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EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA

EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA. Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística); • O papel do empresário neste processo; • Novos Conceitos – Activos Biológicos; • Tratamento e informações necessárias para a contabilidade sobre equipamentos e outros bens utilizados

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EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA

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Presentation Transcript


  1. EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA

  2. Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística); • • O papel do empresário neste processo; • • Novos Conceitos – Activos Biológicos; • • Tratamento e informações necessárias para a contabilidade sobre equipamentos e outros bens utilizados • na actividade (Activos não correntes); • • Justo valor – Quais os efeitos nas empresas agrícolas; • • Casos Práticos.

  3. Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)

  4. Introdução ao SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística) Foi publicado pelo Decreto –Lei 158/2009 de 13 de Julho

  5. Introdução do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística) • O novo Novo Sistema de Normalização Contabilistico entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

  6. O SNC tem como principal objectivo ir de encontro à harmonização no domínio contabilístico na UE.

  7. - Portugal utilizou durante três décadas um sistema contabilístico assente no custo Histórico. - Agora passamos para um sistema que privilegia a aplicação do Justo Valor para que as Demonstrações Financeiras transmitam uma imagem verdadeira e apropriada.

  8. Contudo, embora se adopte o Justo Valor, Portugal optou por limitar a sua utilização no que respeita a : - Legislação comercial – impossibilita a distribuição de resultados, até que o resultados do justo valor se encontre realizado; - Legislação Fiscal – Para efeitos de tributação em Imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas o justo valor raramente é aceite.

  9. UM CONJUNTO COMPLETO DE DF INCLUI: -UM BALANÇO - UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS - UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO - UMA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - UM ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF

  10. OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS • PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA: • DA POSIÇÃO FINANCEIRA=> BALANÇO • DO DESEMPENHO=> DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS • DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA=> COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E MAPAS DE FLUXOS FINANCEIROS

  11. NCRF-PE(Norma simplificada para as pequenas entidades) NCRF(Sistema de normalização contabilístico Português elaborado com base nas normas do IASB adoptadas pela União europeia) NIC/IAS (Normas internacionais directamente) Entidades com títulos à negociação Sector Financeiro e sector segurador Entidades sem títulos à negociação Contas Consolidadas Contas Individuais • PE (que não integrem Consolidação) • Não sujeitas a CLC • Não ultrapassem 2 dos limites • Total de balanço: € 500 000 • Total de rendimentos: € 1000 000 • Nº trabalhadores: 20. OPÇÃO

  12. As pequenas entidades podem optar pela aplicação da NCRF-PE No entanto sendo uma opção as pequenas empresas podem sempre optar por ficar no regime geral do SNC. Este regime para as pequenas empresas tem com principais características o ser um regime menos exigente a nível das regras aplicáveis, com muitas restrições à aplicação do justo valor privilegiando a aplicação do custo histórico.

  13. Nova terminologia

  14. O papel do empresário neste processo

  15. Novos desafios: • Relato financeiro mais adequado às exigências das normas contabilísticas e consequente afastamento da fiscalidade • Aumento da transparência da informação através de uma maior necessidade de divulgação das politicas contabilísticas efectuadas com maior detalhe e transparência • Exigência de maior organização interna nas entidades e na informação potenciada pelos empresários • Concorrer num mercado globalizado com princípios contabilísticos semelhantes • Maior apoio à gestão pela qualidade da informação contabilística prestada pelo TOC • Alcançar o objectivo do profissional deixar de ser um “custo” para as empresas mas sim um parceiro indispensável.

  16. O SNC implica maior intervenção quer do empresário quer do profissional, nomeadamente: • Na emissão de juízos de valor nas decisões • Conhecimento do justo valor dos bens • Avaliação da materialidade das operações e do balanceamento das características qualitativas da informação financeira • Acréscimo de Responsabilidade (enforcement)

  17. Impacto da transição do SNC nas empresas: • Nova forma de pensar a contabilidade • Nova terminologia • Reciclagem profissional dos TOC’s • Necessidade de mais e melhor informação dos empresários • Capacidade de adaptação dos profissionais • Necessidade de formação

  18. As Demonstração Financeiras

  19. MODELO DE BALANÇO (entidades que apliquem as NCRF) Entidade: …………………………………………… BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM X DE YYYYYYY DE 200N UNIDADE MONETÁRIA (1) Apresentado pelo valor líquido

  20. Implicações Contabilísticas e Fiscais na Agricultura

  21. Enquadramento contabilístico Âmbito (NCRF 17) Activos biológicos não produtivos Activos biológicos Produtos agrícolas depois da colheita (NCRF 18) Produtos agrícolas no momento da colheita Subsídios governamentais Activos intangíveis relacionados com a actividade agrícola (NCRF 6) Terrenos relacionados com a actividade agrícola (NCRF 7)

  22. Enquadramento contabilístico Actividade agrícola Mensuração: JV - custos estimados no ponto de venda, no momento da colheita Mensuração inicial e à dt do BAL: JV - custos estimados no ponto de venda (excepção se a mensuração não seja fiável, ex: falta de mercado activo) Mensuração: NCRF 18 (custos de produção industrial) Conta 34 Produtos acabados e intermédios Conta 372 Activos biológicos Conta 371 Activos biológicos

  23. Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.

  24. A relevância do justo valor na actividade agrícola “As DF’s…devem reflectir os efeitos da transformação biológica, representados pelas alterações do justo valor dos activos biológicos. O modelo do custo histórico não reflecte os efeitos da transformação biológica devido à diferença entre a fase inicial e a fase de colheita.” Mihular (2001), chairman of IASC’s Steering Committe on Agriculture O reconhecimento ao justo valor para a valorização de activos biológicos • Desvantagens (IASB, 2000) • Vantagens (IASB, 2000) • Justo valor baseado em suposições subjectivas • Preço de mercado voláteis e a sua obtenção onorosa • Inexistência de mercados activos em alguns países, especialmente durante período de crescimento • Reconhecimento de ganhos e perdas não realizados • Inexistência de relação entre os preços de mercado e o preço de venda, • Podem não ser activos biológicos detidos para venda (ex: produção) • Maior relevância, fiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade, na mensuração de BEF de activos biológicos negociados em mercados activos • A mensuração na data das DF de ciclos de produção longos, com volatilidade na produção e no mercado, é uma melhor medida de avaliação de desempenho • O efeito da transformação biológica reflecte-se melhor com as alterações no justo valor

  25. Enquadramento contabilístico • Mensuração dos Ganhos e Perdas • incluídos no resultado líquido do período • Reconhecimento inicial de AB • (JV - custos estimados no ponto de venda) • Reconhecimento inicial de produto agrícola • (JV - custos estimados no ponto de venda) • Reconhecimento inicial AB • (Custo – depreciações acumuladas – perdas imparidade acumuladas) NCRF 18 Reconhecimento inicial Variações dos activos só reconhecidas no período em que ocorre a venda ou consumo efectivo dos activos Nascimento de um bezerro - Justo valor > custo estimado de venda SE justo valor < custo estimado de venda GANHO (Conta 774) PERDA (Conta 664) • Mensuração subsequente • (alterações de JV - custos estimados no ponto de venda)

  26. Enquadramento contabilístico Apresentação das quantias escrituradas dos activos biológicos em separado , no BAL. Reconhecimento ( NCRF 17) SUGESTÃO IAS 41 Detidos para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como activos biológicos (gado destinado à produção de carne, gado disponível para venda, peixe em aquacultura) • Detidos com a finalidade de produção ou fornecimento de bens ou serviços (gado do qual pode ser obtido leite)

  27. Agricultura : tratamento fiscal Com a introdução das novas regras contabilísticas foi necessário conciliá-las com o respectivo tratamento fiscal, assim: Nos activos biológicos consumíveis, está previsto que os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor concorram para a formação do lucro tributável Foram, porém, excepcionadas as explorações silvícolas plurianuais, mantendo-se o tratamento fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do CIRC)

  28. Agricultura: tratamento fiscal (continuação) Quanto aos activos biológicos de produção (como por exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade (pelo justo valor) Assim, este tipo de activos tem um regime fiscal semelhante ao dos activos fixos tangíveis (NCRF 7) quanto a imparidades, mais e menos-valias e reinvestimento, não sendo passíveis de qualquer amortização, quer contabilística, quer fiscal

  29. Subsídios Governamentais Os subsídios do governo, incluindo subsídios não monetários pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir segurança de que: a empresa cumprirá as condições a eles associadas; e os subsídios serão recebidos.

  30. RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais Um subsídio do Governo não é reconhecido, até que haja segurança razoávelde que a entidade cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. O recebimento de um subsídio não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão cumpridas.

  31. RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais Os subsídios do governo devem ser inicialmente reconhecidos nos capitais próprios, e subsequentemente: reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os custos relacionados que se pretende que eles compensem, numa base sistemática. (se se tratarem de subsídios para activos tangíveis depreciáveis, ou intangíveis com vida útil finita)

  32. Casos Práticos

  33. O que se espera do futuro: • - Maior importância do papel dos empresários na contabilidade • - Profissionais mais capacitados para ir de encontro às necessidades das empresas - Mais e melhor informação dos empresários para o relato financeiro das entidades - Forte papel da OTOC como regulador da profissão

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