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PORTARIA 1997/09 - SME

PORTARIA 1997/09 - SME. Institui o Programa Aluno-Monitor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que especifica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

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Presentation Transcript


  1. PORTARIA 1997/09 - SME • Institui o Programa Aluno-Monitor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que especifica, e dá outras providências. • O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO: • que a Escola, na perspectiva de comunidade aprendente, requer um investimento em ações que contribuam para a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo; • que proporcionar aos alunos a experiência de vivenciar ambientes de aprendizagem colaborativa é contribuir, na prática, para a promoção do protagonismo dos alunos na escola; • que o Programa Aluno-Monitor atende às novas exigências da sociedade da informação e da comunicação, uma vez que contribui para o desenvolvimento das competências tecnológicas básicas necessárias à inclusão do aluno no universo digital e para o aprofundamento de conhecimentos anteriormente adquiridos;

  2. O Programa

  3. Requisitos do candidato à aluno-monitor I – estar matriculado no Ensino Fundamental, no 4º ano/termo; II – identificar-se com a proposta do Programa Aluno-Monitor; III – ter familiaridade com tecnologias; IV – comprometer-se a desenvolver monitoria voluntária na escola, fora do seu horário regular de aulas, como colaborador nas ações desenvolvidas nos Laboratórios de Informática Educativa, no uso de mídias nos diferentes espaços escolares e projetos de comunicação que envolvam equipamentos ou programas de áudio; V – ter disponibilidade de tempo e meios para participação no curso de formação continuada e grupos de estudo e para desenvolver ações como aluno-monitor na Unidade Escolar, em dias e horários pré-estabelecidos, de acordo com a necessidade da UE; VI – ter bom nível de relacionamento com educadores e demais alunos da UE; VII – ter facilidade para desenvolver trabalho em grupo e respeitar normas e regras; VIII – ser organizado e conseguir gerenciar o tempo para seu estudo e para acompanhamento do Programa.

  4. Condições para a permanência no Programa I – ser aluno assíduo no horário regular de suas aulas e na atuação como monitor; II – apresentar em todas as áreas do conhecimento/disciplinas o nível de desempenho escolar expresso no conceito “S” – Satisfatório ou “P” – Plenamente Satisfatório; III – participar das reuniões específicas de grupo de estudos e avaliação do Programa.

  5. As Reuniões I – conteúdos dos programas e “softwares” que compõem a estrutura dos laboratórios da rede, com desenvolvimento de projetos; II – formação para metodologia da atuação do aluno-monitor: a) definição de papéis: do aluno-monitor, do Professor Orientador de Informática Educativa – POIE e do Professor regente de classe; b) ética nas relações; c) aprendizagens em ambientes colaborativos; d) trabalho em grupo; e) responsabilidades e compromissos com a proposta do Programa Aluno-Monitor.

  6. Considerações Finais O aluno monitor poderá, a qualquer momento, desistir de sua participação no Programa, mediante justificativa expressa do pai ou responsável, ou do aluno, se maior. Será conferida pela escola certificação ao aluno que permanecer no Programa Aluno-Monitor até o final do ano letivo, discriminando os projetos em que atuou. O Programa Aluno-Monitor contará com um Coordenador do Programa na Unidade Escolar, preferencialmente o POIE, e na impossibilidade, o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou um docente da UE.

  7. SER ALUNO-MONITOR É: PARCERIA INICIATIVA COMPROMETIMENTO DISCIPLINA POSTURA

  8. Em busca de alunos comprometidos e que acreditem na EDUCAÇÃO!

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