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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO. SEJAM BEM-VINDOS !. Osasco, 23 de outubro de 2018. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO. ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO • SEJAM BEM-VINDOS ! Osasco, 23 de outubro de 2018.

  2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E NVE - NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR Irene Machado Pantelidakis- Dirigente Regional de EnsinoDiretoria de Ensino - Região Osasco

  3. COMISSÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES SUPERVISOR DE ENSINO ELLIS REGINA NEVES PEREIRA MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA RUTE EDITE DA SILVA DIRETOR TÉCNICO II – CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DE REDE ESCOLAR MARLENE MARTINS PENA DIAS ANALISTA ADMINISTRATIVO – NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR LILIAN CRISTIANE DE GOUVEIA GONÇALVES

  4. ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESCOLAS PARTICULARES

  5. REUNIÃO 23/10/2018 • PAUTA • ABERTURA DA REUNIÃO • TUTORIAL SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL • ORIENTAÇÕES - CONCLUINTES • AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR • CALENDÁRIO ESCOLAR • PLANO ESCOLAR • INTERVALO - CAFÉ • MATRIZ CURRICULAR • DÚVIDAS

  6. CALENDÁRIO ESCOLAR • O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVE GARANTIR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: • LEGISLAÇÃO – LDBEN 9394/96; • O MÍNIMO DE 200 DIAS LETIVOS (os dias previstos para recuperação final não poderão ser computados dentro dos 200 dias letivos);

  7. REUNIÃO DE PLANEJAMENTO; • REUNIÃO CONSELHO DE CLASSE; • REUNIÃO PEDAGÓGICA; • PERÍODO DE RECONSIDERAÇÃO DURANTE O ANO (Deliberação CEE 155/2017 alterada pela 161/2018);

  8. PERÍODO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO FINAL(Deliberação CEE 155/2017 alterada pela 161/2018); Ex. de___ a____/2019 ( Lembrando que esse período fica suspenso no recesso e férias); • ESPECIFICAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EXTRACLASSE (Ex: Dia 09/05: Comemoração Dia das Mães, 15/06: Festa Junina);

  9. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA (LEI 10.639/2003); • PERÍODO DO RECESSO; • PERÍODO DE FÉRIAS; • TOTAL DE DIAS POR BIMESTRE/ TRIMESTRE; • REGISTROS DE REPOSIÇÃO (adendo no verso);

  10. EXEMPLO Dia _____/______/2019. Reposto em _____/_____/2019.____________ __________________ _________________ Diretor Supervisor de Ensino Dirigente R. Ensino

  11. PLANO ESCOLAR • O Plano Escolar Anual explicita a operacionalização da Proposta Pedagógica de cada Unidade. • O documento é elaborado considerando a Avaliação Institucional do ano anterior, a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar da Unidade. • O encaminhamento do documento à Diretoria de Ensino deve ser feito anualmente para homologação até 30.03, por meio de ofício do Diretor de Escola ao Dirigente Regional de Ensino. • Apresenta-se o Plano Escolar Anual digitado, em papel timbrado da escola (publicações em DOE) e todas as folhas devem ser 1. numeradas e 2. rubricadas pelo Diretor no campo superior à direita. • Os seguintes itens constituem o referido documento:

  12. SUMÁRIO (*deve ter correspondência com os títulos iniciados em cada folha) • 1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a.Endereço, município, telefone, CEP, E-Mail • b. CIE • c.DE a que pertence a escola • d. Nome do Diretor • e. Secretário • f. Níveis, Cursos, Modalidades de Ensino • g. Períodos e horários de funcionamento

  13. 2. PROPOSTA PEDAGÓGICA DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 2.1. EDUCAÇÃO INFANTIL • 2.2. ENSINO FUNDAMENTAL • 2.3. ENSINO MÉDIO • 2.4. etc.

  14. 3. FORMA DE ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a. EDUCAÇÃO INFANTIL • b. ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO • etc. • 3.1. OBJETIVO GERAL DOS CURSOS DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • a. EDUCAÇÃO INFANTIL • b. ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO • etc.

  15. 4. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DA COMUNIDADE DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 4.1-Caracterização da clientela da Unidade __________em 2019 • 4.2-Identificação e análise de resultados em 2018 • Ex: por segmento e em quadro • EDUCAÇÃO INFANTIL • ENSINO FUNDAMENTAL • c. ENSINO MÉDIO (Ex.:)

  16. 4.3-Propostas e soluções (nome da Instituição Escolar) em 2019 • 5. CRITÉRIOS ADOTADOS DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA: • 5.1. Matrícula: • a. EI • Idade: • Prazos: • b. EF • Idade: • Prazos: • c. EM • Idade: • Prazos: • Etc. • 5.2. Avaliação: (periodicidade; registros, tipos e número de instrumentos de avaliação) • EI • EF • c. EM • etc.

  17. 5.3. Recuperação Contínua e Paralela: (periodicidade; estratégias; formas de registros, por ex., diários de classe, fichas, relatórios pedagógicos etc. ) • a. EF • b. EM • etc. • 5.4. Classificação: (prazos; registros do processo) • 5.5. Reclassificação: (prazos; registros do processo de avaliação) • 5.6. Promoção: (critérios) • 5.7. Retenção: (critérios) • 5.8. Reconsideração contra resultado escolar final na escola: (procedimentos orientadores aos interessados; prazos legais definidos em calendário homologado)

  18. 6. PLANOS DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR DOS DOCENTES DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 6.1- Elaborados de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, serão avaliados pela equipe gestora e arquivados na Unidade Escolar, sob os cuidados do diretor escolar e coordenação pedagógica, e ficarão à disposição da supervisão de ensino, comunidade escolar e outras autoridades. • 7. PLANO DE ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR DA UNIDADE (nome da Instituição Escolar) • 7.1. Ações e instrumentos para 1. orientação, 2. acompanhamento e 3. avaliação dos segmentos: • Ex.: • a. Vice-diretor: • b. Secretário: • c. Professor coordenador: • d. Alunos: • e. Docentes: • f. Funcionários da secretaria: • Etc.

  19. ANEXOS • a. Matrizes Curriculares homologadas: uma via do original • b. Calendário Escolar do ANO homologado: uma via do original • c. Período de funcionamento e distribuição de classes por turno: (conforme planta predial atualizada) • Ex.: • MANHÃ:

  20. d. Quadro de horário da equipe gestora: (contendo a formação de seus componentes) • Ex.:

  21. e. Quadro da equipe docente: (contendo a formação de seus componentes; deve ser coincidente com 1. o livro de atribuição de aulas do ano letivo em curso, 2. os registros contratuais e 3. o censo escolar)

  22. f. Quadro de horário de funcionários : (contendo a formação de seus componentes) • Ex.:

  23. g. Ata de constituição do Grêmio Escolar: (se couber; cópia reprográfica); • h. Comprovante de limpeza de caixa d’água: (válido); • i. Comprovantes de procedimentos de desinsetização, desratização e outros : (válidos): • j. Comprovantes de procedimentos de manutenção e limpeza de piscina :(se couber); • k. AVCB: (válido); • l. Laudo de vistoria da vigilância sanitária da Cantina: (válido); • m. Laudo de garantia de atendimento de acessibilidade do prédio escolar; • n. Planos, ou Projetos Pedagógicos da Unidade (culturais e extraclasse): (previstos em Calendário homologado) e • o. Quadro de dependências escolares e equipamentos por ambientes: (vide exemplo)

  24. CAFÉ

  25. MATRIZ CURRICULAR Legislação LDBEN 9394/96 Resolução CNE/CEB – 05/2009 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – (1998) Resolução CNE/CEB – 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; artigo 15 Resolução CNE/CEB – 02/2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; artigo 9º

  26. A MATRIZ CURRICULAR DEVE CONTER: • TIMBRE DA ESCOLA (incluir os dados de autorização de funcionamento da Unidade, isto é, segundo a publicação em DOE; informar a data de publicação em DOE). • Curso:(Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular/Ensino Médio Técnico) • ANO: 2019 • DIAS LETIVOS: 200 dias • MÓDULO: ___ SEMANAS • TOTAL DE HORAS: mínimo 800 horas letivas • EXPLICITAR ENTRADA E SAÍDA (horário) • DURAÇÃO DA AULA: 45/50 minutos • NÚMERO DE AULAS POR DIA; • HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA PERÍODO; • HORÁRIO DO INTERVALO (RECREIO) • NÚMERO DE AULAS DE CADA COMPONENTE CURRICULAR; • SUB TOTAL DA PARTE NACIONAL COMUM

  27. SUB TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA • TOTAL (SUB TOTAL DA BASE COMUM + SUBTOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA) • CARGA HORÁRIA SEMANAL • TOTAL CARGA HORÁRIA • ATENDER À NOMENCLATURA DAS DISCIPLINAS; • CITAR NA MATRIZ A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; • DISCIPLINAS ADICIONAIS DEVEM SER INCLUSAS EM PARTE DIVERSIFICADA - OBJETO DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA; • ENCAMINHAR UM OFÍCIO PARA CADA MATRIZ (POR SEGMENTO/MODALIDADE) • NUMERAR E RUBRICAR AS PÁGINAS A PARTIR DO OFÍCIO.

  28. Cálculo das horas letivas • PARECER CEE 05/97 • “O artigo 12, inciso III da LDB e o artigo 13, inciso V falam em horas-aula programadas e que deverão ser rigorosamente cumpridas pela escola e pelo professor. Já o artigo 24, inciso I, obriga a 800 horas por ano e o inciso V do mesmo artigo fala em horas letivas...” Deste modo, pode ser entendido que quando o texto se refere a hora, pura e simplesmente, trata do período de 60 minutos. Portanto, quando obriga ao mínimo de “oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”, a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos. • Exemplos:

  29. Exemplos: Fundamental I ( 1º ao 5º ano): 25 aulas semanais x 40 semanas– total de 1.000 aulas anuais de 45 minutos; 1000 aulas anuais x 45 minutos – 45.000 minutos 45.000 minutos: 60 (hora-relógio) – 750 horas anuais (portanto não atende as 800 horas anuais). Fundamental II (6º ao 9º ano): 30 aulas semanais x 40 semanas – total de 1.200 aulas anuais de 45 minutos 1200 aulas anuais x 45 minutos – 54.000 minutos 54.000 minutos: 60 (hora-relógio) – 900 horas anuais

  30. Conforme Parecer CEB 02-2003 “Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária do Ensino Fundamental e Médio sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária do ano letivo dessas etapas da Educação Básica”.

  31. EDUCAÇÃO INFANTIL – RESOLUÇÃO CNE/CEB 05/2009 O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil define dois âmbitos de experiências: Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. Destacam-se os seguintes eixos de trabalho: Movimento, Artes visuais, Música, Linguagem oral e escrita, Natureza e sociedade, Matemática.

  32. EDUCAÇÃO INFANTIL

  33. EDUCAÇÃO INFANTIL

  34. EDUCAÇÃO INFANTIL - CONFORME BNCC

  35. ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS – Resolução CNE/CEB 07/2010 Art. 15 - Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: História; Geografia; V – Ensino Religioso

  36. Art. 17 Na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. Parágrafo único. Entre as línguas estrangeiras modernas, a língua espanhola poderá ser a opção, nos termos da Lei nº 11.161/2005 (Revogada pela Lei 13.415/2017)

  37. ENSINO FUNDAMENTAL

  38. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL BASE NACIONAL COMUM LINGUAGENS CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS

  39. ENSINO MÉDIO – RESOLUÇÃO CNE/CEB 02/2012 – ARTIGO 9º I - Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; e) Educação Física. II - Matemática III – Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química. IV - Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; c) Filosofia; d) Sociologia.

  40. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO BASE NACIONAL COMUM LINGUAGENS CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS

  41. PARECERES Filosofia e Sociologia no Ensino Médio – manifestação do CEE/SP nos seguintes pareceres: Parecer 242/09 - Consulta sobre homologação de Matrizes Curriculares do Ensino Médio de 2009 Parecer CEE 373/2011 – Organização Curricular do Ensino de Médio de 2011 Parecer CEE 68/2012 – Consulta sobre aplicabilidade do Parecer CEE 373/2011 a todas as escolas do sistema estadual de ensino – “Portanto, a escola pode integrar os conhecimentos de Filosofia e Sociologia, sem necessidade de definir carga horária específica para cada um deles, desde que assegure em sua proposta pedagógica os conteúdos mínimos e necessários previsto para que os alunos desenvolvam as competências e construam as habilidades esperadas para o ensino médio na área das Ciências Humanas”. Os referidos Pareceres reconhecem, portanto, o caráter de flexibilidade e liberdade que a LDB faculta às escolas e isso se estende a todas as redes de educação básica.

  42. Arte Lei 9394/96 - Artigo 24, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –- poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; Indicação CEE 09/97 - Artes será componente obrigatório dos diversos níveis do ensino básico, isto é, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Não há obrigatoriedade de o componente ser incluído em todas as séries, mas não deve faltar em nenhum dos níveis. Sua incidência, maior ou menor, deve estar de acordo com a proposta pedagógica da escola: esse componente poderá ser ministrado com organização diversa do bloco seriado, se este for adotado. Deliberação CEE 155/2017 e 161/2018 Art. 13 As escolas poderão organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.

  43. Educação Física – LDBEN 9394/96 – artigo 26 - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:            I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;        II – maior de trinta anos de idade;     III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044  de 21 de outubro de 1969;   V – (VETADO0         VI – que tenha prole.    (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017).

  44. Espanhol – LDBEN artigo 35 - § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Lei 13.415/2017) Empreendedorismo, Ética e Cidadania – conformeParecer CEE nº 215/2017, de 10/05/2017  - Responde consulta do Sindicato sobre procedimento referente autorização para lecionar “E por fim, no caso de Empreendedorismo, Ética e Cidadania, os mesmos podem ser tratados como Temas Transversais sem que isso signifique criar novas áreas ou disciplinas. E no caso de contratação de docente deve-se observar o Parecer CEE Nº 260/2012, citado anteriormente”.

  45. DÚVIDAS ?

  46. OBRIGADA!!

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