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Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA. Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do Trabalho PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia. INTRODUÇÃO.

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Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia

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Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAANVISA Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do TrabalhoPROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia

  2. INTRODUÇÃO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

  3. OBJETO • Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de PROMOÇÃO e PRESERVAÇÃO DA SAÚDE do conjunto dos seus trabalhadores • Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa

  4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa deverá ter caráter de • prevenção • rastreamento • diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica além da • constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúdedos trabalhadores

  5. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na relação saúde-trabalho • Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce • Custeado pelo empregador que define um médico coordenador dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa (Risco I e II com mais de 20 empregados e Risco III e IV até 10 empregados) • Realizar ou delegar os exames médicos • Encarregar os exames complementares a profissionais ou entidades competentes

  6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Exame admissional • Exame periódico • Exame de retorno ao trabalho • Exame de mudança de função • Exame demissional • Exame clínico: • anamnese ocupacional • exame físico e mental • Exames complementares • gerais • específicos

  7. Exame clínico admissional • Realizado antes do inicio das atividades

  8. Exame clínico periódico Trabalhadores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas: 1) anual ou a intervalos menores, a critério do médico, do médico inspetor do trabalho ou segundo negociação coletiva 2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas Demais trabalhadores: 1) anual, se  de 18 anos ou  de 45 anos de idade 2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos

  9. Exames complementares periódicos Periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I : • no mínimo, semestral • pode ser reduzida a critério de • médico coordenador • notificação do médico agente da inspeção do trabalho • mediante negociação coletiva de trabalho

  10. Exame de retorno ao trabalho 1º. dia da volta ao trabalho em caso de ausência ≥ a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto

  11. Exame de mudança de função • Realizado antes da mudança par um posto que exponha o trabalhador a riscos diferentes

  12. Exame clínico demissional Realizado até a data da demissão, se o último exame periódico > 135 dias (Riscos I e II) ou > 90 dias (Riscos III e IV) • Prazoaumentado> 135 dias (Risco I e II) por: Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalho • Prazo aumentado > 90 dias (Risco III e IV) por: Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalho

  13. Exame clínico demissional Delgado Regional do Trabalho, após parecer técnico conclusivo, ou por negociação conclusiva  exame médico demissional obrigatório se as condições de trabalho apresentarempotencial de riscograve para os trabalhadores

  14. Exame clínico Médico emitirá, a cada exame médico realizado  Atestado de Saúde Ocupacional – ASO arquivo do local de trabalho 2 (duas) vias trabalhador Nome do trabalhador, riscos, procedimentos médicos, médico examinador e coordenador, definição de aptitude, data e assinatura

  15. Responsabilidade do médico • Prontuário individual guardado durante 20 anos • Relatório anual detalhado e programa do ano seguinte discutido na CIPA e acessível à inspeção do trabalho • Afastamento do trabalhador que apresente qualquer tipo de sinal de intoxicação e CAT, se aparecimento ou agravação de doença profissional

  16. Primeiros socorros Todo estabelecimento deverá estar equipado com material de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida Manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim

  17. ÍNDICES BIOLÓGICOS DE EXPOSIÇÃO

  18. GENERALIDADES O monitoramento biológico de exposição às sustâncias tóxicas presentes no ambiente profissional é um tema em pleno desenvolvimento, devido a: • o aparecimento de novas estratégias de gestão • a rápida e constante evolução do conhecimento nessa área • a atualização dos valores internacionais dos ÍNDICES BIOLÓGICOS MÁXIMOS PERMITIDOS É parte integrante da PREVENÇÃO PRIMÁRIA DOS RISCOS PROFISSIONAIS

  19. DEFINIÇÕES • Indicador biológico Substância tóxica original, ou um ou mais de seus metabólitos, encontrada nos meios biológicos do sujeito exposto (tecidos, excreções, secreções, ar expirado) • IBMP - Índice Biológico Máximo Permitido Valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que não haja risco de dano à saúde para a maioria das pessoas expostasocupacionalmente • VR - Valor de Referência da Normalidade Valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente

  20. PAPEL DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO POSTO DE TRABALHO TRABALHADOR EXPOSTO PASSAGEM PARA O ORGANISMO Presença de poluentes Distribuição sangue e tecidos Metabolismo Fígado e rins Monitoramento das concentrações no ambiente de trabalho Eliminação Indicadores biológicos de exposição Prevenção (valores máximos permitidos) OBJETIVO: prevenção e dados epidemiológicos

  21. VALOR DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO Busca SINAIS PRECOCES da RESPOSTA DO ORGANISMOà presença ou à ação do agente químico, antes da aparição de um estado patológico: • modificação de um parâmetro hematológico • aumento de uma atividade enzimática • perturbação de um metabolismo evidenciado a nível urinário • anomalias cromossômicas ... Abordagem muito tempo privilegiada pelos serviços médicos Hoje, considera-se como uma etapa muito avançada da patologia deve ser substituídapelamonitorizaçãodos LIMITES MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTAL

  22. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Tel.: (61) 448 6201 448 6203 448 6203 Fax: (61) 448 6287 toxicologia@anvisa.gov.br Heloísa Rey Farza Coordenação dos Cursos de Toxicologia heloisa.farza@anvisa.gov.br

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