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Panorama geral dos projetos sobre previdência em tramitação no Congresso.

Panorama geral dos projetos sobre previdência em tramitação no Congresso. 1) PL 269/2001 – Aposentadoria Especial para servidores públicos exercente do cargo de radiologia, radioterapia e medicina nuclear.

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Panorama geral dos projetos sobre previdência em tramitação no Congresso.

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Presentation Transcript


  1. Panorama geral dos projetos sobre previdência em tramitação no Congresso.

  2. 1) PL 269/2001 – Aposentadoria Especial para servidores públicos exercente do cargo de radiologia, radioterapia e medicina nuclear • Câmara - Situação em 25/05/2009: Parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA) pela inconstitucionalidade.

  3. 2) PEC 95/2003 – Aposentadoria para portadores de deficiência após 25 anos de contribuição, se homem; 20 anos de contribuição, se mulher – 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. • Senado - Situação em 06/08/2009: Com o relator, Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para emitir relatório.

  4. 3) PEC 55/2007, PEC 555/2006 e 152/2007 – Dispensam a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Administração Pública • Câmara - PEC 55/2007 – Situação em 17/05/2007: Recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. • Câmara - PEC 555/2006 – Situação: Aguarda constituição da Comissão Especial para proferir parecer – último requerimento para constituí-la é de junho deste ano. • Câmara - PEC 152/2007 – Situação: Tramitação em conjunto com a PEC 555/2007.

  5. 4) PEC 22/2007 – (não abrangidos pela paridade) estabelece normas para o reajuste de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores públicos – mesmos índices e data do reajuste do RGPS. • Senado - Situação em 15/09/09: Matéria com o relator, Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para emissão de relatório.

  6. 5) PL 897/2007 – Isenção de IRPF para os servidores que optarem em continuar na ativa mesmo tendo cumprido todos os requisitos para aposentadoria com proventos integrais. • Câmara - Situação: parecer do relator, Antônio Palocci (PT-SP) pela inadequação financeira e orçamentária. Arquivado em 26.06.2009 pela Mesa Diretora da Câmara.

  7. 6) PEC 36/2008 – estende a paridade às pensões dos servidores aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da EC nº 41/2003 • Senado: Situação: aguarda inclusão na ordem do dia na Subseção de Coordenação Legislativa do Senado, desde 11.12.2008.

  8. 7) PEC 270/2008 – aposentadoria integral por invalidez permanente – proventos integrais com paridade. • Câmara - Situação: Criada Comissão Especial para análise, em março de 2009. Apresentadas seis emendas ao projeto. Apresentado em agosto de 2009, requerimento para realização de audiência pública.

  9. 8) PEC 441/2005 - Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos três poderes; determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social. • Senado - Situação em 31.01.2007 – aguarda a criação de nova Comissão Especial.

  10. 9) PLP 01/2007 - Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. • Autoria do Executivo – Em tramitação na Câmara – Regime de Prioridade - Situação em 09/06/2009: Aguarda parecer da Comissão Especial que foi constituída.

  11. 10) PEC 233/2008 - Reforma Tributária • Autoria do Executivo – Em tramitação na Câmara - Situação em 04/03/2009: Comissão de Seguridade Social e Família requer a realização de audiência pública para discutir o impacto da proposta tributária sobre o orçamento da seguridade social.

  12. 11) PLS – 68/2003 - Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. • Senado – Situação: aguarda inclusão na ordem do dia desde julho de 2008 – Encontra-se na Subseção de Coordenação Legislativa

  13. 12) PLS 250/2005 - Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência. • Senado – Situação em 14/09/2009: Pronto para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

  14. Dívida, Conjuntura e Reformas Neoliberais Rio de Janeiro, 17 de maio de 2008

  15. DÍVIDA PÚBLICA: • Dívida contraída pelo governo com bancos públicos e privados, instituições financeiras e investidores privados para financiar os seus gastos, não cobertos pela arrecadação de impostos.

  16. DÍVIDA PÚBLICA DE DIVIDA EM: • Dívida interna: • R$ 1,6 trilhões de reais. • Dívida externa: • US$ 267 bilhões de dólares

  17. JUROS ALTOS • Interessa ao setor financeiro privado, pois assim o dinheiro emprestado ao governo rende.

  18. QUEM DEFINE AS TAXAS DE JUROS? • COPOM (Comitê de Política Monetária), formado pela Diretoria Colegiada do Banco Central. • O presidente tem direito ao voto decisório em caso de empate na decisão da política monetária. Muitos dos seus integrantes vieram do setor financeiro privado.

  19. A dívida é a maior parte do orçamento Orçamento Geral da União – 2008 – Por função R$ 282 bilhões Fonte: SIAFI. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida

  20. ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO - 2008 A SUPREMACIA DO SETOR FINANCEIRO Juros e Amortizações da Dívida: R$ 282 bilhões Gastos com pessoal (ativos e inativos): R$ 133 bilhões

  21. AS REFORMAS NEOLIBERAIS Reforma Tributária (PEC 233/2007) Limitações aos gastos com servidores públicos (PLP 1/2007) Reforma da Previdência (PL 1992/2007) Reforma Sindical (PL 1990/2007 - sancionado) Reforma Trabalhista (PL 1987/2007)

  22. REFORMA SINDICAL - PL 1990/2007 Estabelece requisitos para a criação de novas Centrais, e garante às atuais 10% do Imposto Sindical. Aprovada no Congresso, foi sancionada por Lula, que vetou a fiscalização dos recursos pelo TCU. Prevê que as Centrais poderão negociar em nome dos trabalhadores SE TRATA DA REFORMA SINDICAL FRUSTRADA EM 2004

  23. REFORMA TRABALHISTA PL 1987/2007 - “Consolida” a CLT - Abre possibilidade de negociação entre trabalhadores e patrões para estabelecer a jornada de trabalho - Reestabelece dispositivos que subordinam os sindicatos ao governo PREPARAÇÃO PARA MAIS ALTERAÇÕES NA CLT

  24. REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2007 Mantém as injustiças tributárias Ameaça à Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência) NÃO SE TRATA DE REFORMA TRIBUTÁRIA, E SIM DE MAIS UMA REFORMA DA SEGURIDADE SOCIAL

  25. Limitação ao Gasto com Pessoal PLP 1/2007 • Folha de Pagamento até 2016: Reajuste pelaInflação (IPCA) + 1,5% (para cada Poder) • Esta medida elimina a possibilidade da recuperação, pelos servidores ativos e inativos, das perdas passadas, uma vez que o próprio crescimento do número de servidores (pela realização de concursos públicos) ou a progressão na carreira dos servidores em atividade já consome a maior parte deste 1,5% de aumento real anual.

  26. OS GASTOS COM PESSOAL CRESCERAM??? Gastos com pessoal e com a dívida (% da Receita Corrente Líquida) Média FHC Média Lula Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento Nota: Os gastos com a dívida não incluem o refinanciamento (“rolagem”)

  27. Gastos com pessoal e com a dívida (% do PIB) Média FHC: 4,79% Média Lula: 4,21% Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento e IBGE Nota: Os gastos com a dívida não incluem o refinanciamento (“rolagem”)

  28. A REFORMA (PRIVATIZAÇÃO) DA PREVIDÊNCIA PL 1992/2007 Regulamenta a Reforma da Previdência aprovada em 2003, contra o voto dos parlamentares atualmente no PSOL Cria a Previdência complementar dos servidores públicos

  29. PL 1992/2007 • Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP • Encaminhado pelo Executivo ao Congresso, dia 11/09/2007 • Atualmente, se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) • Se for aprovado na CTASP, irá à Comissão de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça • Após, irá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara • Caso seja aprovada pelo Senado na forma que vier da Câmara, irá à sanção presidencial

  30. PL 1992/2007 Futuros servidores e atuais que aderirem à Funpresp: Aposentadoria paga pelos cofres públicos limitada ao teto do INSS, atualmente de R$ 3.218,90. Terão opção de aderir à Funpresp, para aposentadoria complementar Atuais servidores que não aderirem: Aposentadoria na forma da EC 41 (Reforma da Previdência de Lula em 2003)

  31. PL 1992/2007 Contribuição à Funpresp (Art. 16): Empregado: Percentagem a ser definida, incidente sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS Empregador (governo): contribuição idêntica ao empregado, porém limitada a 7,5%. A alíquota para o servidor pode se tornar excessiva, enquanto a contribuição patronal está limitada a 7,5% (§§ 2º e 3º).

  32. CONSTITUIÇÃO FEDERAL emendada pela EC-41/2003 Art. 40 § 15. “O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. Sistema no qual se conhece o valor da contribuição, mas não se sabe o valor do benefício, que dependerá do rendimento das aplicações financeiras do Fundo de Pensão.

  33. PL-1992/2007RISCO ZERO para o mercado financeiroArtigo 12: Art. 12. Os planos de benefícios da Funpresp serão estruturados na modalidade de contribuição definida (...)

  34. PL-1992/2007RISCO TOTAL para os servidores Insegurança quanto ao valor do benefício Regulamento indefinido, a ser oferecido pelo plano (Ver artigos 12, 13, 14, 19...) Art 12, § 3º “Os benefícios não-programados serão definidos no regulamento do respectivo plano, devendo ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte.”

  35. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS BANCOSArtigo 15 do PL 1992/07: Art. 15. “A administração dos recursos garantidores, provisões e fundos dos planos de benefícios, resultantes das receitas previstas no art. 10 desta Lei deverá ser realizada mediante a contratação de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários (...)”

  36. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS BANCOSArtigo 15, § 4º do PL: “ O edital da licitação prevista no § 3o estabelecerá, entre outras, disposições relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos.

  37. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS BANCOSArtigo 19 do PL: Art. 19. Durante a fase de percepção de renda programada e atendidos os requisitos estabelecidos no plano de benefícios, o assistido poderá transferir as reservas constituídas em seu nome para entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, com o objetivo específico de contratar plano de renda vitalícia (...)

  38. Para os atuais servidores que aderirem à Funpresp, seu benefício será composto por 3 parcelas: 1 – Teto do INSS 2 – Rendimento das aplicações do Fundo 3 – Benefício especial, de modo a fazer jus às contribuições já feitas (acima do teto do INSS) até o momento da opção

  39. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS BANCOSIsca para cooptar os atuais servidoresArtigo 3º, §1º, do PL: Art. 3º, §1º - É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2º e 3º deste artigo.

  40. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA OS BANCOSArtigo 3º, § 6º do PL: OPÇÃO DEFINITIVA § 6º O prazo para opção de que trata o inciso II será de cento e oitenta dias, contados a partir da data de início do funcionamento da entidade de que trata o art. 4º. NÃO HÁ OPÇÃO PARA REVERSÃO

  41. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007 “Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.” O próprio governo admite que a FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas

  42. OS CUSTOS DE TRANSIÇÃO “O governo estima um impacto fiscal de R$ 10 bilhões nos primeiros 20 anos de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). (...) De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, nesse período serão gastos em média R$ 500 milhões por ano para compensar a perda de receita que a União terá com a migração de servidores para o novo sistema. ” Correio Braziliense, 8/11/2007

  43. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007 “Para finalizar, vale destacar que a FUNPRESP tende a ser a maior entidade fechada de previdência complementar presente no mercado brasileiro, tanto em quantitativo de participantes como em volume de recursos administrados..” Os estados e municípios também poderão aderir à Funpresp.

  44. A quem interessa os Fundos de Pensão? 57% dos investimentos dos Fundos de Pensão no Brasil são direcionados para as Instituições Financeiras. (Fonte: Informe Estatístico da Secretaria de Previdência Complementar – mai/07) Como se não bastasse isso, o PL 1992/2007 ainda obriga a FUNPRESP a contratar os bancos para administrar os recursos...

  45. O Risco dos Fundos de Pensão Fonte: Informe Estatístico da Secretaria de Previdência Complementar – mai/07 Nota: EFPC = Entidades Fechadas de Previdência Complementar

  46. Revista da Associação Brasileira das Entidades Fechadas da Previdência Privada (junho de 2007) “Novas regras flexibilizam a política de investimentos das EFPCs permitindo aplicar mais em renda variável, a exemplo do que acontece no resto do mundo”

  47. A ARMADILHA DOS FUNDOS DE PENSÃO As sucessivas reformas da Previdência impõem aos trabalhadores a adesão ao sistema de Fundos de Pensão Na Argentina, a moratória de 2002 fez os Fundos de Pensão perderem 75% de seu patrimônio Enquanto isso, os bancos e outros agentes do Mercado Financeiro enviaram a tempo seus capitais ao exterior, pois acompanham diariamente o mercado, e não raro possuem informações privilegiadas

  48. A PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA Receita dos Planos de Previdência Privada Fonte: FENAPREVI – Dados Estatísticos – Dezembro de 2007

  49. A quem interessa as Reformas (Privatização) da Previdência??? Fonte: FENAPREVI – Dados Estatísticos – Dezembro de 2007

  50. Lula defende reformas da Previdência, trabalhista e tributária “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou ontem a primeira reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu segundo mandato para fazer uma defesa enfática da necessidade de realização de novas reformas no país. O presidente mencionou três: a da Previdência, a trabalhista e a tributária. Lula criticou os que temem mudanças nas regras previdenciárias e trabalhistas, comparando-os às pessoas que mudam para uma casa maior e melhor, "mas têm dificuldades porque estão acostumados com o cheiro de mofo e com o banheiro entupido". Paulo de Tarso LyraValor Econômico 18/5/2007

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