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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais. Palestrante: Túlio Bahia Data: 27/ 02/ 2008. Lei Federal 9.433, de 08/ 01/ 1997

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Presentation Transcript


  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

  2. Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais Palestrante: Túlio Bahia Data: 27/ 02/ 2008

  3. Lei Federal 9.433, de 08/ 01/ 1997 Institui o SNGRH e a Política Nacional de Recursos Hídricos Lei Estadual 13.199, de 29/ 01/ 1999 Institui o SEGRH-MG e a Política Estadual de Recursos Hídricos Decreto Estadual 41.578, de 08/ 03/ 2001 Regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos Decreto Estadual 44.046, de 13/ 06/ 2005 Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado. Deliberação Normatica CERH-MG 19, de 28/ 06/ 2006 Regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas

  4. Decreto 44.046/ 05: Art. 5º - A cobrança pelo uso de recursos hídricos...estará condicionada...: II - à instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica. :

  5. Lei 9.433/ 97: • Agência de Bacia é uma entidade integrante do SNGRH. É a secretaria executiva do(s) seu(s) respectivo(s) comitê(s) de bacia hidrográfica (Art. 41). • A criação de agências de bacia requer que haja viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (Art. 43).

  6. Lei 13.199/ 99: • As agências de bacia hidrográfica serão instituídas pelo Estado, mediante autorização legislativa (Art. 37). • Poderão ser equiparadas às agências de bacia para o exercício de funções de sua competência os consórcios ou associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos (Art. 37, §2º).

  7. Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006: • A SEMAD e o IGAM poderão buscar a integração dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com vistas à otimização das despesas, à maximização dos benefícios e à viabilidade econômica-financeira para o atendimento ao disposto no art. 45 da Lei n.º13.199/99, que trata das competências das Agências de Bacias ou entidades a elas equiparadas (Art. 2º, §1º).

  8. Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006 • Art. 7º - Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

  9. Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006 • Art. 7º: • Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

  10. Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais • A realização das oficinas visa atender ao artigo 7º da DN 19/2006, que prevê que os estudos do IGAM sobre as áreas de abrangência das agências deve contar com ampla participação dos comitês de bacia hidrográfica.

  11. 1ª Oficina: 13 e 14 de junho de 2007 • Apresentação do estudo do IGAM que simula o potencial de arrecadação de cada bacia com base nas outorgas concedidas pelo órgão, cujas conclusões são: • - Considerando-se que 7,5% dos recursos arrecadados com a cobrança poderão ser aplicados no custeio da agência, apenas as bacias hidrográficas do rio Paraopeba (SF3), do rio das Velhas (SF5) e do rio Araguari (PN2), teriam condições de financiar uma agência cujos custos estariam em torno de R$ 900 mil ao ano;

  12. 1ª Oficina • - A proposta da DN 19 que prevê a integração das unidades JQ1, JQ2, JQ3, PA1, SM1 e MU1 é economicamente insustentável, e • - A DN 19 prevê um número excessivo de agências: 12 agências para os 36 Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado.

  13. 1ª Oficina • A principal dinâmica realizada na Oficina consistiu na simulação pelos participantes, reunidos em grupos de trabalho, de hipóteses economicamente sustentáveis sobre a área de abrangência das agências de bacia com atuação no Estado.

  14. 2ª Oficina: 28 e 29 de agosto de 2007 • A 2ª Oficina deu continuidade às discussões sobre a área de abrangência das agências e abordou a temática da estrutura mínima necessária ao funcionamento dessas entidades. Os participantes, reunidos em grupos, relacionaram as competências legais consideradas indelegáveis a serem exercidas pela agência, planejando a estrutura dessas de acordo com os custos de sua implementação e manutenção e respectivo orçamento disponível.

  15. Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB/ IGAM Carolina Serpa David Carvalho Juliana Souza Renata Araujo Sérgio Leal Túlio Bahia Valéria Borges

  16. Obrigado! Túlio Bahia E-mail:tulio.bahia@igam.mg.gov.br Telefone: (31) 3219-5814

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