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Superintendência de Atenção Primária em Saúde Secretaria de Estado da Saúde do Paraná CTABS-CIB

Orienta ç ões para os Processos de Implanta ç ão dos N ú cleos de Apoio à Sa ú de da Fam í lia Modalidade 3 NASF 3. Superintendência de Atenção Primária em Saúde Secretaria de Estado da Saúde do Paraná CTABS-CIB Curitiba, março 2011. Antonio Dercy Silveira Filho. Proposta do SUS.

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Presentation Transcript


  1. Orientações para os Processos de Implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família Modalidade 3 NASF 3 Superintendência de Atenção Primária em Saúde Secretaria de Estado da Saúde do Paraná CTABS-CIB Curitiba, março 2011 Antonio Dercy Silveira Filho

  2. Proposta do SUS Terciário Hospitalar Secundário Especializado Terciário Hospitalar Primário Básico Secundário - Especializado Primário - Básico De onde surgiu a idéia dos NASF? Para pensar... a Hierarquização O SUS propõe ser organizado em diferentes níveis de complexidade Como estava estruturada a rede de atenção á saúde no Brasil, no início da década de 90? Referência e contra-referência acesso aos serviços é regulado por um eficiente sistema ascendente e descendente de informações dos indivíduos doentes Fluxos de referência e contra-referência inexistentes, com a “porta de entrada” a rede hospitalar e sem regulação alguma do acesso aos serviços

  3. Alta Média Referência e Contra-referência ABS - SF Qualificação da APS - SF Novas Relações com a Média Complexidade Pautando a construção da Integralidade na Atenção à Saúde a partir da Saúde da Família CEO NASF Equipes de apoio matricial Visam ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primária à Saúde - APS

  4. Papel dos NASF na APS (Pt. N° 154, de 24 de Janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008) Ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primária à Saúde - APS, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família – SF, na Rede de Atenção à Saúde, mediante processos de territorialização e regionalização da assistência, a partir do fortalecimento das ações da APS

  5. Ações estratégicas dos NASF (Pt. N° 154, de 24 de Janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008) • Atividades Físicas e Práticas Corporais • Práticas Integrativas e Complementares: Lian Gong, Tai chi chuan, Lian Chi, etc. • Reabilitação – fisioterapia, fonoaudiologia, etc. • Alimentação e Nutrição • Assistência Farmacêutica • Saúde Mental • Saúde da Criança e Saúde do Adolescente • Saúde da Mulher e Saúde do Homem • Saúde do Idoso

  6. Os profissionais atuarão em parceria com os profissionais das ESF Compartilhamento das práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF Apoio às equipes por meio de processos de educação permanente Não se constituem como porta de entrada do sistema Devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes de APS - SF Processo de trabalho dos NASF Pensar em Redes

  7. A coordenação do cuidado e da ESF As mudanças na divisão técnica do trabalho em saúde exige estabelecimento de novas relações entre as equipes (ESF e NASF) A equipe NASF deverá sempre se orientar a partir das demandas e necessidades apontadas, e devera retroalimentar as ESF com as informações relevantes ao cuidado Qualidade – razão direta da articulação entre os pontos – primeiro contato, apoio diagnóstico e especialistas Capacidade resolutiva dos níveis de atenção está diretamente relacionada a eficiência das tecnologias desenvolvidas no nível antecedente Pensar em Redes

  8. DESAFIOS Cotidianos entre ESF e NASF • Articular saberes e Práticas • Atuar forma transdisciplinar • Atuar considerando a diversidade e integralidade • Promover ações de Educação Permanente entre as equipes – ESF e NASF • Romper com a lógica de referência / contra-referência Pensar em Redes

  9. Caracterização dos NASF 3 portaria nº 2.843 de 20/09/2010 Visam promover a atenção integral em saúde e saúde mental na Atenção Primária à Saúde (APS) organizada pele estratégia Saúde da Família (ESF), prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas. Portanto, a implantação do NASF 3 está diretamente relacionada à implantação e adequado funcionamento da ESF CRITÉRIOS • Municípios com porte populacional menor que 20.000 (vinte mil) habitantes, devendo obedecer ao disposto na Pt Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008; • Ter, no mínimo, 3 (três) profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, categorias profissionais descritas na Pt.Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008; • Funcionar em horário de trabalho coincidente com o das ESF, com carga horária de 40 horas semanais, resguardadas as especificidades das categorias profissionais descritas na Pt Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, sendo que, para os profissionais médicos psiquiatras, a carga horária poderá ser de 20 horas semanais • Cadastrar os profissionais dos NASF 3 em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das ESF a que estão vinculados

  10. Competências dos Gestores no processo de implantação dos NASF 3 1. Competências das Secretarias Municipais de Saúde: • Definir o território de atuação; • Estabelecer a rede de assistência e de referência municipal e/ou regional; • Planejar as ações conjuntamente com as equipes ESF e NASF; • Viabilizar infraestrutura e condições de qualificação dos profissionais das equipes. 2. Competências das Regionais de Saúde: • Orientar os municípios quanto ao planejamento e elaboração do projeto de implantação ; • Orientar as equipes municipais sobre a implementação de ações na atenção integral aos usuários de crack, álcool e outras drogas; • Avaliar os projetos encaminhados e encaminhar para a SESA após análise, considerando os critérios estabelecidos pela PT nº 2.843/2010; • Monitorar o funcionamento dos NASF conforme a lógica de matriciamento para apoio e ampliação da capacidade de atendimento dos serviços de APS nos municípios. 3. Competências da equipe central da SESA: • Definir indicadores de avaliação e monitoramento do processo de trabalho, resolubilidade e impacto das ações do NASF 3 nos municípios; • Orientar o fluxo dos processos de implantação dos NASF 3; • Apoiar tecnicamente as Regionais de Saúde; • Realizar a avaliação pelo DEAB e pelo DEAR • Dar andamento aos processos de implantação; • Encaminhar os processos de implantação para o Ministério da Saúde; • Encaminhar os processos para as Regionais de Saúde de origem para arquivamento.

  11. Fluxo dos processos de implantação dos NASF 3 • 1. Na Secretaria Municipal de Saúde - enviar para a Regional de Saúde: • Ofício assinado pelo Secretario Municipal de Saúde solicitando a implantação do serviço; • Cópia da Ata da reunião do CMS com a aprovação da solicitação; • Projeto baseado na Pt nº 2.843/2010 (NASF 3) e Pt nº 154/2008 com: • Território de atuação das ESF; • Principais atividades a serem desenvolvidas; • Profissionais a serem contratados; • Forma de contratação e carga horária dos profissionais; • Identificação das ESF vinculadas aos NASF 3; • 4. Planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes ESF e a equipe dos NASF 3 que incluam ações individuais e coletivas, de cuidados clínicos em álcool e outras drogas, de atenção psicossocial, de redução de danos, de visitas domiciliares, de educação permanente, tanto das ESF quanto da comunidade; • 5. Articulação em Rede, no sistema de saúde, incluindo os demais serviços da rede assistencial, como CAPS I, CAPS II, CAPS AD, CAPS III (regional), CAPS infanto-juvenis, leitos em hospitais gerais e outros, prevendo mecanismos de integração e coordenação do acesso pelas ESF.

  12. Fluxo dos processos de implantação dos NASF 3 2. Na Regional de Saúde Na Regional de Saúde, a avaliação do projeto do NASF 3 deverá ser realizada por técnicos das áreas da Saúde da Família e Saúde Mental. Se o projeto estiver de acordo com a necessidade local, com a organização dos serviços, e com a portaria que regulamenta a implantação dos NASF 3, a regional abrirá um processo, anexando a documentação necessária, e fazendo despacho favorável para a equipe central da SESA, aos cuidados do DEAB/SPP. A avaliação dos conteúdos dos projetos anexada aos documentos é etapa essencial, de competência da Regional de Saúde, para viabilizar a agilidade da implantação dos NASF. 3. Na equipe central da SESA Se os pareceres das divisões forem favoráveis, o processo será encaminhado à CIB para apreciação. Após a aprovação pela CIB, a Divisão de Saúde da Família DEAR/SPP encaminhará ofício ao Ministério da Saúde solicitando a implantação do NASF 3. Após a publicação da Portaria de habilitação pelo MS, o processo retornará à Regional de origem para arquivamento.

  13. Obrigado! Antonio Dercy Silveira Filho Superintendente de Atenção Primária em Saúde SPP/SESA-PR

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