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PREPOSTOS

PREPOSTOS. Preposto é aquele que, em nome de outrem (preponente), dirige ou se ocupa de seus negócios. È uma espécie de representante. Preponente, no entanto é aquele outorga poderes ao preposto para este o represente. Tipos de Proposto – Dependente (empregado) e Independente / não subordinado.

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PREPOSTOS

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  1. PREPOSTOS • Preposto é aquele que, em nome de outrem (preponente), dirige ou se ocupa de seus negócios. È uma espécie de representante. • Preponente, no entanto é aquele outorga poderes ao preposto para este o represente. • Tipos de Proposto – Dependente (empregado) e Independente / não subordinado

  2. O PREPOSTO não pode nomear substitutos para o seu lugar sem autorização escrita do preponente, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do seu substituto (CC, art 1169) • O Preposto também não pode negociar por conta própria, salvo se houver autorização, sob pena de responder por perdas e danos (CC, art 1170)

  3. É valido a entrega de documentos, bens ou valores ao preposto encarregado pelo preponente para tal tarefa ( CC, art 1171), como ocorre no caso de recepcionista. • Gerente é preposto que está permanentemente no exercício a empresa, seja na matriz, seja filial (CC art 1172). É um funcionário com “função” de chefia, encarregado da organização do trabalho.

  4. Assim são prepostos do empresário: o gerente, o contabilista, o leiloeiro, o tradutor público, o interprete comercial. Exceção: corretores e representantes comerciais. Não são mais simples colaboradores, são empresários que podem atura como prepostos de outros empresários

  5. PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO • Trabalhadores que atuam na empresa sob a direção do empresário; • Colaboradores qualificados; • Profissional qualificado que em função na empresa lida com terceiros em nome do empresário, promovendo os interesses da empresa; • A rigor “todo auxiliar permanente do empresário que não for independente, que não possuir seu próprio negócio ou que não atuar por conta própria, é preposto” para os fins definidos no Art. 1.169 do CC;

  6. PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO • Os atos praticados pelo preposto no estabelecimento empresarial obrigam o empresário; • As informações prestadas pelo empregado ou funcionário terceirizado (preposto) e os compromissos por ele assumidos obrigam o empresário (Art. 1.178 do CC); • O CC faz referência expressa a dois prepostos: o gerente e o contabilista;

  7. PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO • Os poderes do gerente podem ser limitados por ato escrito, que deverá ser arquivado na Junta Comercial – não tendo limitação expressa o gerente responsabiliza o preponente em todos o seus atos;

  8. O gerente referido pela lei é a espécie gerente-administrativo (auxiliar da empresa que presta serviços na qualidade de preposto, de caráter permanente – Art. 1172 do CC) e não a do gerente-órgão (que integram o quadro social, com funções de organização funcional e que podem ter funções administrativas) – é o atual “administrador” da sociedade

  9. PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO • “O que essencialmente caracteriza o cargo de gerente-administrativo vem a ser um certo poder de autonomia nas opções importantes a serem tomadas no interesse da empresa.” (BARROS et. all); • Esta autonomia pode ser mitigada, mas precisa estar registrada (Art. 1174 do CC);

  10. O empresário deve manter, em regra, determinados livros mercantis e manter e realizar escrituração do seu movimento comercial – deve ficar sobre a responsabilidade de um contador/contabilista; • Essa é uma realidade especialmente para as algumas médias e as grandes empresas – as micro e nas empresas de pequeno porte, a regra é a atuação desses profissionais para mais de uma empresa e não na condição de prepostos; • O tratamento do CC é para o contabilista preposto;

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