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HIDROVIAS

HIDROVIAS. O STATUS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IBAMA. Roberto Messias Franco 14 de abril de 2009. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias. Resolução CONAMA nº001/86

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  1. HIDROVIAS O STATUS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IBAMA Roberto Messias Franco 14 de abril de 2009

  2. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias Resolução CONAMA nº001/86 Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

  3. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias • Resolução CONAMA nº237/97 • Art. 2o A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. • § 1o Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução. • ANEXO 1 • Obras civis • rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos • Serviços de utilidade • - dragagem e derrocamentos em corpos d’água

  4. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias • Despacho do Diretor da DILIC em 25 de julho de 2006: “Não há licenciamento ambiental de hidrovias, entendidos como rios, lagos, canais, lagoas, baías e angras onde se exerce a navegação como decorrência do aproveitamento das condições naturais oferecidas pelas águas.” “Deverão ser licenciadas as atividades de dragagem, derrocamentos, barragens, eclusas, portos, oficinas e estaleiros.” “O licenciamento se dará no âmbito federal quando seus impactos diretos afetarem diretamente no todo ou em parte o território de dois ou mais estados da federação ou países limítrofes.” “Hidrovias artificiais dependerão de licenciamento prévio, de instalação e de operação, sujeitos à elaboração de EIA/RIMA.”

  5. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias

  6. O Licenciamento Ambiental e as Hidrovias

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