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Regulamentação Internacional Mudanças Climáticas

Regulamentação Internacional Mudanças Climáticas. PUC-Rio – Jul/10 Lucas Lagrotta de Souza. Esquema Geral. Introdução Os Mercados de Créditos Visão Geral A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto EUETS CCX O Crédito e suas variantes Os fundos de investimento

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Regulamentação Internacional Mudanças Climáticas

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Presentation Transcript


  1. Regulamentação InternacionalMudanças Climáticas PUC-Rio – Jul/10 Lucas Lagrotta de Souza

  2. Esquema Geral • Introdução • Os Mercados de Créditos • Visão Geral • A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • EUETS • CCX • O Crédito e suas variantes • Os fundos de investimento • A influência político-legal na geração de créditos • Tendências para o cenário pós-2012

  3. Introdução • “A Tragédia dos Comuns” • Prof. Garrett Hardin; • Science, Vol. 162, No. 3859 (13 de dezembro de 1968), p. 1243-1248; • Metáfora que aponta para a necessidade do aumento da regulação;

  4. Os Mercados de Créditos de Carbono • Mercados “Compliance” • Mandatório • Conformidade com Kyoto • Regulatório - Kyoto / EU ETS • Voluntário – CCX (preços mais baixos) • Mercados “Non-Compliance” • Voluntário • Não-conforme com Kyoto

  5. Os Mercados de Créditos de Carbono • Modalidades de transação • Comércio de Permissões (“Allowances”) • Cotas comercializáveis (“Cap and trade”) • Nações que não consumiram suas cotas podem transacioná-las com os países excederam seus limites de emissões. • Baseadas em projetos (“Project-based”) • Transferência do “direito de emissão” através de reduções efetivas

  6. Os Mercados de Créditos de Carbono Evolução do Mercado de Carbono em milhões tCO2eq

  7. Os Mercados de Créditos de Carbono Evolução do Mercado de Carbono em US$ bilhões

  8. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Histórico e Evolução do Instrumento • 1971 – Estudo do Impacto do Homem Sobre o Clima • 1972 – Conferência de Estocolmo, criação do PNUMA • 1988 – Criação do IPCC • 1990 – Resolução da AG/ONU – Convenção sobre Mudança do Clima • 1992 – Adoção da UNFCCC • 1994 – Entrada em vigor da UNFCCC

  9. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Histórico e Evolução do Instrumento • 1995 – CoP-1 • 11/dez/97, Kioto – CoP-3 – Surge o Protocolo, como emenda à UNFCCC • 16/mar/98 – Abertura para assinaturas • 15/mar/99 – 1º ratificação • 18/nov/04 – ratificação russa • 16/fev/05 – entrada em vigor

  10. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • O modelo bigrupal • Modelo baseado na “responsabilidade comum mas diferenciada” (arts. 3(1) da UNFCCC e 10 do Protocolo); • Países Anexo I • Metas de redução de 5,2% relativas ao ano base, no primeiro período de compromisso (2008-2012); • Equivalente a 29% sobre os níveis projetados em 2010; • Países Não-anexo I • Não possuem metas, mas devem possuir o inventário de emissões;

  11. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto

  12. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Princípios • Responsabilidade Comum, mas Diferenciada • Precaução • Transferência de tecnologia • Responsabilidade intergeracional

  13. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Mecanismos de Flexibilização • A “bolha” • Implementação Conjunta • Mecanismos de Desenvolvimento Limpo • Comércio Internacional de Emissões

  14. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • A Execução Conjunta • Qualquer Parte incluída no Anexo I que tenha acordado em cumprir conjuntamente seus compromissos assumidos sob o Artigo 3 será considerada como tendo cumprido esses compromissos se o total combinado de suas emissões antrópicas agregadas, [...] não exceder suas quantidades atribuídas, [...] (art. 4(1) do protocolo) • Reorganização interna das metas acordadas no protocolo; • Países da UE;

  15. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Implementação Conjunta • Art. 6 (1) • “[…] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para, ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões resultantes de projetos objetivando a redução das emissões antropogênicas por fontes ou o aumento das remoções antropogênicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia […]” • Somente entre países Anexo I e Não-anexo I; • Requisitos de elegibilidade • Atendimento completo: Track one • Atendimento mínimo: Track two

  16. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Mecanismos de Desenvolvimento Limpo • Art. 12 do protocolo • Participação voluntária; • Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima; e • Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. • Objetivos: • Atingir o desenvolvimento sustentável das nações não-Anexo I • Colaborar para o cumprimento das metas das economias Anexo I • Somente desenvolvido em países Não-anexo I;

  17. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Comércio Internacional de Emissões • Art. 17 do protocolo • “Cap and trade”; • Caráter suplementar mandatório: • Tal comércio [de emissões] deve ser suplementar às ações domésticas com vistas a atender os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos sob esse Artigo. • É o mercado de carbono de Kyoto;

  18. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • Períodos de Compromisso e ano-base • 2008-2012; • 1990; • 1989, para casos especiais;

  19. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto • “Hot Air Trading” • Caso específico das nações que possuem o ano base diferenciado; • Prejuízo trazido por essa possibilidade; • Desequilíbrio no mercado; • Mídia negativa associada à sua compra; • Serão fator decisivo em 2012;

  20. A UNFCCC e o Protocolo de Kyoto

  21. European Union Trading Scheme (EUETS) • Mercado “Compliance” • Diretiva 2003/87/EC – EUETS • 40-45% das emissões európéias • Diretiva 2004/101/EC - “Linking” • PNAE • Obrigação de todas as nações participantes do EUETS • Impacto direto nas Fases I e II

  22. European Union Trading Scheme (EUETS) • Fase I (2005-2007) • 40-45% das emissões européias; • 1,9% de crescimento líquido nas emissões; • A desvalorização drástica em setembro/07; • Fase II (2008-2012) • 7% de redução sobre 2005 • Inclusão da aviação

  23. Chicago Climate Exchange (CCX) • Períodos de compromisso: redução em relação à média de emissões dos membros da CCX do período 1998-2001: • 1% em 2003, • 2% em 2004 • 3% em 2005 • 4% em 2006 • Fase 2: 6% de redução de emissões em 2010 • Compra livre de carbono no mercado para compensar não alcance de metas (todos os gases de Quioto) • Mercado voluntário

  24. O crédito e suas variantes • CER - Sigla em inglês para Certified Emission Reduction. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM a serem adicionadas às metas, representando o direito à emissão ao equivalente a 1 tonelada métrica de CO2. • tCER - Sigla em inglês para Temporary Certified Emission Reductions. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM que envolvam florestamento ou reflorestamento, expirando no fim do período de compromisso subseqüente àquele em que foram emitidos. • lCER - Sigla em inglês para Long-term Certified Emission Reductions. São unidades emitidas em razão de projetos de CDM que envolvam florestamento ou reflorestamento, expirando no fim do período de crédito correspondente ao respectivo projeto.

  25. O crédito e suas variantes • AAU - Sigla em inglês para Assigned Amount Units. São emitidos de acordo com o artigo 3(3) e 3(4), no sistema de Cap and trade. • RMU - Sigla em inglês para Removal Units. São as unidades relativas às operações de Land Use, Land-Use Change and Forestry (LULUCF), previstas no artigo 3(3) e 3(4). RMU’s não estão sujeitas à carry over, não podendo ser utilizadas após o período de compromisso para o qual são válidas, embora possam ser convertidas em AAU’s, através do registro. • ERU - Sigla em inglês para Emission Reduction Unit. São unidades obtidas através da execução com êxito de projetos de implementação conjunta. De acordo com os artigos 3(10) e 3(11), a emissão de um ERU resulta no cancelamento de um AAU ou RMU, de forma que nenhum impacto ocorra na meta do país correspondente.

  26. O crédito e suas variantes • EUA - Sigla em inglês para European Union Allowance Units. São as licenças de emissões dos PNAE’s nacionais, as unidades mínimas de negociação do EUETS, fungíveis (em razão da Diretiva “linking”)com algumas unidades criadas pelo Protocolo de Kyoto, especialmente as AAU’s e as CER’s; • XA’s - Sigla em inglês para Exchange Allowances - Cotas negociadas entre membros da CCX; • XO’s - Sigla em inglês para Exchange Offsets - Créditos de projetos executados dentro das regras da CCX, depois de verificados;

  27. O crédito e suas variantes • Titularidade dos créditos • Segurança do investimento; • Instrumentos para solução de conflitos dessa natureza; • O desafio da multiplicidade de participantes; • O exemplo chinês e neozelandês; • Acordos de distribuição; • Focal point; • Casos sem disposição expressa; • Teoria de Coase

  28. O crédito e suas variantes • Titularidade dos créditos • Caso PROINFA • Decreto Federal 5.025/04 • Decreto Federal 5.882/06 • STF – MS 26.326 • A Eletrobras nunca esteve como participante nos projetos • A CIMGC aprovou todos os PDD’s, mesmo sem a Eletrobras

  29. Os Fundos de Investimento • Operações de “hedge” • Riscos do projeto • Operacional • Regulatório • Nacional • Internacional • Tecnológico • Mercado

  30. Tendências para o cenário pós-2012 • A demanda por RCE´s como fator crucial do desenvolvimento do regime • Inclusão dos EUA e o exemplo australiano • Integração da UNFCCC • AB32 • REDD - Reducing Emissions from Deforestation in Developing Nations • Fundo para Adaptação – UNFCCC

  31. Lucas Lagrotta de Souza lucas@nunesamaral.com.br lucas.lagrotta@gmail.com São Paulo/SP - (11) 2165 3807 Juiz de Fora/MG - (32) 2101 2101

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