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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. É o valor sobre o qual incide o percentual (alíquota) para determinar o montante da contribuição previdenciária devida. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Remuneração. Salário de contribuição. Base de cálculo da
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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO • É o valor sobre o qual incide o percentual (alíquota) para determinar o montante da contribuição previdenciária devida.
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Remuneração Salário de contribuição Base de cálculo da contribuição da Empresa (sem limites) Base de cálculo da contribuição do Segurado (com limites)
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Do Segurado É o salário de contribuição, cujo valor não será inferior ao limite mínimo nem superior ao limite máximo estabelecido pelo MPS.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (empregado, doméstico e avulso) LIMITE MÍNIMO • O piso salarial legal ou normativo da categoria. • Inexistindo este, • o salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo no mês.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (empregado, doméstico e avulso) LIMITE MÁXIMO Valor definido periodicamente pelo MPS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO contribuinte individual e facultativo LIMITES • MÍNIMO: • salário mínimo • MÁXIMO: • valor definido • periodicamente pelo • MPS
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Da Empresa = REMUNERAÇÃO • O total da remuneração paga, devida ou • creditada, a qualquer título, durante o mês, • aos segurados empregados e trabalhadores • avulsos • O total da remuneração paga ou creditada, • a qualquer título, no decorrer do mês, aos • segurados contribuintes individuais
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO empregado e avulso A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma...
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO empregado e avulso ... inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades, os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados ou pelo tempo à disposição do empregador, nos termos da lei, contrato, convenção, acordo coletivo ou sentença normativa.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO contribuinte individual Filiado até 28/11/99 Filiado a partir de 29/11/99 • A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou p/ exercício de atividade por conta própria • O Salário-Base, • observada a tabela • de transitoriedade • (desde que não tenha • havido perda da • qualidade de segurado)
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO facultativo Filiado até 28/11/99 Filiado a partir de 29/11/99 • O Salário-Base, • observada a tabela • de transitoriedade • (desde que não tenha • havido perda da • qualidade de segurado) • valor por ele declarado
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANTO AOS SEGURADOS Definição de salário de contribuição por categoria: Sempre considerando limites mínimo e máximo
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOelementos característicos • Para o empregado e o avulso: • habitualidade; • pagamento pelo trabalho e não para o trabalho; • integração no patrimônio do trabalhador; • irrelevância do título.
O Salário Maternidade é salário de contribuição (único benefício que é S. C.) • O décimo terceiro salário é salário de contribuição, exceto para cálculo de salário de benefício • A remuneração adicional de férias integra o salário de contribuição • O valor das diárias, quando excedente a 50% da remuneração do empregado, integra o salário de contribuição pelo seu valor total • Não integram o salário de contribuição exclusivamente as rubricas constantes do parágrafo 9.° do art.28 da Lei 8.212/91 e do parágrafo 9 .° do art. 214 do Dec. 3.048/99
Proporcionalidade:O art. 214, do RPS, § 1°, diz o seguinte: quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados (podendo ser horário), observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Reajustamento:Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO • Determinadas parcelas não integram o SC por terem natureza: • Indenizatória (dano) • Ressarcitória (despesa) • Instrumental (necessidade), ou • Por expressa disposição legal • (estão relacionadas no art. 214, § 9º do RPS)
Parcelas não integrantes do SC INDENIZAÇÕES • Férias indenizadas, inclusive dobra • Multa FGTS na dispensa sem justa causa • Incentivo à demissão • Licença-prêmio indenizada • Aviso prévio indenizado
Parcelas não integrantes do SC RESSARCIMENTOS • Ajuda de custo em parcela única em decorrência mudança local trabalho • Diárias para viagens, se não excederem 50% da remuneração • Despesas com veículo do empregado utilizado para o trabalho, devidamente comprovadas • Reembolso-creche e reembolso-babá, atendidos os requisitos legais
Parcelas não integrantes do SC INSTRUMENTAIS • Transporte, alimentação e habitação fornecidos em canteiros de obras ou local que exija estada • Vestuário, equipamentos e acessórios fornecidos PARA o trabalho