1 / 14

EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES INTEGRANTES. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul; Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul – SINDIBERF;

ingrid
Télécharger la présentation

EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

  2. ENTIDADES INTEGRANTES • Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul – SINDIBERF; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Taquari; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Rio Pardo; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Rio dos Sinos; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos da Região Noroeste; • Rede Serrana de Hospitais - HOSPISERRA; • Associação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Norte do Rio Grande do Sul – HOSPINORTE; • Associação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Noroeste do Rio Grande do Sul – HOSPINOROESTE.

  3. OBJETIVO DO MOVIMENTO • Assegurar a sobrevivência das instituições sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul, que viabilizam o sistema de assistência médico-hospitalar público no Estado. O foco está na alocação emergencial de recursos por parte do Governo do Estado para viabilizar o custeio transitório da assistência de média e baixa complexidade, a qual representa mais de 90% de todos os atendimentos hospitalares no Estado e, assim, garantindo a qualidade dos serviços, o acesso, o equilíbrio econômico-financeiro e as condições de trabalho.

  4. CONTEXTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO RS • As instituições sem fins lucrativos são as complementares do sistema em maior número e capacidade instalada, detendo 175 mil leitos que operacionalizam 41% das internações pelo SUS no Brasil. • Ao contrário dos demais estados brasileiros, onde o setor público prepondera, no Rio Grande do Sul as instituições filantrópicas respondem por 66,6% dos leitos do SUS existentes no Estado, realizando mais de 70% das internações. Os hospitais públicos respondem por 25% e os hospitais lucrativos, por 5% das mesmas.

  5. CONTEXTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO RS

  6. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE VARIAÇÃO ACUMULADA A PARTIR DO PLANO REAL – JUNHO DE 1994 Fonte: UFRGS – Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE

  7. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EXEMPLOS DE TRATAMENTOS DEFICITÁRIOS: CIRÚRGICOS, CLÍNICOS E EM UTI Fonte: Centro de Custos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

  8. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EXEMPLOS DE TRATAMENTOS AMBULATORIAIS DEFICITÁRIOS Fonte: Centro de Custos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

  9. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Fonte: SIH/SUS / Situação da base nacional de dados em 22/02/2011

  10. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Abaixo, nas quatro clínicas que juntas representam mais de 95% da atenção, pode-se observar as diferenças entre o valor remunerado pelo SUS, através das AIHs, e os custos efetivos de cada um dos procedimentos:

  11. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CADA R$ 100,00 DE CUSTOS QUE OS HOSPITAIS TÊM PARA ASSISTIR UM PACIENTE DO SUS, O SISTEMA REMUNERA EM MÉDIA, R$ 64,50. DISTO SE VERIFICA UM DÉFICIT DE 55% ENTRE CUSTO E RECEITA.

  12. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DADOS DE HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

  13. CONSEQÜÊNCIAS DESTA REALIDADE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL COM O SUS • Crise permanente; • Endividamento crescente; • Pressão sobre orçamentos municipais; • Depreciação física e tecnológica; • Precarização das relações de trabalho; • Baixos salários e rotatividade; • Redução de leitos; • Fechamento de hospitais; • Incapacidade de respostas às necessidades da população; • Urgências e emergências superlotadas; • Crescente restrição de acesso dos usuários; • Imagem do segmento em constante risco; • Judicialização da saúde.

  14. EMERGÊNCIA REQUERIDA • Integrar no Planejamento Estratégico da Secretaria Estadual da Saúde, no ano de 2011, o plano de alocação de recursos para o cumprimento da Emenda Constitucional nº. 29 ao longo dos quatro anos, já contemplando iniciativas para o ano em curso; • Urgente destinação de recursos orçamentários do Estado para a complementaridade do custeio SUS, independente de rubricas para a continuidade dos programas até então existentes e/ou novos, com alocação ainda neste ano de, no mínimo, R$ 100 milhões; • Reorganização do sistema de regulação do SUS, passando para o Estado a integral regulação dos hospitais macrorregionais, independente da gestão plena municipal, mantendo nestes casos dois tipos de contratos, sendo um com o gestor pleno local e outro com o Estado, visando a assistência intermunicipal. Considerar neste item a capacidade disponível por prestador de serviço e a demanda reprimida existente em cada município. Neste caso é fundamental a participação da FAMURS; • Urgente definição de cronograma de pagamentos, tanto para os programas estaduais, quanto para os contratuais com o SUS, assegurando calendário real de fluxo de recursos.

More Related