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JUSTIÇA RESTAURATIVA

JUSTIÇA RESTAURATIVA. Alunos: Camila Prado Gerent Jackson Rocha. O que é a justiça Restaurativa?.

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JUSTIÇA RESTAURATIVA

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Presentation Transcript


  1. JUSTIÇA RESTAURATIVA Alunos: Camila Prado Gerent Jackson Rocha

  2. O que é a justiça Restaurativa? • Justiça Restaurativa é um termo genérico para todas as abordagens do delito que buscam ir além da condenação e da punição e abordar as causas e as consequências das transgressões, por meio de formas que promovam a responsabilidade, a cura e a justiça. • É uma abordagem colaborativa e pacificadora para a resolução de conflitos e pode ser empregada em uma variedade de situações. • Pode usar diferentes formatos para alcançar suas metas, incluindo diálogos entre a vítima e o infrator, “conferências” de grupo de comunidades e familiares, círculos de sentenças, painéis comunitários, e assim por diante.

  3. Valores e Processos • Principais valores: Participação, Respeito, Honestidade, Humildade, Interconexão, Responsabilidade, Empoderamento, Esperança. • Os valores e processos são inseparáveis na justiça restaurativa. Pois são os valores que determinam o processo, e o processo é o que torna visíveis os valores. • Diferentes comunidades étnicas e culturais podem empregar processos diferentes para realizar os valores restaurativos comuns e alcançar resultados restaurativos similares.

  4. Um encontro pode ser considerado restaurativo se: • For guiado por facilitadores competentes e imparciais; • Esforçar-se para ser inclusivo e colaborativo; • Requer a Participação Voluntária; • Fomentar um Ambiente de Confidencialidade; • Reconhecer Convenções Culturais; • Enfocar Necessidades;

  5. Um encontro pode ser considerado restaurativo se: • Demonstrar Respeito Autêntico por Todas as Partes; • Validar a Experiência da Vítima; • Esclarecer e Confirmar as Obrigações do Infrator; • Visar Resultados Transformativos; • Observar as limitações de Processos Restaurativos.

  6. Quebra de Paradigma

  7. Quebra de Paradigma

  8. Círculo restaurativo • O que é? • Fases: pré-círculo, círculo, pós-círculo.

  9. Origens da Justiça restaurativa • A Justiça Restaurativa é um novo paradigma no trato de conflitos e situações de violência; • Oferece condições para estabelecer um diálogo baseado no respeito, na responsabilidade e na cooperação; • Trata-se de uma nova abordagem da forma de lidar com as infrações, que coloca em destaque não apenas o ato infracional, mas as necessidades dos envolvidos e a reparação do dano; • As ideias sobre a Justiça Restaurativa têm sua origem há três décadas. Os primeiros registros foram verificados nos Estados Unidos em 1970, sob a forma de mediação entre réu e vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a experiência da Nova Zelândia e do Canadá. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção à Justiça Restaurativa.

  10. Justiça Restaurativa na Legislação • Os municípios devem adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições da legislação federal e deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente relativos à política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, nos moldes do previsto nos artigos 88, inciso I, e 259, parágrafo único, ambos da Lei n. 8.069/1990; • O artigo 35, incisos II e III, da recente lei do Sistema Nacional Socioeducativo – Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 ; • Resolução n. 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que trata sobre os “Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal”.

  11. Caso em São Caetano do Sul • São Caetano do Sul: situada no Estado de São Paulo, possui cerca de 150.000 habitantes, é a cidade com o melhor IDH do Brasil;  • Na primeira fase o projeto focou na resolução de conflitos nas escolas. Projeto “Justiça e Educação: parceria para a Cidadania”; • Objetivos: a resolução de conflitos de modo preventivo nas escolas, evitando seu encaminhamento à justiça; o fortalecimento de redes comunitárias, para que os agentes governamentais e não-governamentais e de organizações voltadas a assegurar os direitos da infância e da juventude pudessem passar a atuar de forma articulada; • Por meio de uma série de oficinas, os interessados (educadores, pais, alunos, assistentes sociais e conselheiros tutelares) foram capacitados para atuar nos Círculos Restaurativos.

  12. Caso em São Caetano do Sul • Em 2006 a projeto ampliou-se para todas as 12 escolas da rede estadual de São Caetano do Sul e para a comunidade. Projeto “Restaurando justiça na família e na vizinhança: Justiça Restaurativa e comunitária no bairro Nova Gerty”; • Em uma parceria com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Programa de Saúde da Família, o projeto objetivou atender a conflitos de vizinhança e domésticos, conflitos que se dão nas ruas, ou entre adolescentes e jovens e seus familiares, ou entre jovens, ocorridos nas escolas municipais ou particulares do bairro, não participantes do Projeto Justiça e Educação: parceria pela cidadania.

  13. Caso em São Caetano do Sul • Em 2007, houve um interrupção, entre janeiro e outubro, do financiamento da capacitação e apoio técnico aos facilitadores de práticas restaurativas de justiça. Escolas, comunidade e o Fórum continuaram, na medida de suas forças e possibilidades, a desenvolver as práticas restaurativas aprendidas; • Em Dezembro de 2007 o Projeto foi financiado novamente e foi reformulado, passou a se chamar: “Justiça Restaurativa e Comunitária em São Caetano do Sul: parceria pela Cidadania”; • Buscou-se uma preparação mais sistemática de todos os envolvidos na rede de atendimento e de proteção aos direitos das crianças e adolescentes – policiais, agentes de saúde, assistentes sociais, diretores de escola e outros – para que pudessem encaminhar os casos de conflito de maneira mais qualificada; • O projeto está sendo ampliado para outras cidades como Guarulhos e Heliópolis/SP.

  14. Caso em São Caetano do Sul Alguns resultados: • 50 pessoas capacitadas para operar círculos restaurativos escolares; • 17 lideranças educacionais capacitadas para apoiar a implementação dos círculos restaurativos escolares. • 20 pessoas capacitadas para operar círculos restaurativos comunitários; • 6 profissionais capacitados para operar círculos restaurativos no Fórum;

  15. Caso em São Caetano do Sul • 5 conselheiros tutelares capacitados em técnicas de Justiça Restaurativa; • 260 círculos realizados; • 231 acordos firmados; • 223 acordos cumpridos; • Tipos de conflito mais frequentes: agressão física; ofensa e ameaça.

  16. Tribunal de Justiça de Santa Catarina • A Justiça Restaurativa é uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do T J de Santa Catarina, e tem como escopo o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, de uma forma pedagógica, sedimentando nos princípios da justiça restaurativa.

  17. Tribunal de Justiça de Santa Catarina • Teve início 16/11/2011, com atendimentos a partir de 2/4/2012. • Tem como parceiros o Ministério Público, a Secretaria da Segurança Pública e os cursos de graduação em Psicologia e de Direito da Unisul.

  18. Tribunal de Justiça de Santa Catarina • Outubro de 2011 foi criado o centro de Justiça Restaurativa no TJSC; • Entre outubro de 2011 até Março 2012 somente 3 casos foram encaminhados para o centro; • De Abril de 2012 até agora foram 196 casos; • A ferramenta utilizada é a mediação comunitária;

  19. PARCERIAS • Tem como parceiros o Ministério Público, a Secretaria da Segurança Pública e os cursos de graduação em Psicologia e em Direito da Unisul; • Instituto Com Viver; • Conselhos Tutelares (a quem contatamos principalmente para vagas escolares, encaminhamentos médicos e odontológicos, cestas básicas), Secretarias de Educação (Estado e Município), Procurando Caminhos, IVG e agora o CRAS (por conta dos encaminhamentos para o PRONATEC e SENAC).

  20. Justiça Restaurativa e a coprodução • A Justiça Restaurativa, na sua essência, é um modelo de coprodução do bem público; • Formação de redes e parcerias são constantes; • Articulação entre Estado e Sociedade;

  21. “CriAção” – uma nova ong • Surge da inquietação dos envolvidos no processo; • Surge com a criação de um fundo (doação em dinheiro); • Fomentar o aumento de parcerias; • Foco na capacitação de pessoal; • 1ª Assembleia constitutiva em 18/05/2013 (sábado passado); • Estatuto levado ao cartório em 21/05/2013; • Presidente é um Psicólogo.

  22. Nomes e Rostos Brigitte Remor - Juíza do TJSC

  23. Nomes e Rostos Coordenação do CJR: Cristina Mulezini Gonçalves

  24. Referências LEAL, Jackson Silva; SALM, João. A Justiça Restaurativa: multidimensionalidade humana e seu convidado de honra. Revista Sequência: estudos jurídicos e políticos. v. 33 n. 64. Florianópolis: PPGD, 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/current> SLAKMON, C.; DE VITTO; GOMES PINTO, Renato Sócrates (Org.). Justiça restaurativa: coletânea de artigos. Brasília/DF: Ministério da Justiça e PNUD, 2005. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/livro_sedh_justica_restaurativa.pdf>

  25. OBRIGADO!

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