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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA. Tania Rodrigues Mendes Analista Legislativo Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP IV Encontro de Agentes Públicos Municipais Instituto do Legislativo Paulista São Paulo, 06 de março de 2013.

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA

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  1. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA Tania Rodrigues Mendes Analista Legislativo Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP IV Encontro de Agentes Públicos Municipais Instituto do Legislativo Paulista São Paulo, 06 de março de 2013

  2. OBJETIVO DESTE PALESTRA Apresentar as diretrizes e conceitos estratégicos da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso à informação pública. Problematizar a aplicação da lei em relação ao tratamento sistemático das informações nos órgãos públicos: - apontando algumas práticas que facilitam e outras que podem se constituir em armadilhas decorrentes da sobrevivência da “cultura do sigilo”; - indicando ações que possam contribuir para a sua efetiva aplicação, especialmente, quanto à disponibilização de dados abertos.

  3. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA • Eixos estratégicos • O acesso à informação é regra; • O sigilo da informação é exceção – precisa ser justificado; • A informação é um bem público e um direito básico do cidadão – sua requisição não exige justificativa; • A publicidade vai muito além da mera publicação – assume a participação; • Exige gestão da informação e do conhecimento. • Pressupõe e estimula a mudança de cultura, tanto da administração pública quanto dos cidadãos, e tem como horizonte minimizar a assimetria de informações e viabilizar governos e sociedades abertas e democráticas.

  4. CENÁRIO DE APLICAÇÃO • Carência de tratamento sistemático da informação e da documentação, resultando em: • Sistemas de Informação e Bases de Dados não integrados; • Fragmentação de acervos, informações não estruturadas, duplicação e subutilização de documentos; • Tratamento de acervos como estoques; • Não visualização do cidadão como usuário final e sujeito desse processo; • Falta de política clara quanto à escolha e controle de metadados, no geral definidos a partir dos documentos e não dos usuários; • Tecnologia da Informação adquirida/aplicada como produto/pacote.

  5. GESTÃO DA INFORMAÇÃO • Processo contínuo de tratamento de coleções de dados e documentos, que dá suporte à instituição e estrutura a informação, composto das seguintes etapas distintas e inter-relacionadas definidas como: • Identificação das necessidades; • Aquisição/Produção; • Processamento; • Armazenagem; • Linguagens documentárias e informacionais (taxonomias, thesaurus, etc); • Tecnologia da Informação e Comunicação; • Desenvolvimento de produtos e serviços; • Distribuição e compartilhamento; • Uso efetivo. • Disseminação coletiva e disseminação seletiva de informações.

  6. ALGUNS DESAFIOS PRÁTICOS “Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: ......................................................................... V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenagem, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; ......................................................................... Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos aplicáveis, assegurar a: I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; “ COMO FAZER ISSO NO CENÁRIO OBSERVADO?

  7. SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante:  I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:  a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;  b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;  c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e  II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

  8. ARMADILHAS - centralização e hierarquização dos fluxos de tratamento e disponibilização; - tentar “arrumar a casa” e implantar a gestão e a estruturação das informações antes de disponibilizá-las; - criar unidades administrativas ilhadas; - regulamentação abusiva; - não visualizar o processo.

  9. PRODUZINDO TRANSPARÊNCIA • ESSA TRANSFORMAÇÃO IMPLICA • Tratar e gerir a informação como um processo vivo e em permanente evolução, utilizando as diretrizes claras da lei como política geral de cada órgão; • O cidadão deve ser entendido sempre como o sujeito intrínseco do processo de gestão da informação e principal destinatário dos sistemas, inclusive os “internos”; • Estabelecer procedimentos claros e instruções normativas de conduta – o servidor individual é um fator essencial do processo; • Compartilhar, compartilhar, compartilhar – transformando a disponibilização de dados abertos em instrumento de gestão da informação.

  10. PAPEL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO E DAS LINGUAGENS DOCUMENTÁRIAS • O planejamento, tratamento e gestão da informação não são projetos de informática, ou apenas de organização de arquivos – são projetos políticos que devem sempre visualizar o cidadão como seu usuário principal; • Embora não seja a essência do processo de gestão da informação, onde as pessoas representam o núcleo vital e o “princípio ativo”, são fundamentais como instrumentos condicionadores dos processos e das relações, inclusive os de reflexão dos sujeitos; • A técnica não é neutra (Art. 8º - inciso IV da Lei: “divulgar em detalhes os formatos utilizados para a estruturação da informação”); • Mais que o uso de máquinas, informatizar deve ser entendido como o processo de colocar a informação e a sua transferência, uso e compartilhamento, como o elemento determinante na estrutura dos órgãos públicos, na organização do trabalho e dos acervos.

  11. DADOS ABERTOS • Sem medo de disponibilizar dados “in natura”. • Podem servir como instrumento para diminuir a lacuna existente no tratamento e gestão da informação e fornecimento de informação pre-estruturada, além de fornecer subsídios para as escolhas dos formatos de estruturação. • Os órgãos públicos, além de serem controlados socialmente, passam também a ser estudados. • Mobilização do conhecimento – dados abertos provocam parceria e retribuição da sociedade para a melhoria da administração e “reposicionamento” dos órgãos públicos na sociedade informacional, ao: - minimizar a assimetria da informação entre cidadãos e agentes públicos e entre os próprios agentes; - incorporar o olhar do cidadão na estruturação das informações; - impulsionar a democracia participativa.

  12. CONTATO • TANIA RODRIGUES MENDES trodrigues@al.sp.gov.br Analista Legislativo Secretária da Comissão de Fiscalização e Controle Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP – Ato nº 05/2005, de 10 de março de 2005, da Mesa +55 11 3886-6026 +55 11 99949-4191

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