1 / 19

ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualizaçã

ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualização 10/02/2010. AGENDA. Tributos Federais PIS Cofins Lucro Real Lucro Presumido Autônomos. Encargos Federais Previdência Social Fundo de Garantia.

hayden
Télécharger la présentation

ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualizaçã

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualização 10/02/2010 Domingos Orestes Chiomento

  2. AGENDA Tributos Federais PIS Cofins Lucro Real Lucro Presumido Autônomos Encargos Federais Previdência Social Fundo de Garantia Tributos Municipais ISS – Imposto s/ Serviços TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios Governo Digital SPED – Sistema Público de Escrituração Certificação Digital Domingos Orestes Chiomento

  3. TRIBUTOS FEDERAIS • PIS 0,65% s/ Receita Bruta Mensal • Lucro Real e Lucro Presumido • Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de semana ou feriado. • Art. 8º da Lei nº 9.715/1998 • COFINS 4,00% s/ Receita Bruta Mensal • Lucro Real e Lucro Presumido • Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de semana ou feriado. • Art. 18 da Lei nº 10.684/2003 Domingos Orestes Chiomento

  4. TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO REAL • IMPOSTO DE RENDA • Alíquota de 15% sobre o Lucro Líquido Mensal, quando a base de cálculo do imposto for até R$ 20.000,00. • Adicional de 10% sobre o excedente do lucro líquido, quando este for superior a R$ 20.000,00 mensal. • Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Alíquota de 9% sobre o Lucro Líquido independente do valor do imposto. O Imposto de Renda e a Contribuição Social podem ser por estimativa mensal, utilizando a base de cálculo do lucro presumido, ou trimestral pelo Lucro Líquido apurado em balanço trimestral. Art. 37 da Lei nº 10.637/2002 Domingos Orestes Chiomento

  5. TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO REAL • RECOLHIMENTO O recolhimento por estimativa é feito até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração. O recolhimento por trimestre é feito até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre de apuração e poderá ser recolhido em até 3 quotas mensais não inferiores a R$ 1.000,00. A partir da 2ª quota, incidirá 1% de juros; na 3ª quota incidirá 1% de juros mais a Taxa SELIC. Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999 Domingos Orestes Chiomento

  6. TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO PRESUMIDO • IMPOSTO DE RENDA • O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, acima de R$ 120.000,00 anuais. • O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 16% quando a receita bruta for inferior a R$ 120.000,00 anuais. • Adicional de 10% é calculado sobre a base de cálculo de 32% quando esta for superior a R$ 60.000,00 no trimestre. • Arts. 516 a 528 do Decreto nº 3.000/1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A Contribuição Social de 9% é calculada sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, independentemente da receita bruta anual. Observação: Tanto o Imposto de Renda como a Contribuição Social incidem também sobre a receita financeira, sendo somada a base de cálculo. Art. 37 da Lei nº 10.637/2002 Domingos Orestes Chiomento

  7. TRIBUTOS FEDERAIS • AUTÔNOMOS • IMPOSTO DE RENDA • RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo • Tabela Progressiva Domingos Orestes Chiomento MP nº 451/2008 e IN RFB nº 895/08 e 895/08

  8. TRIBUTOS FEDERAIS LUCRO REAL Receitas – Despesas = Lucro Líquido IR sobre o Lucro Líquido: 15% + 10% IR acima de 20 mil do Lucro Líquido CSLL sobre o Lucro Líquido: 9%. Domingos Orestes Chiomento

  9. TRIBUTOS FEDERAIS LUCRO PRESUMIDO • RELAÇÕES DE TRIBUTOS E INCIDÊNCIAS PERCENTUAIS SOBRE O FATURAMENTO Domingos Orestes Chiomento

  10. TRIBUTOS FEDERAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DIPJ: Instrução Normativa SRF nº 696/2002 DIRF: Instrução Normativa RFB nº 784/2007 Domingos Orestes Chiomento

  11. TRIBUTOS FEDERAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS * Os contribuintes que auferirem receita anual superior a R$ 30.000.000,00 ou que possuírem montante de impostos a declarar superior a R$ 3.000.000,00, devem apresentar estas declarações mensalmente e mediante o uso do Certificado Digital. Domingos Orestes Chiomento

  12. ENCARGOS FEDERAIS • PREVIDÊNCIA SOCIAL • QUOTA DO EMPREGADOR • Folha de Pagamento 22,50% • Seguro de Acidente de Trabalho 1,00% • Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2% 2,70% • Total 26,20% QUOTA DOS SÓCIOS Sobre a retirada de Pro-Labore 11,00% • AUTÔNOMO • Quota do Empregador 22,50% • FUNDO DE GARANTIA • Folha de Pagamento 8,00% Domingos Orestes Chiomento

  13. ENCARGOS FEDERAIS Fundamentos Legais: QUOTA DO EMPREGADOR Folha de Pagamento - § 6º Decreto 3.048-99 e Art. 22, I e III Lei 8.212-91 Seguro de Acidente de Trabalho - Redação do Anexo V do Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, vigente a partir de 1º.06.2007 Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2% - Instrução Normativa SRP nº 3-2005 QUOTA DOS SÓCIOS Sobre a retirada de Pro-Labore - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da Instrução Normativa SRP nº 3/2005 AUTÔNOMO Quota do Empregador - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da Instrução Normativa SRP nº 3/2005 • FUNDO DE GARANTIA • Folha de Pagamento - Lei nº 5.107/1966, ultima alteração Lei nº Complementar nº 110/2001 Domingos Orestes Chiomento

  14. TRIBUTOS MUNICIPAIS • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA • Capital de São Paulo – Portaria SF 14/2004 • Alíquota de 2,00% sobre as comissões mensais, normalmente retido na fonte pela Seguradora. • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO • A Lei nº 14.864 de 24/12/2008 concedeu isenção do ISS para todos os autônomos que possuem inscrição junto a Prefeitura do Município de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. • http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.php?p=5794 • IPTU – IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA Domingos Orestes Chiomento

  15. TRIBUTOS MUNICIPAIS • TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS Portaria SF nº 09/2006 e IN SF/Surem 04/2007 Domingos Orestes Chiomento

  16. TRIBUTOS MUNICIPAIS • TFA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS Portaria SF 17/2003 Domingos Orestes Chiomento

  17. SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL GOVERNO DIGITAL I – bases de dados compartilhadas entre as Administrações tributárias; II – reciprocidade na aceitação da legislação de cada signatário, relativamente aos livros contábeis e fiscais; III – validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio digital, dispensando a emissão e guarda de documentos e livros em papel; IV – eliminação da redundância de informações através da padronização e das obrigações acessórias. • APOIO DO SPED NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE LIVROS FISCAIS ESCRITURAÇÃO DIGITAL DOS LIVROS CONTÁBEIS Domingos Orestes Chiomento

  18. CERTIFICAÇÃO DIGITAL GOVERNO DIGITAL É um documento eletrônico que identifica as pessoas. Como qualquer documento, ele contém informações importantes sobre o seu portador, como o seu nome completo, CPF e data de nascimento. Através dele é possível assinar digitalmente um documento e dar a este total validade jurídica. . No momento, o governo já exige das empresas que operam no comércio exterior o uso do certificado digital; . As empresas tributadas pelo regime Lucro Real e Lucro Presumido somente poderão transmitir a sua Declaração do Imposto de Renda com o uso do certificado digital . Cartórios pelo Brasil estão iniciando a utilização do certificado digital no reconhecimento de firmas à distância; . Estabelecimentos bancários planejam o uso do certificado digital em transações on-line para oferecerem maior segurança à seus clientes. Domingos Orestes Chiomento

  19. Obrigado! DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO domingos@doccontabilidade.com.br Fone: (11) 2198-3766 Mooca – São Paulo Domingos Orestes Chiomento

More Related