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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÁO

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÁO. Destino a dar aos apartamentos da Vila dos X Jogos PROPOSTA. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO. Introdução; Destino a dar aos apartamentos; Venda a pronto pagamento; Venda a crédito de longo prazo;

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÁO

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Presentation Transcript


  1. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÁO Destino a dar aos apartamentos da Vila dos X Jogos PROPOSTA

  2. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO Introdução; Destino a dar aos apartamentos; Venda a pronto pagamento; Venda a crédito de longo prazo; Critérios de selecção dos beneficiários. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

  3. 1. INTRODUÇÃO Sob Decreto 24/95 de 6 de Junho, o Governo criou o FFH como Instituição que assegura o suporte financeiro dos seus programas na área de habitação. Na altura, a criação do FFH teve como fundamento as receitas provenientes de 50% do produto da alienação dos Imóveis de Estado. Recentemente o Conselho de Ministros aprovou o Decreto 65/2010 de 31 de Dezembro, que reforça o papel do FFH como o instrumento financeiro do Governo para mobilizar financiamento internos e Externos para habitação. 1. INTRODUÇÃO

  4. 1. INTRODUÇÃO Nos esforços de mobilização de parcerias e de financiamentos no domínio da habitação o MOPH depara-se com os seguintes constrangimentos: Embora os projectos sejam elaborados numa perspectiva de auto-sustentabilidade. Os financiadores exigem garantias sobre o investimento a realizar e persistem dificuldades de obtenção de garantias; A Falta de um activo imobiliário significativo, pois poderia servir de alternativa a emissão de Garantia do Governo; A Liquidez financeira poderia ser outra forma de garantir os financiamentos, como alternativa a Garantia do Governo e como alternativa de inexistência de um activo patrimonial a favor do FFH. 1. INTRODUÇÃO

  5. 1. INTRODUÇÃO É neste sentido que o MOPH propõe o aproveitamento e gestão do património imobiliário da vila de Jogos com o objectivo de: Definir o destino a dar as casas; Assegurar um encaixe financeiro imediato para com recursos próprios desenvolver programas de habitação; Fazer o aproveitamento do activo imobiliário, para servir de garantias de financiamento a habitação; A Vila, compreende 848 apartamentos com respectivas Infra-estruturas, distribuídos por 26,5 blocos. Os edifícios são de 4 pisos, os apartamentos são todos da tipologia T3, área útil de 100 m2. O custo de construção de cada habitação é de 3,3 milhões de meticais. Com a inclusão do custo das Infra-estruturas passa para 4,2 milhões de meticais. E se adicionar as obrigações fiscais temos, 5,62 milhões de meticais. 1. INTRODUÇÃO

  6. 2.DESTINO A DAR AOS APARTAMENTOS • O património imobiliário “Vila dos X jogos Africanos” é um activo económico importante para dinamizar o desenvolvimento de projectos de habitação, aproveitando-o para diferentes opções de financiamento.A reflexão preconiza a distribuição dos apartamentos em duas formas distintas: • Aproveitamento de 768 apartamentos para o Fundo para o Fomento de Habitação, • 250 apartamentos destinar a venda a pronto pagamento a preços de mercado; • 518 apartamentos destinar a venda a crédito de longo prazo. • Os restantes 80 apartamentos, destinar ao Ministério da Juventude e Desportos.

  7. 3.VENDA A PRONTO PAGAMENTO A PREÇO DO MERCADO • OBJECTIVOS • Vender 250 apartamentos a pronto pagamento para assegurar um encaixe financeiro imediato para o FFH, como forma de elevar a sua robustez financeira para desenvolver projectos com recursos próprios, bem como aceder a financiamentos bancários. • RESULTADOS • Com a venda dos 250 apartamentos a pronto pagamento e ao preço de mercado, prevê-se gerar uma receita imediata na ordem de 1,4 mil milhões de meticais. Este valor poderá ser aplicado imediatamente para gerar projectos de habitação mediante a aplicação directa do valor ou através de empréstimo bancário.

  8. 3. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO • OBJECTIVOS • Vender 566 apartamentos a longo prazo (20 anos ) a uma taxa de juro de 5% • Gerar encaixe para programas de habitação, • Fazer o aproveitamento do património imobiliário para servir de garantias de financiamento a habitação e; • Disponibilizar os apartamentos em condições acessíveis para os cidadãos (prestações mensais com baixas taxas de juros). • PROCESSO • Durante a fase do pagamento (25 anos), os apartamentos ficarão registados a favor do FFH por forma a constituir um activo significativo e o mesmo gerar outras opções de financiamento de projectos de habitação.

  9. 3. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO Cenário dos preços de Vendas e Prestações mensais • Nos cenários de venda dos apartamentos que a seguir se apresentam, nos preços de venda considerou-se uma taxa de juro de 5% ao ano, com uma maturidade de 25 anos. • Tendo em conta o público alvo (FAE e Jovens), a proposta do preço a praticar será de 7.875,00 MT por mês e durante 25 anos, isto é, o preço dos apartamentos é subsidiado pelo Governo em 38%.

  10. 4. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO • O desenvolvimento e financiamento dos programas de habitação está dependente da emissão de Garantias Soberanas. O processo de venda a crédito dos 566 apartamentos, sugere duas formas de aproveitamento da Vila dos Jogos, para servir de opções de financiamento de programas de habitação com a mesma dimensão da Vila dos Jogos mas sem depender de emissão das Garantias Soberana • Primeira forma de aproveitamento:O registo do património a favor do FFH permite a este elevar a sua robustez financeira e aceder a financiamentos para projectos de habitação, usando o património como garantia. • A segunda forma de aproveitamento:Capitalizar o “cash-flow previsional” e o cash-flow real como garantia real para financiamento bancário aos projectos de habitação. Esta forma de aproveitamento pode também gerar projectos de habitação com a mesma dimensão da Vila de Jogos.

  11. 5.CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA VENDA A CRÉDITO • REQUISITOS BÁSICOS • Ser jovem, funcionário ou agente Estado; • Ter a nacionalidade moçambicana; • Ter idade compreendida entre 21 a 45 anos; • Possuir capacidade de endividamento; • Possuir um agregado familiar não superior a 5 pessoas; • Nãoterbeneficiado de alienação de imóvel do Estado; • Não possuir outras dívidas (bancária) acima da sua capacidade de endividamento. • GRUPO ALVO • Funcionários e Agentes do Estado • Jovens

  12. 6. CRITÉRIOSDESELECÇÃODOSBENEFICIÁRIOSDAVENDAA CRÉDITO FASE DE CANDIDATURA Tendo em conta o volume dos apartamentos disponíveis para venda a crédito, os mesmos serão distribuídos por todos os Ministérios numa base de proporcionalidade em função do número de funcionários de cada ministério. PRÉ-SELECÇÃO; O FFH será responsável por realizar a pré - selecção através de análise dos processos individuais de candidaturas. Os candidatos que reunirem as condições dos requisitos acima transitam para a fase do Sorteio Geral. SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Para assegurar a transparência no processo da atribuição, o MOPH pretende privilegiar a selecção num processo de Sorteio Público através do Sistema do TOTOLOTO.

  13. OBRIGADO

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