancário com cheque devolvido por sem fundos.(jurisprudência vedava e legislação foi revogada Art.508,CLT) 40

  41. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSADIREITOSDO EMPREGADO-Saldo de salários-Férias simples mais 1/3-Férias vencidas mais 1/3-FGTS depositado em conta vinculada 41

  42. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSADIREITOSDO EMPREGADOR-Desconto de aviso prévio-Não pagar 13º salário proporcional-Não pagar multa de 40% do FGTS-Não entregar guias FGTS e SD 42

  43. RESCISÃO INDIRETAFUNDAMENTO: CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR.(Justa causa aplicada pelo empregado ao empregador). 43

  44. RESCISÃO INDIRETATIPIFICAÇÃOArt. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 44

  45. RESCISÃO INDIRETAa) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 45

  46. RESCISÃO INDIRETAb) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 46

  47. RESCISÃO INDIRETAc) correr perigo manifesto de mal considerável; 47

  48. RESCISÃO INDIRETAd) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 48

  49. RESCISÃO INDIRETAe) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; 49

  50. RESCISÃO INDIRETAf) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 50

More Related