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Perspectiva Nacional da Política da Educação na Saúde Pacto pela Saúde

Perspectiva Nacional da Política da Educação na Saúde Pacto pela Saúde. VI Reunião Geral da RET SUS Espírito Santo 25 a 27 de abril de 2007. Política Nacional de Educação na Saúde. Considera as especificidades regionais; a superação das desigualdades regionais;

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Perspectiva Nacional da Política da Educação na Saúde Pacto pela Saúde

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Presentation Transcript


  1. Perspectiva Nacional da Política da Educação na SaúdePacto pela Saúde VI Reunião Geral da RET SUS Espírito Santo25 a 27 de abril de 2007

  2. Política Nacional de Educação na Saúde Considera • as especificidades regionais; • a superação das desigualdades regionais; • as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde; • a capacidade instalada de oferta institucional de ações de educação na saúde

  3. Política Nacional de Educação na Saúde A condução regional se dará por meio dos Colegiados de Gestão Regional - CGR, com o apoio das Instancias de Articulação Regional da Educação Permanente em Saúde para o SUS

  4. Política Nacional de Educação na Saúde CIB Política Estadual de Educação para os trabalhadores do SUS Regiões de saúde Regiões de Educação na Saúde Instâncias de Articulação Regional da Educação Permanente em Saúde para o SUS

  5. Política Nacional de Educação na Saúde A Instância Estadual de Educação Permanente em Saúde – EPS (interinstitucional e intersetorial) CIB (representação das demais instâncias regionais de EPS) apóiam na elaboração da Política Estadual, no acompanhamento dos TCGE, TCGMs e TCGDF (Educação na Saúde) e nas discussões relacionadas à EPS (“Câmara Técnica” – “Fórum”).

  6. Política Nacional de Educação na Saúde • União, estados e municípios passam a trabalhar com uma política de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para o setor saúde; • Os Colegiados de Gestão Regional passam a ter atribuição de propor um Plano Regional de Educação na Saúde pautado pelas necessidades específicas, constantes nos Planos Municipais e Estadual de Saúde, no que diz respeito à Educação na Saúde;

  7. Política Nacional de Educação na Saúde • Os CGR contarão com o apoio de Instâncias de Articulação Regional de Educação Permanente em Saúde (EPS); • Essas instâncias têm a função de auxiliar o CGR na discussão sobre EPS, na construção dos planos regionais de educação na saúde, na condução da Política de Educação na Saúde, bem como na construção, acompanhamento e avaliação das propostas de intervenção;

  8. Política Nacional de Educação na Saúde • Os Planos Regionais de EPS, construídos pelos CGR, deverão ser encaminhados à CIB e ao CES para aprovação; • As Instâncias de Articulação Regional de EPS, que contribuíram para a construção desses planos, articularão as diferentes instituições locais para a sua execução; • O financiamento e acompanhamento das ações passa a ser local;

  9. Política Nacional de Educação na Saúde • Todos os dados em relação ao plano regional de Educação Permanente em Saúde e ao apoio financeiro das ações de educação na saúde deverão estar disponíveis, no período legal, para o acesso do Controle Social, da Auditoria do SUS e dos demais órgãos de controle; • O Ministério da Saúde fará o acompanhamento, avaliação e controle das responsabilidades assumidas por meio dos Termos de Compromisso de Gestão;

  10. Política Nacional de Educação na Saúde O financiamento da Política de Educação na Saúde se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS, conforme Portaria nº 204/GM, de 29/01/2007

  11. Pontos em Aberto • SGTES define orçamento anual para as ações de Educação na Saúde a serem repassadas no Bloco de Gestão aos estados e DF. • O repasse dos recursos da União obedecem critérios estabelecidos em Portaria referente ao montante estadual a ser alocado para a gestão da educação na saúde (parte do Bloco de Financiamento da Gestão) • A definição do fluxo intra-estadual será pactuado na CIB, deverá ser aprovado no CES e encaminhado ao Ministério para efetivar o repasse conforme o pactuado • Os recursos destinados às regiões será debitado do limite financeiro global do estado

  12. Educação Profissional • A Educação Profissional faz parte de uma Política Estadual de Gestão da Educação na Saúde • Apesar de ter um recurso específico para si, deve estar prevista dentro da política estadual e seguir os mesmos critérios e processos de pactuação e articulação abordados • Por meio das Instâncias Regionais de Articulação da EPS as Escolas identificarão e estabelecerão parcerias para a execução das atividades de formação

  13. Educação Profissional As ações para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores de nível técnico da área da saúde, deve ser produto de cooperação técnica, articulação e diálogo entre as três esferas de governo, as instituições de ensino, os serviços de saúde e o controle social Diante disto.........

  14. Vamos começar a trabalhar junto com a gestão, a participar dos processos políticos institucionais. A educação na saúde pode ser uma excelente ferramenta de gestão contribuindo para a eficiência e eficácia do SUS. Bom Trabalho

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