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UniverCidade - Turismo Transporte II Prof. Cristina Rodrigues Prof. George Irmes

Turismo - Transporte II. UniverCidade - Turismo Transporte II Prof. Cristina Rodrigues Prof. George Irmes Prof. Nylvando F. Oliveira Jr. Prof. Rogério Schaffer Prof. Selma Azevedo. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas.

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UniverCidade - Turismo Transporte II Prof. Cristina Rodrigues Prof. George Irmes

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Presentation Transcript


  1. Turismo - Transporte II UniverCidade - Turismo Transporte II Prof. Cristina Rodrigues Prof. George Irmes Prof. Nylvando F. Oliveira Jr. Prof. Rogério Schaffer Prof. Selma Azevedo

  2. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas INTRODUÇÃO – O Surgimento da Aviação Alberto Santos Dumont foi o primeiro aeronauta a voar em público, por duas vezes, em presença de testemunhas oficiais qualificadas para comparar, reconhecer e registrar seus inventos e os direitos comerciais deles decorrentes. Construiu primeiro o 14 Bis, e posteriormente o Demoiselle, este modelo mais assemelhado as atuais aeronaves. Voou em ambos em demonstrações públicas e previamente programadas. Outro brasileiro também destacou-se no surgimento da aviação, o sacerdote jesuíta Bartolomeu Lourenço de Gusmão (O Padre Voador), que, no século XVII, perante a Corte portuguesa, em Lisboa, subiu ao ar em seu Passarola, um aerostato ou balão dirigível. Seu invento foi muito importante porque, mesmo após a industrialização e a comercialização dos aviões, aos quais as grandes distâncias ainda eram inatingíveis, por problemas de impossibilidade de pouso e abastecimento, os dirigíveis – aperfeiçoados por Ferdinand Zeppelin, em 1900, por causa de sua longa autonomia de vôo, realizavam os transportes aéreos de maior alcance. Assim o Hindenburg e o Graf Zeppelin, em suas rotas aéreas sobre o Atlântico, chegaram a transportar um total de 52.000 passageiros. Mas, os acidentes com o Akron em 1933, com o Macon em 1935, e o Hindenburg em 1936, decretaram o fim dos dirigíveis como transportes regulares de carreira.

  3. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • De 1919 a 1931, inúmeros aviões restantes da Primeira Guerra, passaram a fazer vôos comerciais e científicos, em diversas partes do mundo, com regularidade de rota e horário. • Neste período surgiram diversas pequenas empresas aéreas de comercialização regular. E dentre as primeiras rotas semanais destacaram-se Paris/Londres, Toulouse/Casablanca e Leipzig/Berlim. • Segundo as datas de sua primeira operação comercial oficial, as empresas internacionais mais antigas do mundo são as seguintes: • 1919 – Avianca – Companhia Aérea Nacional Colombiana • 1920 – KLM – Companhia Real Holandesa • 1923 – Aeroflot – (Russia) • 1926 – TWA Western Air Transport (Estados Unidos) • 1926 – Lufthansa – (Alemanha) • 1927 – Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (Brasil) • 1927 – Iberia – (Espanha)

  4. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1 - Definição de Empresa Aérea: • Entidades comerciais que tem como objetivo principal, a exploração dos serviços de transporte aéreo público regular ou não regular de passageiro, carga ou mala postal ou de serviços aéreos especializados. • 1.1 - O que uma empresa aérea oferece? • Algo Tangível(algo físico) ou Intangível (não pode ser tocado e manuseado) • Serviço - atos prestados por uma empresa ou alguém que geram algum tipo de valor ou benefício ao cliente. • 1.2 - Características de Serviços • Intangibilidade: É a dificuldade que o cliente tem em avaliar um serviço antes da compra ou consumo. • Variabilidade: É a falta de consistência durante a prestação do serviço • Simultaneidade: A produção e o consumo do serviço acontecem ao mesmo tempo • Perecibilidade: Os serviços são produtos perecíveis, pois não podem ser produzidos e estocados para serem consumidos posteriormente.

  5. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.3 – Classificações em transportes aéreos: • Transporte aéreo regular • Transporte aéreo não-regular • Vôo “Charter”de passageiros – permitida a comercialização dos espaços individuais ao público em geral em duas modalidades: • a) IT (“INCLUSIVE TOUR”): incluindo, além do transporte aéreo uma programação terrestre; • b) NIT (“NON INCLUSIVE TOUR”): incluindo apenas o transporte aéreo, sem qualquer vinculação a uma programação terrestre. • Vôo de Fretamento: –, executado para atender a um contrato de transportesendo vedada a comercialização de espaços individuais ao público em geral,

  6. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.3 – Classificações em transportes aéreos (cont.) • 1.3.1 - Classificação quanto ao local em que as empresas aéreas operam: • Regional • Doméstica • Internacional • 1.3.2 - Classificação quanto ao conteúdo transportado: • Cargueira • Passageiros • 1.3.3 - Classificação quanto ao seu modelo econômico de atuação: • Low Cost ou Baixo Custo • Full Service ou Empresas de Carreira • 1.4 - Tipos de vôos • Vôo Diurno • Vôo Noturno • Vôo Direto, Sem Escalas ou Non Stop • Vôo Com Escalas • Vôo Com conexão

  7. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.5 - Tipos de Aeronaves • 1.5.1 - Quanto ao tipo de propulsão • Hélice • Turbo Hélice • Jatos • 1.5.2 - Quanto à quantidade de motores • Monomotor • Bimotor • Trimotor • Quadrimotor

  8. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.6 - Configuração Interna de uma aeronave • O espaço interno de um avião é dividido entre as classes de serviços de passageiros e áreas funcionais como a cabine de comando, cozinhas e lavatórios. • 1.6.1 - Classes de serviços • Vôos domésticos de curta duração ou destinos de baixo preço: • Uma classe de serviço – Classe Econômica somente. • Vôos domésticos: • Duas Classes de serviço – Primeira Classe ou Classe Executiva e Classe Econômica. • Vôos Internacionais: • Duas classes de serviço – Executiva e Classe Econômica. • Três classes de serviço - Primeira Classe, Executiva e Classe Econômica. • Quatro classes de serviço - Primeira Classe, Executiva e Classe Econômica premium e Classe Econômica regular – Exclusividade da British Airways.

  9. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.6.2 - Configuração Interna de uma aeronave (cont.) – Mapa de assentos de um 777 • As poltronas de avião estão divididas em fileiras alfanuméricas, sendo a “letra” correspondendo à fileira horizontal e o “número” à fileira vertical. Através do cruzamento destas informações podemos localizar a poltrona de um passageiro. • PRIMEIRA CLASSE: F / P / A • Fileiras: 1 a 4 - Número de Assentos: 15 • EXECUTIVA: J / C / U / D / ZFileiras: 9 a 13 - Número de Assentos: 35 • ECONÔMICA: Y / B / K / M / H / Q / L / V / W / S • Fileiras: 20 a 44 - Número de Assentos: 190 • Galley – Cozinha • Lav. – Lavatório • VOC – Área de descanso da tripulação • V ou Vídeo Display – Telas de projeção • Closet - Armário

  10. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.7 - Tipos de serviços de bordo • 1.7.1 - Primeira Classe: É o Top de Linha do serviço de bordo, é a melhor classe de serviço. É nela que as empresas aéreas fazem o maior investimento em tecnologias e amenidades para o conforto do passageiro. • 1.7.2Classe Executiva: É a classe intermediária. Também desenhada para proporcionar alto conforto ao passageiro, porém sem o alto grau de sofisticação da Primeira Classe. • 1.7.3 - Classe Econômica ou Turística: é o que podemos chamar de classe popular. Aqui encontramos os menores preços, a maior quantidade de assentos no avião, serviço de bordo mais simples e um menor investimento em tecnologias e conforto a bordo. • - Diferenças dos serviços: • A Bordo • Em Terra • Perfil do Passageiro

  11. UniverCidade - Turismo - Transporte II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.8 – Parcerias e Alianças • A Globalização é uma realidade. • Atender o mercado globalizado é inviável para as empresas aéreas • Soluções: alianças e parcerias como os code shares. • 1.8.1 – Alianças - são parceiras e acordos firmados entre várias empresas aéreas com o objetivo de oferecer uma malha aérea global e uma gama de serviços e benefícios que não podem ser oferecidos por uma empresa somente. • Vantagens • Desvantagens • 1.8.2 – Atuais Alianças • 1.8.3 - Code Share – acordo entre duas empresas aéreas somente em que as duas empresas comercializam um determinado vôo como se fosse seu, mas o serviço é prestado por uma das empresas, com características semelhantes as alianças &

  12. UniverCidade - Turismo - Transporte II - Unidade I – Empresas Aéreas • 1.9 - Programa de Fidelidade ou Milhas • Conceito – É um programa de relacionamento entre as empresas aéreas e seus clientes. • 1.9.1 –Objetivos • 1.9.2 - Como funciona – Milhas, Pontos ou Trechos voados • 1.9.3 - Como acumular milhas • 1.9.4 - Como funciona nas alianças • 1.9.5 -Categorias ou Status • 1.9.6 -Quanto maior o status do passageiro, maiores serão os benefícios • 1.9.4 – Prêmios

  13. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica • 2.2 – História da Legislação Aérea: • Convenção de Varsóvia, de 12.10.29 e seus Protocolos de Haia, Guatemala e Montreal. = Tratava da unificação de regras relativas ao transporte aéreo internacional • Convenção de Chicago, de 07.12.44 e seus protocolos para emenda a essa Convenção.= Tratou da uniformização de regulamentos, padrões, normas, organização e procedimentos relativos às aeronaves, tripulantes, aerovias e serviços auxiliares, tais como: • Sobrevoar territórios dos países assinantes da Convenção, serviços aéreos, alfandegários, regulamentos do ar. • Nacionalidade da aeronave, investigação de acidentes. • Documentos, reconhecimentos de certificados e licenças. • Procedimentos padronizados internacionais. • Assistência técnica, financeira, estatística. • Em 1945 foi criada a IATA – International Air Transport Assocciation. Associação não governamental da qual participam empresas de transporte aéreo, padronizando os procedimentos entre as empresas aéreas

  14. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.2 – História da Legislação Aérea (cont.) • No Brasil, como resultado desse procedimento, na prática, toda comercialização do transporte aéreo internacional de passageiro e de carga está subordinada às regras e mecanismos da IATA, cujas Resoluções são aprovadas pela ANAC (Agência Nacaional de Aviação Civil) e dessa forma incorporadas à legislação interna do País. • Em 1947, foi fundada a International Civil Aviation Organization (ICAO), o que significa Organização da Aviação Civil Internacional, faz parte da ONU e tem objetivos o desenvolvimento e planejamento do transporte aéreo internacional. • 2.3 – Acordos Bilaterais • Cada país designa a sua empresa de transporte aéreo regular, podendo haver mais de uma empresa de bandeira, ou seja, da nacionalidade do país em questão. • O acordo determina quais serão os direitos que esta ou estas empresas terão no outro país, como: • Quais serão as cidades e/ou aeroportos que serão servidos. • Qual a freqüência dos vôos – dias e quantos vôos por semana. • Qual o horário do vôo. • Qual a rota a ser voada. • Estes direitos de tráfego aéreo são conhecidos como “As Liberdades do Ar”.

  15. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.3.1 – Acordos Bilaterais – As Liberdades do Ar • Primeira Liberdade - liberdade de sobrevôo sem escalas • Segunda Liberdade - liberdade de escalas técnicas – • Terceira Liberdade - Liberdade de transportar passageiros e cargas, geradores de receitas, entre o país doméstico e outro país. • Quarta Liberdade – Liberdade de transportar passageiros e cargas, geradores de receitas, entre um outro país e o país doméstico • Quinta Liberdade – Liberdade de transportar passageiros e cargas, geradores de receita, entre dois países, não sendo ela de bandeira de nenhum destes dois países. • A Quinta Liberdade pode ser: • Pleno – a companhia aérea pode transportar quantos passageiros quiser durante o ano. • De cotas – a companhia aérea é limitada a transportar um determinado número de passageiros por ano, não entrando na cota os passageiros gratuitos, tripulação, etc. • 2.3.2 – Liberdades dentro da Comunidade Européia • Atualmente, dentro da Comunidade Européia, as empresas aéreas operam livremente dentro do que se denomina “Open Skies – Céus Abertos.

  16. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 • As Condições do Transporte Aéreo estão dispostas em doze capítulos e subdivididos em diversas seções, como segue: • Capítulo I – Do Contrato de Transporte Aéreo • Capítulo II – Do Transporte de Pessoas • Seção I – Do Bilhete de Passagem • Seção II – Do endosso • Seção III – Do reembolso • Seção IV – Da Confirmação e Cancelamento da Reserva • Seção V – Do Extravio • Seção VI – Da apresentação do Passageiro • Seção VII - Da Lista de Espera • Seção VIII – Do Transporte de Idosos, Doentes, Deficientes Físicos e Mentais, Menores Acompanhados e Desacompanhados • Seção IX – Das alterações no Contrato de Transporte • Seção X – Dos Vôos Charters Domésticos • Capítulo III – Do Transporte de Coisas • Seção I – Da Bagagem • Seção II – Da Franquia de Bagagem • Seção III – Do Excesso de Bagagem • Seção IV – Da Bagagem de Mão • Seção V – Do Transporte de Animais Vivos • Seção VI – Do Transporte de Artigos Perigosos • Capítulo IV – Do Transporte de Carga • Capítulo V – Das Vendas • Seção I – Das Tarifas de Passagens Aéreas • Seção II – Das Comissões Pagas pelo Transportador • Capítulo VI - Dos Deveres dos Passageiros • Capítulo VII – Da Disciplina a Bordo • Capítulo VIII – Das Proibições ao Transportador • Capítulo IX – Das Providências Administrativas • Capítulo X – Da responsabilidade do Transportador • Capítulo XI – Do Procedimento Amigável para o Pagamento de Reparações • Capítulo XII – Das Disposições Gerais e Finais

  17. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (cont) • Abordaremos aqui os capítulos mais importantes: • 2.5.1 - Capítulo I - Do Contrato de Transporte Aéreo • Art. 1o O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas será realizado mediante contrato entre o transportador e o usuário. • Parágrafo único. Constituem provas do contrato de transporte aéreo: o bilhete de passagem para o transporte de pessoas, a nota de bagagem para o transporte de coisas e o conhecimento aéreo para o transporte de cargas. • Nota: O bilhete de passagem é o contrato de serviço de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da sua compra. • Ao emitir uma passagem, tanto o passageiro como a empresa aérea, aceitam os termos e condições previstos em lei.

  18. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.1 - Capítulo I - Do Transporte de pessoas • Seção VII - Da Lista de Espera • Art. 17. O passageiro que não comparecer ao embarque, ou não se apresentar no horário previsto no artigo anterior, terá sua vaga preenchida por passageiro inscrito em lista de espera. • Seção IX - Das Alterações no Contrato de Transporte • Art. 21. Quando o passageiro solicitar alteração no itinerário original da viagem, antes ou após o seu início, dentro do prazo de validade do bilhete de passagem, o transportador deverá substituir o bilhete, podendo realizar os ajustes de tarifas ou variações cambiais ocorridas no período de sua validade. • Art. 22. Quando o transportador cancelar o vôo, ou este sofrer atraso, ou, ainda, houver preterição por excesso de passageiros, a empresa aérea deverá acomodar os passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de congênere, no prazo máximo de 4 (quatro) horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea. • 1o Caso este prazo não possa ser cumprido, o usuário poderá optar entre: viajar em outro vôo, pelo endosso ou reembolso do bilhete de passagem. • 2o Caso o usuário concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a transportadora deverá proporcionar-lhe as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação em locais adequados, bem como o transporte de e para o aeroporto, se for o caso.

  19. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.2 - Capítulo III - Do Transporte de Coisas • Seção I - Da Bagagem • Art. 32. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver. • Parágrafo único. A execução do contrato inicia-se com a entrega deste comprovante e termina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto oportuno. • Art. 33. O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado. • Art. 35. A bagagem será considerada extraviada se não for entregue ao passageiro no ponto de destino. • 1o A bagagem extraviada, quando encontrada, deverá ser entregue pelo transportador no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido pelo passageiro. • 2o A bagagem só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 (trinta) dias, quando então a empresa deverá proceder a devida indenização ao passageiro.

  20. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.2 - Capítulo III - Do Transporte de Coisas (cont.) • Seção I - Da Bagagem (cont.) • Art. 36. A bagagem despachada não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo, descritos na Seção VI deste Capítulo, bem como deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para o transporte de armas tratadas em legislação específica. • Seção II - Da Franquia de Bagagem • Art. 37. Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de: • a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe. • b) 23 (vinte e três) quilos para as demais classes. • c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos. • Art. 38. Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica. • Art. 39. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.

  21. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.2 - Capítulo III - Do Transporte de Coisas (cont.) • Seção I - Da Bagagem (cont.) • Bagagem despachada - transportada sob responsabilidade da empresa aérea, no porão da mesma aeronave utilizada pelo passageiro, e para qual ele recebe como comprovante um documento numerado de identificação • Franquia de bagagem • Conceito de peças ou Piece Concept (PC) – baseado no número de peças de bagagem transportadas, e na limitação das dimensões destas peças, que é de duas peças com 32 quilos cada. • Conceito de peso ou Weigth Concept (WC) – baseado no peso da bagagem transportada. • Notas: • O conceito varia conforme o roteiro. A Franquia pode variar conforme a empresa aérea e/ou conforme a tarifa paga. • Muitas empresas aéreas não despacham alguns artigos na franquia permitida como artigos esportivos e musicais e cobram taxas para despachá-los, mesmo que o passageiro não esteja utilizando a sua cota de franquia de bagagem.

  22. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.2 - Capítulo III - Do Transporte de Coisas (cont.) • Seção I - Da Bagagem (cont.) • Bagagem não despachada -Transportada pelo passageiro sob sua inteira responsabilidade, na cabine da aeronave. A Bagagem de mão, como normalmente é chamada • Deve ter tamanho padrão cuja soma das três dimensões não pode exceder 115cm e não poderá ter mais de 5 quilos (com algumas variações conforme a empresa aérea).

  23. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.3 - Capítulo V - Das Vendas • Seção I - Das Tarifas de Passagens Aéreas • Art. 52. As empresas de transporte aéreo deverão registrar, na ANAC, as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no País, obedecendo ao disposto em regulamentação específica sobre a matéria, e as publicarão em moeda nacional. • Art. 53. As empresas de transporte aéreo submeterão à aprovação da ANAC as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no exterior, e as publicarão em moeda estrangeira. • Art. 54. As tarifas aéreas internacionais serão aplicadas entre pares de cidade e serão aprovadas e publicadas, em dólares americanos, pela ANAC, obedecendo ao disposto nos acordos sobre serviços aéreos firmados pelo governo brasileiro com outros países. • Art. 59. Quando a acomodação do passageiro a bordo exigir mais de um assento, poderá o transportador cobrar passagem pelo número de poltronas bloqueadas.

  24. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.4 - Capítulo VI - Dos Deveres dos Passageiros • Art. 61. São deveres dos passageiros: • apresentar-se, para embarque, munido de documento legal de identificação na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem; • estar convenientemente trajado e calçado; • obedecer os avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação; • abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros; • não fumar a bordo; • manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações, que possam interferir na operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros; • não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas pelo serviço de comissaria da empresa transportadora • não conduzir artigos perigosos na bagagem; • não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou em locais que interfiram nas saídas de emergência; • manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda a sua bagagem devidamente identificada; e • não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.

  25. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade II – Legislação Aeronáutica • 2 – Legislação Aeronáutica (cont.) • 2.5 – Portaria 676/ GC5 (Cont.) • 2.5.5 - Capítulo VII - Da Disciplina a Bordo • Art. 62. O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, podendo, para manter a disciplina a bordo, adotar as seguintes providências: • impedir o embarque de passageiro alcoolizado, sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência psíquica. • impedir o embarque de passageiro que não se encontre convenientemente trajado e calçado. • fazer desembarcar, na primeira escala, o passageiro que: • venha a encontrar-se nas situações referidas nos itens acima. • torne-se inconveniente, importunando os demais passageiro. • recuse obediência às instruções dadas pela tripulação. • comprometa a boa ordem ou a disciplina. • ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.

  26. A - ALFA J – JULIET K - KILO S - SIERRA B - BRAVO T - TANGO L - LIMA C - CHARLIE U - UNIFORM M - MIKE D - DELTA V - VICTOR N - NOVEMBER E - ECHO X - X-RAY O - OSCAR F - FOXTROT Y - YANKEE G - GOLF P - PAPA W - WHISKY Q - QUEBEC H - HOTEL Z - ZULU I - INDIA R - ROMEU UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade III – Alfabeto Fonético e Códigos • Criados para facilitar e padronizar a comunicação • Alfabeto Fonético – Utilizado no caso de soletrar algo para evitar confusões com letras com o mesmo som – B & D.

  27. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade III – Alfabeto Fonético e Códigos • Principais empresas aéreas e seus códigos: • Nacionais: • Gol - G3 Pantanal - P8 Taba - T2 • Ocean Air - O6 Tam - JJ Varig - RG • Internacionais: • Aerolineas Argentinas - AR Air Canada - AC Air France -AF • Alitalia - AZ American Airlines - AA Avianca - AV • British Airways - BA Continental Airlines - CO Copa - CM • Cubana de Aviacion - CU Delta Airlines - DL Ecuatoriana - EU • Iberia - IB Japan Airlines - JL KLM - KL • Corean Air - KE Lan Chile - LA Lufthansa - LH • Lloyd Aereo Boliviano - LB Mexicana - MX Pluna - PU • S A S - SK Spanair - JK Swiss - LX • South African Airways - SA TAAG - DT • United Airlines - UA TAP Air Protugal - TP

  28. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4 – Reservas Aéreas (cont.) • 4.1 – Dados necessários de uma reserva aérea: • Tenha em mãos as seguintes informações – Mandatório. • Itinerário desejado, incluindo origem, destino e possíveis paradas no meio do caminho. Construa um itinerário o mais reto possível, geograficamente falando. Isso pode baratear a tarifa. • Datas de saída e chegada em cada cidade. • Qual o tipo de classe ou tarifa desejada pelo passageiro. • Nomes dos passageiros, iguais aos documentos de identificação como identidade ou passaporte. • Telefones de contato do passageiro, agência de turismo ou da pessoa responsável pela reserva. • Informações e ações extras em uma reserva: • Informar o número do programa de milhagem/fidelidade do passageiro. • Reservar do assento, como janela ou corredor. • Informar o tipo de alimentação especial, como comida vegetariana, se necessário. • Informar, caso haja necessidade, se o passageiro precisa de auxilio para locomoção como uma cadeira de rodas. • Informar, se aplicável, que o passageiro necessita de alguma assistência especial como menor desacompanhado, passageiro idoso ou enfermo.

  29. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4 – Reservas Aéreas (cont.) • 4.2 – Reserva de grupos: • Possuem lugares limitados. • Reserva somente na empresa. • Mínimo de dez passageiros. • 4.3 – Cuidados com uma reserva aérea: • A empresa transportadora poderá cancelar a reserva sem nenhum aviso ao passageiro, se o bilhete não for pago até a data limite por ela determinada. • Se o passageiro deixar de utilizar uma reserva, a empresa transportadora terá o direito de cancelar todas as reservas de continuação ou retorno • Uma reserva só garante o lugar reservado, a reserva não garante o preço em vigor no dia da reserva. Caso haja aumento ou queda no preço, o valor cobrado é o valor no dia da emissão da passagem. • As empresas aéreas podem alterar os prazos de emissão previamente acordados conforme a sua conveniência.

  30. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas 4 – Reservas Aéreas (cont.) 4.4 – Leitura de horários e freqüências de vôos no PanRotas

  31. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4 – Reservas Aéreas (cont.) • 4.5 – GDS(Global Distribution System) – Sistemas Globais de Distribuição • São grandes empresas, donas de bancos de dados que reúnem informações sobre tarifas, rotas, horários de vôos e disponibilidade de assentos nos aviões de companhias aéreas do mundo todo. • As empresas aéreas começaram a desenvolver os seus sistemas de reserva • Atualmente existem quatro dos grandes sistemas de reservas no Brasil: Amadeus, Galileu, Sabre e Worldspan • Oferecem: • Reservas em empresas aéreas. • Reservas de carros. • Reservas em hotéis, navios. • Programas e soluções para o agente de viagem como os sistemas de back office.

  32. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4 – Reservas Aéreas (cont.) • 4.6 – Leitura de horários e freqüências de vôos em um sistema Sabre • Data 07APR • Dia da Semana: FRI • Origem/Dif. Fuso Horário Zulu SAO/Z-3 • Destino/Dis Fuso Horário origem: MIA/‡0 • Seguimento: 1 – 2 – 3 – 4 –5 • Empresa Aérea: RG • Num. Vôo: 8818 • Classes de serviço: F4 A0 C7 D2 Z0 J0 Y7 B2 K2 M2 H0 QO L0 V0 WO • Origem: GRU • Destino: MIA • Horário Local Partida: 2355 • Horário local Chegada: 0700 + 1 (CHEGA NO DIA SEGUINTE) • Equipamento: 772 • Serviço de bordo: M • Quantidades de Escalas: 0

  33. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4.7 - Passo a passo de uma reserva GDS: • 4.7.1 - Puxe a disponibilidade de lugares entre um par de cidades • Neste caso vôos entre São Paulo e Miami no dia 07 de abril com a Varig

  34. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4.7 - Passo a passo de uma reserva GDS (cont.) • 4.7.2 - Reserve os vôos e as classes escolhidas. • 4.7.3 - Repita as operações anteriores (disponibilidade e reserva do vôo) até completar todo o itinerário desejado • 4.7.4 - Tarife e arquive a tarifa na reserva • Este não é um campo obrigatório de uma reserva básica. Mas deve ser efetuado sempre que se fizer uma reserva para que se verifique se a classe de serviço reservado seja aplicável a tarifa desejada e se existe prazo de emissão exigido pela empresa aérea. • O arquivamento da tarifa é recomendado para que haja um melhor controle por parte do agente de viagens

  35. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4.7 - Passo a passo de uma reserva GDS (cont.) • 4.7.5 - Insira os nomes dos passageiros • 4.7.6 - Insira os telefones de contato do passageiro, da agência de turismo ou da pessoa responsável da reserva. • 4.7.7 - Insira o prazo de emissão ou número do bilhete emitido

  36. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade IV – Reservas Aéreas • 4.7 - Passo a passo de uma reserva GDS (cont.) • 4.7.8 - Insira nome da pessoa que efetuou a reserva e nome da agência ou empresa, se for o caso. • 4.7.9 - Feche a reserva e obtenha o código localizador (LOC, RELOC OU RECODE LOCATER).

  37. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5 – Tarifas • 5.1 – O que é uma tarifa - “Valor cobrado pela empresa aérea conforme a classe de serviço a ser fornecida, para o transporte do passageiro e sua bagagem, na quantidade permitida pela franquia correspondente”. • As tarifas aéreas são calculadas entre o ponto de origem e o ponto de destino de uma viagem e existem dois métodos: • Sistema de rotas – Cálculo baseado em roteiros pré-definidos. • Sistema de milhas – Cálculo baseado na distância percorrida. • Nota: Não importa o sistema utilizado, tente montar um itinerário que seja o mais reto possível, geograficamente falando. Isto irá baratear o preço da passagem.

  38. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.2 – Sistema de rotas – Roteiro pré-definido pela empresa aérea e cada roteiro demonstra qual o caminho que pode ser percorrido na aplicação da tarifa aérea. • 5.2.1 - Diagramas de Rotas Tarifárias • 5.2.1 - Regras para cobrança das Tarifas de passagens domésticas • São aplicadas de aeroporto a aeroporto e a sua construção é feita pela soma das distâncias dos percursos. • É permitida a construção da tarifa do ponto de partida ao ponto extremo da viagem, quando esta tarifa for menor. • Se entre duas cidades não existir tarifa publicada, esta será construída somando-se as tarifas dos trechos do ponto de origem ao de conexão e deste ao ponto de destino.

  39. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.3 – Sistema de Milhas – No sistema de milhas, o cálculo da tarifa é feito sobre as distâncias voadas entre cidades. É o sistema utilizado no cálculo das tarifas internacionais. • 5.3.1 – Como Funciona em um roteiro básico • Cada empresa aérea define o valor que que cobrar entre duas cidades e se o itinerário que o passageiro precisa fazer, incluindo paradas voluntárias e conexões, estiverem dentro da milhagem permitida, é cobrada o preço entre a origem e o destino. • A IATA define qual é a milhagem real entre duas cidade e qual é o máximo de milhas permitidas (somatório de todos os trechos voados) que o passageiro poderá utilizar até o seu destino. • Cada trecho voado possui a sua milhagem real. • Cada trecho voado é somado e o resultado é comparado ao máximo de milhas permitidas entre a origem e destino. • Se o valor das milhas voadas for igual ou menor, o preço aplicado é o da cidade de origem com a cidade de destino. • Se o valor das milhas voadas for maior, podem ser cobrados excessos de milhas nos valores 5%, 10%, 15%, 20% e 25%, conforme a proporção de milhas que ultrapassaram este limite. • Se o excesso for muito alto e ultrapassar os 25%, é necessário se cobrar a tarifa em duas ou mais partes.

  40. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.3.2 – Exemplo: • - Sem excesso de milhas - Rio de Janeiro e Nova York • A milhagem real entre o Rio e Nova York é de 4884 milhas e o máximo permitido é de 5874 milhas. • Se o passageiro fizer um vôo direto entre o Rio e Nova York irá voar 4884 milhas. • Mas se o passageiro tiver que fazer uma conexão em Miami, irá voar a soma das milhas reais entre o Rio e Miami e entre Miami e Nova York (4179 + 1092) 5271 milhas. Como este valor está abaixo do valor máximo, a tarifa cobrada é a do Rio para Nova York e o passageiro pode parar em Miami se a regra da tarifa da empresa aérea permitir. • Com excesso de milhas - Rio de Janeiro e Orlando • A milhagem real entre o Rio e Orlando é de 4380 milhas e o máximo permitido é de 5256milhas. • Se o passageiro tiver que fazer uma conexão em Nova York, irá voar a soma das milhas reais entre o Rio e Nova York e entre Nova York e Orlando(4884 + 938) 5822 milhas, excedendo em 15% o máximo permitido e estes 15% de excesso são cobradas na tarifa. Ou seja, para ir do Rio de Janeiro para Orlando via Nova York, será cobrada a tarifa entre o Rio e Orlando mais 15%, referente ao excesso de milhas voadas. • Se este valor ultrapassar os 25% de excesso de milhas, será necessário cobrar uma Rio/Nova York + Nova York/Orlando.

  41. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.4 – Tipos de Tarifas • Ida ou One Way (OW) – Tarifa calculada entre a origem e o destino somente. • Ida e Volta ou Round Trip (RT) – Tarifa calculada entre a origem e o destino, prevendo o retorno a cidade ou país de origem. • Normal, Cheia ou Full Fares – São tarifas sem restrições - Tarifas IATA -. Conhecida como tarifa “YY”, normalmente é uma tarifa mais alta, porém com poucas restrições. • Promocionais – São as tarifas mais baratas e com restrições. Quanto mais barata for a tarifa, mais restrita ela será. • Passes - Diversas empresas aéreas têm um programa de passes que permite ao turista estrangeiro a compra de uma passagem sem limites ou com poucas limitações de viagens durante a sua estadia no país que está visitando. Os bilhetes devem ser comprados no exterior e em conjunto com um bilhete internacional de ida e volta. • Ponto a Ponto ou Apex – Muito restritivas (PEX/APEX/SUPERPEX) • Excursão – Menos Restritivas ( EE / E)

  42. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.5 – Definições de termos técnicos de uma tarifa • Paradas (Stopover) – Parada em cidade intermediária, por mais de 24 horas em vôos internacionais e 4 horas em vôos domésticos • Side Trip – Entre a origem e o destino, o passageiro passa em uma mesma cidade mais de uma vez. • Open Jaw – Acontece principalmente nas viagens internacionais, quando o passageiro sai de uma cidade no seu país e retorna para outra cidade ou quando ele chega e sai de cidades diferentes no país de destino, mas a tarifa é considerada como de ida e volta. O Open Jaw pode ser na origem, no destino ou em ambos • Open Jaw na origem: RIO – MIA – SAO • Open Jaw no destino: RIO – MIA // NYC – RIO • Open Jaw na origem e no destino: RIO – MIA // NYC – SÃO • Circle Trip – Qualquer viagem que inclua mais de um destino, retornando ao mesmo ponto de partida. EX: RIO / SSA / BSB / RIO • Ponto de Quebraou Construção – É o ponto onde a tarifa foi quebrada ou seja, onde foi cobrada e geralmente é o ponto mais distante da rota ou o ponto de retorno de um itinerário. • EX: RIO / MIA / BOS 1000.00 Y MIA / RIO 1000.00 Y

  43. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.6 – Elementos de uma tarifa promocional • Penalidades (Penalty) – Prevê se a tarifa aplicada possui multas para alterações de datas e/ou itinerários. • Reserva e Emissão (Reservation/Ticketing) – Prevê se existem prazos de antecedência de compra antes da viagem ou limite de tempo para a compra após a reserva feita. • Mínimo de estada (Minimun Stay) – Pode limitar a permanência no destino por um período mínimo. • Máximo de estada (Maximun Stay) - Pode limitar a permanência no destino por um período máximo. • Temporada (Season) – Limita ou determina o período do ano em que a tarifa é aplicada, como baixa ou alta temporada. • Blackout – Limita ou proíbe a utilização da tarifa por um período. • Restrição de Emissão (Ticket Restrictions) – Prevê ou restringe a utilização de PTA, MCO ou MPD como forma de emissão. • Descontos (Discounts) – Prevê os descontos aplicados para crianças, idosos, militares, estudantes e outros. A lei brasileira prevê desconto de 90% sobre a tarifa de adulto para crianças com menos de 2 anos. Crianças de 2 a 12anos incompletos ficam a critério das empresas aéreas e o desconto geralmente é de 25%. • Transferências e Conexões (Transfers) – Prevê a quantidade máxima de conexões entre a origem e destino. • Reemissão ou reitineração (Reroute) – Regulamente a possibilidade de reemitir ou alterar o itinerário original, que já podem estar previstas no item “Penalidades”.

  44. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.6 – Elementos de uma tarifa promocional (cont.) • Paradas (Stopover) – Prevê quantas paradas são permitidas e se é cobrado algum valor adicional. • Side Trip – Prevê se o passageiro pode retransitar pela mesma cidade. • Open Jaw – Prevê se a tarifa permite ou não que os pontos de origem e/ou destinos não sejam os mesmos. • Co-Terminals – Prevê se aeroportos em uma mesma região são considerados como a mesma cidade. • Circle Trip – Prevê a possibilidade de incluir outros destinos na mesma tarifa.

  45. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.7 – Leitura de uma regra tarifária • Geralmente a base tarifária, que é o “nome” da tarifa, dá boas indicações sobre as suas regras e condições sem que você tenha que ler as suas regras. Vejamos o exemplo abaixo de uma tarifa da American do Rio de Janeiro para Miami: • LHW2MBR • L – Classe de reserva. • H – High Season (alta temporada) ou L – Low Season (baixa temporada). • W – Weekend (válida no final de semana somente) ou X ( meio de semana somente). • 2M – Permanência máxima de 2 meses. • BR – Só pode ser vendida no Brasil.

  46. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.8 – Leitura de uma Costela de Tarifas ou Fare Break Down • Exemplo de uma Brasília/São Paulo/Chicago/Orlando/Washignton/São Paulo com Varig e United Airlines • BSB RG X/SAO Q28.00 UA CHI UA ORL436.00WLPEX UA WAS UA SAO Q28.00 413.50WLPEX 1S60.00 NUC965.50 • BSB – Brasília. • RG – Varig. • X/SAO – Conexão em São Paulo. • Q28.00 – Taxa de USD 28.00 cobrada pela empresa aérea que pode ser taxa de segurança ou de combustível. • UA – United Airlines. • CHI – Chicago. • ORL – Orlando. • BSB/ORL – Perna de Ida. • ORL – Ponto de quebra da tarifa WLPEX, valor cobrado US$ 436.00. • WAS – Washington. • SÃO/ORL – Perna de volta. • 1S 60.00 – Foi cobrado uma parada em WAS, por ser a segunda parada por US$ 60.00. • WLPEX – Base tarifária.

  47. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade V – Tarifas Aéreas • 5.9 – Validade de uma tarifa - A validade de uma tarifa está ligada a quantidade de dias ou período que o passageiro pode permanecer no seu destino com a tarifa adquirida. • Validade de 1 ano – Para determinar a validade de um ano em tarifas normais contamos da data de emissão até o mesmo dia do ano subseqüente. • Validade em meses – Para determinar a validade máxima de meses em tarifas promocionais, conta-se do dia do início da viagem até a mesma data do mês correspondente à validade respectiva para início da viagem de retorno. Exemplos: • Embarque em 01JAN e um mês de validade – até 01FEB. • Embarque em 15MAR e três meses de validade – até 15JUN. • Quando a data correspondente à validade não existe no mês de vencimento, teremos as seguintes exceções: • Embarque em 31JAN e um mês de validade – até 28 (29) FEB. • Embarque em 28 (29) FEB e validade de dois meses – até 30APR. • Validade de dias – Para determinar a validade mínima ou máxima em dias de tarifas promocionais, soma-se o número de dias correspondentes à data de chegada no destino: • Embarque em 08JUN – validade 14dias – até 22JUN. • Embarque em 07JUN – validade 45 dias – 22JUL. Somamos 7 + 45 e diminuímos 30, que é o número de dias do mês.

  48. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade VI – Emissão de Bilhetes • 6.1 – O bilhete aéreo • O bilhete aéreo pode ser emitido pela própria empresa aérea, seus prepostos (Agentes Gerais – GSAS que são representantes da empresa) e agências de viagens • Principais agentes emissores e suas características: • GSA - É o preposto (representante) da cia. Aérea e responde legalmente pela empresa na região em que atua. • Consolidadores - É o intermediário comercial, sem vínculos jurídicos ou empregatícios. • Operadoras de Turismo – Também é um intermediário, porém as operadoras possuem “tarifas acordo” - geralmente chamadas de “T.O”, • Agências de Viagens – As agências de turismo cadastradas na IATA e no BSP podem emitir passagens aéreas desde que autorizado pela mesma. • 6.2 – Formulários • PTA (Prepaid Ticket Advice) – Pré-pagamento de um bilhete aéreo, • MCO (Miscellaneous Charge Order) – Documento expedido pela empresa aérea para cobrir despesas terrestres, serviços da empresa aérea, depósitos de grupos, crédito ou devolução de dinheiro. • MPD (Multiple Payment Document) –Tem função semelhante a do MCO. Porém é expedido pela agência de viagens para transações com as empresas aéreas que não estejam cobertas na emissão dos bilhetes como o pagamento de uma multa. • TRANSPORTATION VOUCHER – Vouchers emitidos pelas empresas aéreas

  49. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade VI – Emissão de Bilhetes • 6.3 – Bilhete de Papel x Bilhete Eletrônico • Vejas as vantagens e desvantagens do E-TICKETS: • Vantagens: • O passageiro não corre o risco de ser roubado, perder ou esquecer o bilhete. • O passageiro pode adquirir o bilhete fora do horário comercial, até no meio da madrugada, se fizer a compra pela internet. • O agente de viagens não têm gasto para enviar a passagem aérea para o cliente. • A companhia aérea economiza até US$ 10 em comparação aos custos do bilhete de papel, valor que deixa de ser repassado para o passageiro. • Não há necessidade de pagamento de taxas em caso de cancelamento de bilhetes impressos. • A companhia aérea processa as informações com mais agilidade e não acumula papel. • Desvantagens • Muitas companhias aéreas não emitem e-tkts quando algum trecho for feito em outra empresa. Nesse caso, todo o trajeto precisa ser emitido em bilhete de papel. • Autoridades de imigração de vários países do Oriente Médio não permitem a entrada de passageiros com e-tkts por motivos de segurança. Os fiscais fazem questão de ver o bilhete de volta. • Muitos passageiros ainda desconfiam do e-tkts e tem resistência em aceitá-lo

  50. UniverCidade - Turismo - Transportes II - Unidade VI – Emissão de Bilhetes • 6.4 – Emissão de Bilhete • 6.4.1 – BSP (Billing and Settlement Plan) • Trata-se de um sistema que simplifica os procedimentos de emissão de bilhetes, vendas, relatórios e pagamentos das agências para as companhias aéreas. • Até 1991 = Estoque de bilhetes, produzir relatórios de prestações de contas, retirar faturas, depositar os valores das passagens vendidas e etc para cada empresa aérea. • BSP: • Bilhetes neutros, um mesmo modelo de bilhete, válido para as diversas companhias • Só se especifica o nome da transportadora no ato da emissão. • A agência para o BSP que paga para as empresas aéreas em três relatórios mensais, um em cada decêndio (dias 3, 13 e 23)

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