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Equipe Pedagógica NRE/Irati

Equipe Pedagógica NRE/Irati. 1. ESTUDOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ORGANIZAÇÃO DO NOVO ENSINO FUNDAMENTAL. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago

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Presentation Transcript


  1. Equipe Pedagógica NRE/Irati 1

  2. ESTUDOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ORGANIZAÇÃO DO NOVO ENSINO FUNDAMENTAL. 2

  3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental • Acordo Punta del Leste e Santiago Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 • Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos • Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade • Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 • Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. • O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional 3

  4. PARECER CNE/CEB Nº 24/2004 , de 15 setembro de 2004( reexaminado pelo Parecer 6/2005) • LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005 • PARECER CNE/CEB Nº 06/2005, de 8 de junho de 2005 (homologado) • RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, de 3 de agosto de 2005 • PARECER CNE/CEB Nº 18/2005, de 7 de outubro de 2005(homologado) • LEI Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 • PARECER CNE/CEB Nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006 • PARECER CNE/CEB Nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006 • PARECER CNE/CEB Nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006 • PARECER CNE/CEB Nº 5/2007, 1º de fevereiro de 2007(reexaminado pelo parecer 7/2007) • PARECER CNE/CEB Nº 7/2007, de 19 de abril de 2007(reexame do parecer 5/2007) • PARECER CNE/CEB Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008(homologado)

  5. CNE/CEB 2005 PARECER Nº 06/2005, de 8 de junho de 2005 -Visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos RESOLUÇÃO Nº 3, de 3 de agosto de 2005 –Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1ºA antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2ºA organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária ( 5 anos 11meses e 29 dias) Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etáriade 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos 5

  6. Diagnóstico da implantação do EF 09 Anos nos municípios do NRE de Irati: Fernandes Pinheiro – 2009 Guamiranga – 2007 Inácio Martins – 2010 Irati – 2009 Mallet – 2007 Prudentópolis – 2009 Rebouças – 2008 Rio Azul – 2007 Teixeira Soares - 2008

  7. ELEMENTOS ORGANIZADORES I - REPENSAR O ENSINO FUNDAMENTAL EM SEU CONJUNTO AVALIAÇÃO ESPAÇOS TEMPOS METODOLOGIAS CURRÍCULO RECEBER A CRIANÇA DE SEIS ANOS REQUER REORGANIZAR CONTEÚDOS GESTÃO MATERIAIS INFÂNCIA PROPOSTA PEDAGÓGICA ADOLESCÊNCIA PROJETO PEDAGÓGICO PLANEJAMENTO FORMAÇÃO CONTINUADA 7

  8. ENSINO FUNDAMENTALEquivalência 8 ANOS DE DURAÇÃO 1ª série 2ª série 3ª série 4ª série 5ª série 6ª série 7ª série 8ª série 9 ANOS DE DURAÇÃO 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 8

  9. LETRAMENTO E ALFABETIZAÇÃO: PENSANDO A PRÁTICA PEDAGÓGICA Telma Ferraz Leal Eliana Borges Correia de Albuquerque Artur Gomes de Morais • Conceitos (SOARES): • Alfabetização: é o processo em que se adquire uma tecnologia - a escrita alfabética e as habilidades de utilizá-la para ler e escrever. Dominar tal tecnologia envolve conhecimentos e destrezas variados: compreender o funcionamento do alfabeto, memorizar as convenções letra som e dominar seu traçado • Letramento: é o exercício efetivo e competente da tecnologia da escrita nas situações em que precisamos ler e produzir textos reais • Alfabetizar letrando: significa ensinar a ler e a escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita, alfabetizar e letrar são duas ações distintas, mas não inseparáveis, que implica: • refletir sobre as práticas e as concepções de alfabetização adotadas • analisar e recriar as metodologias de ensino • garantir o duplo direito de poder ler-compreender e produzir os textos 9

  10. O documento está disponível no sítio do MEC www.mec.gov.br, no menu “Professores e Diretores”, opção “Publicações”, lista da “Secretaria de Educação Básica”, em seguida “Ensino Fundamental”.

  11. A infância e sua singularidade A infância na escola e na vida: uma relação fundamental O brincar como um modo de ser e estar no mundo. As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade

  12. Instrução nº 08/2011 – SUED/SEEDImplantação do EF 09 de anos na rede estadual em 2012.

  13. Coloco-me à disposição dos senhores no que puder ajudá-los! Obrigada!Profa. Leni

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