1 / 60

Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de 9 anos

Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de 9 anos. Marta Sousa Vasconcelos Sá. Resolução CNE/CEB Nº 112010 de 07 de julho de 2010: - A resolução fixa a observação na organização curricular;

issac
Télécharger la présentation

Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de 9 anos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Diretrizes Curriculares NacionaisPara o Ensino Fundamental de 9 anos Marta Sousa Vasconcelos Sá

  2. Resolução CNE/CEB Nº 11\2010 de 07 de julho de 2010: - A resolução fixa a observação na organização curricular; - Aplica-se a todas as modalidades de Ensino Fundamental previstas na LDB: EJA, Ed. Campo, Ed. Indígena e Ed. Quilombola.

  3. A matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos não continuará a mesma. Exige reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias Estaduais e Municipais, do Projeto Político Pedagógico e atualização curriculares pelos Conselhos de Educação.

  4. Fundamentação • É dever do Estado ofertar vagas, dar condições de permanência e primar pela qualidade dos serviços prestados a comunidade escolar; • É dever da família matricular e acompanhar o educando, assegurando o acesso ao conhecimento e desenvolvimento pessoal para a vida em sociedade;

  5. É dever da escola assegurar o acesso ao conhecimento, oferecer educação para a vida, fornecer meios para progredir no trabalho, ofertar serviços de qualidade respeitando o direito individual de cada um; • Oferecer aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal;

  6. Conviver com a diversidade e com grupos sociais em desvantagem primando pelos direitos individuais e pela dignidade da pessoa humana; • A educação escolar será uma educação com qualidade social e deverá garantir o ingresso, permanência e o sucesso na escola com redução da evasão, da retenção e das distorções: idade/ano/saúde.

  7. Princípios: • Éticos: • Justiça; • Solidariedade; • Liberdade; • Autonomia; • Dignidade; • Promoção do bem de todos; • Combater e eliminar preconceitos e discriminações.

  8. Princípios: • Políticos: • Direitos e deveres; • Respeito ao bem comum; • Preservação do regime democrático; • Preservação dos recursos ambientais; • Diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre alunos que apresentam necessidades diferentes.

  9. Princípios: • Estéticos: • Exercitar criatividade; • Construir identidades plurais e solidárias; • Cultivar sensibilidade e racionalidade; • Valorizar manifestações culturais; • Construir identidades plurais.

  10. As propostas curriculares visam desenvolver o educando assegurando formação comum fornecendo meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

  11. Objetivos da Escolarização: Desenvolver a capacidade de aprender para dominar leitura, escrita e cálculo; Compreender o ambiente natural, social, político, das artes, das tecnologias e dos valores que fundamentam uma sociedade. Adquirir instrumentos e conhecimentos para se obter uma visão crítica de mundo; Fortalecer vínculos com a família e com a comunidade, vislumbrando a solidariedade e a tolerância.

  12. Matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos Abrange a população dos 6 aos 14 anos de idade e se estende a todos os que não tiveram condições de freqüentar a escola na idade própria; É obrigatória a matrícula de crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

  13. Matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos As crianças que completarem 6 anos após 31.03, deverão ser matriculados na Ed. Infantil; A carga horária mínima será de 800 horas de relógio distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho.

  14. Currículo: • É constituído pelas experiências escolares em torno do conhecimento e só terão concretude por meio de ações educativas que envolvem os alunos: • Conhecimento Científico; • Relações Sociais; • Vivências e Saberes; • Conhecimentos Acumulados.

  15. É parte explicita do currículo e contribui para parte implícita as experiências escolares que envolvem normas de convívio, rituais, rotinas, festividades, recreio, organização do tempo e do espaço escolar; Os conhecimentos escolares são aqueles que os professores selecionam, transformam para serem ensinados e aprendidos. Servem de elementos para formação ética, política e estética do aluno.

  16. Base Nacional Comum e Parte Diversificada Constituem um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos. Essa articulação deve ter sintonia com interesses mais amplos para a formação básica do cidadão de acordo com as necessidades, a realidade, as características regionais e locais. Perpassa todo o currículo.

  17. Os conhecimentos da Base Nacional Comum devem ser de acesso a todos, independente do lugar em que vivem; Os conteúdos curriculares que compõe a parte diversificada serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas para enriquecer e assegurar a contextualização.

  18. Base Nacional Comum e Parte Diversificada • Os conteúdos da Base Nacional Comum são constituídos em componentes curriculares que se articulam com as áreas de conhecimento: • Linguagens; • Matemática; • Ciências da Natureza; • Ciências Humanas.

  19. História e culturas indígena e afro-brasileira devem estar presentes obrigatoriamente nos conteúdos de todo o currículo, em especial: • Arte, Literatura e História do Brasil. • Incluir conteúdos sobre História da África para ampliar o leque de referências culturais e contribuir para a mudança das concepções de mundo e construindo identidades plurais e solidárias.

  20. Em Artes, a Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, que deverá compreender artes visuais, teatro e dança. A Ed. Física é componente obrigatório e facultativo nas circunstâncias previstas na Lei. Língua Estrangeira é obrigatória a partir do 6º ano, escolha a cargo da comunidade escolar  Professor Licenciado.

  21. O Ens. Religioso, matrícula facultativa, realizada nos horários normais das aulas; Os componentes curriculares devem obrigatoriamente abordar temas que afetam a vida humana em escala global como: saúde, sexualidade e gênero, vida familiar, vida social, direitos e deveres, meio ambiente, ed. para o consumo, ed. fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade sócio-cultural, direito dos idosos, ed. para o trânsito.

  22. O “Ciclo da Infância” corresponde aos 3 primeiros anos do Ensino Fundamental com os objetivos de alfabetização, letramento e aprendizagem dos demais componentes curriculares; Componentes Curriculares A Transversalidade = Áreas do Conhecimento Temas Sociais

  23. Relevância dos Conteúdos Adequar de acordo com a realidade e a necessidade; Promover e participar de projetos; Currículo Integrado: são propostas curriculares em torno de grandes eixos articuladores.

  24. Currículo Integrado Projetos interdisciplinares em torno de temas geradores e articuladores aos componentes curriculares e as áreas de conhecimento que permitem trabalhar as questões cognitivas e culturais numa perspectiva transversal e projetos de trabalho com diversas acepções; Integrar os conhecimentos escolares no currículo aproxima o processo educativo das experiências dos alunos;

  25. Os projetos propostos pela escola, redes e sistema de ensino, serão articulados ao desenvolvimento dos componentes curriculares e áreas de desenvolvimento.

  26. Fundamentação Legal Constituição Federal/88; ECA / Lei 8069/90; LDB 9394/96; Lei 9503/97 – Ed. Para o Trânsito; Lei 9795/99 – Política de Ed. Ambiental; Lei 10741/2003 – Direitos dos Idosos/Temática; Lei 11161/2005 – Opção da Língua Espanhola;

  27. Fundamentação Legal Lei 11645/2008 – Alteração do art. 26 da LDB / História da África; Decreto Nº 656/2008, Parecer CNE/CEB 13/2009, Resolução 04/2009 – Ed. Especial e AEE; Parecer CNE/CEB 02/2010, Resolução CNE/CEB 03/2010 – EJA com 15 anos; Parecer CNE/CEB 29/2006 – anos finais EJA presencial ou a distância;

  28. Fundamentação Legal Parecer CNE Nº 36/2001, Resolução CNE/CEB 01/2002, Parecer CNE Nº 03/2008 – Ed. Para o campo incorpora os espaços florestais, regiões ribeirinhas; Resolução CNE/CEB Nº 03/99 – Ed. Indígena; Parecer Nº 04/2010 (CNE / CEB); Parecer Nº 07/2010 (CNE / CEB).

  29. SEMEC Reformular Diretrizes Curriculares de acordo com as necessidades e realidades de cada região; Redimensionar o espaço físico; Tomar medidas necessárias ao redirecionamento da educação infantil de forma a não prejudicar a oferta e a qualidade, preservando a identidade pedagógica; Organizar o quadro de professores; Realizar formação continuada;

  30. SEMEC Adequação e aquisição de mobiliário e equipamentos; Adequação e aquisição de material didático- pedagógico; Reorganização administrativa; Manter processos de avaliação especiais ao ciclo de vida da infância.

  31. GESTÃO ESCOLAR Reformular o regimento escolar e o Projeto Político Pedagógico; Matrícula obrigatória no Ensino Fundamental as crianças com 6 anos completos ou a completar até 31/03 do ano em curso; As crianças que completarem 6 anos após esta data deverão ser matriculadas na educação infantil;

  32. GESTÃO ESCOLAR Promover formação continuada; Aluno como parte ativa na elaboração do regimento interno, escolha de temas curriculares e elaboração do projeto político pedagógico; Assegurar melhores condições de trabalho aos seus profissionais com provimentos de insumos;

  33. GESTÃO ESCOLAR Trabalho compartilhado com compromisso coletivo de todos; Atendimento às necessidades específicas: recursos, materiais, espaços; Parceria com as famílias; Lançar mão de todos os esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos, criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar do aluno seja indevidamente interrompida;

  34. GESTÃO ESCOLAR Adotar providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem.

  35. ARTICULAÇÃO E CONTINUIDADE DA TRAJETÓRIA ESCOLAR Necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens torna imperativa a articulação de todas as etapas da educação, garantindo qualidade da Educação Básica; Reconhecer que os alunos trazem conhecimentos prévios da educação infantil e recuperar o caráter lúdico, contribuirá para qualificar a ação pedagógica junto às crianças, sobretudo nos anos iniciais de escolarização;

  36. ARTICULAÇÃO E CONTINUIDADE DA TRAJETÓRIA ESCOLAR • Os 3 anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: • Alfabetização e letramento; • Aprendizado de todas as disciplinas do currículo da Base Nacional Comum; • Continuidade da aprendizagem tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar, sobretudo na passagem do 1º para 2º e do 2º para o 3º ano;

  37. ARTICULAÇÃO E CONTINUIDADE DA TRAJETÓRIA ESCOLAR • Considerar os 3 anos iniciais do Ens.Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo seqüencial não passível de interrupção voltado para ampliar a todos os alunos oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento nos estudos;

  38. Cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade nas aulas,explorar linguagens artísticas, oferecer materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando e explorando suas características e propriedades; • Do 1º ao 5º ano Arte e Ed. Física poderão estar a cargo do professor de referência ou de professores licenciados nos respectivos componentes.

  39. Nas escolas que optarem incluir Língua Estrangeira o professor deverá ter licenciatura específica; • Casos os componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica, deve ser assegurada a integração com os demais componentes curriculares trabalhados pelo professor de referência.

  40. Normas Nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, estabelecendo a organização do Ensino Fundamental de 9 anos e da Educação Infantil, em Projeto de Resolução anexa, com a seguinte nomenclatura:

  41. AVALIAÇÃO Processual, formativa, participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica; Deve identificar as potencialidades e dificuldades; Utilizar estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos; Criar condições de intervir de modo imediato para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; Manter a família informada sobre o desempenho;

  42. AVALIAÇÃO Permitir a discussão dos resultados das avaliações; Utilizar instrumentos como observações, registros descritivos e reflexivos, trabalhos individuais e coletivos, portfólios, exercícios, provas, questionários dentre outros de acordo com o desenvolvimento e faixa etária; Aspectos qualitativos sob os quantitativos; Assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com baixo rendimento tenham condições de atendimento ao longo do ano letivo;

  43. AVALIÇÃO Prover obrigatoriamente períodos de recuperação paralelos ao período; Assegurar tempos e espaços para reposição de conteúdos aos alunos com frequência insuficiente evitando retenção por falta; Possibilitar aceleração para os alunos com defasagem idade-série; Articular procedimentos de avaliação articulados as avaliações nacionais; Analisar rendimentos e buscar resultados satisfatórios;

  44. AVALIAÇÃO Os sistemas, as redes de ensino e os Projetos Políticos Pedagógicos devem expressar o que é esperado do aluno em relação a sua aprendizagem; A melhoria dos resultados e a qualidade da educação obriga os sistemas de ensino a incrementarem dispositivos da carreira, valorização do magistério e demais profissionais da educação, oferecem recursos e apoios para melhorar sua atuação; As escolas devem dar oportunidades reforçadas e incentivar aos que mais necessitem.

  45. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Considera-se período integral a jornada de no mínimo de 7 horas diárias com 1200 horas anuais; As escolas devem conjugar esforços progressivos para aumentar a carga horária com vistas a maior qualificação do processo de ensino - aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral;

  46. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Com o período integral vem a ampliação dos tempos dos espaços e das oportunidades educativas e compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros, sob coordenação da escola e de seus professores, em especial entre as populações mais vulneráveis.

  47. EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL • O currículo da escola em tempo integral implica: • Ampliar a jornada escolar; • Atividades de acompanhamento pedagógico; • Reforço; • Aprofundamento da aprendizagem; • Pesquisa Científica; • Cultura e Arte; • Esporte e Lazer; • Tecnologias; • Promoção da Saúde; • Práticas Sócio-Culturais.

More Related