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LEGISLAÇÃO PROMOCIONAL

LEGISLAÇÃO PROMOCIONAL. Ausência de fiscalização e controle governamental. Favorece empresas que não têm medo de correr riscos. Elas dizem que o cumprimento dos prazos e outros itens legais inviabilizam sua prática. Não deixa de ser verdade. IMPORTANTE.

catriona
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LEGISLAÇÃO PROMOCIONAL

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO PROMOCIONAL

  2. Ausência de fiscalização e controle governamental Favorece empresas que não têm medo de correr riscos. Elas dizem que o cumprimento dos prazos e outros itens legais inviabilizam sua prática. Não deixa de ser verdade.

  3. IMPORTANTE • Antes de desenvolver seu plano certifique-se da promulgação de novas MPs, ou eventuais modificações na lei. • O melhor é recorrer à advogados especialistas ou à AMPRO. • Estas leis mudam constantemente.

  4. Legislação é de 1971 O mundo mudou um pouquinho desde 1971. A lei tem excesso de detalhes.

  5. Há alterações constantes São feitos em média 4,5 dispositivos à Lei Promocional POR DIA. Sim você leu certo, por dia.

  6. É importante consultar a lei • Case do Pós-Xampu • Empresa queria promover o condicionador • O pessoal da comunicação propôs um On-Pack; • O Xampu líder de mercado traria junto o condicionador • Todos adoraram, venderam a ação para trade e começou a vender muito • Cinco segundos depois, o Financeiro apareceu querendo matar um

  7. É importante consultar a lei • Cada produto tem um IPI (imposto sobre produto industrializado) • O Valor do IPI do xampu era 10% e o do condicionador de 70% • Só que quando ser faz MIX de produtos vale o IPI mais alto. • Logo 70% em cima do Xampu. Quanto mais vendesse, mais prejuízo. Ouch!

  8. Dica Promoção não pode ser confusa. Sobreposição de mecânicas deixa a promoção confusa. Não basta uma promoção ser honesta. Ela tem que PARECER honesta.

  9. Condições para obter as autorizações A autorização só é fornecida para 3 tipos mecânicas legais: SORTEIO (sorte) VALE-BRINDE (achou-ganhou) CONCURSO (competição) Há também OPERAÇÕES ASSEMELHADAS

  10. Distribuição de prêmios a título de Propaganda • A lei entende propaganda como tudo que envolva: • DIVULGAÇÃO • COMUNICAÇÃO • MENSAGENS • ETC... É considerado Propaganda.

  11. Distribuição de prêmios a título de Propaganda • Então: • Ações de marketing de incentivo • Telemarketing • Marketing Direto • Concursos de vendas... Etc. • Que envolvam distribuição de prêmios com intuito de promover um produto, idéia, marca ou serviço precisa de autorização.

  12. Quem pode obter autorização Empresas: Comerciais Industriais Compra e Venda de Imóveis.

  13. Quem NÃO pode obter autorização Empresas: Prestadoras de Serviços

  14. Documentos necessários • Cópia dos atos constitutivos da sociedade comercial ou civil, ou da declaração de firma individual, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável; • Certidão Negativa, expedida pelos orgãos oficiais, de débitos relativos aos tributos: • Federais • Estaduais • Municipais • Certificado de regularidade relativa às contribuições da Previdência Social; • Plano de Operação; • Modelo de Cupom ou Elemento Sorteável; • Modelo de Vale-Brinde; • Declaração de que serão utilizados dizeres ou símbolos identificadores dos prêmios, quando for impraticável a colocação do vale-brinde no interior do produto ou do envoltório; • Definição da forma de comprovação de recebimento dos prêmios pelos contemplados; • Instrumento de procuração; • Comprovante de taxa de fiscalização de acordo com a tabela

  15. Valor total dos prêmios O valor não poderá exceder 5% da média mensal da receita operacional da empresa relativa a tantos meses anteriores ao pedido. Ou seja, se a promoção durar 3 meses conta-se 5% da média da receita operacional dos 3 meses anteriores

  16. Valor total dos prêmios 10% dos valores de prêmios prometidos serão destinados a pagamento de Taxa de Distribuição de Prêmios

  17. Prazo de entrega dos prêmios • Prazo máximo 30 dias contados da data do sorteio ou apuração • Quando for Vale-Brinde o prêmio deverá ser entregue no ato da sua apresentação. • Quando o prêmio não é reclamado em 45 dias, caducará o direito do ganhador e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro da União.

  18. Produtos proibidos para premiação Não poderão fazer distribuição de prêmios: Medicamentos Armas Munições Explosivos Fogos de Artifício ou Estampido Fumo e derivados Bebidas alcoólicas

  19. Produtos proibidos para premiação O que é Bebida alcoólica? Aquelas com teor alcoólico superior a 13 graus GAY Lussac Cervejas e vinhos e outros com teor inferior estão liberados.

  20. Planos Inviáveis • A lei não permite autorização para planos que: • Incentivem ou estimulem JOGOS DE AZAR • Que proporcione LUCRO IMODERADO aos executores • Concursos e Vale-brindes não podem se tornar FONTE DE RECEITA • Que importem em fatores DESEDUCATIVOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. • Que possibilitem COLEÇÕES de qualquer espécie • Cupons sorteáveis que IMITEM A MOEDA CORRENTE e símbolos nacionais • Distribuição de prêmios vinculados à LOTERIA ESPORTIVA • São inviáveis planos que importem na emissão de cupons ou elementos sorteáveis mediante aquisição de BENS DE VALOR, individual ou em conjunto, INFERIOR A 40% DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. • Prêmios vinculados à COBRANÇA DE INGRESSOS, salvo dispositivos legais vinculados ao artigo 35 do Decreto-Lei nº43, de 18/11/1966* • Não assegurem a IGUALDADE de tratamento aos participantes • Seja considerada INVIÁVEL pelo Ministério da Fazenda • Não pode haver nenhum tipo de TAXA OU COBRANÇA

  21. Prêmios que PODEM ser distribuídos • NÃO SERÃO APROVADOS planos que: • Haja possibilidade de serem selecionados candidatos em número superior à quantidade de prêmios • Planos que estabeleçam mais de uma modalidade de contemplação, vinculando vale-brinde com concurso ou sorteio por exemplo. • Quando houver previsão de ser contemplado, além do comprador, consumir ou usuário, uma terceira pessoa. ESSA PROIBIÇÃO NÃO SE APLICA Á REPRESENTAES OU REVENDEDORES que comerciem, EXCLUSIVAMENTE, produtos da empresa.

  22. Prêmios que PODEM ser distribuídos • OS PREMIOS OBRIGATORIAMENTE TEM QUE CONSISTIR EM: • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; • Títulos da Dívida Pública ou outros Títulos de crédito admitidos pelo Ministério da Fazenda • Residências situada no país, em Zona Urbana • Viagem de turismo (tanto para turismo receptivo interno como para viagens para o exterior) • Bolsa de Estudos

  23. Prêmios que PODEM ser distribuídos • Há necessidade de comprovação da propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data marcada para o sorteio; • No caso de Vale-Brinde a comprovação deverá ser feita antes do início da promoção. • É proibida a conversão de prêmios em dinheiro, MAS A LEI NÃO FALA O CONTRÁRIO, isto é, conversão de dinheiro em prêmios.

  24. SORTEIOS Devem obrigatoriamente obedecer os resultados da extração da loteria federal. A Loteria Federal vende séries fechadas de 100.000 números.

  25. SORTEIOS Cada série precisa ter um kit de prêmios igual às outras Por exemplo: Se o prêmio for um carro e você tiver 3 séries, precisará sortear 3 carros. Um pra cada

  26. SORTEIOS Mas o dono da promoção tem o direito de sortear 30% dos prêmios em um auditório, sem vínculo à loteria federal. Por exemplo, jogando cartinhas para cima na TV ou Rádio Obs: Mas não pode haver + de 1 extração por semana.

  27. Empresas de direito público Empresas do Governo não precisam de autorização para realizar promoções. Os interessados poderão se aprofundar por meio do Decreto nº 72.411 de 27/06/1973

  28. Cupons em Logradouros Públicos • É Proibido distribuir cupons ou elementos sorteáveis em vias públicas e logradouros. • A distribuição limita-se somente aos canais de distribuição e estabelecimentos autorizados.

  29. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) O prêmio não pode ultrapassar R$ 400,00 Não adiante se você arranjou um camarada que lhe venda um IpodTouch por um precinho camarada de 399,99. O que vale é o preço de mercado.

  30. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Somente empresas INDUSTRIAIS poderão fornecer vale-brindes. Exigência: 1 vale-brinde a cada 100.000 unidades do produto no mínimo

  31. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Por exemplo: - A Promoção terá 2 meses Quantas latinhas de achocolatado o cliente vende em 2 meses, sr. Cliente? - Ah! 2 milhões de latinhas? - Ok, então deverá haver no mínimo 20 vale-brindes

  32. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) É mais atraente para o consumidor dizer: “ Você pode ganhar 300 prêmios” do que “ 3 prêmios. Portanto é melhor optar pela quantidade e dar um prêmio mais barato.

  33. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Se sobrarem brindes, ou houverem brindes não entregues a empresa pagará o valor deles à Caixa. Assim não adiante torcer para sobrarem prêmios para poder dar para os sobrinhos.

  34. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Também não se pode colocar mais vale-brindes do que os declarados à Caixa. Já pensando em cobrir os que não reclamarem o prêmio Nãnãninãnão, os vale-brindes devem ser numerados a partir de 001

  35. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Por exemplo: Dizer à Caixa que haverá 2.000 vale-brindes. Mas ai você coloca 3.000 já contando que 1.000 não serão resgatados. Não dá porque os vale-brindes serão numerados.

  36. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Onde colocar o vale brinde. Deve ser preferencialmente colocados no interior do produto ou embalagem. Cuidado com o controle de saúde pública e de controle de pesos e medidas

  37. VALE-BRINDES(Achou Ganhou) Quando não dá Pode haver dizeres que identificadores do vale-brinde pelo qual será trocado nos estabelecimentos da empresa autorizada.

  38. Concursos É a modalidade que dá mais margem a múltiplas interpretações. Por isso é bom entendermos melhor A legislação trata como concurso: Previsão de resultados Cálculos Teste de inteligência Seleção de predicados Competição de qualquer natureza

  39. Concursos O consumidor TEM que manifestar sua vontade de participar. Ou seja, ele precisa se inscrever.

  40. Concursos Parece que tudo precisa de autorização, porém... Não se caracteriza como concurso desde que não envolva sorteio Por exemplo Uma promoção “vendeu-ganhou” não precisa de autorização. Já uma “vendeu-ganhou um CUPOM” para concorrer precisa de autorização.

  41. Concursos No concurso a premiação é atribuída por ranking de desempenho. Por exemplo: Concurso de fotos Poesia Bolão... Etc. Quem estiver melhor classificado ganha.

  42. Concursos Cuidado com os HACKERS de PROMOÇÃO. Por exemplo: Concurso da melhor frase O sujeito manda a dele e espera acabar Quando acaba ele pede o ranking geral pra ver sua classificação Se tiver 4 milhões de frases, você escolhe as melhores e pronto. Imagina classificar 4 milhões? Pois é, é melhor classificar, se não o HACKER comprova que houve fraude.

  43. Concursos A mecânica dos concursos geralmente estão vinculadas à apresentação de rótulos, embalagens etc. Porém todo cuidado é pouco para não caracterizar coleção, para não inviabilizar a promoção.

  44. Concursos A apuração pode ser feita: Na sede da empresa Auditórios de estações de rádio e tv Porém os consumidores devem ter livre acesso à apuração

  45. Assemelhados Mecânica que usa uma ou mais mecânicas predominando uma delas. Por exemplo: Em um concurso de melhor frase há empate. Nesse caso a legislação diz que deve ser feito um sorteio para desempatar.

  46. Assemelhados Tcharammmm... É por isso que sempre fazem uma pergunta óbvia. E o melhor, o sorteio é feito sem precisar ter vínculo com a Loteria Federal!

  47. Assemelhados Muitos chamam isso de Concurso-Sorteio, por isso ao invés de ficar caracterizando Fica determinado que isso é um Assemelhado a Concurso.

  48. Assemelhados Assemelhado a Vale-Brinde É qualquer tipo de premiação instantânea. Porém aqui o consumidor não precisa receber o prêmio na hora.

  49. Assemelhados Assemelhado a Vale-Brinde Ele sabe na hora, mas não recebe o prêmio na hora. Por exemplo: Você raspa e vê que ganhou um picolé. Leva o vale-brinde ao PDV e troca a raspadinha pelo picolé

  50. Assemelhados Assemelhado a Vale-Brinde Ou ainda Você acha o vale-brinde e liga para o 0800, e recebe o prêmio por SEDEX.

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