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Bioética, Confidencialidade e Sigilo

Bioética, Confidencialidade e Sigilo . Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP . 20 ASSUNTOS SELECIONADOS DE BIOÉTICA, COM MAIS CITAÇÕES NOS ÚLTIMOS 30 ANOS. Confidentiality 4449 Abortion, Induced 4300

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Bioética, Confidencialidade e Sigilo

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Presentation Transcript


  1. Bioética, Confidencialidade e Sigilo Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

  2. 20 ASSUNTOS SELECIONADOS DE BIOÉTICA, COM MAIS CITAÇÕES NOS ÚLTIMOS 30 ANOS Confidentiality 4449 Abortion, Induced 4300 Professional Misconduct 4112 Conflict of Interest 4062 Moral Obligations 3944 Inter professional Relations 2960 Value of Life 2935 Humanism 2792 Codes of Ethics 2683 Tissue Donors 2632 Informed Consent 10231 Terminal Care 8587 Personal Autonomy 7733 Human Experimentation 6008 Euthanasia 5684 Ethics Committees 5585 Internationality 4938 Resource Allocation 4716 Reproductive Techniques 4677 Homicide 4665 Time variation of some selected topics in bioethical publications. C Cohen, J A R Vianna, L R Battistella and E Massad J. Med. Ethics 2008;34;81-84

  3. A FUNÇÃO DO SEGREDO Segredo entre crianças Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

  4. OS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE: DO PRIVADO (FAMÍLIA) AO PÚBLICO (SOCIEDADE) - MAUS TRATOS - INCESTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A família enquanto célula do tecido social Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

  5. SEGREDO MÉDICO: CARACTERÍSTICAS • Acordo entre pessoas Termo de responsabilidade HC_FMUSP • Confiança a) Instituições de Saúde b) Instituições Religiosas c) Família • Privacidade a) Noção de Público b) Noção do Privado • Veracidade Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

  6. Segredo Profissional Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

  7. PRINCÍPIOS FILÓSOFICOS DO SEGREDO MÉDICO • ESCOLA ABSOLUTISTA “O que quer que eu veja ou entenda na sociedade, durante ou fora do exercício de minha profissão, eu guardarei o que jamais necessite ser divulgado, mantendo a discrição como um dever em tais casos.” (Juramento de Hipócrates ± 400 a.C.) O silêncio imposto aos médico objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus familiares. • O Segredo Médico é universalmente respeitado e tende, acima de tudo, a resguardar o paciente. • A violação do princípio do sigilo profissional constitui crime. • É considerado crime que ofende a liberdade individual (quebra da garantia do pleno exercício da vontade).

  8. PRINCÍPIOS FILÓSOFICOS DO SEGREDO MÉDICO • ESCOLA ABOLICIONISTA O sigilo nada mais era do que “uma farsa entre o doente e o médico, estranhando-se que a lei proteja o interesse de uma pessoa em prejuízo dos interesses da coletividade”. (Charles Louis Valentino) • ESCOLA ECLETICA - “A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever prima facie de todos os profissionais e das instituições.” - “Este dever é uma obrigação que se deve cumprir a menos que conflite com outro dever igual ou de maior porte.” (Sir David Ross 1930)

  9. DEVER LEGAL Dever Legal: Dever previsto em lei, Decreto, etc. Deriva de não vontade do quem o confia a outrem, mas da condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais. 6. PERÍCIAS: médicos legistas; médicos sanitaristas; médico peritos;médicos de Cias de Seguro. 7. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA de que teve conhecimento no exercício de medicina desde que a ação penal não exponha o paciente a procedimento criminal. DIFERENTES FORMAS DE QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE • IMINENTE RISCO DE VIDA • MAUS TRATOS • DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA • PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS DE MORTE ENCEFÁLICA • ATESTADOS ( Nascimento, Óbito, Sanidade)

  10. JUSTA CAUSA FAMILIARES (Crianças e Adolescentes, Idosos, Doentes mentais) CUIDADORES EMPRESAS SEGURADORAS IMPRENSA DIFERENTES FORMAS DE QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PACIENTE

  11. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL • EXISTÊNCIA DE UM SEGREDO; • CONHECIMENTO EM RAZÃO DE FUNÇÃO, OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO; • AUSENCIA DE JUSTA CAUSA; • POSSIBILIDADE DE DANO A OUTREM; • EXISTÊNCIA DE DOLO. Prof. Dr. Genival Veloso França

  12. Por que os psicanalistas não pedem autorização aos pacientes para publicarem trabalhos científicos? Por que o segredo de confessionário é mais importante do que o segredo dos profissionais? Prof. Dr. Claudio Cohen Faculdade de Medicina da USP

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