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INTRODUÇÃO À ENGENHARIA de CONTROLE E AUTOMAÇÃO PARTE 2 2009 Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA de CONTROLE E AUTOMAÇÃO PARTE 2 2009 Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação. 1- Histórico da Profissão Final da década de 60 / Início da década de 70:

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INTRODUÇÃO À ENGENHARIA de CONTROLE E AUTOMAÇÃO PARTE 2 2009 Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação

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  1. INTRODUÇÃO À ENGENHARIA de CONTROLE E AUTOMAÇÃOPARTE 2 2009Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação

  2. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 1- Histórico da Profissão • Final da década de 60 / Início da década de 70: → surge o termo Mecatrônica (junção das palavras mecânica e eletrônica); • Mecatrônica foi usada pela primeira vez no Japão para descrever produtos que envolviam conceitos de mecânica, eletrônica e ciências da computação; • Em meados da década de 70 no Brasil, algumas escolas (ex: USP) começaram a oferecer a ênfase Mecatrônica nos cursos tradicionais de Engenharia (Mecânica ou Elétrica) visando atender as necessidades do mercado de trabalho;

  3. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Em 1990, a UFSC é a primeira escola no Brasil a oferecer o curso de Engenharia de Controle e Automação (Industrial). Algumas escolas deram a este curso o nome fantasia de Mecatrônica ou Engenharia Mecatrônica; • Em 1994, o MEC cria através da Portaria 1.694 a modalidade Engenharia de Controle e Automação, que tem origem nas áreas Elétrica e Mecânica do Curso de Engenharia; • Em 1996, é aprovada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para a Educação Nacional, que define que todos os cursos deverão ter suas próprias diretrizes curriculares; • Em 2002, são aprovadas as Diretrizes Curriculares para os cursos de Engenharia que permite a criação de novos modalidades de cursos de engenharia, como a Engenharia Mecatrônica.

  4. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 2- Sistema CONFEA/CREA • Em 1966, é aprovada a Lei n° 5.194 que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e de engenheiro agrônomo; • Em 1973, o Confea define e aprova através da Resolução 218/73, as atividades que um engenheiro pode exercer para efeito de fiscalização do exercício profissional; • No total, são 18 atividades regulamentadas pelo Confea.

  5. 1- Supervisão, coordenação e orientação técnica; 2- Estudo, planejamento, projeto e especificação; 3- Estudo de viabilidade técnico-econômica; 4- Assistência, assessoria e consultoria; 5- Direção de obra e serviço técnico; 6- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 7- Desempenho de cargo e função técnica; 8- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 9- Elaboração de orçamento; 10- Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11- Execução de obra e serviço técnico; 12- Fiscalização de obra e serviço técnico; 13- Produção técnica e especializada; 14- Condução de trabalho técnico; 15- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16- Execução de instalação, montagem e reparo; 17- Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18- Execução de desenho técnico. Atividades para o Exercício Profissional de Engenharia

  6. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Em 1999, o CONFEA edita a Resolução 427, que diz no Parágrafo Único do Artigo 3º: “ Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1989, do CONFEA”.

  7. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Res. 218/73 • Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

  8. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Res. 427/99 • Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.

  9. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Em 2005, o CONFEA edita a Resolução 1.010, que “Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional”; • O Art. 1º da Resolução 1.010: “Estabelecer normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea”;

  10. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • O Art. 2º: “Para efeito de fiscalização do exercício das profissões objeto desta Resolução, são adotadas as seguintes definições”: • Atribuição profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades para o exercício da profissão, em reconhecimento de competências e habilidadesderivadas de formação profissional obtida em cursos regulares; • Título profissional: título atribuído pelo Sistema Confea/Crea a portador de diploma expedido por instituições de ensino para egressos de cursos regulares, correlacionando com o(s) respectivo(s) campo(s) de atuação profissional, em função do perfil de formação do egresso, e do projeto pedagógico do curso;

  11. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Campo de atuação profissional: área em que o profissional exerce uma profissão, em função de competências adquiridas na sua formação; • Modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes a formação básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea. • Competência profissional: capacidade de utilização de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho de atividades em campos profissionais específicos, obedecendo a padrões de qualidade e produtividade;

  12. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 3- Atribuições de Acordo com a Legislação • De acordo com o que foi apresentado até o momento, qualquer profissional de Engenharia deve ser fiscalizado de acordo com a prática do exercício das 18 atividades estabelecidas pela Resolução 218/73 do Confea e que foram reproduzidas na integra na Resolução 1.010; • Entretanto, em conformidade com a área e antes da aprovação das Diretrizes Curriculares (03/2002), somente o profissional da Engenharia de Controle e Automação teve Resolução (427/99) específica do Confea em relação ao segmento de atuação. Neste caso, integrando a modalidade eletricista;

  13. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • Porém, a Resolução 1.010 estabelece nos art. 7º e 8º: • “Art. 7º A atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os diplomados nos respectivos níveis de formação, nos campos de atuação profissional abrangidos pelas diferentes profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, será efetuada mediante registro e expedição de carteira de identidade profissional no Crea, e a respectiva anotação no Sistema de Informação Confea/Crea – SIC.” • “Art. 8º O Crea, atendendo ao que estabelecem os arts. 10 e 11 da Lei nº 5.194 de 1966, deverá anotar as características da formação profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e competências para o exercício profissional, levando em consideração as disposições dos artigos anteriores e do Anexo II desta Resolução.

  14. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação • De acordo com o Anexo I da Resolução 1.010, o Engenheiro de Controle e Automação compõem o CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA ELÉTRICA • Ainda de acordo com o Anexo I, os setores de atuação profissional do Engenheiro de Controle e Automação são os seguintes:

  15. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 1.2.5 Controle e Automação 1.2.5.01.00 Sistemas 1.2.5.01.01 Discretos 1.2.5.01.02 Contínuos 1.2.5.02.00 Métodos e Processos de Controle 1.2.5.02.01 Eletroeletrônicos 1.2.5.02.02 Eletromecânicos 1.2.5.03.00 Métodos e Processos de Automação 1.2.5.03.01 Eletroeletrônicos 1.2.5.03.02 Eletromecânicos 1.2.5.04.00 Controle Lógico-programável 1.2.5.05.00 Automação de Equipamentos 1.2.5.06.00 Produção 1.2.5.06.01 Sistemas 1.2.5.06.02 Processos 1.2.5.06.03 Unidades

  16. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 1.2.5.07.00 Sistemas de Fabricação 1.2.5.07.01 Administração 1.2.5.07.02 Integração 1.2.5.07.03 Avaliação 1.2.5.08.00 Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia 1.2.5.08.01 Mecânicos 1.2.5.08.02 Elétricos 1.2.5.08.03 Eletrônicos 1.2.5.08.04 Magnéticos 1.2.5.08.05 Ópticos 1.2.5.09.00 Robótica

  17. Atribuições do Engenheiro de Controle e Automação 4- Atribuições do Eng. de Controle e Automação – ECA • De acordo com o § 2º do Art. 8º da Resolução 1.010, “A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais”. • Portanto, as atribuições dos futuros profissionais Engenheiros de Controle e Automação a serem formados por esta escola, dependem ainda de análise a ser feita pelo Sistema Confea/Crea.(Resolução 1.016) • Obs: A Resolução 1.010 permite no seu Art. 9º, a extensão das atribuições profissionais.

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