1 / 84

Diretoria de Contas Municipais

Auditoria e Controle Interno Municipal e o Relacionamento com o Tribunal de Contas do Paraná. Diretoria de Contas Municipais. Marcio José Assumpção Analista de Controle - TCE-PR/DCM. Que Sistema de Controles é esse, afinal??. Controles Internos... Aqui no Município???.

eunice
Télécharger la présentation

Diretoria de Contas Municipais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Auditoria e Controle Interno Municipal e o Relacionamento com o Tribunal de Contas do Paraná Diretoria de Contas Municipais Marcio José Assumpção Analista de Controle - TCE-PR/DCM

  2. Que Sistema de Controles é esse, afinal??

  3. Controles Internos... Aqui no Município???

  4. É preciso mesmo implantar o Sistema de Controles Internos????

  5. Visão Legalista Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na Administração Particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. (Hely Lopes Meirelles)

  6. "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." O importante artigo constitucional não manda instituir os Controles Internos, pois isto é inerente à própria organização de qualquer Entidade. Há o mandamento constitucional para que o Sistema de Controle Interno Municipal exerça a FISCALIZAÇÃO, independente da ação do Controle Externo.

  7. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL : arts. 31, 70 e 74 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: arts. 18 e 78 LEI FEDERAL Nº 4.320/64: Título VIII, Capítulo II LEI FEDERAL Nº 8.666/93: arts. 102 e 113 LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00: arts. 54 e 59 NBCASP – NBC T 16.8 – Controle Interno

  8. LEI ORGÂNICA DO TCE/PR REGIMENTO INTERNO DO TCE/PR ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 680 de 2006 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 764 de 2006 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 921 de 2007 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 1369 de 2007 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 97 de 2008 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 265 de 2008 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 867 de 2010 ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 356 de 2011

  9. Responsabilidade pela implementação e operacionalização dos CONTROLES INTERNOS de cada unidade • Prefeito • Presidente da Câmara • Secretários • Diretores • .... • Gestores

  10. São responsabilidades do Gestor: I - a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis da Entidade; II - o estabelecimento dos objetivos e procedimentos pertinentes aos mesmos; III - a verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos definidos

  11. Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os servidores, de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever:

  12. I - a definição de responsabilidades dentro da Entidade; • II - a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie;

  13. III - meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição; • IV - a existência de canais de comunicação que assegurem aos Servidores, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;

  14. V - a contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da instituição; • VI - o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos;

  15. VII - a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

  16. Controle Interno – Evolução

  17. Controle Interno - Evolução

  18. Controle Interno - Evolução

  19. Controle Interno - Evolução

  20. A Gestão de riscos nas Entidades Públicas através do Sistema de Controles internos

  21. Exposição ao risco Risco– Controle = Exposição

  22. Componentes do COSO Categorias de objetivos Componentes (meios) Objetos de Controle

  23. EDITAL DO CONVITE Nº 03/2011 Disponível em www.tce.pr.gov.br

  24. II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO CAPACITAÇÃO EM CONTROLES INTERNOS • PARTE I - AMPLIANDO CONHECIMENTOS CONTROLES INTERNOS: NOÇÕES CONCEITUAIS • Base Legislativa. • Tratamento conceitual: Diferenças entre Sistema de Controle Interno, Controles Internos Organizacionais e Unidade de Controle Interno. • Avaliação de Controles Internos e Auditoria Interna: Conceitos. • Sistema de Controle Interno: composição, implantação e coordenação. • A Essencialidade do Sistema de Controle Interno na Efetividade do Controle Externo: Diretrizes

  25. AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS: VISÃO ORGANIZACIONAL • Cultura de Controle • Princípios de Controle Interno • Tipos de Controles Internos • Avaliação de Controles Internos: metodologias • Controles essenciais nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de pessoal e de compras • Objetivos de Desempenho, Informação e Conformidade • Supervisão Gerencial: a responsabilidade dos gestores • Objetivos de desempenho, informação e conformidade • Estudo de caso

  26. PARTE II - VISÃO INTEGRADA DE RISCOS, METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS E MAPEAMENTO DE PROCESSOS • Visão Integrada de Riscos • Reconhecimento, identificação e avaliação dos riscos • Tribunal de Contas do Estado do Paraná • Espécies de Risco: Risco Estratégico, Risco Operacional, Risco Legal, Risco Financeiro. • Classificação do Risco. Gerenciamento do Risco. Introdução à matriz de risco. Monitoramento.

  27. PARTE II - VISÃO INTEGRADA DE RISCOS, METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS E MAPEAMENTO DE PROCESSOS • COSO - CONHECENDO A METODOLOGIA • A origem e a síntese da metodologia • Componentes do COSO: Ambiente de Controle, Avaliação de Riscos, Atividades de Controle Comunicação e Informação Monitoramento

  28. Não sei por onde começar!!!!

  29. Monitoramento Treinamento/formação da equipe Comunicação ao TCE Divulgação da UCI AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS Comentário do gestor Avaliação dos Riscos Execução e Relatório Plano anual e Planejamento dos trabalhos de auditoria

  30. Mas tem tanta coisa assim para controlar????

  31. Limites constitucionais e legais • Elaboração do PPA, LDO, LOA • Execução do PPA, LDO, LOA • Qualidade da despesa • Arrecadação da receita • Controle dos bens patrimoniais • Frota • Pessoal/Folha de pagamento • Licitações • Envio de dados do SIM/AM - SIM/AP - PCA • Denúncias • E MUITO MAIS...

  32. SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS • Atividade orientação/normativa • Atividade de controladoria • Atividade de auditoria

  33. Atividade de orientação/normatização Por meio de orientações preventivas e expedição de atos normativos referentes a procedimentos administrativos de planejamento, programação, execução, fiscalização, controle e avaliação.

  34. Atividade de controladoria Através do acompanhamento da execução dos registros de atos e fatos contábeis, buscando assessorar e colocar todas as informações geradas à disposição dos gestores públicos para a tomada de decisões, contribuindo para aumentar a transparência das contas públicas, bem como para cumprir eficazmente a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos pela Legislação.

  35. Atividade de auditoria • Ações de auditoria devidamente tipificadas • Verificação da legalidade e regularidade dos atos administrativos em relação ao planejamento, programação, execução, fiscalização, controle e avaliação da gestão pública • Inspeções contínuas efetuadas nos órgãos e entidades da Administração Pública utilizando-se das técnicas de acompanhamento e verificação de procedimentos administrativos, com expedição de despachos e manifestações de caráter detectivo e corretivo.

  36. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo, e pelo sistema de Controle Interno de cada Poder.” Art. 70 da Constituição Federal

  37. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IV – realizar (...) auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas (...) Art. 71 da Constituição Federal

  38. Lei Complementas 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Art. 9º No exercício das funções de fiscalização, o Tribunal de Contas, através de inspeções e auditorias, acompanhará a execução contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de metas das unidades administrativas dos Poderes Públicos, estadual e municipal e, ainda, dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

  39. Regimento Interno do TCE-PR Art. 253. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações financeiras, administrativas e operacionais, efetuado concomitantemente ou posteriormente à sua execução com a finalidade de verificar, avaliar e elaborar um relatório que contenha comentários, conclusões, recomendações e a correspondente opinião.

  40. Art. 254. As auditorias serão realizadas com a finalidade de: I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  41. Regimento Interno do TCE-PR Art. 254-A. As auditorias de cunho operacional e procedimentos correlatos serão realizados anualmente, por meio de equipe própria, composta por técnicos das unidades afetas ao seu objeto, prevista no Plano Anual de Fiscalização, conforme proposta a ser submetida à Presidência, sem prejuízo das atividades próprias das Inspetorias de Controle Externo

  42. Regimento Interno do TCE-PR Art. 255. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de fatos específicos praticados pela administração, por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para a apuração de denúncias ou representações.

  43. . Garantir que a Administração atue de acordo com os princípios Finalidade do Controle da Administração Pública • legalidade • moralidade • publicidade • finalidade pública • motivação • impessoalidade Controle clássico e consolidado • economicidade • eficiência • eficácia • efetividade Controle em processo de consolidação recente e/ou desenvolvimento

More Related