1 / 8

Max Weber e a burocracia

Max Weber e a burocracia. Sérgio Praça srpraca@uol.com.br edspraca.wordpress.com. Burocracia : o argumento weberiano. Definição bastante abrangente de “burocracia” e “burocratização”: empresas, Exec/Legisl/Judic, partidos políticos Michels/Ostrogorski

jaclyn
Télécharger la présentation

Max Weber e a burocracia

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Max Weber e a burocracia Sérgio Praça srpraca@uol.com.br edspraca.wordpress.com

  2. Burocracia: o argumento weberiano • Definição bastante abrangente de “burocracia” e “burocratização”: empresas, Exec/Legisl/Judic, partidos políticos • Michels/Ostrogorski • A burocratização é inevitável para a sobrevivência da organização; • Procedimentos burocráticos levam à “oligarquização” da instituição...com conseqüências negativas! (questões de hierarquia)

  3. Burocracia: o argumento weberiano

  4. Organização Buroc: Jurisdição • Art. 3º : À Agência Espacial Brasileira compete: •         I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes; •         II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução; •         III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais (PNAE) e as respectivas propostas orçamentárias; •         IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; •         V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;

  5. Organização Buroc: Atividades Cotidianas • Art. 10 - Compete ao Presidente do CADE, além daquelas estabelecidas pelo art. 8º da Lei n. 8.884/94: • I – indicar, como membro nato, os componentes do Comitê Editorial da Revista de Direito da Concorrência; • II – decidir questões de ordem administrativa, submetendo-as ao Plenário do CADE quando entender necessário; • III – ordenar e presidir o procedimento de Execução, decidindo, inclusive, eventuais incidentes; • IV – dar posse aos funcionários do CADE; • V – deferir pedido de férias, licenças e afastamentos eventuais dos Conselheiros e do Procurador-Geral; • VI – superintender a ordem e a disciplina do CADE, bem como aplicar, com base nas conclusões da Comissão de Sindicância por ele designada, penalidades aos seus servidores;

  6. Organização Buroc: Autoridade/Hierarquia • Art. 101. Ao Presidente da Fundação Nacional do índio incumbe: • I - formular os planos de ação da Entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista; • (....) • VII - baixar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas; • VII - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça proposta orçamentária da Entidade; • X - ordenar despesas; • XIII - delegar competência;

  7. Burocracia: o argumento weberiano

  8. Trabalhador do serviço público: Carreira • Depto. Nacional de Produção Mineral •         Art. 11. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e II do art. 1o desta Lei, observado o disposto em regulamento: •         I - para a Classe B: •         a) possuir certificação em eventos de capacitação, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e experiência mínima de 5 (cinco) anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira; ou •         b) possuir certificação em eventos de capacitação, que totalizem no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, e experiência mínima de 8 (oito) anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira;

More Related