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AMCHAM BRASIL Ideas Exchange 10 de julho de 2007

TIEA Brasil-EUA. Assinado em Bras

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AMCHAM BRASIL Ideas Exchange 10 de julho de 2007

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Presentation Transcript


    1. AMCHAM BRASIL Ideas Exchange 10 de julho de 2007 O TIEA Brasil-Estados Unidos como um primeiro passo para a celebrao de um acordo para evitar a dupla tributao da renda Mrcio Calvet Neves

    2. TIEA Brasil-EUA Assinado em Braslia em 20/03/2007. Acaba com o mito da troca de informaes como uma barreira celebrao de um acordo para evitar a dupla tributao da renda (ADT) entre o Brasil e os Estados Unidos.

    3. TIEA Brasil-EUA Adota o modelo da OCDE Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico. Modelo nasceu de trabalho da OCDE sobre prticas tributrias abusivas (OECD 1998 Report Harmful Tax Competion an Emerging Global Issue). Modelo da OCDE de 2002.

    4. Objetivo de um TIEA Promover a cooperao entre os pases com o objetivo de evitar a evaso fiscal num contexto internacional e a conseqente perda de receitas tributrias por parte dos Estados. A cooperao s se torna possvel com a troca de informaes, mas quais so os requisitos e restries aplicveis a essa troca de informaes?

    5. Estrutura de um TIEA Art. 1 Objeto Art. 2 Jurisdio Art. 3 Tributos visados (IRPF, IRPJ, IPI, IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL) Art. 4 Definies Art. 5 Intercmbio de informaes a pedido Art. 6 - Fiscalizaes Tributrias no Exterior

    6. Estrutura de um TIEA Art. 7 Possibilidade de Recusar um Pedido Art. 8 Confidencialidade Art. 9 Custos Art. 10 Procedimento Amigvel Art. 11 Procedimento de Assistncia Mtua Art. 12 Entrada em Vigor Art. 13 Denncia

    7. Mais prximos de um ADT? Nota do Treasure Department americano "The United States and Brazil are very interested in building on the progress embodied by the TIEA," said Ambassador Sobel. "Both countries are committed to working together to try to find ways of reaching our ultimate objective of overcoming the tax policy differences that have prevented the conclusion of a bilateral tax treaty in the past."

    8. Mais prximos de a um ADT? Reunio em Camp David em 31/03/2007 Joint Declaration The Presidents applauded the March 20, 2007 signing in Braslia of an Agreement for the Exchange of Information Relating to Taxes. The Presidents expressed hope that the signing of this Agreement will be the first step toward cooperation between the Brazilian Federal Revenue Secretariat and the Internal Revenue Service. They pledged to redouble ongoing work toward the conclusion of an agreement on double taxation.

    9. ADT - Introduo Por meio de concesses, Estados evitam a cobrana de impostos semelhantes, do mesmo contribuinte, sobre o mesmo fato, durante perodo idntico.

    10. ADT - Classes de rendimentos e capital Competncia exclusiva do pas de fonte (sem limitao); Competncia limitada do Pas de fonte (com limitao de alquota); Competncia exclusiva do Pas de residncia.

    11. ADTs Na competncia cumulativa, em regra, o Estado da fonte que tem a competncia primria. O Estado de residncia afasta a dupla tributao por meio da imputao ou da iseno

    12. Artigo 26 dos ADTs Troca de Informaes Deixa de ser obstculo. Nos ADTs mais recentes do Brasil clusula j aplicvel a todos os tributos federais (ex: Mxico) e no apenas aos tributos cobertos pelo ADT (ex: Canad). Novos ADTs tm clusulas similares a um TIEA, ainda que de forma menos detalhada. Mesmo comentrio vale para o U.S. Model Income Tax Treaty - 2006, base para a negociao de tratados dos Estados Unidos.

    13. Ponto Crtico das Negociaes Art. 7 Art. 7 - Lucro das Empresas: Lucros de uma empresa de um Estado Contratante somente podem ser tributados nesse Estado, a no ser que a Empresa exera ou tenha exercido sua atividade no outro Estado contratante por meio de um estabelecimento permanente a situado.

    14. Art. 7 Lucros das Empresas Comentrios OCDE: It should nevertheless be understood that the term profits has a broad meaning, including all income derived in carrying on an enterprise. Exceo: Quando os rendimentos forem tratados em outros artigos da Conveno.

    15. Art. 7 Lucros das Empresas Em tese a remessa para sociedade estrangeira como pagamento prestao de servios no poderia ser tributada no Brasil se a sociedade estrangeira no tivesse estabelecimento permanente no Brasil. Problema no restrito s relaes com os Estados Unidos.

    16. Art. 7 Lucros das Empresas Deciso do caso Renault: No incide o imposto de renda na fonte sobre os pagamentos empresa francesa que no possua estabelecimento permanente no Brasil, em decorrncia de prestao de servios tcnicos que no se enquadram no conceito de know-how (Dec. da 9 RF, DOU 30/12/97).

    17. Art. 7 Lucros das Empresas Reao da Receita veio por meio do ADN 1/00: Nas Convenes para Eliminar a Dupla Tributao da Renda das quais o Brasil signatrio, os rendimentos decorrentes de contratos de assistncia tcnica e de servios tcnicos sem transferncia de tecnologia classificam-se no artigo Rendimentos no Expressamente Mencionados.

    18. Artigo 21 Outros Rendimentos Outros Rendimentos ou Rendimentos no Expressamente Mencionados: Segundo costume internacional, so rendimentos inexpressivos, residuais (ex: ganhos de jogo). Receita Federal entende que ali podem ser classificados rendimentos de servios sem transferncia de tecnologia. Nos acordos do Brasil, a competncia cumulativa - no modelo da OCDE, exclusiva do pas de residncia.

    19. Soluo Negociada com a Espanha: ADI 4/2006 Art. 3 Com relao a royalties e a servios tcnicos, deve ser observado o seguinte: I - incluem-se no conceito de royalties, para fins de aplicao da Conveno, todos os servios tcnicos ou de assistncia tcnica, independentemente de que, em si mesmos, suponham ou no transferncia de tecnologia, exceo do disposto no inciso II; II - aplica-se o art. 14 da Conveno ("Profisses independentes") aos servios tcnicos de carter profissional relacionados com a qualificao tcnica de uma pessoa ou grupo de pessoas; III - no se aplica, em nenhuma hiptese, o art. 22 da Conveno ("Rendimentos no expressamente mencionados") aos servios tcnicos prestados por uma empresa de um Estado contratante no outro Estado contratante; IV - considera-se reduzido o mbito de aplicao do art. 7 da Conveno ("Lucros das empresas") no tocante aos servios compreendidos nos incisos I, II e III.

    20. Prestao de Servios Problema agravado pela diferena do conceito de fonte da prestao dos servios. Enquanto no Brasil importa a fonte de pagamento, nos Estados Unidos a fonte determinada pelo local da prestao. Ou seja, interpretao diversa pode levar bitributao. Adicionalmente, hoje so diversos os tributos que incidem na importao de servios (IRRF, CIDE, ISS, PIS e COFINS). ADT no aplicvel aos demais tributos.

    21. Outros Pontos (no devem ser obstculo) Art. 1 Pessoas visadas e Art. 4 Residncia Saving clause Nacionalidade como elemento de conexo e extenso do poder de tributar por 10 anos Definies de residncia fiscal Dupla residncia de pessoas

    22. Outros Pontos (no devem ser obstculo) Art. 3 Definies Trust, estate, partnership Art. 5 Estabelecimento permanente: 6 a 12 meses Art. 11 Juros Art. 12 Royalties Definio engloba ganhos na venda de intangveis

    23. Outros Pontos (no devem ser obstculo) Art. 13 Ganhos de capital: Precedentes EUA: China, ndia, Paquisto, Trinidad e Tobago Art. 22 LOB Clusula sofisticada Tests objetivos para treaty entitlement Clusula geral anti-elisiva dos ADTs mais recentes assinados pelo Brasil Tax Sparring

    24. Acordo Seria Benfico para o Brasil Efeitos do ADT com os EUA - Na ausncia de acordo, dividendos remetidos do Brasil para os Estados Unidos no so sujeitos tributao. Juros e royalties so tributados pelo IRRF alquota de 15%. Na ausncia de acordo, dividendos, juros e royalties remetidos dos Estados Unidos para o Brasil so sujeitos tributao pelo IRRF alquota geral de 30%. Admitindo uma alquota de 15% no futuro acordo (conservadora), o investidor/fisco brasileiro teria mais a ganhar do que o investidor americano.

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