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MEDIÇÃO FISCAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

MEDIÇÃO FISCAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. Paulo César Gasse de Carvalho Eng. Petróleo da Petrobras/UN-BA/ST/ELV Doutorando em Eng. Petróleo UNICAMP. Roteiro. Legislação do petróleo Qual a importância da medição? Definições e exemplos Medição de petróleo Medição de gás natural Fotos.

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MEDIÇÃO FISCAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

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Presentation Transcript


  1. MEDIÇÃO FISCAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL Paulo César Gasse de Carvalho Eng. Petróleo da Petrobras/UN-BA/ST/ELV Doutorando em Eng. Petróleo UNICAMP

  2. Roteiro • Legislação do petróleo • Qual a importância da medição? • Definições e exemplos • Medição de petróleo • Medição de gás natural • Fotos

  3. Durante 44 anos, a PETROBRAS foi detentora do monopólio de E&P de petróleo e gás natural no Brasil. Durante este período, foi responsável pela medição, arrecadação e distribuição de tributos ao Estado.

  4. Com a criação da ANP (Agência Nacional do Petróleo), uma de suas atribuições foi a distribuição dos recursos arrecadados com as Participações Governamentais.

  5. Legislação do Petróleo • 1995: EC N.º 9 altera o artigo 177 da Constituição Federal (monopólio estatal do petróleo) • 1997: Lei N.º 9.478 (Lei do Petróleo): Estabelece a política energética nacional e institui a ANP – Agência Nacional do Petróleo • 1998: Lei N.º 2.455: Implantação da ANP • 1998: Lei N.º 2.705: Participações governamentais • 2000: Portaria Conjunta Nº 1 ANP/INMETRO: Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural

  6. Empresa estatal, de economia mista (S.A.) • Sócio majoritário: governo brasileiro • Até 1995: detentora do monopólio do petróleo, vinculada ao Ministério das Minas e Energia • 1995: quebra do monopólio, após alteração da Constituição Federal • Hoje: concessionária, subordinada à ANP

  7. Autarquia da Administração Pública Federal. • Vinculada ao Ministério de Minas e Energia. • Finalidades: promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, de acordo com a Lei, nas diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em conformidade com os interesses do País.

  8. Papel da ANP: • Regulador e fiscalizador das atividades integrantes da indústria do petróleo • Poder concedente em E&P • Agente da política energética nacional Fonte: “O Papel da ANP na Política Industrial do Setor Petróleo” Ernani Teixeira, nov/2001

  9. Princípios da política energética nacional: • Preservar o interesse nacional • Promover o desenvolvimento • Promover a livre concorrência • Atrair investimentos • Aumentar a competitividade do país Fonte: “O Papel da ANP na Política Industrial do Setor Petróleo” Ernani Teixeira, nov/2001

  10. Concessionária A Concessionária B Concessionária C Concessionária D

  11. Portaria Conjunta Nº 1 • Elaborada pela ANP/ INMETRO • Emitida em 19 de Junho de 2000 • Regulamenta a medição de petróleo e gás natural na área de E&P e de transporte

  12. Portaria Conjunta Nº 1 • Aprova o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural • Estabelece os requisitos mínimos para os sistemas de medição de petróleo e gás • Objetivo: garantir resultados completos e acurados

  13. Participações Governamentais • Definidas na Lei N.º 9.478/97: • Bônus de assinatura • Royalties • Participação Especial • Pagamento de ocupação ou retenção de área • Além das participações governamentais: • Pagamento aos proprietários de terras

  14. Participações Governamentais Bônus de Assinatura Corresponde ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP. Royalties Constituem compensação financeira devida pelos concessionários, pagos mensalmente, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a 10%.

  15. Participações Governamentais Participação Especial Constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Retenção de Área Pagamento feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração da superfície do bloco

  16. Qual a importância da medição? 1. Abertura do mercado 2.Crescimento das Participações Governamentais: 2003: R$ 9,6 bilhões 2004: R$ 12,3 bilhões 2005: R$ 13,3 bilhões 3. Partes interessadas: União Estados Municípios Proprietários de terras 2003 2004 2005

  17. Royalties Fonte: ANP

  18. Participações Especiais Fonte: ANP

  19. Royalties Fonte: ANP

  20. Pagamentos aos proprietários Fonte: ANP

  21. Áreas das Concessões no Brasil

  22. Definições • Medição Fiscal: Medição do volume de produção fiscalizada efetuada em um ponto de medição da produção a que se refere o inciso IV do Art. 3º do Decreto n. 2.705 de 03/08/1998. • Medição Fiscal compartilhada: É a medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição. • Medição para Apropriação: Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada campo em um conjunto de campos com medição compartilhada ou a cada poço em um mesmo campo. • Medição Operacional Medição para controle da produção.

  23. Definições • Medição Fiscal x Medição para Apropriação: “5.7 O petróleo medido nos pontos de medição, excetuando-se as medições para apropriação, deve ser estabilizado e não conter mais de 1% de água e sedimentos.” (Portaria N.º 1)

  24. Medição Fiscal Concessão A MF MF Concessão B Produção de óleo e gás natural MF

  25. Medição Fiscal Compartilhada Concessão A Concessão B Produção de óleo e gás natural MF

  26. Medição para Apropriação Concessão A Concessão B MA MF Produção de óleo e gás natural

  27. Medição para Apropriação Concessão A MA MF MA Produção de óleo e gás natural

  28. Definições Transferência de Custódia O ponto de medição para transferência de custódia caracteriza a transferência de propriedade do óleo/gás do vendedor para o comprador em condições contratuais e deve seguir os mesmos requisitos técnicos que os da medição fiscal.

  29. Transferência de Custódia Empresa A Refinaria TC MF Produção de óleo e gás natural

  30. Transferência de Custódia Empresa A Refinaria Empresa B TC TC MF MF Produção de óleo e gás natural Produção de óleo e gás natural

  31. Transferência de Custódia Empresa A Empresa B Refinaria TC TC MF MF Produção de óleo e gás natural Produção de óleo e gás natural

  32. Definições • Vazão de teste de poço: Volume total d produção de um poço durante um teste, dividido pela duração do mesmo. • Potencial de produção do poço: Volume de produção de um poço durante 24 h. • Condições usuais de operação: Condições de temperatura, pressão e propriedades (densidade e viscosidade) médias do fluido medido desde a última calibração.

  33. Outras informações Condições de referência: • Temperatura 20ºC • Pressão 0,101325 MPa (1atm) Unidade de medida: • m³ (nas condições de referência)

  34. Condições gerais (óleo e gás) • Os sistemas de medição devem ser projetados, instalados, operados, testados e mantidos em condições adequadas de funcionamento. • Os pontos de MF devem ser aprovados pela ANP e os sistemas de medição devem ser aprovados pelo INMETRO. • Os pontos de MF devem localizar-se imediatamente após as instalações de separação, tratamento e armazenamento da produção e antes da transferência e processamento.

  35. Poços produtores Testes Estação Coletora ou Plataforma 1 (produção bruta) ETO (produção de óleo) Parque de Armazenamento MA MF MA TC Refinaria Estação Coletora ou Plataforma 2 (produção bruta) Poços produtores Testes

  36. Portaria ANP/INMETRO 8.2 Medições para Apropriação API MPMS Chapter 20 API MPMS Chapter 20.1 6.3 Medição de Petróleo em linha 6.3.6 Cálculo dos Volumes de Líquidos Medidos ISO 4267-2 ISO 91-1(2) 6.3.5 Correções ISO 9770 a) Dilatação Térmica CNP 06-70 (ASTM D1250/IP-200 – 1952) API MPMS Chapter 7.2 API MPMS Chapter 12.2 API 2540-> ASTM D1250/API 2540 – 1980 (ISO 91-2 utilizada nos CVs) b) Compressibilidade do Líquido API MPMS Chapter 11.2.1M ( = ISO 9770) c) BS&W Item 6.5 do RTM ANP / INMETRO Medição de petróleo e gás

  37. Medição de petróleo e gás • Deve ser comprovada a rastreabilidade das medições aos padrões do INMETRO

  38. O O Queimador A F F O Medição de petróleo e gás

  39. Sistemas de medição • Medição de petróleo: • Em tanques (volume) • Em linha (vazão e volume) • Medição de gás natural: • Em linha

  40. Medição de petróleo em tanques • Requisitos da medição em tanques: • Arqueamento (a cada 10 anos) • Tabela volumétrica • Medição de temperatura => Dilatação térmica • Teor de água e sedimentos • Todas as válvulas de entrada e saída dos tanques devem ser seladas (lacre) • Trena manual ou sistemas automáticos de medição de nível

  41. Medição de petróleo em tanques ARQUEAÇÃO TABELA VOLUMÉTRICA

  42. Medição de petróleo em tanques NÍVEL TRENA X SIST. AUTOMÁTICO

  43. Medição de petróleo em linha Requisitos da medição em linha: • Intervalo de calibração: • Medição Fiscal < 60 dias • Medição para Apropriação < 90 dias • Dilatação térmica • Compressibilidade do líquido • Cálculos de acordo com normas especificadas

  44. Medição de petróleo em linha Medidores aprovados pela ANP: • Medidores do tipo deslocamento positivo • Medidores do tipo turbina • Medidores mássicos (coriolis), com indicação de volume

  45. Medição de petróleo em linha Outros tipos de medidores podem ser utilizados, desde que previamente autorizados pela ANP, como é o caso do medidor ultra-sônico.

  46. Medição de petróleo Problemas: • Presença de água • Tratamento do óleo (BSW < 1%) • Determinação do BSW

  47. Medição de gás natural Medidores aceitos pela ANP: • Placa de orifício • Turbina • Ultra-sônico

  48. Medição de gás natural • Normas: • ISO • AGA (API)

  49. Medição de gás natural Calibração: • Placa de orifício: • Transmissor: Calibração anual • Placa: Inspeção anual • Trecho reto: Inspeção tri-anual

  50. Erros e incertezas Sistemas de medição: Óleo Gás natural Fiscal ± 0,3 % Apropriação ± 1,0 % Outros ? Fiscal ± 1,5 % Apropriação ± 2,0 % Outros ± 3,0 %

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