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Alimentos – Aspectos Processuais

Alimentos – Aspectos Processuais. Lei 5.478/68. Ministério Público – Substituto Processual – REsp 510.969 Recorrer no processo (Súmula 99, STJ) Prova de parentesco (art. 2º, L.A.)

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Alimentos – Aspectos Processuais

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Presentation Transcript


  1. Alimentos – Aspectos Processuais

  2. Lei 5.478/68 • Ministério Público – Substituto Processual – REsp 510.969 • Recorrer no processo (Súmula 99, STJ) • Prova de parentesco (art. 2º, L.A.) • Alimentos provisórios – Despacho inicial, inaudita altera pars; citação? (Súmula 277 STJ – art. 13, §2º, LA; Sumula 226 STF; despacho inicial-852,II, CPC). • Alimentos provisionais – CPC – 852, I – manutenção e custear demanda, quando da ação

  3. Lei 5.478/68 • Ausência autor – arquivamento (art. 7º, LA) • Quem é autor? Mãe pode pleitear em nome próprio? • Ausência réu – Revelia – (relativa – direitos indisponíveis – 320, II, CPC) • Após sentença – apelação – efeito devolutivo (art. 14, LA) • Cumulação cabível (art. 13, LA) • Prevalece foro privilegiado (art. 100, II, CPC) • Súmula 1 STJ • Inversão do ônus da prova? (333, II,CPC) – Valores – influência no binômio necessidade/possibilidade

  4. Incidência • Total de rendimentos • 13º? REsp 622.800 • Ajuda de custo, despesas de viagem, diárias, auxílio moradia – não! • FGTS? REsp 222.809 (cálculo) x RMS 26.540 (penhora)

  5. Execução • Desconto em folha, aluguéis, Execução por quantia certa contra devedor solvente (arts. 17/18 LA/CPC 732) • Mesmos autos • Execução por quantia certa contra devedor solvente (parcelas vencidas) - Rito da penhora (646 – 731 CPC)

  6. Execução Mediante Coação Pessoal • Súmula 309 STJ – 3 meses • Citação pessoal, 3 dias para quitação • Engloba as vencidas no curso do processo • Prisão civil: • Devedor – pessoal – Prisão (CF 5º, LXVII) • Pena? • Esgotadas outras formas? • 1 a 3 meses – alimentos provisionais (CPC, 733, §1º) • 60 dias (LA, 19) • Regime aberto e prisão domiciliar

  7. Perspectivas • PL 1.585/2007 - Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos (CPCA) • Provimento 03 de 2008, TJPE

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