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NR 10 Visão Estratégica na Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

NR 10 Visão Estratégica na Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR 10 - Retrospectiva. 1983 – Alteração no texto anterior Só podem trabalhar com eletricidade os profissionais QUALIFICADOS – (10.4.1.1) + estado de saúde e instruídos quanto ás precauções de segurança.

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NR 10 Visão Estratégica na Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

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Presentation Transcript


  1. NR 10 Visão Estratégica na Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

  2. NR 10 - Retrospectiva 1983 – Alteração no texto anterior Só podem trabalhar com eletricidade os profissionais QUALIFICADOS – (10.4.1.1) + estado de saúde e instruídos quanto ás precauções de segurança. Capacitados em curso regular .... 10.4.1.2ª Capacitados por centro de treinamento .... 10.4.1.2b Capacitados na empresa .... 10.4.1.2c 1978 – Publicação da Portaria 3214/78 ... que os trabalhadores pudessem comprovar experiência para exercer atividades com eletricidade... 2004 – Norma Atual

  3. Medidas de Controle OBJETIVO FUNDAMENTAL: Eliminar os riscos elétricos e adicionais. SE NÃO FOR POSSÍVEL: Controlar os riscos.

  4. Medidas de Proteção Coletiva Desenergizar é fundamental; Instalação de aterramento temporário; Colocação de barreiras, invólucros; Instalação de obstáculos e anteparos; Isolação das partes vivas; Isolação dupla ou reforçada; Colocação fora de alcance; Separação Elétrica.

  5. Medidas de Proteção Individual 10.2.9.1 – Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-06. 10.2.9.2 – As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

  6. Medidas de Proteção Individual

  7. Medidas de Proteção Individual Inexistência de norma nacional; Aplicar Normas Internacionais?

  8. Medidas de Proteção Individual Proibição de Adorno.

  9. Medidas de Proteção Individual Proibição de Adorno.

  10. Segurança em Projetos Observar espaço seguro; Controle de influências externas;

  11. Segurança em Projetos Detalhamento do Aterramento; Equipotencialização das massas; (+ importante que o aterramento) Maximizar o uso do D.R.

  12. É um dispositivo composto de um disjuntor acoplado a um outro dispositivo: o diferencial residual. Sendo assim, ele conjuga as duas funções: a do interruptor, que liga e desliga manualmente o circuito e Interruptor Diferencial Residual a do dispositivo diferencial residual (interno), que protege os usuários contra choques elétricos provocados por contatos diretos e indiretos. • Assim, um interruptor diferencial residual é um dispositivo que: • Liga e desliga, manualmente, o circuito e; • Protege os usuários contra choques elétricos.

  13. É um dispositivo constituído de um disjuntor termomagnético acoplado a um outro dispositivo: o diferencial residual. Sendo assim, ele conjuga as duas funções: a do disjuntor termomagnético, que protege os fios do circuito contra sobrecarga e curto-circuito e Disjuntor Diferencial Residual a do dispositivo diferencial residual, que protege os usuários contra choques elétricos provocados por contatos diretos e indiretos (desliga correntes de pequena intensidade). • Assim, um disjuntor diferencial residual é um dispositivo que protege: • os fios do circuito contra sobrecarga e curto-circuito e; • os usuários contra choques elétricos.

  14. Determinar o número de circuitos elétricos e o tipo de proteção (DTM ou IDR) A NBR 5410 exige a utilização de proteção diferencial residual (disjuntor ou interruptor) de alta sensibilidade em circuitos terminais que sirvam a: Tomadas de corrente em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, a todo local interno molhado em uso normal ou sujeito a lavagens; Tomadas de corrente em áreas externas; Tomadas de correntes que, embora instaladas em áreas internas possam alimentar equipamentos de uso em áreas externas; Pontos situados em locais contendo banheira ou chuveiro.

  15. Memorial Descritivo + enriquecido; • a) Especificação das características relativas á proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; • b) Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho – “I ”, ligado); • c) Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; • d) Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; • e) Precauções aplicáveis em face das influências externas; • f) O principio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados á segurança das pessoas;e • g) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. Segurança na Construção / Montagem / Operação e Manutenção.

  16. Segurança na Construção / Montagem / Operação e Manutenção. • Maximizar uso de anteparos (acrílicos); • Considerar Iluminação e posição de trabalho adequada.

  17. Procedimentos mínimos: • Seccionar; • Impedir reenergização; • Constatação da ausência de tensão; • Instalação de aterramento temporário c/ equipotencialização dos condutores; • Proteção dos elementos energizados nas proximidades; • Instalação de sinalização de impedimento. Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas

  18. Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas

  19. Procedimento: • Evitar ao máximo; • 10.6.3 – Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. Segurança em Instalações Elétricas Energizadas

  20. Trabalhos em Alta Tensão • Treinamento específico; • Necessidade de trabalho em dupla; • Avaliar previamente o serviço; • Procedimentos bem detalhados e especificados; • Testes dos EPI´s; • Sistema de Comunicação.

  21. 10.8.2 – É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. • 10.8.1 – É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. • 10.8.3 – É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda ás seguintes condições, simultaneamente: • Receba capacitação sob a orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e • Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. • 10.8.4 – São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Habilitação / Qualificação / Capacitação

  22. Válido para a empresa que o capacitou; • Deverá ser específico para as condições da empresa. Curso NR-10 Reciclagem • Deverá ser feita bienalmente com carga horária de no mínimo 20 horas; • Ou em casos de: afastamento por mais de 3 meses, mudança de função ou mudança substancial das atividades da empresa.

  23. 10.9.1 – As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. Proteção Contra Incêndio e Explosão.

  24. 10.10.1 ... • Identificação de circuitos elétricos; • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; • Restrições e impedimento de acesso; • Delimitações de áreas; • Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; • Sinalização de impedimento de energização; e • Identificação de equipamento ou circuito impedido. Procedimentos

  25. 10.11.2 – Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidas de Ordens de Serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. • Oportunidade para criação de banco de dados da manutenção. • Analogia com as normas ISO: Repetibilidade e Rastreabilidade. Ordem de Serviço

  26. Situação de Emergência • 10.12.1 – As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa;

  27. 10.13.1 - As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 - É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 - Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. Responsabilidades

  28. 10.13.4 - Cabe aos trabalhadores: • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; • Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive os procedimentos internos de segurança e saúde; • c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. Responsabilidades

  29. Periculosidade e Insalubridade • Eliminando o risco elétrico, existe periculosidade ? • E o adicional salarial como fica ?

  30. Tabela de Prazos • Prazos Encerrados. • E como fica ?

  31. Conclusão Antes de entendermos a NR-10 como uma norma burocrática, devemos tirar dela a sua essência que prega o aumento da segurança nas instalações e a profissionalização dos trabalhadores.

  32. Para maiores informações, recebimento do material da palestra, dúvidas ou sugestões; entre em contato: ENG.GERALDO VENCI JR. MLZ ENERGIA (16) 3630-2600 / 9198-2429 gv.jr@uol.com.br Canal Direto

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