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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA . Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica . BOLSAS PARFOR Legislação
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIALPLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR • Legislação • Lei nº 11.273, de 06/02/2006 que autoriza a concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores da educação básica; • Resolução nº 48, de 04/09/2009 que estabelece as orientações e diretrizes para a concessão de pagamento de bolsas de estudo e pesquisa do PARFOR no SGB; • Portaria conjunta da CAPES/CNPq nº 01, de 28/10/2009 que autoriza a participação e estabelece a forma do pagamento dos bolsistas de produtividade do CNPq no PARFOR.
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 2. Modalidades e valores de bolsas do PARFOR
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 3. Forma de pagamento As bolsas são pagas diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta benefício, aberta pelo FNDE em agência indicada pelo bolsista (cadastrada no SGB). 3.1 Período de concessão das bolsas • Coordenador Geral – concedida a partir do mês que antecede o início dos cursos; • Coordenador de curso – concedida a partir do mês que começar o curso; • Professor pesquisador – Concedida a partir do início de sua atuação no curso. É paga por um período de até seis meses, permitida a renovação.
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 3. 2 Documentação necessária • Coordenador geral – ofício do dirigente indicando o coordenador geral na IES; Termo de Compromisso (TC) (Anexo II) e Formulário de Cadastramento (FC) (Anexo III). O original deve ser encaminhado, devidamente assinado para a DEB/CAPES; • Coordenador de curso e professore pesquisador - TC e FC devidamente assinados. Uma cópia destes documentos devem ser encaminhados á DEB/CAPES acompanhada da Relação semestral de bolsista; • Relação semestral de bolsistas. 3.3Todos estes documentos devem ser mantidos arquivados na IES.
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 4. O Sistema de Gestão de Bolsas (SGB)- O SGB está disponível no sítio http://sgb.fnde.gov.br ; • A CAPES é responsável pelo cadastramento do Coordenador Geral; • O coordenador geral é responsável pelo cadastramento do coordenador de curso e do professor pesquisador. 4.1 Todo cadastramento no SGB somente pode ser feito mediante o TC e o FC, devidamente assinados. 4.2 não é permitido o acúmulo de bolsas, mesmo que o bolsista desempenhe mais de uma função no PARFOR ou em outro programa da CAPES, salvo nos casos disciplinados por esta Fundação.
Diretoria de Educação Básica PresencialPlano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica Equipe DEB/PARFOR