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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014. Apostila 8. MERCADO DE CÂMBIO . MERCADO DE CÂMBIO 1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR 2. OPERAÇÕES BÁSICAS 3. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO 4. TAXAS DE CÂMBIO 5. REMESSAS 6. SISCOMEX. PROGRAMA. MERCADO DE CÂMBIO.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014

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  1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2014 Apostila 8

  2. MERCADO DE CÂMBIO

  3. MERCADO DE CÂMBIO 1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR 2. OPERAÇÕES BÁSICAS 3. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO 4. TAXAS DE CÂMBIO 5. REMESSAS 6. SISCOMEX PROGRAMA

  4. MERCADO DE CÂMBIO • CÂMBIO É TODA OPERAÇÃO EM QUE HÁ TROCA DE MOEDA NACIONAL POR ESTRANGEIRA OU VICE-VERSA • Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras, o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional).

  5. MERCADO DE CÂMBIO • Denomina-se MERCADO DE CÂMBIO o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) — bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem — e entre estes e seus clientes,diretamente ou por meio de seus correspondentes • O fato de não serem aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem a moeda nacional em pagamento das importações, constitui a base de um mercado onde são compradas e vendidas as moedas de diversos países, mercado esse denominado Mercado Cambial ou Mercado de Divisas.

  6. MERCADO DE CÂMBIO • Compete ao Banco Central fiscalizar o mercado de câmbio, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei. • Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

  7. MERCADO DE CÂMBIO • O que é Política Cambial? • É o conjunto de ações governamentais diretamente relacionadas ao comportamento do mercado de câmbio, inclusive no que se refere à estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos. • O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam.

  8. MERCADO DE CÂMBIO • A Política Cambial do Governo Federal orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio. • Quando um país adota o regime de câmbio fixo, a taxa é definida pelo Banco Central deste país. • Já no regime de taxas flutuantes, a taxa é definida pelo mercado (procura e oferta de moeda estrangeiras). • Em um regime de taxa flutuante o BACEN pode intervir no mercado comprando e vendendo moeda estrangeira com o objetivo de minimizar as oscilações do mercado, desde que a flutuação seja do tipo SUJA.

  9. MERCADO DE CÂMBIO • Na flutuação do tipo limpa, também conhecida com regime de taxas perfeitamente flutuante, o BACEN não intervém no mercado, permanecendo inalteradas as reservas internacionais. • O Brasil adota um regime de Política Cambial SUJA sem Banda Cambial, sendo o mercado soberano para estabelecer o preço da taxa de câmbio. • O Brasil, hoje, trabalha com a reunião do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, ou seja, houve a unificação dos dois mercados e a consequente instituição de um único mercado de câmbio.

  10. MERCADO DE CÂMBIO • RESERVAS INTERNACIONAIS • As reservas internacionais de um país são formadas por ativos em moedas estrangeiras, como títulos, depósitos bancários, ouro, etc., que podem ser usados para pagamentos de dívidas internacionais. • São representadas por haveres no Banco Central do Brasil em moeda estrangeira, ouro, Direitos Especiais de Saque (DES) e Posição junto ao Fundo Monetário Internacional.

  11. MERCADO DE CÂMBIO • Abrange as seguintes operações: • O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as seguintes operações com: • compra e de venda de moeda estrangeira; • moeda nacional entre residentes, domiciliados ou • com sede no País e residentes, domiciliados ou com • sede no exterior; • ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio • das instituições autorizadas a operar no mercado de • câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio • de conveniados;

  12. MERCADO DE CÂMBIO • Abrange as seguintes operações: (continuação) • recebimentos, pagamentos e transferências do e para • o exterior mediante a utilização de cartões de crédito • e de débito de uso internacional; e • transferências financeiras postais internacionais, • inclusive vales postais e reembolsos postais • internacionais. • Observação: à margem da lei, funciona um segmento denominado MERCDO PARALELO. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.

  13. MERCADO DE CÂMBIO • O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou e padronizou as tarifas passíveis de cobrança pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira, relacionada a viagens internacionais. • Foram incluídos, na tabela padronizada de serviços prioritários, os serviços referentes à operação de câmbio manual, com a definição de nomenclatura padronizada, da sigla a ser utilizada nos extratos e do fator gerador da cobrança da tarifa. A descrição das tarifas deve conter a forma específica de entrega da moeda: compra ou venda em espécie, em cheque de viagem ou em cartão pré-pago.

  14. MERCADO DE CÂMBIO • Para fins de transparência e redução de assimetria de informações, a medida também institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação de operações da espécie. O VET da operação deve ser expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira, considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas na operação. • Esse procedimento permitirá que os custos relativos a essas operações possam ser sintetizados em uma única taxa, facilitando a comparação entre as ofertas disponíveis no mercado.

  15. O SISBACEN E O MERCADO DE CÂMBIO • O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do SFN. • Como regra geral, todas as operações de câmbio realizadas no País precisam ser registradas no Sisbacen pelo agente autorizado a operar no mercado, permitindo ao Banco Central o acompanhamento de todas as operações. • Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação tanto no SISBACEN quanto no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (chamado “Sistema de Câmbio”).

  16. 1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • Bancos Múltiplos – BM • Bancos Comerciais – BC • Bancos de Investimento – BI • Bancos de Desenvolvimento – BD • Bancos de Câmbio • Caixas Econômicas (CEs e CEF) • Sociedades de Crédito, Financ. e Investimento – SCFI • Sociedades Corretoras de Câmbio – SCC • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades Distribuidoras de Tít. e Val. Mobil.– SDTVM • Agências de Turismo e de Fomento • Meios de Hospedagem de Turismo (hotéis, pousadas)

  17. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • BD, CEs e CEF: somente operações autorizadas BACEN. • SCFI, SCTVM, SDTVM: também operam no Interbancário. • Agências de Turismo e Meios de Turismo (hotéis, • pousadas) devem observar os limites estabelecidos pela • regulamentação específica. • Hotéis e similares: somente compra para clientes. • Administradoras de cartão de crédito. • Atenção: Sociedades de Capitalização não podem operar • no mercado cambial.

  18. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • 1. REALIZAM TODAS OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES: • Bancos Comerciais - BC • Bancos de Investimento - BI • Bancos Múltiplos - BM • Bancos de Câmbio BCam • Caixa Econômica Federal - CEF • 2. REALIZAM SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS • AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL: • Bancos de Desenvolvimento - BD • Agências de Fomento - AF

  19. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • 3. INSTITUIÇÕES LIMITADAS AO VALOR DE U$ 50 MIL • EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO OU • IMPORTAÇÃO: • Sociedades de Crédito, Financiamento e • Investimento – SCFI (Financeiras) • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores • Mobiliários - SCTVM • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores • Mobiliários - SDTVM • Sociedades Corretoras de Câmbio - SCC

  20. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • 4. ESTABELECIMENTOS QUE PODEM OPERAR MEDIANTE • CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA: • Pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais (por exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e multas; e patrimônio); • Pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem;

  21. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • 4. INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE • CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA: • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem. • Lotéricas através de convênio realizado com a CEF.

  22. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Autorizados a operar no Mercado de Câmbio: • 4. INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE • CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA: • Observação: A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. A responsabilidade pelas operações de câmbio perante o Banco Central é das instituições autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu equivalente em outras moedas.

  23. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a operações específicas definidas pelo BACEN, observando o limite de U$ 50 mil para recebimento de exportações e importações. • Para que os Correios e as lotéricas possam operar com câmbio, terão de fazer contratos com as instituições financeiras, acrescentou ele. A autoridade monetária informou ainda que os clientes terão de levar um documento, no qual conste o CPF, e preencher um formulário para a aquisição dos dólares. Ao fim do processo, receberão um recibo da operação.

  24. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Instituições e pessoas autorizadas a manter conta em moeda estrangeira no País • Brasileiros residentes no exterior • Embaixadas • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) • Empresas responsáveis pela implementação e • desenvolvimento de projetos do setor energético • Empresas estrangeiras de transporte internacional de • cargas

  25. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR • Instituições e pessoas autorizadas a manter conta em moeda estrangeira no País - continuação • Empresas seguradoras de crédito à exportação • Estrangeiros transitoriamente no País • Instituições credenciadas a operar no mercado de • câmbio de taxas flutuantes (empresas de turismo, hotéis) • Missões Diplomáticas (legações) estrangeiras. • Organismos Internacionais (ex: FMI, ONU, BID). • Sociedades Seguradoras, Resseguradores Locais, • Resseguradores Admitidos e Corretoras de Resseguro.

  26. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Sisbacen.

  27. CÂMBIO QUESTÃO DE CONCURSO • CESPE-UnB / BrB / DF / 2010. • 1. (___) Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos são instituições habilitadas para participar do leilão de compra ou de venda.

  28. 2. OPERAÇÕES BÁSICAS • A maioria das operações no Mercado de Câmbio encontra- • se regulamentadas na Consolidação das Normas Cambiais • – CNC, do BACEN. • Operações Básicas • Compra • Venda • Arbitragem: busca vantagens em função de diferenças • de preços nos diversos mercados. • Negócios que originam compras, vendas e arbitragens • Exportações • Importações • Transferências

  29. OPERAÇÕES BÁSICAS • Classificação das Formas das Operações Cambiais • Câmbio Manual: compra, venda ou troca de moedas, cédulas e traveller’schecks (cheques de viajante) estrangeiros, em espécie, ex: turista que permuta dólares por reais. Envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. • Câmbio Sacado: compra e venda de divisas estrangeiras (depósitos, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, valores mobiliários) por meio de conta de depósito que os bancos mantêm perante seus correspondentes no exterior.

  30. OPERAÇÕES BÁSICAS QUESTÃO DE CONCURSO 2. CESGRANRIO / BB / DF / 2012. O mercado cambial é o segmento financeiro em que ocorrem operações de negociação com moedas internacionais. A operação que envolve compra e venda de moedas estrangeiras em espécie é denominada (A) câmbio manual (B) câmbio sacado (C) exportação (D) importação (E) transferência

  31. OPERAÇÕES BÁSICAS QUESTÃO DE CONCURSO • 3. CESGRANRIO / BB / BA GO MG PA / ABRIL 2010. • O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que • pratica a importação e a exportação por meio de contratos • (B) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria • (C) envolve a troca de títulos ou documentos representativos • da moeda estrangeira. • (D) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em • espécie. • (E) exerce a função de equilíbrio na balança comercial • externa.

  32. OPERAÇÕES BÁSICAS QUESTÃO DE CONCURSO • 4. CESPE–UnB / CEF / 2006. Julgue Certo (C) ou Errado (E). • (___) O Brasil, hoje, trabalha com a reunião do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, ou seja, houve a unificação dos dois mercados e a conseqüente instituição de um único mercado de câmbio.

  33. 3. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • CONTRATO DE CÂMBIO • É o instrumento por meio do qual ocorre a compra e a venda de moeda estrangeira, onde são definidas as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais irá se realizar a operação. • É firmado com bancos autorizados a operar com moedas estrangeiras e permite que exportadores e importadores consigam realizar suas operações, uma vez que é vetado o livre comércio de moeda estrangeira. Na exportação, o banco realizará a cobrança no exterior de cambiais sacadas. Na importação, caberá ao banco realizar o recebimento, em moeda local, e após executar o pagamento ao fornecedor no exterior. 33

  34. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • CONTRATO DE CÂMBIO • O contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. • As operações de câmbio são formalizadas por meio de contrato de câmbio e seus dados devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio), devendo a data de registro do contrato de câmbio no Sistema Câmbio corresponder ao dia da celebração de referido contrato. 34

  35. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Os contratos de câmbio podem ocorrer em vários momentos: • com prévia contratação total do câmbio: antes do embarque da mercadoria o exportador contrata o câmbio de um banco, ou seja, ele determina a fixação da taxa de cambio; • com prévia contratação parcial do câmbio: o exportador contrata parte do câmbio antes do embarque da mercadoria; 35

  36. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Os contratos de câmbio podem ocorrer em vários momentos: • com posterior contratação total ou parcial do câmbio: nesse caso não há contratação do câmbio antes do embarque. Esse tipo de operação geralmente ocorre quando o exportador possui recursos próprios para financiar a produção da mercadoria a ser exportada. • O cancelamento de contrato de câmbio ocorre mediante consenso das partes e é formalizado por meio de novo contrato, no qual as partes declaram o desfazimento da relação jurídica anterior, com a observância aos princípios de ordem legal e regulamentar aplicáveis. 36

  37. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS • A liquidação de contrato de câmbio ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional e estrangeira, objeto da contratação ou de títulos que as representem. • Os agentes autorizados a operar em câmbio, exemplo: bancos, não são obrigados a vender moeda estrangeira em espécie. Por questão de administração de caixa e estratégia operacional, os agentes procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie. 37

  38. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • LIQUIDAÇÃO PRONTA • A operação de câmbio (compra ou venda) pronta é a operação a ser liquidada em até dois dias úteis da data da contratação. É obrigatória nos seguintes casos: • operações de câmbio simplificado de exportação ou de importação; • b) compras ou vendas de moeda estrangeira em espécie • ou em cheques de viagem; • c) compra ou venda de ouro - instrumento cambial • As operações de câmbio interbancárias podem ser contratadas para liquidação a termo (ocorre em uma data futura) em até 1.500 dias. (CIRCULAR 3.507 NOV/2010) 38

  39. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • LIQUIDAÇÃO FUTURA • É a operação de câmbio (compra ou venda) para ser liquidação em data futura, em prazo maior que dois dias. • POSIÇÃO DE CÂMBIO: • É representada pelo saldo das operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial) prontas ou para liquidação futura, realizadas pelas instituições autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio. 39

  40. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • POSIÇÃO DE CÂMBIO COMPRADA: • É o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado compras, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às vendas. • POSIÇÃO DE CÂMBIO VENDIDA: • É o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado vendas, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às compras. 40

  41. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Para incentivar o comércio com o exterior estão disponíveis várias formas de financiamentos à exportação: • Operações de Adiantamento de Recursos: Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC), Adiantamento de Contratos de Exportação (ACE), Operações de Compra e Venda de Performance de Exportação, Pré-Pagamento à Exportação, Câmbio Travado, BNDES – Exim Pré-Embarque, PROEX etc; • Operações de Descontos Cambiais: Supplier’s Credit, Buyer’s Credit, Forfaiting e Factoring; e • Operações de Financiamento com Títulos de Emissão do Exportador: Export Notes, Debêntures Cambiais, Descontos de Warrants, Securitização de Exportações e Seguro de Crédito às Exportações. 41

  42. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Tipos de Operações no mercado de câmbio: • Contratos de Câmbio • 1.1) Adiantamento de recursos ANTES do embarque: • ACC e BNDES–Exim Pré-embarque; • 1.2) Adiantamento de recursos PÓS-embarque: ACE, • BNDES–Exim Pós-Embarque e PROEX; • Desconto de cambiais (títulos de crédito) : Supplier’sCredit, Buyer’sCredit e Forfaiting; e • Financiamento com títulos de emissão do exportador: Export Notes, Debênturies Cambiais, Desconto de Warrants e Securização de Exportações.

  43. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • 1) Operações de Adiantamento de Recursos: • 1.1 - Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) e • Adiantamento de Contrato de EXPORTAÇÃO (ACE) • Os bancos que operam com câmbio concedem aos exportadores os adiantamentos sobre os Contratos de Câmbio (ACC), que consistem na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores pelo banco. • Objetiva proporcionar recursos antecipados ao exportador para que possa fazer face às diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se assim, num incentivo à exportação. Normalmente, este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais favoráveis do que as taxas do mercado. 43

  44. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • O ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em duas fases. A primeira fase refere-se à concessão do adiantamento do banco, tradicionalmente, em até 180 dias antes do embarque da mercadoria, caracterizando-se com um financiamento à produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior que possa ocorrer com os reais. • A partir 1999, o Banco Central autorizou operações de ACC por até 360 dias antes do embarque da mercadoria. • Os ACC são intransferíveis, ou seja, o banco que conceder crédito por este mecanismo não pode negociá-lo posteriormente. Assim, os recursos ficam amarrados até o vencimento da operação. 44

  45. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • A segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada, podendo ser solicitado até 60 dias após o embarque, aproveitando ao máximo possível a variação cambial. Nesta fase, passa a ser chamado Adiantamento sobre cambiais entregues (ACE), podendo o seu prazo se estender até 180 dias da data do embarque. • O adiantamento da segunda fase poderá caracterizar-se pela simples manutenção do ACC, efetuando-se apenas a transformação contábil por intermédio, se for o caso, de complementação de valor. O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou através de instrumento em separado que se integrará ao contrato. 45

  46. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Normalmente, os ACC/ACE são concedidos pelos bancos mediante limites, sem prejuízos de operações já existentes em outras carteiras. • Muitas vezes ao ACC é utilizado como um instrumento para ganho financeiro pelo exportador. Tal fato ocorre quando as taxas de juros domésticas estão elevadas em relação às taxas de dólar, o que incentiva as empresas a tomarem recursos nessas linhas para aplicar os recursos no mercado financeiro. Nesse caso as empresas contratam os ACC e ACE para financiar suas atividades. 46

  47. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Em alguns casos, o BC permite a transformação de ACC em pré-pagamento de exportação, com a postergação do embarque da mercadoria para além do prazo máximo regulamentar de 180 dias para a entrega dos documentos de exportação e liquidação da operação de ACC no banco, utilizando artifícios, do tipo rolagem dos ACC, com um financiamento de pré-pagamento de exportações por mais 180 dias, perfazendo 360 dias. Na maioria das vezes, entretanto, o pré-pagamento liquida o ACC na data prevista originalmente para o embarque. 47

  48. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • 1.2) Operações de Compra e Venda de Performance de Exportação • Na venda de performance de exportação, o exportador não está cedendo um crédito ou alugando um contrato, mas efetivamente repassando a mercadoria a um terceiro, um bem físico cuja exportação já está contratada com o exterior e, portanto, tem que ser embarcada. O preço de aquisição de uma performance varia de acordo com a oferta e a procura. • As empresas contratam o câmbio via ACC e aplicam os recursos no mercado doméstico ganhando, portanto, o diferencial de arbitragem entre as taxas. Outra alternativa vantajosa seria para as empresas que não dispõem de tradição em exportação, mas que gostariam de se beneficiar da obtenção de recursos financeiros com taxas vinculadas aos juros internacionais, melhorando, assim, a qualidade do seu passivo bancário. 48

  49. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO •  Os grandes vendedores de performance são empresas multinacionais que seguem limites impostos pela matriz para contratação de ACC, bem como empresas que visualizam no prêmio pago pelo comprador um atrativo maior, vis-à-vis a exportação direta. • As operações são geralmente de curto prazo, geralmente 90 dias, e o custo final total é baixo. Nos juros estão contidos as comissões para as exportadoras, o custo do ACC e também o gasto com as operações de hedge (que protege contra a variação cambial). Entretanto, o juro fica menor que a referência da taxa Selic, em contraste com uma linha de capital de giro tradicional que tem custo médio superior ao da taxa Selic, pois nele está embutido o spread bancário. Além disto, uma outra vantagem é que no ACC não incide o IR que é cobrado nos juros das linhas de 63 (repasses de recursos). 49

  50. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO •  Para comprar performances a empresa precisa estar em dia com o Fisco. Isso porque é necessário pedir autorização à Receita Federal para importar e exportar. Terá neste processo o custo do despachante. O trâmite deste processo leva entre 15 e 20 dias • 1.3) Câmbio Travado •  O exportador tem a opção de contratar o câmbio por antecipação, isto é, antes de embarcar a mercadoria, fixando a taxa cambial que vai prevalecer para a operação. Se o exportador obtiver do banco com o qual contratou o câmbio um ACC, poderá utilizá-lo no seu capital de giro normal ou mesmo nas aplicações financeiras, cuja receita compense a perda cambial. 50

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