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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO. SEJAM BEM-VINDOS !. Osasco, 23 de outubro de 2018. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO. ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO • SEJAM BEM-VINDOS ! Osasco, 23 de outubro de 2018.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E NVE - NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR Irene Machado Pantelidakis- Dirigente Regional de EnsinoDiretoria de Ensino - Região Osasco
COMISSÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES SUPERVISOR DE ENSINO ELLIS REGINA NEVES PEREIRA MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA RUTE EDITE DA SILVA DIRETOR TÉCNICO II – CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DE REDE ESCOLAR MARLENE MARTINS PENA DIAS ANALISTA ADMINISTRATIVO – NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR LILIAN CRISTIANE DE GOUVEIA GONÇALVES
ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESCOLAS PARTICULARES
REUNIÃO 23/10/2018 • PAUTA • ABERTURA DA REUNIÃO • TUTORIAL SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL • ORIENTAÇÕES - CONCLUINTES • AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR • CALENDÁRIO ESCOLAR • PLANO ESCOLAR • INTERVALO - CAFÉ • MATRIZ CURRICULAR • DÚVIDAS
CALENDÁRIO ESCOLAR • O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVE GARANTIR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: • LEGISLAÇÃO – LDBEN 9394/96; • O MÍNIMO DE 200 DIAS LETIVOS (os dias previstos para recuperação final não poderão ser computados dentro dos 200 dias letivos);
REUNIÃO DE PLANEJAMENTO; • REUNIÃO CONSELHO DE CLASSE; • REUNIÃO PEDAGÓGICA; • PERÍODO DE RECONSIDERAÇÃO DURANTE O ANO (Deliberação CEE 155/2017 alterada pela 161/2018);
PERÍODO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO FINAL(Deliberação CEE 155/2017 alterada pela 161/2018); Ex. de___ a____/2019 ( Lembrando que esse período fica suspenso no recesso e férias); • ESPECIFICAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EXTRACLASSE (Ex: Dia 09/05: Comemoração Dia das Mães, 15/06: Festa Junina);
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA (LEI 10.639/2003); • PERÍODO DO RECESSO; • PERÍODO DE FÉRIAS; • TOTAL DE DIAS POR BIMESTRE/ TRIMESTRE; • REGISTROS DE REPOSIÇÃO (adendo no verso);
EXEMPLO Dia _____/______/2019. Reposto em _____/_____/2019.____________ __________________ _________________ Diretor Supervisor de Ensino Dirigente R. Ensino
PLANO ESCOLAR • O Plano Escolar Anual explicita a operacionalização da Proposta Pedagógica de cada Unidade. • O documento é elaborado considerando a Avaliação Institucional do ano anterior, a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar da Unidade. • O encaminhamento do documento à Diretoria de Ensino deve ser feito anualmente para homologação até 30.03, por meio de ofício do Diretor de Escola ao Dirigente Regional de Ensino. • Apresenta-se o Plano Escolar Anual digitado, em papel timbrado da escola (publicações em DOE) e todas as folhas devem ser 1. numeradas e 2. rubricadas pelo Diretor no campo superior à direita. • Os seguintes itens constituem o referido documento:
SUMÁRIO (*deve ter correspondência com os títulos iniciados em cada folha) • 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a.Endereço, município, telefone, CEP, E-Mail • b. CIE • c.DE a que pertence a escola • d. Nome do Diretor • e. Secretário • f. Níveis, Cursos, Modalidades de Ensino • g. Períodos e horários de funcionamento
2. PROPOSTA PEDAGÓGICA DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 2.1. EDUCAÇÃO INFANTIL • 2.2. ENSINO FUNDAMENTAL • 2.3. ENSINO MÉDIO • 2.4. etc.
3. FORMA DE ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a. EDUCAÇÃO INFANTIL • b. ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO • etc. • 3.1. OBJETIVO GERAL DOS CURSOS DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a. EDUCAÇÃO INFANTIL • b. ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO • etc.
4. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DA COMUNIDADE DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 4.1-Caracterização da clientela da Unidade __________em 2019 • 4.2-Identificação e análise de resultados em 2018 • Ex: por segmento e em quadro • EDUCAÇÃO INFANTIL • ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO (Ex.:)
4.3-Propostas e soluções (nome da Instituição Escolar) em 2019 • 5. CRITÉRIOS ADOTADOS DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA: • 5.1. Matrícula: • a. EI • Idade: • Prazos: • b. EF • Idade: • Prazos: • c. EM • Idade: • Prazos: • Etc. • 5.2. Avaliação: (periodicidade; registros, tipos e número de instrumentos de avaliação) • EI • EF • c. EM • etc.
5.3. Recuperação Contínua e Paralela: (periodicidade; estratégias; formas de registros, por ex., diários de classe, fichas, relatórios pedagógicos etc. ) • a. EF • b. EM • etc. • 5.4. Classificação: (prazos; registros do processo) • 5.5. Reclassificação: (prazos; registros do processo de avaliação) • 5.6. Promoção: (critérios) • 5.7. Retenção: (critérios) • 5.8. Reconsideração contra resultado escolar final na escola: (procedimentos orientadores aos interessados; prazos legais definidos em calendário homologado)
6. PLANOS DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR DOS DOCENTES DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 6.1- Elaborados de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, serão avaliados pela equipe gestora e arquivados na Unidade Escolar, sob os cuidados do diretor escolar e coordenação pedagógica, e ficarão à disposição da supervisão de ensino, comunidade escolar e outras autoridades. • 7. PLANO DE ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 7.1. Ações e instrumentos para 1. orientação, 2. acompanhamento e 3. avaliação dos segmentos: • Ex.: • a. Vice-diretor: • b. Secretário: • c. Professor coordenador: • d. Alunos: • e. Docentes: • f. Funcionários da secretaria: • Etc.
ANEXOS • a. Matrizes Curriculares homologadas: uma via do original • b. Calendário Escolar do ANO homologado: uma via do original • c. Período de funcionamento e distribuição de classes por turno: (conforme planta predial atualizada) • Ex.: • MANHÃ:
d. Quadro de horário da equipe gestora: (contendo a formação de seus componentes) • Ex.:
e. Quadro da equipe docente: (contendo a formação de seus componentes; deve ser coincidente com 1. o livro de atribuição de aulas do ano letivo em curso, 2. os registros contratuais e 3. o censo escolar)
f. Quadro de horário de funcionários : (contendo a formação de seus componentes) • Ex.:
g. Ata de constituição do Grêmio Escolar: (se couber; cópia reprográfica); • h. Comprovante de limpeza de caixa d’água: (válido); • i. Comprovantes de procedimentos de desinsetização, desratização e outros : (válidos): • j. Comprovantes de procedimentos de manutenção e limpeza de piscina :(se couber); • k. AVCB: (válido); • l. Laudo de vistoria da vigilância sanitária da Cantina: (válido); • m. Laudo de garantia de atendimento de acessibilidade do prédio escolar; • n. Planos, ou Projetos Pedagógicos da Unidade (culturais e extraclasse): (previstos em Calendário homologado) e • o. Quadro de dependências escolares e equipamentos por ambientes: (vide exemplo)
MATRIZ CURRICULAR Legislação LDBEN 9394/96 Resolução CNE/CEB – 05/2009 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – (1998) Resolução CNE/CEB – 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; artigo 15 Resolução CNE/CEB – 02/2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; artigo 9º
A MATRIZ CURRICULAR DEVE CONTER: • TIMBRE DA ESCOLA (incluir os dados de autorização de funcionamento da Unidade, isto é, segundo a publicação em DOE; informar a data de publicação em DOE). • Curso:(Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular/Ensino Médio Técnico) • ANO: 2019 • DIAS LETIVOS: 200 dias • MÓDULO: ___ SEMANAS • TOTAL DE HORAS: mínimo 800 horas letivas • EXPLICITAR ENTRADA E SAÍDA (horário) • DURAÇÃO DA AULA: 45/50 minutos • NÚMERO DE AULAS POR DIA; • HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA PERÍODO; • HORÁRIO DO INTERVALO (RECREIO) • NÚMERO DE AULAS DE CADA COMPONENTE CURRICULAR; • SUB TOTAL DA PARTE NACIONAL COMUM
SUB TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA • TOTAL (SUB TOTAL DA BASE COMUM + SUBTOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA) • CARGA HORÁRIA SEMANAL • TOTAL CARGA HORÁRIA • ATENDER À NOMENCLATURA DAS DISCIPLINAS; • CITAR NA MATRIZ A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; • DISCIPLINAS ADICIONAIS DEVEM SER INCLUSAS EM PARTE DIVERSIFICADA - OBJETO DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA; • ENCAMINHAR UM OFÍCIO PARA CADA MATRIZ (POR SEGMENTO/MODALIDADE) • NUMERAR E RUBRICAR AS PÁGINAS A PARTIR DO OFÍCIO.
Cálculo das horas letivas • PARECER CEE 05/97 • “O artigo 12, inciso III da LDB e o artigo 13, inciso V falam em horas-aula programadas e que deverão ser rigorosamente cumpridas pela escola e pelo professor. Já o artigo 24, inciso I, obriga a 800 horas por ano e o inciso V do mesmo artigo fala em horas letivas...” Deste modo, pode ser entendido que quando o texto se refere a hora, pura e simplesmente, trata do período de 60 minutos. Portanto, quando obriga ao mínimo de “oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”, a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos. • Exemplos:
Exemplos: Fundamental I ( 1º ao 5º ano): 25 aulas semanais x 40 semanas– total de 1.000 aulas anuais de 45 minutos; 1000 aulas anuais x 45 minutos – 45.000 minutos 45.000 minutos: 60 (hora-relógio) – 750 horas anuais (portanto não atende as 800 horas anuais). Fundamental II (6º ao 9º ano): 30 aulas semanais x 40 semanas – total de 1.200 aulas anuais de 45 minutos 1200 aulas anuais x 45 minutos – 54.000 minutos 54.000 minutos: 60 (hora-relógio) – 900 horas anuais
Conforme Parecer CEB 02-2003 “Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária do Ensino Fundamental e Médio sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária do ano letivo dessas etapas da Educação Básica”.
EDUCAÇÃO INFANTIL – RESOLUÇÃO CNE/CEB 05/2009 O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil define dois âmbitos de experiências: Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. Destacam-se os seguintes eixos de trabalho: Movimento, Artes visuais, Música, Linguagem oral e escrita, Natureza e sociedade, Matemática.
ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS – Resolução CNE/CEB 07/2010 Art. 15 - Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: História; Geografia; V – Ensino Religioso
Art. 17 Na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. Parágrafo único. Entre as línguas estrangeiras modernas, a língua espanhola poderá ser a opção, nos termos da Lei nº 11.161/2005 (Revogada pela Lei 13.415/2017)
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL BASE NACIONAL COMUM LINGUAGENS CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS
ENSINO MÉDIO – RESOLUÇÃO CNE/CEB 02/2012 – ARTIGO 9º I - Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; e) Educação Física. II - Matemática III – Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química. IV - Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; c) Filosofia; d) Sociologia.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO BASE NACIONAL COMUM LINGUAGENS CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS
PARECERES Filosofia e Sociologia no Ensino Médio – manifestação do CEE/SP nos seguintes pareceres: Parecer 242/09 - Consulta sobre homologação de Matrizes Curriculares do Ensino Médio de 2009 Parecer CEE 373/2011 – Organização Curricular do Ensino de Médio de 2011 Parecer CEE 68/2012 – Consulta sobre aplicabilidade do Parecer CEE 373/2011 a todas as escolas do sistema estadual de ensino – “Portanto, a escola pode integrar os conhecimentos de Filosofia e Sociologia, sem necessidade de definir carga horária específica para cada um deles, desde que assegure em sua proposta pedagógica os conteúdos mínimos e necessários previsto para que os alunos desenvolvam as competências e construam as habilidades esperadas para o ensino médio na área das Ciências Humanas”. Os referidos Pareceres reconhecem, portanto, o caráter de flexibilidade e liberdade que a LDB faculta às escolas e isso se estende a todas as redes de educação básica.
Arte Lei 9394/96 - Artigo 24, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –- poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; Indicação CEE 09/97 - Artes será componente obrigatório dos diversos níveis do ensino básico, isto é, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Não há obrigatoriedade de o componente ser incluído em todas as séries, mas não deve faltar em nenhum dos níveis. Sua incidência, maior ou menor, deve estar de acordo com a proposta pedagógica da escola: esse componente poderá ser ministrado com organização diversa do bloco seriado, se este for adotado. Deliberação CEE 155/2017 e 161/2018 Art. 13 As escolas poderão organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
Educação Física – LDBEN 9394/96 – artigo 26 - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969; V – (VETADO0 VI – que tenha prole. (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017).
Espanhol – LDBEN artigo 35 - § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Lei 13.415/2017) Empreendedorismo, Ética e Cidadania – conformeParecer CEE nº 215/2017, de 10/05/2017 - Responde consulta do Sindicato sobre procedimento referente autorização para lecionar “E por fim, no caso de Empreendedorismo, Ética e Cidadania, os mesmos podem ser tratados como Temas Transversais sem que isso signifique criar novas áreas ou disciplinas. E no caso de contratação de docente deve-se observar o Parecer CEE Nº 260/2012, citado anteriormente”.